E quando um segmento que já enfrenta os desafios e dificuldades inerentes ao seu negócio – além das infinitas e altamente mutáveis regulamentações do país – começa a se “assentar” depois das tempestades e terremotos recentes (como uma pandemia), um projeto de lei ressurge do passado, como um daqueles vampiros de filmes clássicos de horror, que nunca morrem, para assombrar as empresas e profissionais do setor.
No caso, o “Drácula metafórico” é o PLC 29/17, que para quem não sabe tem no número que vem depois da barra a indicação do ano em que “nasceu”, ou seja… 2017. Sim, cerca de 6 anos atrás, com essa identificação, mas tramitando no Legislativo há quase 20 anos, se considerarmos o projeto original do qual deriva: o PL 3555/2004, apresentado na Câmara Federal por um deputado do PT-SP e elaborado por uma comissão do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS).
O PLC 29/2017, que voltou a tramitar no Senado, suscita debates e embates acalorados entre entidades que representam os segmentos, contrárias à proposta, e juristas e outros especialistas, favoráveis a ela. Entre os pontos polêmicos, estão a alteração nas regras de funcionamento de arbitragem, a exigência de registro prévio de novos produtos na Superintendência de Seguros Privados (Susep) antes que cheguem ao mercado e uma possível equiparação de grandes segurados a consumidores hipossuficientes (leia-se mais vulneráveis numa relação comercial).
O ponto nevrálgico da medida parece estar mesmo na desatualização de boa parte de seus dispositivos, que “caducaram” por causa do longo tempo de tramitação. O texto, por exemplo, não contempla novas resoluções da própria Susep e novas tecnologias que tornaram o setor de seguros mais dinâmico. Na aprovação da redação final do projeto pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara, em 2017, antes de seu arquivamento, temas como inteligência artificial não eram uma realidade presente e palpável, como hoje, capazes de transformar a dinâmica dos negócios.
O IBDS faz um contraponto, alegando que a demorada tramitação do projeto é um ponto positivo, não negativo: teria permitido que ele ficasse sob “intenso debate”, inclusive com audiências públicas, sem que nenhuma proposta ou alternativa fosse apresentada, nem mesmo pelas empresas do setor. O texto teria “seguido os fluxos normais de tramitação” no Congresso. Mas essa tese é defensável para uma redação que parece desconsiderar o Código Civil e a proteção à pessoa física fornecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)? E que pela falta de contemporaneidade tenha o potencial de inviabilizar, ou dificultar, o Open Insurance, do qual já falamos aqui?
Há quem diga que a “nova Lei do Seguro”, se aprovada, fará o mercado brasileiro de seguros regredir, retroceder a um estágio menos desenvolvido que aquele em que se encontra hoje. Existem meandros legais, técnicos e, evidentemente, políticos na discussão – tantos que torna impossível sintetizar aqui. Uma coisa parece evidente: se a proposta fosse saudável, ou ao menos razoável, para todos os agentes do segmento, não geraria tanta controvérsia.
O melhor que todos que atuam no setor podem fazer é se informar o máximo possível, analisar o projeto com racionalidade e exercer, cada um na sua esfera de influência, a positiva prática de compartilhar opiniões desapaixonadas, para assim viabilizar um diálogo amplo que contribua para a melhor solução. E, nesse caminho, não perder de vista que o “tempo político” (assim como as intenções…) é diferente do tempo dos negócios, e que esse tempo é o presente, todo dia, hoje – agora!
Fontes
www.revistaapolice.com.br
www.segs.com.br
www.infomoney.com.br
www.cqcs.com.br
www.sindsegsp.org.br