PL prevê proibição de rescisão unilateral dos planos de saúde

O que apareceu nas notícias e nos protestos dos consumidores nas redes sociais (inclusive aquela que anda proibida por aqui) não é uma percepção equivocada: o aumento de cancelamentos unilaterais de planos de saúde tornou-se alarmante e tem causado preocupação entre consumidores e órgãos reguladores. Segundo a ANS, houve um salto de 60% nas reclamações entre 2019 e 2023, com 17.345 registros apenas em 2023.

Pela legislação atual, para planos individuais e familiares o cancelamento só pode ocorrer em casos de inadimplência por mais de 60 dias ou fraude comprovada, sendo necessário realizar notificação prévia e processo administrativo conduzido pela ANS. Já nos planos coletivos, responsáveis pela maioria dos contratos no Brasil, a operadora pode rescindir o plano sem explicações após o término da vigência inicial, desde que haja notificação prévia com 60 dias de antecedência.

A justificativa das operadoras, como a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), é que a medida visa a garantir a sustentabilidade econômica e a qualidade do serviço prestado, além de “suspeitas de fraudes” (como se uma mera suspeita justificasse a suspensão de serviço tão vital). Evidentemente, a prática gerou grande insegurança entre os usuários, muitos surpreendidos durante tratamentos em andamento, inclusive de doenças graves (apesar da proibição de cancelamento durante internações).

Nesse cenário confuso e litigioso, um senador do Rio Grande do Norte apresentou em agosto o PL 3.264/2024, propondo alterações na Lei 9.656/1998 (que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde), de modo a impedir a rescisão unilateral de contratos durante tratamentos contínuos e estabelecer novas regras para a manutenção de uma rede credenciada compatível. A ideia é garantir a pacientes em situação crítica que possam dar continuidade e/ou concluir seus tratamentos.

O PL também procura coibir a prática de “seleção de risco” por parte das operadoras, na qual pacientes mais custosos são “evitados”. A medida, portanto, pretende assegurar que os contratos não sejam cancelados de forma arbitrária, garantindo a proteção dos beneficiários. Muitos veem essa iniciativa legislativa como um passo importante para a defesa dos direitos dos consumidores de planos de saúde no Brasil.

O desenrolar dos fatos já havia trazido o que no cinema é chamado de um plot twist (uma guinada inesperada no enredo): em reunião realizada em maio na Câmara dos Deputados – da qual participaram nada menos que empresas como Bradesco Saúde, Amil, Unimed Nacional, Sul-Americana e Rede Dor Sul-América, entre outras – representantes do setor dos planos de saúde prometeram reverter os recentes cancelamentos unilaterais de contratos relacionados a algumas doenças e transtornos, suspender novos cancelamentos e revisar casos de pacientes afetados.

Aparentemente, a pressão de autoridades públicas e da própria sociedade civil já havia criado uma espécie de refluxo no que muitos consideraram uma prática predatória do setor. Segundo definição expressa em nota do (nem sempre comedido) do Idec, “na prática, as operadoras entendem que podem expulsar usuários de suas carteiras e definir os contratos considerados indesejáveis, discriminando as pessoas que, por sua condição, representam maiores despesas assistenciais”.

Evidentemente, o quadro é mais complexo que isso (embora não exclua, necessariamente, esse tipo de política altamente discutível). Existem números consideráveis que apontam para uma queda de lucratividade significativa das operadoras de saúde suplementar, o que por si só já é motivo para rever métodos e processos. Por outro lado, parece inegável que a transparência não é uma das maiores qualidades dessas mesmas operadoras, cujos reajustes e decisões repentinas desnorteiam beneficiários e outros atores do setor.

Parece que se chegou a um ponto em que não é mais possível questionar que saúde é, sim, um serviço, mas que por sua natureza delicada e crítica precisa seguir uma ética própria, diferente da que se aplica a atividades mais cotidianas e menos vitais, como servir um cafezinho ou vender produtos como sabonetes e sapatos, por exemplo. É uma questão, em boa parte, moral, que transcende o mero debate mercadológico – mas precisa integrá-lo.

Com a tramitação do PL 3.264/2024, o debate sobre o tema continua no Congresso, onde se espera que as discussões sejam voltadas para um modelo mais protetivo e equilibrado, que considere tanto os interesses das operadoras quanto os direitos dos usuários. Esse equilíbrio provavelmente será um desafio contínuo e perpétuo no setor de saúde suplementar no Brasil. Porém, uma solução consensual, mesmo que imperfeita, é melhor do que discordâncias crônicas que geram infinitas batalhas.

 

Fontes
www.economia.uol.com.br
www12.senado.leg.br
www.agenciabrasil.ebc.com.br/saude