Sim, tem. O que era uma possibilidade tornou-se realidade. Há alguns meses, dissemos aqui em nosso blog que a Susep (Superintendência de Seguros Privados) havia aberto consulta pública a fim de estabelecer diretrizes para que o mercado de seguros passasse a inserir algo como uma “avaliação de ESG” em seus negócios. A circular do órgão dispunha sobre requisitos de sustentabilidade a serem observados pelas seguradoras e demais entidades do setor, com o objetivo de fomentar uma atuação mais resiliente e… sustentável do segmento.

Agora é fato: a sustentabilidade supostamente é o tema de novos requisitos de regulamentação do setor criados pela Susep, que constam na Circular 666/22, publicada em 29 de junho. Teoricamente, o principal objetivo da norma é avaliar o comprometimento das empresas com as causas ambientais e fomentar a mitigação dos riscos climáticos por meio de ações dentro de um espectro que a entidade trata sob a sigla ASG – iniciais de “Ambiental, Social e Governança” – um versão aproximada, em português, de sua, digamos, altamente provável fonte de inspiração em inglês, a já bem conhecida, e supra-citada, ESG (Environmental, Social and Governance).

Entre as medidas anunciadas, está a exigência de que cada organização crie uma política de sustentabilidade – a ser reavaliada a cada 3 anos – e publique relatórios anuais sobre o tema. A circular da Susep entra em vigor muito em breve, já no dia 1° de agosto, e deve impactar a atuação de seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais.

Certamente há, e haverá, no segmento como fora dele, quem diga que vê essa mudança com tranquilidade, pois já pensa e investe em sustentabilidade, tem iniciativas alinhadas a estratégias de transformação digital, passando por gestão de riscos climáticos etc. etc.

Evidentemente, nenhum player responsável do setor de seguros deixará de seguir uma norma criada por quem tem a função de (e autoridade para) regular o próprio segmento – e a SICCS não só sempre cumprirá as obrigações que a contemplarem como está pronta a ajudar seus parceiros e clientes em questões relacionadas ao tema.

Mas há pelo menos 4 pontos que vale a pena considerar criticamente. Primeiro: apesar do alarde pré-catástrofe aparentemente consensual sobre o que antes se chamava de “aquecimento global” e agora é tratado por “mudança climática”, há argumentos de cientistas confiáveis e evidências consistentes que tornam, no mínimo, questionável que o fenômeno esteja realmente acontecendo – e que, se estiver, seja causado pela ação humana (hipótese antropogênica).

Segundo: se a atmosfera do planeta estiver realmente aquecendo, e mesmo que isso se deva à ação humana, não há no horizonte previsível nada que indique que isso provocaria um desastre de proporções globais – algo como o fim do mundo, ou da nossa espécie – e é bastante defensável que o fato provavelmente trará, também, consequências boas. Entre elas, um período de maior fertilidade, o que deve resultar em mais alimentos, com certeza tornando-os mais baratos. Ou seja, contra tudo que ouvimos nas notícias de tom alarmista e catastrófico, um planeta um pouco mais quente talvez resulte em menos gente com fome.

Terceiro: um dos “grandes exemplos” de responsabilidade climática dado por várias empresas é a redução do uso de papel, com a crescente substituição desse material por plataformas digitais. Mas, no Brasil, a indústria de papel é hoje classificada como altamente sustentável, favorável ao meio ambiente em termos de “emissões de carbono” (retirando da atmosfera mais do que produz).

Por outro lado, equipamentos eletrônicos são de difícil reciclagem e sua fabricação é bastante poluente – as baterias de lítio, por exemplo, que precisam ser recarregadas constantemente e mesmo substituídas regularmente, são feitas de material proveniente de mineração e, evidentemente, consomem quantidades significativas de energia elétrica. Portanto, a redução de papel é muito motivada pela economia que traz para as empresas do que pela “consciência ecológica”.

Quarto: os conceitos de sustentabilidade e de preservação ambiental não são a mesma coisa. Além de a nova regulamentação da Susep praticamente focar só no tema meio ambiente – deixando quase em segundo plano o S e o G da sigla que assume – sustentabilidade pode ser definida como a qualidade de algo que é realizado de forma planejada, de modo a não se autoesgotar e ser capaz de se manter ao longo do tempo – inclusive economicamente.

Assim, à parte a obrigatoriedade legal de cumprir quaisquer regras que constem do arcabouço jurídico que regula o segmento de seguros, é saudável que cultivemos uma visão crítica, desapaixonada – racional – sobre diretrizes que provoquem impacto financeiro. Em qualquer negócio.

 

Fontes
www.revistaapolice.com.br
www.novosite.susep.gov.br
www.abgr.com.br
www.gazetadopovo.com.br/autor/eli-vieira
www.youtube.com/watch?v=f0Qw8d7qJO0&t=3s&ab_channel=EliVieira