No artigo anterior, analisamos a mudança trazida pela atualização da NR-1 e a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Com a norma já em vigor desde 26 de maio de 2026, o tema deixou de ser uma discussão conceitual e passou a fazer parte da rotina regulatória das empresas.
O ponto agora não é mais o conteúdo da norma, mas a forma como ela está sendo aplicada na prática. Em muitas organizações, a adequação ocorre por etapas bem delimitadas: revisão de documentos, ajustes no inventário de riscos, atualização do PGR e inclusão de novos elementos no sistema de gestão. Em termos formais, isso costuma indicar conformidade – mas nem sempre maturidade na gestão.
O PGR não funciona como um conjunto de registros independentes, mas sim depende de integração entre diferentes tipos de risco e da forma como eles se relacionam com o ambiente real de trabalho. Quando essa integração não acontece, o que se tem é um sistema parcialmente estruturado — correto no papel, mas incompleto na prática.
Esse tipo de cenário não é raro. Em alguns casos, a adequação é conduzida com base em modelos padronizados ou soluções muito genéricas, que não necessariamente capturam as particularidades da operação de cada empresa.
O problema não está na existência dessas ferramentas, mas no quanto elas conseguem refletir a realidade concreta do trabalho. Com a entrada dos riscos psicossociais no escopo formal da NR-1, essa limitação fica mais evidente. Pressão organizacional, sobrecarga, conflitos internos e desenho de metas passam a fazer parte do núcleo da análise de risco — e não mais de uma camada periférica de discussão. Isso exige consistência entre diagnóstico, execução e acompanhamento.
Outro ponto que costuma ser subestimado é a percepção de que a responsabilidade pela conformidade poderia ser diluída quando há consultorias ou assessorias envolvidas no processo. Na prática regulatória, isso não se sustenta: a responsabilidade pelo PGR continua sendo da empresa. Isso inclui não apenas a elaboração do documento, mas também a coerência das decisões adotadas a partir dele.
Quando essa responsabilidade não está bem definida na prática, aumenta o risco de uma conformidade apenas formal — aquela que existe na documentação, mas não se confirma na operação diária. É nesse ponto que a discussão deixa de ser apenas regulatória e passa a ter impacto direto na gestão de risco empresarial.
Como especialista em seguros e análise de riscos, a SICCS acompanha esse movimento na prática e está pronta a orientar seus clientes sobre a diferença entre o que está formalmente estruturado e o que realmente é executado na operação – ou seja, sobre o tende a ser um dos principais fatores de exposição a riscos trabalhistas, regulatórios e operacionais.

