Um descuido ocasional, um lapso de memória ou uma impossibilidade financeira momentânea: os mesmos motivos que levam uma pessoa a atrasar qualquer conta podem levar você a atrasar a parcela do seguro do seu carro ou da sua casa. Mas, e aí? O que acontece?
Vamos supor que você parcelou o valor da apólice do seu carro em 12 vezes, no mês 4 atrasou o pagamento, por qualquer motivo, e exatamente nesse período ocorre algum sinistro com seu veículo. Mesmo assim, o prejuízo deve ser coberto se a situação se encaixar no que está previsto na apólice.
Quando o segurado fica inadimplente, o seguro não pode ser automaticamente cancelado, exceto se a prestação pendente for a primeira ou o pagamento do prêmio for à vista. Quando o pagamento é dividido, se uma das parcelas já estiver quitada, o contrato continua valendo por um período, que varia de acordo com o que já foi pago.
Os prazos de validade da cobertura para casos assim estão previstos na Tabela de Prazo Curto, descrita em Circular da Susep. De acordo com ela, se o consumidor já tiver pago, por exemplo, 50% do valor de um seguro que teria 1 ano de duração, a cobertura vale por 120 dias (4 meses). Caso o atraso ocorra após o pagamento de 80% do prêmio, a apólice vale por 240 dias (8 meses). Segundo a Susep, esses são os prazos mínimos. E por se tratar de regra que restringe um direito do segurado, a cláusula que trata do prazo de vigência deve constar em destaque no contrato, conforme dita o Código de Defesa do Consumidor.
E se o atraso for no seguro residencial? Nesse caso, a falta de pagamento ocasional normalmente pode ser negociada junto à seguradora, sem prejuízos à cobertura, e usualmente a empresa ou a corretora de seguros entra em contato com o segurado para avisar sobre a pendência e definir um prazo para sua regularização.
Mas quando o atraso é contínuo, a seguradora tem direito a rescindir o contrato sem aviso prévio, sendo que o segurado perde as coberturas e não recebe de volta nada do que já foi pago. Importante: como no caso do seguro auto, se a inadimplência for relativa à 1ª parcela, o contrato pode, sim, ser suspenso.
Claro que o ideal é nunca atrasar os pagamentos das parcelas de qualquer seguro, evitando complicações e cultivando a melhor relação possível com a seguradora. Mas se algo desse tipo acontecer, a melhor forma de saber como agir é conhecer seus direitos, suas opções – e as possíveis consequências – até que tudo se regularize. E providenciar essa regularização o mais rápido possível é o melhor jeito de se sentir protegido por completo novamente.