Fins, começos e aquilo que permanece
O fim de ano tem uma característica curiosa: ele encerra ciclos sem, de fato, interromper o movimento. As agendas se fecham, os números se consolidam, as luzes se acendem - mas a vida corporativa, assim como a pessoal, não entra em pausa. Ela apenas muda de ritmo.
É um período de balanço, ainda que nem sempre formal. Empresas revisitam decisões, pessoas revisitam escolhas, e o tempo parece pedir uma pergunta simples, mas estrutural: o que valeu a pena proteger ao longo do ano que passou?
No mercado de seguros, essa pergunta nunca é abstrata. Ela se traduz em patrimônio, em pessoas, em continuidade operacional, em contratos que sustentam negócios inteiros. Ao longo do ano, riscos foram assumidos, outros mitigados, alguns evitados. No fim dele, o que fica claro é que proteção não é um evento pontual - é um processo contínuo.
A SICCS atua exatamente nesse espaço entre o que muda e o que precisa permanecer. Mudam os cenários econômicos, as regras do jogo, os marcos regulatórios, as estratégias de crescimento. Permanecem a necessidade de previsibilidade, de estabilidade e de decisões bem informadas. É nesse equilíbrio que a corretagem consultiva encontra seu sentido.
O período de festas costuma ser associado à celebração - e com razão. Mas ele também é um convite silencioso à organização. O planejamento do próximo ano começa agora, mesmo quando não está escrito. Ele começa na revisão de estruturas, na adequação de coberturas, na avaliação de riscos que talvez tenham passado despercebidos no dia a dia acelerado.
Há algo de simbólico no fechamento de um ano. Não se trata apenas de virar o calendário, mas de alinhar expectativas com realidade. No contexto dos seguros, isso significa garantir que aquilo que sustenta o negócio esteja protegido para atravessar o próximo ciclo com solidez.
A SICCS encerra o ano reafirmando esse compromisso: estar presente não apenas quando algo acontece, mas principalmente antes. Antecipar, orientar, estruturar. Porque o verdadeiro valor da proteção raramente aparece no momento da contratação - ele se revela na tranquilidade de seguir adiante.
Que o fim de ano traga pausa quando for possível, reflexão quando for necessário e clareza para os próximos passos. O novo ciclo já começa a ser desenhado - e estar preparado continua sendo a melhor forma de celebrá-lo.
É dezembro: o seguro mudou.
Veja como a nova lei redefine práticas cotidianas do seguro
Este artigo dá continuidade à análise iniciada no texto anterior sobre a Lei 15.040/2024 (em vigor a partir de dezembro 2025), avançando agora para os efeitos concretos que o novo marco legal deve produzir no dia a dia das empresas e do mercado segurador.
Se o primeiro texto apresentou a arquitetura geral da lei, esta segundo artigo foca na operação: como a mudança impacta subscrição, governança, renovação de apólices, definição de riscos e relacionamento entre segurados, corretores e seguradoras ao longo do ciclo contratual. É, portanto, intencionalmente mais técnico e detalhado.
1. Subscrição mais técnica e menor tolerância a lacunas
A Lei 15.040/2024 exige que a descrição de risco seja precisa, atualizada e coerente com a realidade operacional da empresa. Na prática, isso desloca o mercado para um modelo de subscrição mais técnico:
• Informações inconsistentes ou incompletas passam a gerar consequências específicas;
• Retificações tornam-se obrigatórias ao longo da vigência;
• Seguradoras terão menos flexibilidade para aceitar propostas com lacunas.
Empresas que lidam com operações complexas - logística, indústria, varejo de alta capilaridade, serviços financeiros, tecnologia - precisarão revisar parâmetros internos de levantamento de risco. A lei reduz o espaço do “bom senso” contratual e reforça a necessidade de critérios documentados.
2. Governança de riscos deixa de ser diferencial e vira obrigação operacional
Um dos efeitos silenciosos da nova lei é a exigência prática de governança de risco contínua. Não por imposição direta, mas porque declarações imprecisas podem gerar ajustes, limitações ou perda de direito. Além disso, falhas de comunicação deixam registros formais e mudanças operacionais não comunicadas são tratadas como omissão relevante em determinadas linhas de negócio. Portanto, empresas que tratavam seguro como algo centralizado apenas no jurídico ou compras precisarão integrar áreas como operações, compliance, segurança, continuidade de negócios e auditoria. O seguro vira um processo vivo.
3. Renovação de apólices: menor margem de interpretação
A lei reduz a margem de interpretações sobre obrigações, exclusões e limites, o que afeta diretamente o modo como as renovações são feitas:
• Renovações automáticas ficam menos viáveis quando há alterações relevantes no risco;
• Cláusulas que antes geravam dúvidas precisarão ser revistas com precisão;
• Seguradoras tendem a solicitar mais documentação de histórico operacional.
Para as empresas, isso significa um ciclo de renovação mais analítico, com necessidade de planejamento antecipado para evitar períodos descobertos ou renegociações emergenciais.
4. Aumento da rastreabilidade e padronização documental
A obrigatoriedade de clareza contratual e o prazo de 30 dias para disponibilização do documento formal elevam o nível de rastreabilidade das informações. Isso impacta diretamente:
• Compliance interno;
• Auditorias (internas e externas);
• Responsáveis por procurement e controle de riscos.
Documentos auxiliares - anexos técnicos, memoriais de cálculo, listas de bens e processos de mitigação - passarão a ter maior relevância na interpretação de cobertura.
5. Impacto direto para corretores e departamentos internos de seguro
O novo marco legal redistribui responsabilidades:
• Corretores precisarão revisar processos de coleta e entrega de informações, reduzindo riscos de omissão;
• Departamentos internos terão de formalizar comunicações e decisões;
• Seguradoras devem justificar recusas dentro dos prazos formais, o que reorganiza o fluxo de negociação.
Tudo isso converte a relação segurado/corretor/seguradora em um ambiente com menos margem para informalidade.
6. Sinistros: mais previsibilidade, maior rigor documental
A lei privilegia interpretação favorável ao segurado quando houver ambiguidade, mas ao mesmo tempo aumenta a necessidade de coerência documental. Em sinistros, divergências entre operação real e risco declarado terão peso maior: cláusulas antes discutíveis passam a ser mais objetivas e empresas precisarão sustentar danos, causas, mitigação e histórico com precisão. O resultado é um cenário com menos litígio por texto, porém mais exigência por aderência operacional aos termos contratados.
7. Preparação prática para 2026
Para atravessar o período de transição com segurança, recomenda-se que empresas iniciem imediatamente um plano estruturado:
• Revisão técnica e jurídica das apólices vigentes;
• Mapeamento de riscos que possam gerar omissão involuntária;
• Criação ou atualização de protocolos internos de comunicação com corretores e seguradoras;
• Capacitação de equipes;
• Alinhamento com as regulamentações específicas que a Susep publicará nos próximos meses.
A maturidade nesse processo reduz custos, evita disputas e fortalece a posição de negociação. A nova lei não apenas altera cláusulas, mas reorganiza a lógica operacional do seguro empresarial no Brasil, criando um ambiente mais técnico, mais rastreável e menos tolerante a imprecisões.
A SICCS tem especialistas experientes, sempre atualizados em todas as normas e regulamentações do setor. Conte com nossa equipe para orientar e conduzir sua empresa nessa nova realidade.



