Quando se trata de negócios, na era digital nenhum poder de decisão é mais importante – e valioso – do que aquele que se tem sobre os próprios dados. A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados é uma expressão desse fato no âmbito legal e jurídico.
É exatamente a existência da LGPD e a segurança jurídica que ela se propõe a fornecer, combinadas à alta voltagem de inovações tecnológicas num cenário cada vez mais cheio de startups, que irá permitir ao mercado de seguros avançar em direção a formas de atuação também inovadoras, nem sempre relacionadas ao “tradicionalismo” do segmento.
Por meio de recursos tecnológicos como APIs (Application Programming Interface), que em português significa interface de programação de aplicativo, companhias do segmento securitário poderão trocar entre si uma infinidade de dados sobre suas relações com seus respectivos clientes, elaborando e propondo soluções que poderíamos chamar de transversais, agregadas, ou seja, combinando produtos/serviços para propor ofertas mais completas que nenhuma delas talvez fosse capaz de oferecer sozinha.
Essa troca livre de dados por meio de plataformas e aplicações seguras, especificamente desenvolvidas e configuradas para isso, é o que explica o termo “open”. A solução oferecida é “open” porque a oferta não chega na ponta como um pacote fechado, adquirido de uma só companhia, e sim como uma proposta aberta, multiorigem, multifacetada e altamente customizável para cada cliente.
Há algo comparável acontecendo no mercado financeiro, o Open Banking, e qualquer pessoa que já tenha recebido propostas de crédito “sob medida” de várias operadoras da área – após contratar, consultar ou mesmo simular um empréstimo numa só instituição – teve, sem saber, uma pequena experiência com essa nova dinâmica de mercado, que está mais avançada, mas também ainda em desenvolvimento no Brasil.
No segmento de seguros, esse modelo disruptivo favorece a inclusão de clientes que não teriam acesso a soluções disponíveis no mercado clássico, ampliando as possibilidades de negócio para as empresas que façam parte de um mesmo “ecossistema”, sejam elas já consolidadas no mercado ou startups originadas pelas novas possibilidades tecnológicas – as insuretechs (do inglês, “insure” que significa seguro + “tech”, de tecnologia).
Mas toda essa inovação só poderá acontecer na vida real se o cliente, última e principal instância do mercado de seguros, autorizar o compartilhamento de seus dados, tanto individuais como relativos ao seu relacionamento com empresas, entre as diversas outras empresas que podem se interessar por ele. Como é fácil deduzir, isso favorecerá a concorrência.
Provavelmente o aspecto mais interessante e inovador da chegada do Open Insurance – cuja regulamentação se encontra em consulta pública aberta pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) até 25 de maio – seja mesmo o “empoderamento” do consumidor final, o segurado. Senhor de seus dados, em vez refém das empresas ele poderá se tornar o que merece ser: protagonista.