Um projeto recente em tramitação no Senado propõe proibir o cancelamento de planos de saúde para pacientes em tratamento de doenças graves, como o câncer.
A medida busca impedir que operadoras interrompam contratos justamente no momento em que o custo assistencial se torna mais elevado, garantindo continuidade ao atendimento em situações críticas. A intenção é clara: proteger o paciente em um dos momentos de maior vulnerabilidade.
Mas, ao fazer isso, o projeto também explicita uma questão estrutural que vai além do setor de saúde: o que acontece quando um sistema decide que determinado risco não pode mais ser devolvido a quem não tem condições de suportá-lo?
Até aqui, em muitos casos, contratos permitiam que operadoras encerrassem vínculos diante de determinadas condições – na prática, devolvendo o risco ao indivíduo justamente quando ele se materializava de forma mais severa. A proposta altera essa lógica. Ao impedir o cancelamento, ela redefine a alocação do risco: o que antes podia ser transferido de volta ao cliente passa a permanecer com a operadora.
O efeito imediato é duplo – e inevitável. De um lado, aumenta a previsibilidade para o indivíduo, que passa a contar com a continuidade do atendimento mesmo em cenários críticos. De outro, cresce a pressão econômica sobre o sistema, que precisa absorver custos elevados sem a mesma flexibilidade contratual para redistribuí-los.
Esse movimento revela um princípio mais amplo e aplicável a qualquer estrutura de proteção: proteger alguém contra um risco não elimina seu custo – apenas redefine quem vai absorvê-lo.
Esse ponto costuma ser subestimado porque, no plano jurídico ou moral, a proteção parece resolver o problema. No plano econômico, porém, o problema apenas muda de lugar. O custo permanece e precisa ser absorvido por alguém – seja por meio de aumento de preços, ajuste de cobertura, seleção de risco ou reconfiguração da oferta.
Esse tipo de tensão não é exclusivo da saúde suplementar. Ele aparece sempre que há tentativa de equilibrar dois objetivos legítimos, mas potencialmente conflitantes: ampliar a proteção individual e preservar a sustentabilidade econômica do sistema que oferece essa proteção.
No ambiente empresarial, a lógica é a mesma. Riscos não desaparecem por decisão contratual ou normativa. Eles são, no máximo, distribuídos, concentrados ou transferidos entre agentes. E quanto mais essa distribuição ocorre sem alinhamento com a capacidade econômica de quem assume o risco, maior a probabilidade de efeitos colaterais.
Por isso, estruturas maduras de gestão de risco partem de um princípio simples: não basta definir quem é responsável – é preciso garantir que quem assume o risco tenha condições de suportá-lo. Quando essa equação não fecha, o sistema tende a se ajustar por outros caminhos, muitas vezes menos transparentes.
O debate em torno dos planos de saúde torna visível algo que, no mundo corporativo, costuma operar de forma mais silenciosa: toda proteção tem um custo, e toda decisão sobre risco é, no fundo, uma decisão sobre quem paga essa conta.
Na SICCS, essa leitura orienta a forma de estruturar soluções: mais do que transferir riscos, é necessário entender como eles se distribuem, quais impactos podem gerar e se há capacidade real de absorção quando deixam de ser hipótese e se tornam realidade.
Porque, no fim, proteger não é evitar o custo. É decidir, de forma consciente, onde ele ficará.

