SUSEP suspende alterações nos bônus de seguro auto.

O que ia acontecer?

Em 3 de agosto, entrariam em vigor no sistema de bônus do seguro auto, várias mudanças anunciadas pela Confederação Nacional das Seguradoras (CnSeg) e Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg). As novas regras incluiriam uma alteração na denominação da Central de Bônus, que passaria a se chamar Central de Apólices, refletindo a ênfase nas informações trocadas entre as congêneres, e seria obrigatória para todas as seguradoras integrantes da Central.

Segundo a FenSeg, essas mudanças atendiam às solicitações dos corretores, simplificando e personalizando os critérios de bônus, eliminando dúvidas, reduzindo a carga operacional, agilizando a emissão de apólices e evitando o uso indevido dos bônus. Estariam alinhadas com sugestões recebidas pela entidade, principalmente sobre burocracia e a necessidade de ter dados mais relevantes no processo de aceitação do seguro.

Mas as opiniões sobre essas alterações sempre divergiram, com representantes do segmento lembrando que 130 mil profissionais e empresas corretoras são responsáveis pela intermediação de mais de 85% do mercado de seguros no Brasil - e que nem a Fenacor nem o Sincor foram consultados ou contribuíram na construção dessas mudanças.

A partir de agosto, a duração do benefício em manutenção poderia ser estendida para até 60 dias e prolongada por até 2 anos - e depois desse prazo a bonificação seia cancelada. A inclusão seria preservada por 1 mês em condições sem ocorrências de acidente. Para apólices que não fossem renovadas, a bonificação se manteria ou diminuiria mensalmente ao longo de 1 ano.

Se ocorresse alteração na proteção do seguro, como a adição do seguro de Casco, a vantagem seria mantida para renovações sem sinistros e ampliada para endossos. A alteração de categoria, como de táxi para privado, também levaria à manutenção do benefício. Entretanto, os serviços de test drive, entrega, aluguel de veículos, escolas de direção e programas de experiência/fabricante permaneceriam sem direito a gratificação.

Além disso, com as novas regras, o bônus passaria a ser exclusivamente do segurado, fosse ele pessoa física (PF) ou jurídica (PJ), e não poderia ser transferido para outro CPF ou CNPJ, mesmo que houvesse ligação ou sociedade. Uma das principais críticas era exatamente quanto à proibição de transferências de gratificação, como entre cônjuges ou de pais para filhos, considerada uma grande injustiça com famílias que “jogaram dentro das regras”.

 

O que efetivamente aconteceu?

No último dia 5 de agosto, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) determinou a suspensão imediata da implementação das novas regras de bônus no seguro de automóvel prevista. A decisão foi tomada após uma solicitação de medida cautelar da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor), que argumentou que as mudanças trariam impactos negativos para corretores e consumidores, além de potencialmente afetar a dinâmica de concorrência do segmento.

A Susep fundamentou sua decisão nos princípios constitucionais da defesa do consumidor e da livre concorrência, conforme os artigos 170 e 173 da Constituição Federal. A autarquia também ressaltou que a política de seguros privados deve promover a expansão do mercado e integrar-se ao processo econômico e social do país, conforme o Decreto-Lei nº 73/1966.

A decisão da Susep foi tomada com base na urgência e relevância das alegações apresentadas pela Fenacor, além da necessidade de uma medida cautelar para garantir a eficiência da atuação da autarquia. A Susep garantiu que foi dada a oportunidade de contraditório e ampla defesa às partes envolvidas na questão.

 

O que pode acontecer agora?

Ao mesmo tempo em que foi bem recebida por atores importantes do setor, a suspensão das novas regras traz, evidentemente, novas preocupações sobre possíveis consequências futuras para o mercado de seguros. A falta de consulta ampla aos principais stakeholders sugere uma falha significativa de governança: parece claro que reformas desse quilate só podem ser consideradas eficazes e positivas depois de um diálogo mais amplo, inclusivo e equilibrado entre todas as partes envolvidas.

Tudo considerado, o desenrolar dos fatos é quase um exemplo perfeito do que se convencionou chamar de “insegurança jurídica” - e muito provavelmente a questão será (ou permanecerá) judicializada. A partir daí, sabemos que, no Brasil, aplica-se aquele raciocíno que soa folclórico, mas é bem realista: pode acontecer tudo, inclusive nada.

O que quer que aconteça - ou não - será devidamente acompanhado e compartilhado com você aqui no blog da SICCS.

 

Fontes
www.gov.br
www.infomoney.com.br
www.valor.globo.com
www.sindsegprms.org.br