Resseguro: um ilustre desconhecido?
Volta e meia, participantes de bancadas de programas jornalísticos utilizam o termo “resseguro”, como se o espectador médio soubesse exatamente do que se trata, para que serve, qual sua importância. E não é menos frequente que o termo seja trazido à baila quando se fala do setor de saúde - sem explicações complementares.
É quase como se o entrevistado ou colunista televisivo dissesse: “você não sabe o que é resseguro, seu desinformado?”. No mínimo, uma deselegância. Bem, o leitor médio desse blog é bastante bem-informado, mas é bastante plausível, e compreensível, que talvez ele não saiba o que é resseguro, nem tampouco sua importância para a saúde. Vamos, então, elegantemente, explicar.
Resseguro é um termo utilizado no setor de seguros para se referir à prática em que uma empresa seguradora transfere parte ou a totalidade dos riscos assumidos por ela para outra empresa, chamada de resseguradora. Dessa forma, a seguradora original, conhecida como cedente, protege-se contra a ocorrência de grandes perdas em determinadas apólices de seguro que emitiu.
Em outras palavras, quando uma seguradora emite uma apólice de seguro para um cliente, ela assume a responsabilidade de indenizá-lo em caso de sinistro, como um acidente de carro ou um incêndio em uma propriedade. No entanto, para mitigar seu próprio risco, a seguradora pode transferir parte desse risco para uma resseguradora, por meio de um contrato de resseguro.
Assim, no caso de um sinistro ocorrer e a seguradora precisar pagar uma indenização significativa ao segurado, ela pode acionar a resseguradora para cobrir uma parte ou a totalidade do pagamento. O resseguro tem como objetivo proteger as seguradoras contra eventos, digamos, catastróficos ou prejuízos inesperados que possam afetar sua solvência financeira.
O contrato de resseguro estabelece os termos e as condições da transferência de risco, incluindo o percentual de risco transferido, os prêmios a serem pagos à resseguradora e as responsabilidades de cada parte envolvida.
Essa prática confere estabilidade financeira às seguradoras, permitindo que operem com maior segurança e capacidade de assumir riscos adicionais e continuem a oferecer cobertura aos segurados enquanto reduzem sua exposição a grandes perdas, já que têm um mecanismo de proteção financeira em caso de eventos de alto impacto.
No setor de saúde, o resseguro desempenha papel fundamental, oferecendo diversos benefícios e garantindo a estabilidade financeira também das seguradoras que operam no segmento. Veja, a seguir, algumas das principais razões pelas quais o resseguro é importante nesse setor (todas, de alguma forma, relacionadas ao equilíbrio econômico dos players do segmento).
Compartilhamento de riscos - O resseguro permite que as seguradoras de saúde compartilhem os riscos assumidos ao emitir apólices de seguro. Dado que certos eventos de saúde podem resultar em custos significativos, como tratamentos médicos caros ou internações prolongadas, o resseguro auxilia na distribuição desses riscos entre as seguradoras e as resseguradoras, reduzindo a exposição financeira das seguradoras a eventos imprevistos de grande magnitude.
Proteção contra perdas excessivas - A área de saúde está sujeita a riscos consideráveis, como surtos de doenças, incorporação obrigatória de avanços tecnológicos caros e custos médicos imprevisíveis. O resseguro proporciona uma camada adicional de proteção financeira às seguradoras, permitindo que elas enfrentem situações em que as despesas médicas ultrapassem seus limites de retenção de riscos. Assim, mesmo diante de eventos de alta sinistralidade, as seguradoras de saúde podem contar com o apoio das resseguradoras para mitigar as perdas financeiras.
Ampliação da capacidade de oferta - O resseguro permite que as seguradoras de saúde ampliem sua capacidade de oferta de seguros. Ao compartilhar riscos com as resseguradoras, as seguradoras podem assumir mais segurados e emitir apólices com coberturas mais abrangentes. Isso resulta em um mercado de seguros de saúde mais robusto, com uma maior oferta de opções e cobertura para os beneficiários.
Suporte em dificuldades de capital - As seguradoras de saúde, assim como qualquer empresa, podem enfrentar dificuldades financeiras em determinados momentos, mesmo independente de fatores externos. O resseguro pode fornecer um suporte valioso nessas situações, ajudando as seguradoras a lidar com problemas de capital e garantir sua solvência. Ao transferir parte dos riscos para as resseguradoras, as seguradoras podem reduzir sua exposição financeira e melhorar sua posição de liquidez.
Em síntese, o resseguro desempenha um papel crucial na área de saúde, permitindo que as seguradoras compartilhem riscos, protejam-se contra perdas excessivas, mantenham estabilidade financeira, ampliem sua capacidade de oferta e recebam suporte em dificuldades de capital.
É o conjunto desses efeitos que garante a continuidade das operações das seguradoras de saúde, a proteção dos segurados e a sustentabilidade do sistema de seguro de saúde como um todo. Não é tão difícil entender, mas para quem toca no tema publicamente, num veículo de comunicação de grande alcance, não custava explicar. Como a SICCS fez agora para você.
Fontes
www.cnseg.org.br
www.gov.br
www.revistaapolice.com.br
www.revistacobertura.com.br
Encaixar as peças para não acabar em pedaços.
A saúde suplementar no Brasil tem enigmas e desafios.
Um quebra-cabeça necessariamente montado em conjunto, mas em que ninguém conhece as peças dos outros - e talvez estejam também todos vendados, sem enxergar até mesmo as próprias peças, portanto tateando no escuro. Não seria uma metáfora muito implausível para descrever o cenário da saúde suplementar no Brasil. Uma coisa parece consensual entre os participantes (leia-se players): do jeito como tudo acontece hoje, a situação está no limiar do insustentável.
Uma pesquisa simples, rápida e direta traz informações francamente contraditórias, dependendo do ponto de vista, da causa e do interesse de quem as partilha. De um lado, clientes/usuários se desesperam com reajustes sempre muito além da inflação - pela qual normalmente são reajustados salários e benefícios, como aposentadoria, por exemplo - e de qualquer previsibilidade. Por outro lado, operadoras anunciam que o fim está próximo, como profetas que alertam para a chegada do apocalipse em fábulas e filmes de gosto duvidoso.
Correndo por fora, está o governo (que, vale lembrar, não é só composto pelo Executivo) e suas diversas instâncias e agências, com um apetite regulatório que tende ao infinito, amarrando dinâmicas de livre concorrência que provavelmente seriam parte da solução. Quais são as chances de um jogo jogado desse jeito “dar certo”, trazendo resultados econômicos satisfatórios para o setor e mais acesso à saúde para o cidadão? Alerta de spoiler: pouca, ou quase nenhuma.
Vejamos algumas informações conflitantes. Segundo a ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, em 2022 o setor de planos de saúde manteve o crescimento, incorporando quase 1,5 milhão de beneficiários e totalizando cerca de 50,5 milhões de usuários em planos de assistência médica, maior número desde dezembro de 2014. Mas a mesma agência informa que o lucro líquido dos planos caiu de R$ 3,8 bilhões para R$ 2,5 milhões, pior desempenho desde o início, em 2001, da série histórica que monitora o segmento.
Na interpretação desses dados, é importante considerar o “fator pandemia”: o setor já esperava um efeito na utilização após o isolamento social, pois durante o período em que ele vigorou as pessoas não utilizavam seus planos, para obedecer ao “fique em casa”. Acredita-se que, por essa razão, em 2020 houve um lucro histórico, de R$ 18,7 bilhões. Mas tomemos a queda mais recente, citada no parágrafo anterior, nada menos que 99% de redução (porque, sim, é de bilhões para milhões).
Como é possível um setor crescer além da casa do milhão em usuários e ainda assim perder lucratividade? Mais clientes não representariam maior receita? Mesmo o lucro tendo decrescido, mais de R$2 milhões ainda não é um resultado considerável, melhor que um prejuízo evidente? Bem, sim e não. Queda de 99% em lucratividade é ao mesmo tempo sinal de alívio e alerta: melhor “zero a zero” que “menos alguma coisa”, claro. Mas quedas vertiginosas sempre dão... vertigem. Bem, se existe alguma coisa complexa no universo, é a saúde suplementar no Brasil. O.K., talvez não a mais complexa de todas, mas com certeza entraria num Top 10.
Vejamos. Agregar um cliente gera receita, sempre. Mas receita não é lucro. São conceitos financeiros diferentes, como provavelmente o leitor sabe, mas não custa relembrar. Receita é, grosso modo, o valor que adentra e circula no sistema. Lucro é o que se contabiliza depois de cobertas as despesas. Portanto, um cliente gera lucro se o custo de atendê-lo for menor do que o valor que ele injeta pagando pelo serviço. Conceito simples - e basilar.
Executivos muito experientes no setor apontam que uma das causas do cenário complicado seria a limitação, pelas operadoras, da aquisição de planos individuais, o que evitaria trazer usuários mais jovens - por isso, mais “baratos” que os mais idosos, já que têm menos problemas de saúde. O menor custo dos mais jovens naturalmente compensaria o maior custo dos mais velhos, promovendo mais equilíbrio.
E por que as operadoras limitam a oferta de planos individuais? Porque esse tipo de produto é muito mais regulamentado do que os planos empresariais/corporativos, inclusive em termos de reajuste, dificultando o manejo econômico da carteira. Um simulacro de solução que o mercado encontrou foram os planos corporativos para pequenas (pequeníssimas) empresas, com 2 ou 3 “vidas”, que combinam de forma mais ou menos aceitáveis valores mais acessíveis para os usuários com mais liberdade de gerenciamento para a operadora.
Mas o Legislativo, com sua sanha paternalista e regulatória, já avança sobre essa modalidade, com um projeto de lei que visa a limitar os reajustes de planos coletivos. O usuário desinformado diria “que bom”, até se informar e descobrir que o excesso de limitações à atividade acabará encarecendo seu plano, se não levar sua operadora à insolvência pura e simples, deixando-o sem plano de saúde nenhum...
Muitos parlamentares, todos sabemos, decidem sua atuação pelo que a proposta de uma lei projeta publicamente na sociedade (proteger o consumidor “indefeso”, por exemplo), não por seus efeitos práticos no dia a dia do cidadão (como inviabilizar o acesso desse mesmo consumidor a um serviço importantíssimo para ele, ou dificultar, e mesmo inviabilizar, toda uma área de atividade). Já o Judiciário contribui para o problema com decisões arbitrárias sobre o que é taxativo ou indicativo no rol de serviços oferecidos pelas operadoras.
Diga-se de passagem, que nesse tema não existem mocinhos nem vilões. Operadoras certamente pecam por falta de transparência, colocando sob rubricas genéricas extremamente vagas - como “aumento do custo de insumos de saúde”, “inflação médica” ou “incorporação de novas tecnologias”, incompreensíveis para o usuário médio - a justificativa para reajustes muitas vezes desesperadores para seus clientes. O mais provável é que sejam verdades parciais, misturadas com questões de gerenciamento e tentativas de aumentar margens de lucro (tudo, claro, variando de operadora para operadora).
Por sua vez, muitos usuários envolvem-se em esquemas em que há a realização de exames e procedimentos excessivos e desnecessários, ou até mesmo fraudes evidentes, minando a saúde financeira das operadoras com cifras que já são estimadas em bilhões. Também nesse caso, cada cliente é um cliente, e os que agem de forma antiética certamente são uma minoria, mas ao que parece com grande potencial nocivo. Existe, ainda, a alta taxa de judicialização, em que clientes antiéticos e éticos reivindicam serviços presentes ou não em contratos, gerando uma variável difícil de computar.
Não parece razoável, como sugere em artigo recente um conhecido empresário do setor, que a solução seja regular todos os entes atuantes no segmento - planos de saúde, prestadores médicos consumidores (PF/PJ), indústria farmacêutica - por considerar que o ônus regulatório recai, injustamente, inteiramente sobre as operadoras. Não é lógico pensar que a ineficiência de um setor altamente regulado pelo Estado, e por isso mesmo sofrendo de considerável imobilidade crônica e severas distorções, seja mais Estado.
O melhor caminho parece ser o de sempre, e que a maioria dos empreendedores frequentemente deseja e expressa: um mercado mais livre, o máximo possível, em que a concorrência seja promovida e estimulada e o Poder Público atue apenas para corrigir distorções evidentes e reprimir abusos, de todos os lados - e não para multiplicar amarras burocrático-regulatórias que, ao que tudo indica, nos trouxe à situação delicada em que estamos hoje.
O mundo não vai acabar num abismo totalmente sem planos de saúde, porém o colapso de alguns players e a falta de acesso de muitos cidadãos já é problema suficiente - até porque os planos acabam por cumprir a nobre função de evitar ainda mais sobrecarga no sistema público. Algo precisa mudar, e logo, para evitar uma crise. Às cegas, e cada um por si, não haverá progresso. Portanto, o “algo” que precisa mudar provavelmente é de natureza colaborativa.
Não existe solução simples para esse quebra-cabeça. Mas o tempo para solucioná-lo parece estar se esgotando.
Fontes
www.gov.br/ans/pt-br
www.infomoney.com.br
www.agenciabrasil.ebc.com.br
www.cnnbrasil.com.br/saude
valorinveste.globo.com
www.valor.globo.com
www.oglobo.globo.com
Seguro para seu lugar ao sol.
Todo mundo que paga uma conta de luz - e quem não paga em pouco tempo fica sem o serviço - tem na memória recente quanto o custo crescente da energia elétrica no Brasil tem impactado consumidores domésticos e corporativos nos últimos anos.
Segundo a Abraceel (Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia), mesmo com a redução da carga tributária no ano passado, a conta de luz acumulou um aumento de 70% entre 2015 e 2022, enquanto o IPCA aumentou 58% no mesmo período.
Nesse cenário, tanto pessoas físicas quanto jurídicas têm buscado na energia solar uma solução para reduzir seus gastos com a eletricidade fornecida pelas distribuidoras. Estima-se que a opção pela energia solar possa resultar numa diminuição de até 95% nas despesas com energia elétrica, o que torna a escolha deveras, e cada vez mais, atraente.
Além do aspecto econômico, a preocupação com a preservação ambiental tem impulsionado a adoção das assim chamadas práticas sustentáveis, e a energia solar é sempre citada como uma opção viável e acessível. O crescimento acelerado desse setor é uma tendência global e seria pouco inteligente não aproveitar o potencial solar do Brasil, um dos melhores do mundo.
Segundo a Absolar - Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica, o uso da energia solar no país cresceu cerca de 83% em apenas 1 ano, alcançando uma capacidade de 26 gigawatts (GW). Hoje são mais de 1 milhão de telhados solares em residências, cuja capacidade operacional é de 7,6 GW, o equivalente a 48% de toda a capacidade de geração própria do Brasil.
Desde 2012, essa fonte de energia atraiu aproximadamente R$ 128,5 bilhões em investimentos, arrecadou mais de R$ 39,4 bilhões para o governo e gerou mais de 783,7 mil empregos acumulados. Além disso, para agrado dos ambientalistas, contribuiu para evitar a emissão de 34,5 milhões de toneladas de CO2 na geração de eletricidade.
Esse crescimento expressivo tem levado também ao aumento da procura por seguros para os equipamentos solares, que visam a proteger esses dispositivos contra danos materiais e acidentes causados por fatores externos, como incêndios, roubos, furtos e fenômenos naturais. Com a garantia oferecida pelo seguro, os proprietários de sistemas solares podem ter mais tranquilidade em relação à segurança e proteção de seu investimento.
O seguro para painéis solares pode ser contratado tanto para residências quanto para estabelecimentos comerciais ou “fazendas solares”: plantas dedicadas a produzir energia para o consumo de terceiros. As seguradoras têm se adaptado às demandas do mercado, oferecendo seguros específicos, e são evidentes as vantagens que considerar os benefícios de um seguro adequado traz no momento da compra desses equipamentos - até porque eles não são baratos, sendo o investimento inicial relativamente alto.
O sol é uma fonte de energia virtualmente inesgotável: está sempre lá, vai estar por bilhões de anos, seu fornecimento é contínuo e, em princípio, totalmente gratuito - embora, acredite se quiser, em mais de um lugar do mundo haja “cobranças compensatórias” para as distribuidoras de eletricidade vindas de outras fontes, mais, digamos, “tradicionais”.
Mas à parte a mão sempre quase sempre pesada e intrometida do estado, a captura e o processamento dessa energia “natural” tem custos, como tudo que de alguma forma contribui para a produção de uma sociedade e o conforto de seus indivíduos. E, se envolve custos, é passível de proteção por seguro. Simples assim. Efetivo assim.
Além de garantir a proteção dos investimentos dos consumidores domésticos e corporativos individualmente, essas apólices também contribuem para o fortalecimento do setor de energia solar, proporcionando mais segurança e confiança aos usuários.
O aumento do custo da energia elétrica não costuma ser bom para (quase) ninguém, mas se há um “efeito colateral positivo” é o crescimento da energia solar no Brasil, que trouxe, quase como consequência natural, a oferta de seguros para os equipamentos necessários à instalação e operação dessa fonte energética.
Como sempre, quando uma área de tecnologia/conhecimento humano se desenvolve a ponto de movimentar bilhões, o mercado de seguros cresce junto com ela - e assim amadurece, correspondendo às novas demandas da realidade. Na SICCS, esse é nosso ponto de referência.
Quer uma proteção adequada para esse valioso lugar ao sol? Fale com nossa equipe.
Fontes
www.revistaapolice.com.br
www.infomoney.com.br
www.absolar.org.br/
Para seguros, seguradora.
Segundo entendimento do STF, associações e cooperativas não podem comercializar seguros.
O STF - Supremo Tribunal Federal derrubou, por 8 votos a 1, leis estaduais de Goiás e do Rio de Janeiro que permitiam a atuação de associações e cooperativas como as APVs - Associações de Proteção Veicular. A CNseg - Confederação Nacional das Seguradoras propôs as duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade vitoriosas contra as leis que buscavam “regularizar” a atuação ilegal dessas associações nesses estados. O julgamento foi concluído no dia 2 de maio.
Essas associações exploravam uma brecha na legislação para oferecer um serviço que se assemelha a um seguro, mas não é, uma vez que não são fiscalizadas pela Susep - Superintendência de Seguros Privados e se baseiam no cooperativismo, que tem uma legislação própria.
Assim, o “seguro dos sonhos” - com excelente cobertura, mas muito mais barato que a média - em vez de oferecer a proteção de um mercado maduro e bem regulamentado podia se tornar uma espécie de pesadelo, por estar em uma área um tanto quanto cinzenta e bastante questionável da legislação, e também por envolver práticas, no mínimo, temerárias de gestão de um serviço tão relevante para cidadãos e empresas.
Nesta “modalidade criativa” de seguro, o cliente que parecia “contratar” o serviço na realidade assinava um contrato de responsabilidade mútua, tornando-se associado e dividindo o risco com os demais membros da associação. Alguns players do mercado regular de seguros - este mesmo que, ano a ano, cresce à custa de muita dedicação e empenho, num ambiente altamente regulamentado - houve quem chamasse essa tentativa fracassada de emular uma proteção real de “seguro pirata”.
A expressão soa um tanto pejorativa, mas talvez tenha de ser mesmo. Entre outros problemas, as “empresas” que ofereciam o “seguro criativo” não estão sob a fiscalização da Susep, como já dissemos, e não têm reserva técnica: o dinheiro que as seguradoras precisam ter disponível para arcar com os sinistros dos clientes.
Em seu voto, o relator Gilmar Mendes destacou que já há uma jurisprudência pacífica sobre a atuação irregular das associações, tendo em vista as inúmeras ações propostas pelo Ministério Público Estadual e pelo Ministério Público Federal para impedir o desenvolvimento ilegal da atividade seguradora por essas entidades.
Ele também apontou que as leis estaduais, ao conferir natureza econômica às associações e às cooperativas e dar-lhes, indevidamente, status semelhante aos seguros empresariais, “usurparam” atribuições exclusivas da União, a quem cabe legislar e fiscalizar a atividade seguradora. Quase todos os demais ministros acompanharam o entendimento do relator, para quem, claramente, as associações e cooperativas promovem oferta irregular de seguros, “sem observarem quaisquer normas impostas ao setor”.
A SICCS, parceira das seguradoras que fazem seu trabalho dentro das leis e normas vigentes no Brasil, comemora o resultado. Vale também observar que a mais alta corte do país - hoje, além de um órgão técnico, também fonte de tensões e embate de ideologias - parece ser sempre capaz de nos surpreender com suas decisões. Dessa vez, positivamente.
Fontes
www.cnseg.org.br
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Rodovias sujeitas a chuvas e tempestades.
Concessionárias enfrentam aumento de custos por sinistralidade
A fim de dar contexto, explicitemos um conceito que provavelmente nem é necessário explicar: concessionárias de rodovias são empresas que administram e mantêm trechos de estradas. Como todos sabem, fazem isso em troca de lucrar com a cobrança de pedágio e outros serviços oferecidos. Importante: de acordo com a Lei 8.987/95, as concessionárias substituem o Estado e por isso são responsáveis por manter a qualidade da via pública e a segurança dos usuários.
Repare: dissemos que são empresas. E, como qualquer negócio, estão sujeitas a uma série de riscos e imprevistos que podem afetar suas operações e finanças. Se uma vítima provar a relação entre um acidente de trânsito e uma falha no serviço prestado, quase com certeza a concessionária será responsabilizada. Ninguém discutiria, digamos, casos de acidentes provocados pela existência de pedras espalhadas na rodovia (por causa de obras), falhas de projeto, medidas de segurança deficientes ou iluminação inadequada.
Mas e se um objeto acabar no meio da estrada totalmente à revelia da concessionária - um pedaço de pneu que se desprendeu de um caminhão, por exemplo - ou um grande animal invadir a via? Por estranho que pareça, se fatos como esse tiverem relação causal com acidentes e prejuízos, a lei e a jurisprudência que dela deriva consideram a concessionária responsável. Não importa que muitas vezes seja praticamente impossível evitar esse tipo de ocorrência.
É por isso que as concessionárias adquirem seguros para proteger suas instalações, veículos, propriedades, patrimônio. Nem tudo que acontece numa estrada, porém, pode ser atribuído à empresa que a administra. Decisões recentes (nem sempre em primeira instância) vêm isentando as concessionárias de ser responsabilizadas por roubos cometidos contra seus usuários em postos de pedágio, inclusive com emprego de armas de fogo. Menos mal, pode-se dizer.
Mas é preciso falar de um dos pontos mais complexos da equação proteção securitária x custos de sinistralidade: fenômenos climáticos intensos, inadequadamente chamados de “extremos” pelos alarmistas de sempre. Evidentemente, no projeto de uma rodovia, e nos trabalhos para sua conservação, é preciso observar rigorosamente as normas técnicas que garantem a segurança dos usuários em situações de calor intenso (que afeta o comportamento do asfalto), ventos fortes, neblina densa, chuvas torrenciais etc.
Acontece que projetos excelentes e bem executados, assim como as normas técnicas que os norteiam, não são infalíveis. Entender que minimizar riscos é diferente de atingir a infalibilidade (se é que ela existe) pode ser considerado uma das melhores demonstrações de maturidade intelectual. A natureza, como se sabe, é capaz de surpreender até aqueles que dedicam a vida toda a estudá-la, e vez por outra impõe calamidades que ninguém poderia prever, por mais pessimista que fosse. Quem se responsabilizará por perdas e danos?
Aqui é preciso fazer dois raciocínios distintos: a concessionária (uma empresa) precisa proteger seu próprio patrimônio - medida prioritária e básica - mas também pode vir a ser acionada e/ou responsabilizada judicialmente por usuários que se sintam de alguma forma lesados por acidentes e incidentes ocorridos em trechos sob sua administração, mesmo quando relacionados a fenômenos naturais. É plausível que, justamente ou não, parte desses usuários obtenha ganho de causa, onerando a concessionária.
Em ambos os casos, quanto maior a probabilidade de prejuízos, maiores serão os custos com a contratação de seguros. Maiores riscos implicam em maiores prêmios, e isso é do jogo - o que não significa que não seja necessário prestar atenção a um cenário preocupante. Em 2023, as fortes chuvas que recentemente vêm assolando as regiões Sul, Sudeste e Nordeste tem aumentado significativamente a sinistralidade, dificultando a renovação de apólices, exatamente pelas implicações sobre os valores dos contratos.
O melhor caminho para lidar com essa situação desafiadora (já que a palavra “difícil” saiu de moda) talvez seja criar condições para que concessionárias e seguradoras trabalhem em conjunto, num esforço para compreender melhor os riscos envolvidos e desenvolver planos mais adequados, talvez inéditos, de gerenciamento desses riscos, inclusive com a implementação de medidas preventivas não adotadas rotineiramente. Sem falar em soluções customizadas geograficamente.
Uma hipótese: “pacotes” de apólices que combinem locais de alto e baixo risco (grande e pequena sinistralidade), de modo que o preço médio dos prêmios torne-se economicamente mais factível. É quase o próprio princípio de uma boa concessão baseada no interesse público: quem fica com o trecho que dá mais lucro tem de levar também o que não dá tanto lucro assim.
Um diálogo coordenado dentro do segmento é a premissa de uma solução dessa natureza, que certamente já é adotada de forma localizada, por players de mercado mais maduros. A ideia aqui seria escalá-la. A mobilização de todo um setor em torno de uma “causa” - “mesmo” sendo o lucro, esse personagem nobre tão vilanizado, mas que move a economia - costuma ser mais eficiente do que qualquer enfrentamento em que cada um defende seus interesses unilaterais.
Para enfrentar fortes chuvas, soluções de seguro inovadoras e mais bem planejadas, resultado do esforço múltiplo, e da compreensão mútua, dos vários players do setor. Não soa bem racional e realista? Até porque não dá para acionar São Pedro - inclusive porque tem gente que nem acredita nele.
Fontes
www.cqcs.com.br
www.tjdft.jus.br
www.sindicatodasseguradorasrj.org.br
www.editoraroncarati.com.br
www.revistasegurancaeletronica.com.br
www.direitoeconsumo.adv.br
www.dizerodireito.com.br
A evolução do seguro cibernético.
À medida que o mercado evolui, mais soluções de seguro são necessárias para abordar e gerenciar eficazmente riscos que, não raramente, acabam se tornando sistêmicos no mundo corporativo. Um bom exemplo, relativamente recente, são ataques cibernéticos.
A pandemia da Covid-19 transferiu grande parte da força de trabalho para ambientes remotos, intensificando o tráfego de informações, muitas vezes críticas e/ou estratégicas. A tecnologia (talvez ninguém tivesse percebido...) estava lá para fazer a conexão, mas boa parte das empresas não tinham salvaguardas para proteger seus sistemas.
É quase certo que esse é um dos motivos que levaram a um aumento do crime cibernético, em que o ransomware (quando os cibercriminosos “sequestram” os dados e pedem um resgate em dinheiro) foi o mais proeminente. A ascensão simultânea das criptomoedas - com todas as dúvidas e nuances que ainda as envolvem - também tornou essa modalidade de cibercrime mais lucrativa e, até certo ponto, menos arriscada para os hackers.
As seguradoras, em todo o mundo, responderam com todas as ferramentas que possuem, de início até incluindo aumento de taxas e retenções de segurados e redução de limites. Mas, com o tempo, e a nova realidade digital se impondo, o seguro cibernético vem se tornando mais uma modalidade de proteção, passando a integrar o portfólio regular das seguradoras - pelo menos as mais completas.
Isso leva a uma tendência de “acomodação” de custos (aquela autorregulagem que os mercados maduros quase sempre acabam por fazer). Segundo a consultoria internacional AM Best, inicialmente o seguro cibernético estava significativamente subvalorizado. Mas, em 2021, o aumento médio trimestral de preços foi de 26%, atingindo o pico de 34% no quarto trimestre. Em 2022, os aumentos de preços ainda eram altos, mas o ritmo de aumento diminuiu.
A AM Best identificou que a forte demanda por seguros cibernéticos e os substanciais aumentos de taxas nos últimos anos tornaram esse segmento o que mais cresce na indústria de seguros de propriedades e acidentes nos EUA, com os prêmios diretos em 2022 variando entre US$ 8 bilhões e US$ 11 bilhões, um assombro na comparação com os US$ 2,7 bilhões de apenas 2 anos atrás.
Mesmo que ainda estejam altos, os aumentos médios trimestrais de preços diminuíram desde o pico de 34% no 4º trimestre de 2021. Isso ocorreu mesmo com as seguradoras sendo conservadoras com limites e compartilhamentos. A maioria delas agora vêm reduzindo os limites e dando maior ênfase à gestão de riscos cibernéticos agregados, dada sua natureza cada vez mais sistêmica.
Os riscos cibernéticos não têm limitações sazonais ou geográficas: um ataque poderia começar na Europa, passar pela América do Norte e do Sul, depois atravessar o Oceano Pacífico e chegar até a Ásia. A propagação desses eventos através das fronteiras dificulta que as seguradoras diversifiquem as proteções que oferecem.
Mas à medida que o mercado evolui, novas soluções vêm surgindo, tanto eminentemente técnicas quanto de natureza estratégica. Por exemplo, certos tipos de resseguro muito bem aceitos entre as seguradoras que ainda se sentem desconfortáveis com riscos cibernéticos e precisam de expertise e capital para atuar na área.
Vale dizer que as informações da consultoria internacional refletem mais fielmente a realidade norte-americana, mas os principais aspectos abordados são plausivelmente extrapoláveis para a realidade brasileira - tanto porque é fato que vários segmentos do nosso mercado se inspiram nos EUA como pela presença, aqui, de operadoras que atuam globalmente, “importando” certas práticas.
Soluções bem planejadas vão permitir que as seguradoras ampliem sua capacidade, minimizando lacunas de proteção ainda existentes no tema seguro cibernético. Elas estão mais bem posicionadas para responder rapidamente às novas demandas do mercado, enquanto regulamentações governamentais são sempre desafiadas por considerações burocráticas e políticas, que resultam em morosidade.
Com as soluções que existem agora, dentro das normas e regulamentações vigentes no momento, a SICCS já está totalmente preparada para encontrar, junto com você, a solução de seguro para riscos cibernéticos mais adequada ao seu negócio.
Fontes
www.cnseg.org.br
www.reinsurancene.ws
www.revistaapolice.com.br
www.infomoney.com.br
A saúde digital está chegando.
Entenda um dos principais conceitos dessa mudança inevitável.
A digitalização da medicina permite vislumbrar grandes avanços para a saúde global. Registros médicos eletrônicos, aplicativos móveis de saúde, imagens médicas, exames genéticos de baixo custo e novos sensores, inclusive “wearables” (dispositivos de vestir, como relógios que indicam a frequência cardíaca e a pressão arterial, por exemplo) fornecem um fluxo cada vez maior de dados digitais de saúde.
Combinada com inteligência artificial (IA), essa riqueza de dados tem um enorme potencial para a saúde e pode melhorar a vida de milhões de pacientes em todo o mundo, possibilitando diagnósticos mais precisos, tratamentos personalizados, prevenção precoce de doenças etc. Pode até não parecer, mas existe em curso uma grande e intensa discussão sobre como os dados digitais podem transformar a medicina.
À parte delírios (ao menos por enquanto) de que os profissionais de saúde serão completamente substituídos por “bots”, a possibilidade de evolução é realmente promissora, mas a maioria dos dados médicos atuais carece do que podemos chamar de interoperabilidade. Ou seja, ocultos em bancos de dados isolados e sistemas incompatíveis, são difíceis de trocar, analisar e interpretar, atrasando o progresso médico. A interoperabilidade é pré-requisito e fator vital para que as inovações digitais previstas na medicina futura alcancem todo seu potencial.
Dizendo de outro modo, a interoperabilidade pode ser definida como “a capacidade de dois ou mais sistemas ou componentes trocarem informações e usarem as informações que foram trocadas”. Definições ainda mais abrangentes fazem distinção entre componentes, camadas ou níveis. Embora esses componentes possam diferir em certo grau entre as definições, geralmente seguem uma mesma distinção: componentes técnicos de nível inferior e componentes organizacionais de nível superior. Vamos entender melhor essas camadas.
Interoperabilidade técnica - Garante recursos básicos de troca de dados entre sistemas (por exemplo, o singelo ato de mover dados de um pen drive para um computador), o que requer canais de comunicação e protocolos para transmissão de dados. Com as redes digitais e os protocolos de comunicação atuais, alcançar a interoperabilidade técnica geralmente é relativamente simples.
Interoperabilidade sintática - A interoperabilidade sintática especifica o formato e a estrutura dos dados. A troca estruturada de dados de saúde é suportada por organizações internacionais de desenvolvimento de padrões, como Health Level Seven International (HL7) ou Integrating the Healthcare Enterprise (IHE), que especificam padrões de TI de saúde e seu uso em sistemas.
Interoperabilidade semântica - É o domínio de terminologias e nomenclaturas médicas, que garantem que o significado dos conceitos médicos possa ser compartilhado entre os sistemas, fornecendo assim uma “língua franca” digital, uma linguagem comum para termos médicos que é, idealmente, compreensível para humanos e máquinas em todo o mundo. Alguns exemplos: achados clínicos, procedimentos, substâncias, organismos, estruturas corporais.
Interoperabilidade organizacional - Na camada mais alta, a interoperabilidade também envolve organizações, legislações e políticas. A troca de dados entre sistemas de TI de saúde não é uma atividade-fim: existe para ajudar os profissionais de saúde a trabalhar com mais eficiência e melhorar a saúde dos pacientes. Isso requer processos de negócios e fluxos de trabalho comuns às instituições, exigindo políticas que forneçam incentivos para a troca de dados interoperáveis e, em certos casos, até imponham a interoperabilidade por meio de regulamentações legais mais abrangentes.
A medicina digital nem sempre requer análises sofisticadas ou algoritmos complexos de IA. Em muitos casos, simplesmente seguir o pensamento relativamente clichê de “disponibilizar as informações certas, para a pessoa certa, no momento certo” pode melhorar significativamente o atendimento ao paciente. Porque, muitas vezes, partes importantes das informações médicas são perdidas à medida que os pacientes passam pelos sistemas de saúde público e privado.
Por exemplo, se um paciente for reinternado, as informações relevantes de admissões anteriores em outros hospitais podem não estar disponíveis. Isso leva à ineficiência do atendimento e pode mesmo apresentar sérios riscos para o paciente (uma possibilidade: a falta de comunicação resultar em interações medicamentosas adversas). É importante dizer que, ao tornar as informações relevantes facilmente acessíveis, os sistemas de TI de saúde interoperáveis também facilitam o trabalho de médicos e outros profissionais da área.
Portanto, sabemos que a medicina digital já está (e ficará cada vez mais...) presente na vida das pessoas, e que a interoperabilidade é um dos pilares para que ela exista, dissemine-se e possa atingir seu máximo potencial. Instituições que atuam na área de saúde não só não podem ignorar esses fatos, como precisam se preparar para lidar com eles e até mesmo antecipar os próximos passos dessa evolução. Talvez seja possível, por exemplo, utilizar os múltiplos recursos da tecnologia para reduzir certos custos, por meio de atendimento remoto.
A SICCS, que tem como um de seus principais focos de atuação a comercialização de planos empresariais/coletivos de saúde, está sempre atenta às inovações da área e compartilha com você tudo que acredita ser relevante para sua tomada de decisão. Se a digitalização da saúde é uma tendência, dentro dessa nova realidade nossas soluções serão inevitavelmente influenciadas pelos novos serviços e práticas adotados pelas operadoras com que trabalhamos.
Estar em constante alinhamento e sintonia com o cenário atual da saúde é que nos permite oferecer as melhores opções para sua empresa.
Fontes
www.linkedin.com/in/fepmp
www.mv.com.br
www.ehcos.com/pt-br
www.saudedigitalnews.com.br
Como se ajustar ao reajuste?
Expectativas e estratégias para o reajuste dos planos de saúde
Todo ano é preciso lidar com a expectativa e preparar estratégias para absorver o impacto, seja o beneficiário um indivíduo, uma família - ou uma empresa. Sim, estamos falando do tão temido quanto inevitável reajuste anual nos preços/custos dos planos de saúde contratados por pessoas físicas e jurídicas.
No ano passado, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) “limitou” a 15,5% o índice de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares sujeitos à regulamentação, ou seja, contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O teto vale para o período entre maio de 2022 e abril de 2023 para contratos de cerca de 8 milhões de beneficiários (16,3% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil).
Trata-se da maior alta em mais de 20 anos, quando se considera o modelo atual de reajuste, em vigor desde o ano 2000. Antes desse, o percentual mais elevado já autorizado pela ANS havia sido de 13,57%, em 2016. Segundo algumas análises já divulgadas, baseadas em números da ANS relativos aos primeiros 9 meses de 2022 e no IPCA de 5,79%, o teto do reajuste em 2023 deve chegar a 10%. Vale lembrar que a responsabilidade da ANS não é fixar os valores dos planos de saúde, mas limitar os aumentos das mensalidades.
O setor de saúde suplementar vem recebendo cada vez mais beneficiários: o mercado fechou 2022 com o recorde de 50,5 milhões de usuários ativos nos planos de saúde, o maior número em 8 anos. Mesmo com esse crescimento, há preocupações no horizonte das operadoras: prejuízo de 3,4 bilhões de reais acumulado nos primeiros 9 meses do ano passado e a taxa de sinistralidade de 93,2%.
Certamente não é fácil para os players do setor manter o equilíbrio: não há dúvida de que reajustes muito altos afugentam clientes (sem falar no desemprego gerado durante a “parada” econômica da pandemia, da qual o Brasil ainda se recupera) e muito baixos podem comprometer a saúde financeira das empresas que atuam no segmento. Mas, quase todos parecem concordar, maior transparência nos cálculos não seria má ideia.
Um índice extremamente relevante e que parece ser uma espécie de mistério responde pela sigla de VCMH: Variação de Custos Médico-Hospitalares (“inflação médica” para os íntimos), que além dos custos diretos de serviços de saúde, como consultas, exames, terapias etc., também leva em conta uma série de outros fatores, como envelhecimento da população, desperdícios, cenário econômico e, principalmente, internações e incorporações de novas tecnologias.
Historicamente, o índice VCHM sempre varia acima da inflação oficial, o que parece ser um fenômeno mundial. No Brasil, o número mais recente, divulgado pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) em novembro de 2022, e relativo a março do mesmo ano, chegou a 23%. É uma “baixa” se comparado aos meses anteriores, mas ninguém discutiria que continua sendo uma porcentagem alta.
Enquanto o reajuste dos planos de saúde individuais/familiares depende do cálculo feito pela ANS considerando o mercado inteiro, o reajuste dos planos de saúde coletivos são definidos em negociação entre a operadora e a empresa/organização contratante. Esse reajuste de planos coletivos depende também do porte da empresa: pequenas e médias empresas (PMEs) normalmente estão num pool de risco da operadora, no qual se baseia a análise de sinistro; já grandes empresas têm apólices independentes, definidas a partir de seus próprios números e condições externas, como a inflação.
Pode-se ter boa dose de certeza de que o enigmático VCHM está lá, em ambos os casos, e sua, digamos, complexidade - de difícil entendimento até para alguns analistas muito bem preparados - resulta naquilo que todo chefe de família ou gestor de empresa teme: a imprevisibilidade. Não é que não seja preciso, para as operadoras, repassar custos, mas o componente “surpresa” é suficiente impactante para frustrar qualquer planejamento.
Por isso, é importante adotar estratégias que amenizem esse impacto, como o uso de ferramentas de gestão de benefícios corporativos, já que esse processo não é assimilado muito facilmente pelo RH: uma coisa é oferecer o plano de saúde, outra é ter capacitação para lidar com suas especificidades. Os serviços de saúde têm custos relevantes e reduzi-los é um grande e necessário desafio, ou a empresa pode sofrer com gastos crescentes devido ao uso inadequado dos serviços.
Um exemplo de boa prática é a modelagem preditiva, uma metodologia baseada em algoritmos cuja função é gerar previsões sobre o risco de um determinado evento ocorrer em um intervalo de tempo futuro. No contexto da saúde corporativa, pode ser aplicada para identificar grupos de risco, apontando quais problemas merecem atenção especial no conjunto dos colaboradores. A partir dessas informações é possível, inclusive, desenvolver programas de saúde preventiva, direcionando as pessoas para um comportamento de autocuidado.
Esse tipo de ferramenta está entre as muitas soluções para gestão de benefícios oferecidas pela SICCS. Um bom (e clássico) paralelo com quanto esse tipo de solução é importante pode ser feito pensando no comando de um avião: as soluções seriam os instrumentos; a empresa, a própria aeronave; e os resultados, tanto o rumo correto quanto a estabilidade no percurso, apesar de alguma eventual turbulência.
Porque nas situações em que é preciso levar as pessoas juntas e bem a um mesmo destino, é preciso poder- e saber - fazer ajustes confiáveis na rota.
Fontes:
www.wellbe.com
www.valorinveste.globo.com
www.bancopan.com.br
www.financaspraticas.com.br
Querem mandar no seu refrigerante
Recentemente, a Organização Mundial da Saúde (OMS) lançou um manual global com informações e orientações aos governos sobre como implementar a cobrança de (mais) impostos sobre bebidas açucaradas.
Certos levantamentos indicam que, atualmente, mais de 80 países utilizam alguma medida desse tipo para reduzir o consumo de itens como refrigerantes, bebidas lácteas com sabor, energéticos e sucos de fruta industrializados, entre outros.
O objetivo da OMS (sempre tão benevolente...) seria estimular os países a implementar medidas similares às tomadas para as taxações de tabaco e álcool, que supostamente teriam se mostrado eficazes para prevenir mortalidade precoce e doenças não-transmissíveis.
No Brasil, tramita no Senado um projeto de lei (de autoria de um senador do PT de Sergipe) que institui a alíquota de 20% sobre refrigerantes e bebidas açucaradas, já aprovado na Comissão de Assuntos Sociais, em maio de 2022, e que agora está na Comissão de Assuntos Econômicos.
O paralelo entre a produção/consumo de refrigerantes e a indústria do tabaco é quase um clássico: de acordo com a mesma OMS, a principal medida que teria ajudado na redução de consumo de cigarros convencionais no Brasil é (adivinhe...) o aumento dos preços das cartelas de cigarro.
Entretanto, segundo o Grupo Interdisciplinar de Estudos de Álcool e Drogas (Grea), do Instituto de Psiquiatria (IPQ) da Faculdade de Medicina da USP, fonte muito mais confiável, outras medidas ajudaram nessa redução, com destaque para a lei que proíbe fumar em espaços públicos e o fim da publicidade direta e indireta de cigarro.
Já que a comparação refrigerante/tabaco é um argumento recorrente, eis aqui um dado a se considerar: nos 12 anos anteriores à pandemia, houve uma queda de 40% no hábito de fumar no Brasil, segundo o Ministério da Saúde, tendo os fumantes passado de 15,6% da população em 2006 para 9,3% em 2018. Sem aumento de impostos.
O mercado publicitário sabe, desde os anos 1990, que além das restrições à divulgação do produto, o consumo de cigarro caiu porque fumar saiu de moda, uma vez que passou a ser percebido como um ato pouco inteligente de autodestruição da saúde (tendo tido o aumento do preço muito provavelmente uma contribuição periférica).
Raciocínio-base do manual sobre refrigerantes e produtos similares: o consumo excessivo dessas bebidas leva a maior risco de obesidade e suas complicações, como diabetes tipo 2 e doenças cardiovasculares, renais e oculares, entre outras. Mas é preciso dar ênfase, na análise de tão bem intencionada “sugestão”, à palavra “excessivo”.
Um só cigarro faz mal, para qualquer pessoa; uma única latinha de refrigerante, não necessariamente. Embora realmente haja uma relação causal entre o consumo excessivo de açúcar e problemas de saúde, o ingrediente (utilizado como elemento para dar sabor) não está presente apenas em refrigerantes, mas também em chocolates, sorvetes, bolos, tortas, barrinhas de cereais e até no cafezinho da maioria das pessoas. Taxaremos, no futuro, todos esses alimentos?
Passaremos também a sobretaxar, por exemplo, linguiça, pizza e cerveja, porque em algum grau fazem mal a quem os consome? E só "alimentos que fazem bem" serão vendidos com base nos custos da cadeia de produção e distribuição?
Não parece boa ideia utilizar a mão pesada do Estado para implementar qualquer política coercitiva para que os indivíduos sejam saudáveis - principalmente via aumento de impostos. Os refrigerantes e seus correlatos podem até não fazer bem, o que é diferente de fazer mal, portanto não são demônios tão feios como se pinta por aí.
Consumidos com moderação, representam um prazer sem maiores consequências e parece haver consenso palpável entre as pessoas normais - não o famoso “consenso científico” - de que o prazer “puro” tem de fazer parte da vida.
Mesmo que exista uma correlação significativa entre maior taxação e redução de consumo, soa muito (muito...) mais democrático que as próprias pessoas (ou os pais, no caso das crianças, mesmo com todas as nuances da situação) tenham direito de decidir se sua alimentação será saudável ou não.
Possíveis impactos sobre o sistema público de saúde (consequência que carece de melhor demonstração, com dados mais robustos) precisam ser equacionados de outra forma, não cerceando opções e preferências que podem, para parte das pessoas, se tornar vícios. Lembremos que quem financia o sistema público é... “o” público.
Por motivos econômicos, culturais e até filosóficos - preservar o importante pilar da liberdade de escolha - uma conclusão muito mais plausível e prudente é que é mais produtivo, e alinhado à democracia, investir na educação e no esclarecimento do público.
O indivíduo sabe, ou precisa ser capaz de aprender, o que é melhor para ele.
Fontes
www.jornal.usp.br
www.bvsms.saude.gov.br
www.revistagalileu.globo.com
www.ge.globo.com
A relevância do Banco Central para o mercado de seguros
Criada em novembro de 1966, a Susep - Superintendência de Seguros Privados é uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia, responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Faz parte do CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados, órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados, juntamente com representantes do Ministério da Economia, do Ministério da Justiça, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários.
A interoperabilidade do tão falado Open Finance, por exemplo, foi matéria de resolução conjunta publicada em maio de 2022: a norma editada pelo Banco Central e pela Susep foi fruto de discussão entre a Diretoria Colegiada do Banco Central, o CMN - Conselho Monetário Nacional, o Conselho Diretor da Susep e o CNSP, em linha com outra resolução conjunta de maio de 2020, que originalmente versava sobre Open Banking (posteriormente modificado para Open Finance), e uma resolução CNSP de julho de 2021, que dispõe sobre o Open Insurance.
Pode-se dizer que a interoperabilidade do Open Finance e do Open Insurance consiste no compartilhamento padronizado de dados entre os participantes desses sistemas de forma segura, precisa e ágil, mediante consentimento do cliente, visando principalmente a otimizar processos nos mercados financeiro, de capitais, de seguros, de previdência complementar e de capitalização, simplificando os custos de integração e reduzindo a assimetria de informações trocadas entre os agentes regulados.
Para a implementação dessa interoperabilidade, os participantes devem encaminhar para análise e aprovação do Banco Central e da Susep, até 30 de novembro de 2023, as propostas de implementação de padrões técnicos e outros procedimentos operacionais dos sistemas que compõem o Open Finance. Conforme avaliação do Banco Central e da Susep, as propostas poderão ser incorporadas à regulamentação ou ser encaminhadas como sugestões de incorporação à regulamentação de competência do CMN e do CNSP.
Fica, portanto, evidente quanto o Banco Central pode influir no mercado de seguros: basta contar quantas vezes a instituição aparece, explícita ou implicitamente, nas descrições acima sobre a regulamentação do setor. E torna-se plausível refletir: se a independência do Banco Central for de algum modo comprometida - formal ou informalmente - as regulamentações ainda recém-nascidas, fruto de discussões de longo prazo pelos players do setor, podem ser afetadas? A única resposta possível no momento é: ninguém sabe.
Parece inegável que uma mudança de liderança em grandes instituições decisoras, principalmente públicas, acabem provocando alterações em cascata em tudo, ou boa parte, do que é gerido por esta mesma liderança. Mas também existem casos em que mesmo a chegada de uma nova visão, quando sensata, preserva os principais aspectos relativos a questões complexas que afetam negócios e vidas.
O novo governo não parece muito confortável com a independência do Banco Central e sua atual política de juros, que ao que tudo indica é definida sobre critérios técnicos e pilares macroeconômicos sólidos. Sob a justificativa de melhorar o atendimento a necessidades sociais, vem exercendo pressão para que algo mude em essência, passando ao largo da discussão mais aprofundada sobre possíveis, e até previsíveis, consequências negativas da adoção de critérios não-técnicos - inclusive impactos sociais, sob a forma de inflação.
É de alta importância estratégica que os atores econômicos regulados pela Susep - e, portanto, vulneráveis às políticas conduzidas pela liderança do Banco Central - permaneçam alertas e exerçam influência, cada um a seu modo e dentro de suas possibilidades, para que a condução da instituição seja pautada não pelo interesse político-partidário-ideológico, mas pela racionalidade.
Tal critério parece ser o único capaz de atender, invariavelmente bem, a negócios de todos os segmentos e cidadãos de todos os matizes políticos.
Fontes
www.gov.br/susep/pt-br
www.uol.com.br
www.mattosfilho.com.br