Saiba as origens da data e como ela é vista hoje pelo mercado

O Dia do Consumidor, comemorado em 15 de março, é considerado por muita gente uma das datas mais importantes para o varejo brasileiro. Na opinião de alguns, para o e-commerce a data fica atrás apenas da Black Friday. Devido ao apelo em termos de faturamento/lucro, muitos podem pensar que o Dia do Consumidor foi criado pelo próprio varejo, a fim de incentivar vendas e movimentar a economia. Mas sua origem está no Direito (esse mesmo, com D maiúsculo), e não em alguma iniciativa comercial ou publicitária.

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi comemorado, pela 1ª vez, oficialmente, em 15 de março de 1983. Contudo, a iniciativa é ainda mais antiga, de 1963, quando o então presidente dos EUA, John F. Kennedy (esse mesmo), discursou – e enviou uma mensagem ao Congresso Americano – destacando os direitos de todo consumidor, como o direito à segurança, à informação, à escolha, a ser ouvido, entre outros. Esse fato histórico gerou debates por todo o mundo e fez com que governos de vários países voltassem a sua atenção para a importância da proteção a esses direitos.

No Brasil, o movimento em defesa do consumidor tem relação com as crises socioeconômicas da década de 1960 e 1970. Em termos legais, pode-se apontar como marco histórico a aprovação da Lei Delegada 04/1962, primeira a “assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo”. Surgiram, então, os primeiros órgãos de defesa do consumidor, como a Associação de Proteção ao Consumidor de Porto Alegre (APC), a Associação de Defesa e Orientação do Consumidor de Curitiba (ADOC) e o Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor (atual Fundação Procon de São Paulo).

No final da década de 1980, essas instituições pressionaram a Assembleia Nacional Constituinte a inserir na Constituição Federal de 1988 (vigente hoje) a defesa do consumidor. A proposta aceita consta no inciso XXXII, do art. 5º: “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. Poucos anos depois, foi sancionada a Lei 8.078/90, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), que regula todas as relações de consumo no país, com dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e administrativa.

Um dos maiores avanços do CDC é o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor frente ao mercado, garantindo o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida e a transparência e harmonia nas relações de consumo. Um cenário utópico, certamente, mas também um ideal sobre o qual é preciso pautar a evolução das relações de mercado. Um ponto que merece ênfase é a inversão do ônus da prova, exceção à regra geral do Direito como um todo: grosso modo, a empresa é que precisa provar que não lesou, e não o consumidor provar que foi lesado.

Às vezes, no Brasil, tem-se a impressão de que ainda estamos engatinhando nessa seara, ao mesmo tempo em que o tema Direito do Consumidor parece estar em alta, muito em função das novas formas de comércio, especialmente com a expansão de lojas virtuais e compras on-line. A passos largos ou mais lentos, é importante que a jornada seja firme na direção certa: relações de consumo saudáveis, em que e os direitos das partes são respeitados e os contratos são cumpridos – e haja punição justa e rápida para quem os burla.

Existem, digamos, certos puristas que alegam que uma data originalmente criada para chamar a atenção para a proteção do consumidor foi “apropriada” ou “cooptada” por grandes interesses comerciais (esses malévolos…), transformando-se em mais uma oportunidade de estimular o consumismo (termo que também seria uma espécie de palavrão), e que isso consiste num desvio da intenção “benevolente” de JFK – até onde se sabe, um capitalista “da gema”.

Mas se os agentes econômicos veem na efeméride também (não exclusivamente) a chance de estimular e intensificar a livre circulação de mercadorias e riquezas, desde que isso for feito de forma honesta, respeitando e até mesmo valorizando os direitos do consumidor – e dando a ele boas oportunidades – qual o problema? E quem se importa?

 

Fontes
www.fmp.edu.br
www.canaltech.com.br/e-commerce
www.educamaisbrasil.com.br
www.veja.abril.com.br
www.direitonet.com.br