Você se sente seguro com seu seguro?

Contratar um seguro não adianta nada se você não se sentir seguro ao contratá-lo. Soa como um trocadilho, mas é sério. Não são poucos os casos de consumidores que enfrentam problemas na “hora H” – quando realmente precisam do suporte da seguradora. Embora o mercado tenda a uma profissionalização cada vez maior, como em qualquer segmento existem empresas que deixam o contratante “na mão”, mostrando-se lentas, excessivamente burocráticas ou simplesmente ausentes. E, claro, nem você – nem ninguém – quer ou precisa de um seguro desses.

Alguns cuidados podem reduzir a probabilidade de você contratar seu seguro de uma empresa assim, inadequada (para dizer o mínimo), ou aumentar a chance de fazer sua apólice com uma companhia confiável. Uma primeira e básica boa medida é conferir o cadastro da seguradora na SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, órgão regulador responsável por supervisionar o cumprimento das leis que regem a oferta de seguros no Brasil, protegendo os interesses do consumidor e a “saúde” do mercado como um todo. Uma seguradora cadastrada e autorizada pela SUSEP provavelmente segue as leis brasileiras.

Outra cautela bastante simples, mas em que muita gente nem pensa, é pesquisar a reputação da seguradora em sites do tipo “Reclame Aqui”, que existem especificamente para defender o interesse de consumidores e atuam tanto intermediando o relacionamento de clientes com empresas como permitindo o compartilhamento das opiniões dos usuários uns com os outros. Claro que pode haver mau uso desse tipo de plataforma, com exageros e mesmo inverdades por parte dos reclamantes, e até estratégias antiéticas de concorrentes. Mas, tomado em seu conjunto, o recurso é bastante útil, pois são computadas centenas, às vezes milhares de avaliações para chegar à reputação de uma empresa (o que, claro, é muito mais difícil de forjar).

Algo parecido pode ser feito – com uma boa dose de paciência, é verdade – pesquisando os canais digitais da seguradora, suas redes sociais inclusive. Por definição, todas as redes sociais têm algum espaço para a interação de visitantes, seguidores, usuários de uma determinada página ou perfil. Primeiro: se parecer que a empresa esconde as críticas e evidencia só os elogios, péssimo sinal. Significa que ela não está aberta a críticas e é avessa à transparência. Segundo: garimpando comentários e outras interações, dá para ter uma boa ideia de como a seguradora “dona” daquele perfil trata os clientes que procuram por ela.

Esse tipo de manifestação é mais típico no Facebook – que, portanto, será talvez o melhor lugar para realizar pesquisas dessa natureza. Mas não despreze outras redes, porque todas têm oscilações de popularidade e audiência, contando, assim, cada uma com seu grau de relevância. Se você leva o ato de contratar um seguro a sério, assim como o investimento envolvido, vale a pena gastar um tempo a mais na busca pela melhor seguradora.

Uma quarta e útil dica é a boa e velha indicação direta de pessoas conhecidas, necessariamente seguradas pela empresa que você está interessado em contratar. As redes sociais podem ser consideradas, em parte, uma amplificação disso – a propaganda “boca a boca” – mas nada com combinar as duas coisas: avaliações disponíveis on-line e relatos de pessoas de seu convívio social cujas opiniões você respeita. Só lembre-se de que a opinião precisa ter um mínimo de objetividade, focando mais nos produtos e serviços disponibilizados pela empresa do que nas relações pessoais de seus amigos e parentes com as pessoas que trabalham lá.

A quinta, mais previsível e talvez mais eficiente dica é simples: contar com toda a expertise e o suporte de uma boa e experiente corretora de seguros, que mantenha relacionamento com várias operadoras do segmento e possa filtrar, por critérios de confiabilidade, profissionalismo e adequação, a melhor alternativa para atender você. A corretora em si também pode, claro, ser objeto do mesmo tipo de análise prévia de bom atendimento. Só que, se passar por seu crivo, ela se tornará automaticamente fonte consistente de informação sobre várias outras empresas interessadas em propor um produto/serviço para seu caso.

E, no final, o que interessa mesmo é encontrar a melhor solução de seguro para você, certo?


Open Insurance envolve a atuação de insuretechs.

A iminente implementação do Open Banking, a que nos referimos em texto anterior, já chegou à publicidade de TV aberta, com campanha de um grande banco estrelada por participante de destaque do BBB 21 (um fenômeno popular impossível de negar, goste-se ou não dele). Isso é sinal de que a inovação está mais perto do que se suspeita.

A chegada do Open Insurance, que inclusive tem esse nome por analogia com a onda inovadora do mercado financeiro, deve seguir o mesmo caminho. Ou seja, o conceito deve aos poucos ir se tornando mais conhecido, popular e, num futuro não muito distante, traduzir-se em soluções disponíveis na prática.

Tanto num caso como no outro, trata-se de uma realidade em que dados múltiplos, de diversas fontes, serão integrados por recursos tecnológicos de ponta e disponibilizados ao mercado (com a devida autorização exigida pela LGPD), permitindo que as operadoras personalizem suas ofertas e levando-as a enfrentar uma maior concorrência pelo cliente – que, assim, sai beneficiado.

Mas assim como o Open Banking terá como atores importantes as fintechs – palavra híbrida que combina os termos em inglês “financial” e “technology” – no Open Insurance certamente haverá significativo protagonismo das insuretechs (insure + technology). Enquanto a primeira descreve startups da área financeira, capazes de criar e oferecer produtos do segmento com menos burocracia, menores custos e maior agilidade, a segunda refere-se a uma espécie de prima-irmã da primeira, porém especializada na área securitária.

O hoje razoavelmente conhecido (e muito bem-sucedido) Nubank nasceu como fintech – e é apenas um exemplo. Provavelmente, antes do que todos esperam haverá também insuretechs conhecidas pelo nome, criando carteiras de clientes de forma acelerada e surpreendente.

A combinação de tecnologia de ponta com foco na área de seguros deve tornar as insuretechs uma grande via pela qual – num cenário em que o Open Insurance já seja palpável e real – as soluções se tornarão compreensíveis, acessíveis e selecionáveis pelo cliente. Claro que o assunto, por ser tão novo, não é fácil de compreender instantaneamente, ou num primeiro momento.

Por isso, continuaremos trazendo e explicando para você tudo sobre essa revolução que já está em curso no segmento em que somos especialistas.


Open Insurance: uma espécie de Waze dos seguros.

No blog anterior, falamos sobre Open Insurance, nova tendência do mercado de seguros viabilizada por tecnologias disruptivas como os APIs (Application Programming Interface, interface de programação de aplicativo, na tradução em português), que oferecem múltiplas possibilidades de compartilhamento de dados.

Como dissemos, a analogia mais direta é com o Open Banking – campo de inovação em estágio mais avançado o Brasil – em que o acesso (autorizado) de várias instituições aos dados de clientes permite a criação de ofertas personalizadas de crédito e outros produtos financeiros. Assim deve ser também no segmento de seguros.

Mas outra referência bem menos técnica e mais presente no dia a dia das pessoas também pode ser bastante elucidativa – o Waze. Sim, esse aliado de tantos motoristas é um bom exemplo de inovação aberta: a colaboração dos usuários, por meio de interação e inputs de dados, aperfeiçoa a performance do algoritmo, e é por esse motivo que o aplicativo pode oferecer várias opções de rotas.

Imagine então uma plataforma de Open Insurance como se fosse o Waze e os dados de relevância securitária como se fossem a localização e as notificações das condições de tráfego. Fica mais fácil entender que, tanto num caso como no outro, a inteligência artificial irá dizer: “que tal pegar esse caminho?”.

A diferença é que no Open Insurance esse “caminho” não é uma rota, mas sim uma ou mais ofertas de seguro que o cliente pode escolher de acordo com suas necessidades e objetivos. Por isso citamos na matéria anterior a interessante noção de “empoderamento” do consumidor, a maior inclusão de clientes e o estímulo à concorrência.

Uma vez dado esse exemplo mais próximo do cotidiano, podemos nos aprofundar um pouco e citar os 3 fundamentos principais do conceito de Open Insurance:

– Inovação aberta (Open Innovation) Dados e serviços ficam disponíveis para parceiros e startups, permitindo desenvolver novas soluções.

– Experiências digitais – Geração de experiências inovadoras a partir do uso de serviços e dados das companhias de seguro.

– Novos modelos de negócios – Elaborados pelas seguradoras em cima do direcionamendo dado pelo avanço das inovações e vivências digitais.

Na prática, Open Insurance é uma espécie de sistema que permite às companhias trabalhar em conjunto, oferecendo não só mais e melhores opções de seguro e produtos/serviços relacionados, mas também uma melhor experiência ao cliente.

A regulamentação do Open Insurance se encontra em consulta pública aberta na Susep – Superintendência de Seguros Privados até 25 de maio. Até lá, e mesmo depois disso, ainda traremos para você mais detalhes e explicações sobre essa novidade que está prestes a revolucionar nosso segmento.


Open Insurance: o segurado com mais poder de decisão

Quando se trata de negócios, na era digital nenhum poder de decisão é mais importante – e valioso – do que aquele que se tem sobre os próprios dados. A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados é uma expressão desse fato no âmbito legal e jurídico.

É exatamente a existência da LGPD e a segurança jurídica que ela se propõe a fornecer, combinadas à alta voltagem de inovações tecnológicas num cenário cada vez mais cheio de startups, que irá permitir ao mercado de seguros avançar em direção a formas de atuação também inovadoras, nem sempre relacionadas ao “tradicionalismo” do segmento.

Por meio de recursos tecnológicos como APIs (Application Programming Interface), que em português significa interface de programação de aplicativo, companhias do segmento securitário poderão trocar entre si uma infinidade de dados sobre suas relações com seus respectivos clientes, elaborando e propondo soluções que poderíamos chamar de transversais, agregadas, ou seja, combinando produtos/serviços para propor ofertas mais completas que nenhuma delas talvez fosse capaz de oferecer sozinha.

Essa troca livre de dados por meio de plataformas e aplicações seguras, especificamente desenvolvidas e configuradas para isso, é o que explica o termo “open”. A solução oferecida é “open” porque a oferta não chega na ponta como um pacote fechado, adquirido de uma só companhia, e sim como uma proposta aberta, multiorigem, multifacetada e altamente customizável para cada cliente.

Há algo comparável acontecendo no mercado financeiro, o Open Banking, e qualquer pessoa que já tenha recebido propostas de crédito “sob medida” de várias operadoras da área – após contratar, consultar ou mesmo simular um empréstimo numa só instituição – teve, sem saber, uma pequena experiência com essa nova dinâmica de mercado, que está mais avançada, mas também ainda em desenvolvimento no Brasil.

No segmento de seguros, esse modelo disruptivo favorece a inclusão de clientes que não teriam acesso a soluções disponíveis no mercado clássico, ampliando as possibilidades de negócio para as empresas que façam parte de um mesmo “ecossistema”, sejam elas já consolidadas no mercado ou startups originadas pelas novas possibilidades tecnológicas – as insuretechs (do inglês, “insure” que significa seguro + “tech”, de tecnologia).

Mas toda essa inovação só poderá acontecer na vida real se o cliente, última e principal instância do mercado de seguros, autorizar o compartilhamento de seus dados, tanto individuais como relativos ao seu relacionamento com empresas, entre as diversas outras empresas que podem se interessar por ele. Como é fácil deduzir, isso favorecerá a concorrência.

Provavelmente o aspecto mais interessante e inovador da chegada do Open Insurance – cuja regulamentação se encontra em consulta pública aberta pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) até 25 de maio – seja mesmo o “empoderamento” do consumidor final, o segurado. Senhor de seus dados, em vez refém das empresas ele poderá se tornar o que merece ser: protagonista.


RC Fraudes Corporativas (Crime Liability) é uma boa autodefesa.

O termo compliance paira nos ambientes corporativos sem que muita gente saiba exatamente, ou ao menos consiga descrever claramente, o que ele significa. E como se trata de um conceito que atravessa diversas áreas de atividades e conhecimentos humanos – especialmente a administração – existem inúmeras definições acadêmicas.

Mas, em termos gerais, podemos dizer que compliance é um conjunto de regras, padrões, procedimentos éticos e legais que orienta os atos e comportamentos de uma organização – inclusive a atitude de seus colaboradores. Acontece que às vezes as lideranças e/ou gestores estão alinhados à política de compliance da empresa, mas um colaborador não. Com certa frequência, mais de um…

Agindo sozinho ou em associação com terceiros, inclusive de fora da empresa, o colaborador que foge aos padrões éticos e legais definidos na compliance corporativa pode utilizar a estrutura e os meios da companhia que o emprega para cometer atos fraudulentos e criminosos. Assim, mesmo que uma empresa praticamente inteira atue de forma ética e legalmente correta, pode acontecer de ela ter de arcar com os custos resultantes do comportamento criminoso de um de seus quadros.

Sim, na era da explosão digital, enquanto se fala tanto dos riscos de cibercrimes associados à ação externa de hackers, a empresas precisam se preocupar também com agentes internos: os insiders. Pesquisas recentes indicam que mais de 60% dos autores de fraudes são insiders, e os delitos podem ou não ter a ver com a invasão de um sistema, caracterizando-se, por exemplo, pelo mau uso dele, ou de algum outro recurso. Não faz muita diferença, se o resultado final for prejuízo.

Nesse cenário em que a gestão de risco das empresas ganha cada vez mais complexidade, como combater ações criminosas que podem ser realizadas pelos próprios colaboradores? Bem, além de um criterioso processo de seleção (óbvio), parte da autodefesa vem de outros colaboradores, mais honestos: provavelmente pela proximidade com processos e pessoas, eles também são os mais propensos a descobrir o problema. São os, digamos, “insiders do bem”, também conhecidos como whistleblowers (denunciantes). Outro recurso é uma auditoria externa.

A questão mais difícil é que, boa parte das vezes, tanto denúncias internas como auditorias externas acontecem depois do problema – da fraude realizada, do crime cometido – quando a tipificação do ato criminoso já está legalmente estabelecida e os prejuízos decorrentes podem ser inevitáveis. Empresa inocente, colaborador culpado?  Mesmo assim, prejuízo para a empresa, se ela for considerada responsável pelo ocorrido em algum nível – uma tese defensável. Pode não ser justo, mas é a vida real, na qual esse desfecho é bem plausível. E, claro, as perdas não acontecem necessariamente só perante a lei.

Para proteger as empresas contra esse tipo de turbulência, existe o Seguro de Responsabilidade Civil – Fraudes Corporativas (Crime Liability), que oferece à empresa segurada cobertura para os prejuízos causados pelos malfeitos de seus colaboradores, como furto, roubo, apropriação indébita, falsificação de documentos, transferência fraudulenta de fundos, fraudes eletrônicas, entre outros, dependendo da abrangência da apólice.

Como em quase qualquer situação que envolva risco (e qual não envolve?), precaver-se com um seguro sempre é mais inteligente e econômico do que ter de lidar com as consequências do fato consumado. Com o RC Fraudes Corporativas (Crime Liability), a empresa toda se protege contra o que pode ser decorrente da ação nociva de poucas pessoas – e até mesmo de apenas um indivíduo. Antecipar-se a essa possibilidade é uma decisão realmente, e brilhantemente, estratégica.

Fontes
https://administradores.com.br

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