Digamos que um usuário de plano de saúde precise consultar um profissional de fisioterapia ou terapia ocupacional e seu caso se encaixe no atual limite mínimo obrigatório de cobertura definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Sabe a quantas consultas ele teria direito? Apenas duas.
Outro exemplo: no caso de o profissional de saúde ser um psicólogo ou fonoaudiólogo, as coberturas obrigatórias mínimas são, respectivamente, de 12 e 24 sessões/ano. Divida-se o número de sessões pelo número de semanas ou mesmo de meses de um ano e parecerá claro que a quantidade autorizada é insuficiente para tratamentos que, para atingir resultados minimamente satisfatórios, quase sempre precisam de frequência e continuidade.
É verdade que esses são os atuais limites mínimos, e dependendo do problema tratado os números podem ser muito maiores – às vezes, com uma diferença na casa das dezenas. Mas a questão é que não parece razoável que as coberturas tenham um limite que tende a ser meramente numérico, e que o protagonismo desse cálculo não seja a saúde do usuário.
Isso muda a partir de 1º de agosto de 2022, data em que começa a vigorar uma decisão da ANS que põe fim à limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas. Os atendimentos cobertos passarão a respeitar a prescrição do médico e não será mais preciso que a condição do paciente se encaixe numa lista restrita de diagnósticos.
A medida vale para usuários com qualquer doença/condição listada na Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS), que tem cerca de 55 mil classificações. O convênio, portanto, será obrigado a cobrir qualquer tratamento prescrito pelo médico e que seja reconhecido pela comunidade científica.
Esta nova regra parece vir no rastro da polêmica causada pela definição jurídica de que o rol de procedimentos da ANS deve ser considerado taxativo (leia a matéria a respeito aqui em nosso blog) e da subsequente decisão, já em vigor – e provavelmente motivada pela pressão da opinião pública – que ampliou as coberturas para usuários com transtornos globais do desenvolvimento, como o autismo.
Evidentemente, a decisão terá impacto financeiro sobre as operadoras dos planos de saúde, que até o momento preferiram não se manifestar ou fazê-lo apenas de forma neutra e genérica, dizendo que “obedecem a todas as regras do setor”.
O que se pode depreender desta “movimentação” é o setor está passando por uma relevante fase de ajustes – talvez precipitada pela ênfase na pauta “saúde” durante a pandemia – cujo desfecho ideal é um cenário em que os interesses empresariais e as necessidades de usuários tendam ao equilíbrio, num jogo de forças contínuo, inevitável e até saudável em economias de mercado (como aspiramos a ser).
Todos sabem que a associação entre os conceitos de “mercado” e “saúde” é altamente delicada e complexa, mas também quase todo mundo concorda que a saúde suplementar é hoje peça fundamental na vida de muitos e muitos brasileiros. Um setor robusto, ao mesmo tempo justo e economicamente sustentável, com certeza precisa oferecer aos usuários tudo que eles necessitam para cuidar da própria saúde – nem mais, nem menos.
Fontes
www.g1.globo.com
www1.folha.uol.com.br
www.veja.abril.com.br/saude
www.istoedinheiro.com.br