A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender por 90 dias a aplicação de multas e outras medidas punitivas relacionadas aos fatores de riscos psicossociais previstos na NR-1 chamou a atenção de empresas de todo o país. A liminar, concedida na ADPF 1316, busca criar um ambiente de diálogo para definir parâmetros mais claros sobre a forma de avaliação desses riscos, por meio do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.

A notícia gerou uma dúvida compreensível: afinal, a suspensão das sanções significa que as empresas deixaram de precisar gerenciar os riscos psicossociais? A resposta é não, porque a decisão do STF suspendeu temporariamente apenas o efeito punitivo relacionado aos dispositivos questionados, mas NR-1 continua em vigor, e a obrigação de identificar, avaliar, documentar, monitorar e gerenciar os riscos psicossociais permanece válida.

Essa distinção revela uma diferença importante, muitas vezes ignorada na gestão de riscos: sanção e risco não são a mesma coisa.

A possibilidade de uma multa representa um risco regulatório. Já fatores como assédio, burnout, sobrecarga de trabalho, conflitos interpessoais e ambientes organizacionais disfuncionais representam riscos ocupacionais que podem produzir consequências concretas para trabalhadores e empresas, independentemente da existência de uma autuação administrativa. Em outras palavras, a liminar alterou temporariamente uma consequência jurídica, mas não modificou a realidade operacional que motivou a atualização da NR-1.

Essa diferença ajuda a compreender por que organizações maduras não estruturam seus programas de prevenção apenas para evitar multas. Quando a gestão de riscos depende exclusivamente da fiscalização, ela tende a ser reativa. Quando parte da compreensão de que determinados fatores podem gerar afastamentos, perda de produtividade, conflitos internos, passivos trabalhistas e impactos reputacionais, a prevenção deixa de ser apenas uma obrigação legal e passa a integrar a estratégia da organização.

A própria decisão do STF tem relevância que vai além da suspensão temporária das sanções. Ao suspender temporariamente as sanções e abrir espaço para a construção de critérios mais objetivos, a Corte reconheceu a necessidade de maior segurança jurídica na aplicação da norma. Esse processo poderá contribuir para tornar a fiscalização mais uniforme e previsível, reduzindo dúvidas tanto para empresas quanto para trabalhadores.

Enquanto esse debate evolui, permanece um fato incontornável: os riscos psicossociais continuam existindo e exigindo atenção das organizações.

Na SICCS, entendemos que uma gestão de riscos consistente não se limita ao cumprimento formal de exigências regulatórias. Ela busca compreender os fatores que efetivamente podem comprometer pessoas, operações e resultados, independentemente do momento em que uma eventual sanção possa ser aplicada. Continuaremos acompanhando os desdobramentos jurídicos e regulatórios desse tema para manter nossos clientes informados sobre eventuais mudanças e seus impactos na gestão de riscos empresariais. 

Referências
www.portal.stf.jus.br

www.noticias.stf.jus.br
www.gov.br/trabalho-e-emprego
www.ilo.org
www.coso.org
www.iso.org