Más práticas custam caro.

Conforme muda a tolerância social a comportamentos genericamente considerados “indevidos”, o setor de seguros se adapta para gerar soluções que atendam às demandas corporativas. Muitas vezes, não é nada fácil, e o processo de assimilação de novos produtos pelo mercado pode demorar para amadurecer. Quase sempre, vale a pena.

Um exemplo: se até alguns anos atrás comportamentos agressivos, invasivos, abusivos

e mesmo humilhantes eram considerados incontornáveis no ambiente de trabalho – tendendo a gerar silêncio e conformismo (muitas vezes decorrentes da necessidade financeira) – felizmente a consciência sobre esse tipo de sofrimento imposto a funcionários e colaboradores se ampliou, despertando justas batalhas sociais que, claro, têm reflexo na esfera jurídica.

Podem ser considerados atos passíveis de indenização, e até mesmo crime, práticas como assédio moral, assédio sexual, discriminação, má condução de contratações e promoções, demissão injusta, tratamento desigual e outras situações humilhantes e constrangedoras ocorridas no ambiente de trabalho. Ou seja, há diversas motivações possíveis para levar um reclamante a pedir indenização por danos morais (que se terá esse nome independente da alegação).

Assim, companhias cujos integrantes – especialmente em cargos de liderança – tenham esses comportamentos inadequados, ficam vulneráveis a ações legais que podem gerar altos custos, tanto processuais quanto pelo pagamento de indenizações em caso de decisão judicial desfavorável.

Para proteger as empresas desse potencial prejuízo – que, sim, muitas vezes pode acontecer à revelia dos gestores – existe o seguro de Práticas Trabalhistas Indevidas, também conhecido como EPL (da expressão em inglês Employment Practices Liability), que contempla coberturas de gastos com honorários advocatícios, indenizações devidas a terceiros por decisão judicial ou acordos extrajudiciais, injúria, calúnia e difamação de colaboradores, invasão de sua privacidade e condutas lesivas à sua honra e integridade, entre outros.

Numa época em que o objetivo declarado de boa parte do mundo dos negócios é atingir o trabalho colaborativo – em que se deseja que o gatilho da produtividade seja o engajamento, não a pressão – o Seguro EPL tem grande margem para crescer, até porque o julgamento do mérito de questões como essas pode envolver certa subjetividade. Infelizmente, esse potencial de crescimento é grande também pelo mau comportamento real ainda frequente entre atores indesejáveis do mundo corporativo.

Para além do seguro, o aspecto humano cabe às empresas – e seus melhores quadros – empenhar-se para resolver.


Seguro E&O: porque todo mundo erra.

Existe um conhecido aforismo que diz “Só não erra quem não faz”. Um raciocínio complementar bem plausível seria: todo mundo que faz erra. A combinação dos dois enunciados talvez seja uma forma simples e direta de demonstrar a relevância de uma modalidade de seguro que, para além de acidentes e imprevistos, protege contra impactos negativos de ações/decisões profissionais corporativas que, sim, podem ser chamadas de “erros”.

Evidentemente, todos que trabalham podem – e eventualmente irão – cometer erros no exercício profissional, seja por ação ou omissão. Quando esses erros impactam clientes e pessoas que buscam judicialmente algum tipo de reparação ou indenização, o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional E&O (em inglês, Errors e Omissions) é uma proteção importante, tanto na esfera jurídica quanto financeira.

Isso porque mesmo que a alegação do suposto prejudicado pelo erro profissional seja questionável e vários recursos possam ser apresentados quando há perda inicial da causa, o processo em si tem custos, frequentemente altos, e em algum momento a decisão será definitiva, e pode não ser a favor da empresa.

Nesse contexto, fica evidente a maior segurança e inteligência estratégica de ter uma apólice de RC Profissional E&O, pois ela pode abranger tantos os custos com as ações judiciais quanto a reparação em si, em caso de decisão final desfavorável.

No Brasil, a cultura de prevenção à perda de patrimônio por meio desse tipo de seguro ainda não é tão robusta, sendo mais frequentes as apólices direcionadas a algumas categorias específicas, como arquitetos, engenheiros, advogados, profissionais da área de saúde.

Ou seja, muitos profissionais liberais, autônomos e empresários que podem perder seu patrimônio de repente não contratam um RC Profissional por enxergá-lo como custo, em vez de prevenção, visão que costuma mudar radicalmente assim que acontece a primeira ação judicial – quando muitas vezes pode ser tarde demais.

Mas o contínuo empenho das seguradoras e corretoras na oferta e divulgação de soluções de seguro vem, aos poucos, mudando o quadro atual, despertando mais consciência e interesse nas várias atividades envolvidas. Embora ainda relativamente pequena frente a seu grande potencial, a comercialização deste tipo de apólice vem crescendo consistentemente, cerca de 30% ao ano.

A estimativa é que esse crescimento se acelere ainda mais com o contínuo desenvolvimento e amadurecimento do mercado.

Fontes:
www.revistaapolice.com.br


Seguro e meio ambiente.

Tragédias como de Mariana e Brumadinho são exemplos radicais não só de como a irresponsabilidade ambiental pode afetar e até mesmo dizimar vidas humanas, mas também devastar financeiramente empresas e instituições que não se previnem contra desastres desse tipo.

Quer as investigações concluam ou não que tudo poderia ter sido evitado – como parece ser o caso nesses eventos, inclusive com desdobramentos na esfera criminal – no que tange ao ambiente, do ponto de vista civil e econômico talvez não faça muita diferença

Não importa se houve dolo: o poluidor é obrigado a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade (Lei Federal 6938/81). Daí a necessidade e a utilidade do seguro de responsabilidade civil ambiental: a reparação desses danos pode ser de alto custo para a empresa envolvida.

Mas acontece que na legislação brasileira, embora haja inúmeras regulamentações ambientais cujo descumprimento tenha punições relativamente rígidas, não há obrigatoriedade na contratação de seguros que cubram os respectivos riscos. Por isso, em geral o assunto acaba ficando sujeito à decisão de cada gestor, a cada caso, muitas vezes na “esperança” de que nada ruim vai acontecer.

Só que coisas ruins acontecem, e para demonstrar isso nem é preciso falar diretamente nos custos da reparação de danos. Basta olhar quantas empresas descumprem determinações legais: em 2019, só a CETESB, em São Paulo, realizou mais de 5.000 autuações, por diversos motivos. Uma leitura plausível desse quadro é que grande parte das organizações vê as boas práticas ambientais como um assunto que pode ser “deixado pra lá”.

Do ponto de vista securitário, o resultado dessa visão displicente é uma espécie de resistência cultural que atrofia toda uma área de interesse. No mercado brasileiro, é usualmente contratada a garantia relativa a poluição súbita como cobertura extra nas apólices de RC Geral para pessoas jurídicas, contemplando apenas danos a terceiros resultantes de situações de poluição repentina e acidental causada por eventos contaminantes repentinos detectáveis e controláveis em até 72 horas.

Já no seguro ambiental, o escopo de coberturas é mais amplo e abrange também danos ao segurado – inclusive provocados por poluição gradativa – ideal para indústrias que lidam constantemente com materiais com potencial de causar prejuízo ao meio ambiente.

Mas à medida que aumentam a consciência e a cobrança relacionadas à preservação ambiental, também em nível internacional, ambas as modalidades de seguro, ainda pouco comercializadas e conhecidas no país, devem ganhar mais impulso na carteira de soluções de operadoras e corretoras, demonstrando assim o grande potencial de crescimento de quase tudo que é associado a uma causa global.

Fontes:
www.cqcs.com.br
www.cetesb.sp.gov.br


Cyber Seguro

Quanto mais digital a vida se torna, maior é o volume dos dados disponíveis sobre as pessoas e, portanto, a importância de sua privacidade e segurança, a ponto de gerar repercussões legais: a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (13.709/2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais e define a adoção de medidas de segurança para protegê-los de ações ilícitas e situações acidentais.

Os crimes cibernéticos vêm apresentando aumento muito expressivo nos últimos anos: o número de ataques hacker cresceu mais de 200% desde o início da pandemia e estima-se que o custo global do cibercrime atingirá a marca de US$ 6 trilhões em 2021. No Brasil, com a LGPD já em vigor, a preocupação das companhias é ainda maior, pois, como toda lei, ela prevê penalidades.

Um programa interno de conscientização sobre privacidade e proteção de dados certamente reduz a vulnerabilidade da empresa frente à LGPD, contribuindo para que não se envolva em incidentes que a deixariam sujeita a expressivas multas, capazes, muitas vezes, de inviabilizar a continuidade do negócio. Investir na conscientização dos colaboradores sobre o tema resulta, de modo direto ou indireto, num grande diferencial competitivo: melhor reputação.

Os motivos são óbvios: a maior responsabilidade dos colaboradores e o relevante improvement na confiança dos clientes atraem e favorecem a realização de mais e melhores negócios. Porém, este tipo de ação é necessário, mas não suficiente. Porque, como se sabe – inclusive por notícias recentes sobre grandes vazamentos de dados no Brasil e no exterior – nenhum treinamento tem adesão total e nenhum sistema de segurança é perfeito.

Por isso, mesmo uma empresa bem alinhada à LGPD não pode se dar ao luxo de dispensar uma proteção extra no caso de, apesar de seus esforços, esses incidentes ocorrerem. A cobertura para esse tipo de risco vem sendo incorporada nas apólices de seguradoras que trabalham com RC- Responsabilidade Civil, mas apenas parcialmente.

Diante dessa realidade, nasceu o que hoje é chamado de Cyber Seguro, apólice específica de seguro de riscos cibernéticos que oferece às empresas cobertura referente à responsabilidade pelo vazamento de dados, assim como eventuais prejuízos financeiros causados por ataques de hackers. Comum na Europa, sua existência e popularização são relativamente recentes no Brasil. Mesmo assim, o aumento das contratações deste tipo de apólice foi de 55% no ano de 2019, muito provavelmente por causa da entrada em vigor da LGPD.

Como não é possível prever com exatidão os rumos da tecnologia, mesmo com a alta relevância das diretrizes contidas na LGPD os riscos à segurança gerados pela evolução do cibercrime – também imprevisível – continuarão existindo, talvez até aumentando. Tudo indica, portanto, que o Cyber Seguro está chegando para ficar.

Fontes:
https://www.abgr.com.br/noticias?id=753&BuscaPor=Autor
https://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi1611200824.htm