Como o leitor provavelmente sabe, o Seguro D&O tem esse nome por causa da abreviação das palavras em inglês “Directors and Officers”, alusão aos principais decisores das companhias. Sua aplicação é bastante difundida em grandes corporações que atuam sob o regime jurídico de direito privado, mas certas esferas da administração púbica – por meio de sociedades de economia mista – também utilizam esse tipo de apólice para, digamos, proteger seus diretores, administradores, advogados. Ou seja, aqueles que diariamente tomam decisões dento de uma companhia.
Essa modalidade de seguro tem peculiaridades que merecem destaque. Por exemplo, a postura relativamente recente, mas cada vez mais comum, de contratar duas apólices: uma individual, adquirida pelo próprio gestor, e uma coletiva, contratada pela empresa, dando assim maior segurança a esse mesmo gestor, que pode optar por utilizar qualquer uma das duas e, caso ultrapasse o limite de uma, lançar mão do que é previsto na outra.
Outro ponto importante, é a portabilidade. Caso o segurado mude de empresa – ou de cargo dentro da mesma empresa – ele pode “carregar” consigo o D&O individual. Entre os benefícios exclusivos disponibilizados para uso pessoal podem estar assistência jurídica, consultoria para relações com a Receita Federal e aconselhamento financeiro. Vigente pelo já clássico período de 12 meses, a apólice tem limites preestabelecidos para contratação por cada segurado.
Vale dizer que esses pontos não são comuns a todos os seguros D&O, já que, como os seguros em geral, algumas cláusulas irão atender especificamente à situação de cada segurado e/ou da empresa com a qual se relaciona. A amplitude do seguro será definida pela complexidade das atividades a que ele se refere, sendo comum a existência e a convivência entre cláusulas gerais ou de adesão e cláusulas especificas de acordo com a atividade relacionada.
Em “juridiquês” poderíamos descrever esse tipo peculiar de apólice nos seguintes termos: um instrumento capaz de resguardar diretores e conselheiros de eventuais perdas financeiras pessoais decorrentes de seus atos na administração de empresas. Em palavras mais simples, podemos dizer esse seguro existe para que a atuação diária dos decisores dentro da companhia esteja protegida de eventuais problemas causados por suas ações.
Mas para que possa atingir esse objetivo a contratação do seguro D&O precisa ser feita de forma especialmente cuidadosa, e a apólice adequadamente administrada, já que existe uma série de especificidades que o diferenciam de outras modalidades mais conhecidas de seguros de danos. Por exemplo, para corresponder às “boas práticas” correntes no setor, garantindo uma adequada proteção ao segurado, é preciso verificar, com atenção redobrada, a correta definição de itens-chave, como “objeto e alcance”, “eventos indenizáveis” e “eventos não -indenizáveis”.
Tendo em vista possíveis relações com esferas da administração pública, essas cláusulas são de extrema importância para o entendimento da licitude de sua utilização. Nos contratos que contemplam essa espécie de responsabilidade civil pode haver diversos eventos não cobertos, com cláusulas bem especificas acerca dessas exclusões – e é preciso certificar-se de que elas não comprometem a relação custo-benefício de contratar a proteção.
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Fontes
https://portalrevistas.ucb.br
BASTOS, Ricardo Victor F. A Utilização do Contrato de Seguro de Responsabilidade Civil pelas Sociedades de Economia Mista que Desenvolvem Atividade Econômica. RVMD, Brasília, V. 9, nº 2, p. 24-58, Jul-Dez, 2014