Cyber Seguro
Quanto mais digital a vida se torna, maior é o volume dos dados disponíveis sobre as pessoas e, portanto, a importância de sua privacidade e segurança, a ponto de gerar repercussões legais: a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (13.709/2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais e define a adoção de medidas de segurança para protegê-los de ações ilícitas e situações acidentais.
Os crimes cibernéticos vêm apresentando aumento muito expressivo nos últimos anos: o número de ataques hacker cresceu mais de 200% desde o início da pandemia e estima-se que o custo global do cibercrime atingirá a marca de US$ 6 trilhões em 2021. No Brasil, com a LGPD já em vigor, a preocupação das companhias é ainda maior, pois, como toda lei, ela prevê penalidades.
Um programa interno de conscientização sobre privacidade e proteção de dados certamente reduz a vulnerabilidade da empresa frente à LGPD, contribuindo para que não se envolva em incidentes que a deixariam sujeita a expressivas multas, capazes, muitas vezes, de inviabilizar a continuidade do negócio. Investir na conscientização dos colaboradores sobre o tema resulta, de modo direto ou indireto, num grande diferencial competitivo: melhor reputação.
Os motivos são óbvios: a maior responsabilidade dos colaboradores e o relevante improvement na confiança dos clientes atraem e favorecem a realização de mais e melhores negócios. Porém, este tipo de ação é necessário, mas não suficiente. Porque, como se sabe – inclusive por notícias recentes sobre grandes vazamentos de dados no Brasil e no exterior – nenhum treinamento tem adesão total e nenhum sistema de segurança é perfeito.
Por isso, mesmo uma empresa bem alinhada à LGPD não pode se dar ao luxo de dispensar uma proteção extra no caso de, apesar de seus esforços, esses incidentes ocorrerem. A cobertura para esse tipo de risco vem sendo incorporada nas apólices de seguradoras que trabalham com RC- Responsabilidade Civil, mas apenas parcialmente.
Diante dessa realidade, nasceu o que hoje é chamado de Cyber Seguro, apólice específica de seguro de riscos cibernéticos que oferece às empresas cobertura referente à responsabilidade pelo vazamento de dados, assim como eventuais prejuízos financeiros causados por ataques de hackers. Comum na Europa, sua existência e popularização são relativamente recentes no Brasil. Mesmo assim, o aumento das contratações deste tipo de apólice foi de 55% no ano de 2019, muito provavelmente por causa da entrada em vigor da LGPD.
Como não é possível prever com exatidão os rumos da tecnologia, mesmo com a alta relevância das diretrizes contidas na LGPD os riscos à segurança gerados pela evolução do cibercrime – também imprevisível – continuarão existindo, talvez até aumentando. Tudo indica, portanto, que o Cyber Seguro está chegando para ficar.
Fontes:
https://www.abgr.com.br/noticias?id=753&BuscaPor=Autor
https://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi1611200824.htm