Um olhar sobre 2022

Se fôssemos começar com uma expressão ainda bem popular, seria “encerrar com fecho de ouro”. O mercado de seguros cresceu 19,6% no 1º semestre de 2022 em relação ao mesmo período de 2021, como mostrou, em agosto, a 22ª edição do Boletim IRB+Mercado, produzido com base nos dados publicados pela Susep - Superintendência de Seguros Privados. Os segmentos que mais contribuíram para a alta foram Automóveis, Vida e Danos e Responsabilidades.

Mas já de acordo com a 25ª edição do mesmo Boletim, no 3° trimestre desse ano o mercado segurador faturou R$ 46,8 bilhões, uma alta de 25,5% em comparação com o mesmo período do ano passado. No acumulado anual, os prêmios totalizaram R$ 126,7 bilhões, avanço de 21,7% em relação ao valor apurado entre janeiro e setembro de 2021. Segundo esse relatório mais recente, o faturamento das seguradoras em setembro foi de R$ 15,5 bilhões, um crescimento de 26,9% em relação ao mesmo intervalo de 2021.

Considerando o ano inteiro, o setor de seguros deve experimentar um aumento total de arrecadação de 12,9% em 2022 em relação a 2021, e avançar mais 10% em 2023, projeta a CNSeg - Confederação Nacional das Seguradoras. Para essas projeções sobre o fechamento de 2022, considerou-se uma alta de 2,2% no PIB, amparada no aumento da renda das famílias, potencialmente gerado, entre outros fatores, pela manutenção e aumento de programas de transferência de renda.

O fechamento real (não projetado) de 2022 será conhecido até o fim do 1º quadrimestre de 2023, a partir da divulgação da base de dados da Susep e da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar. Mas profissionais de destaque atuantes no setor mostram-se desde já otimistas, inclusive para o próximo ano, pois consideram que, com a relativa estabilização da economia - influenciada também pelo “fim” da pandemia de Covid-19 - o aumento da participação do negócio de seguros no PIB já se configura como uma tendência de longo prazo.

Mesmo com as incertezas que inevitavelmente rondam o novo governo, estima-se que o mercado de trabalho deve continuar aquecido, com a renda dos trabalhadores crescendo, porque vários levantamentos vêm constatando que o índice de ocupação já recuperou o patamar pré-pandemia. E é uma consequência lógica que um maior poder aquisitivo das famílias e uma maior força de trabalho nas empresas resultem em mais contratações de seguros, individuais e corporativos.

Há quem enxergue, entre as possíveis tendências, que os segmentos que mais devem crescer no início do próximo ano sejam os de Vida, Previdência Privada, Responsabilidade Civil e Riscos Cibernéticos. Já falamos de todas essas modalidades de seguros aqui e em nossas redes sociais, e provavelmente voltaremos a falar, adotando novas abordagens.

O mais importante é deixar evidente que, quaisquer que sejam as tendências e desafios para o próximo ano, a SICCS e a SICCS+Seguros estarão sempre preparadas - e em contínua evolução - para atender seus clientes com as melhores soluções. Falaremos mais sobre o futuro em nossa próxima matéria.

 

Fontes
www.revistaapolice.com.br
www.sindsegsp.org.br
www.segs.com.br
www.revistaseguradorbrasil.com.br
www.correiobraziliense.com.br
www.cnnbrasil.com.br


Linhas Financeiras: uma das soluções que fazem da SICCS uma boutique de seguros.

Uma corretora “padrão” de seguros acaba se limitando a... seguros. Não que isso não seja o trabalho dela, ou que ela não possa ser bom nele, mas como o cálculo de riscos é em grande parte feito por algoritmos - hoje uma realidade inevitável - para sair do padrão, escapar do default, é preciso que haja pessoas interessadas nisso.

No que se refere a riscos corporativos, é possível ir além do seguro, digamos, “tradicional”, pensando, por exemplo, em outros tipos de risco não necessariamente caracterizados como “sinistros” (jargão da área que, convenhamos, é realmente meio sinistro...).

Fluxo de caixa é um exemplo, patrimônio corporativo é outro, os bens dos empreendedores idem. Não são só “sinistros”, como incêndios e outros imprevistos do tipo, que podem comprometer esses recursos. Por incrível que pareça, isso pode acontecer por força de lei - ou, mais precisamente, de decisões do judiciário.

Certamente você já ouviu isso antes: decisões judiciais não são para discutir, mas para cumprir. Não é bem verdade, porque é para discutir mesmo que existem várias instâncias, e por isso é possível recorrer. Até certo ponto. E por certo tempo.

Porque em algum momento a decisão será definitiva, e pode não ser a seu favor - por mais legítimos que sejam os seus interesses e por mais justa que seja a sua causa. Qual seria a saída, então?

Um bom caminho é algo que temos em nosso portfólio: nossa solução de Linhas Financeiras, que envolve alto conhecimento técnico e ampla experiência.

Ela existe para ser um instrumento estratégico e efetivo de proteção, por parte das empresas e seus executivos, visando a evitar que recursos fiquem indisponíveis ou bens sejam onerados na hora de cumprir uma decisão judicial irrecorrível.

Mas, para dispor de uma solução desse quilate, é preciso que a corretora escolha, conscientemente, diferenciar-se, destacando-se de propósito da média do mercado - que pode ser O.K. para certas empresas, mas com certeza você vai achar insuficiente para a sua.

Essa é a nossa opção: ser tão diferenciados que possamos nos definir como uma boutique de seguros. Todo cliente para quem temos a chance de apresentar e fornecer nossas soluções sente isso na pele. No bolso e na tranquilidade também...

Seja um dos clientes satisfeitos que temos no mercado: converse com a gente e deixe nossa equipe indicar a melhor opção para lidar com esses possíveis riscos relativamente “fora do padrão” para boa parte das seguradoras, preservando seu fluxo de caixa e seus resultados financeiros.


O que é um RH estratégico?

Como em diversas outras áreas de uma empresa, o RH pode ter um papel mais convencional e restrito - diríamos, “arroz com feijão” - ou ser um setor que contribui de forma mais decisiva e relevante para os resultados do negócio. Entre os vários termos aplicados a um e a outro modelo de RH, vamos adotar aqui RH operacional e RH estratégico.

Enquanto o RH operacional tem como incumbência e responsabilidade processos manuais e/ou analógicos de recrutamento e seleção - que ainda podem envolver grandes volumes de documentos em papel, mão de obra subaproveitada, muita burocracia e pouca flexibilidade de atuação - o RH estratégico trabalha de forma integrada com as demais áreas da companhia, alinhando objetivos, conduzindo processos inteligentes e otimizando dinâmicas do dia a dia da empresa.

Tudo indica que o modelo de RH operacional - embora continue tendo papel indispensável nas empresas que o adotam - vem perdendo força e prestígio diante das infinitas mudanças e inovações que a tecnologia praticamente impõe ao mercado como um todo, e ao mercado de trabalho em particular. Principalmente porque há uma percepção cada vez mais dominante de que há ganhos substantivos de eficiência em empresas que decidiram adotar o RH estratégico.

Sintetizando, podemos dizer que o RH estratégico:

- Contribui para que a empresa cumpra sua “missão” (aquele enunciado que supostamente define a razão pela qual ela existe), aprimorando não só processos internos da própria área, mas também apoiando outros setores no que tange a pessoas, colaborando assim para alcançar o estabelecido no Plano Estratégico da organização;

- Conhece e considera o ambiente externo - como exigências legais, tendências comportamentais, econômicas e tecnológicas, entre várias outras - e seu provável impacto nos colaboradores e na empresa;

- É proativo, fornecendo sugestões e propondo soluções para demandas já manifestadas por outras áreas da empresa, ou até antecipando-se a elas.

É bem provável - como indicam alguns autores especializados no tema - que boa parte da dificuldade do RH de se tornar tão estratégico como Finanças e Marketing, por exemplo, tem relação com a falta de indicadores e modelos apropriados: para ter papel relevante nas discussões estratégicas do negócio, os gestores de RH têm, afinal, de ser capazes de quantificar o desempenho da força de trabalho. Portanto, além de bons indicadores, as métricas precisam estar associadas a modelos analíticos que permitam testar premissas e orientar decisões.

Com tudo equacionado, os resultados possíveis são extremamente atraentes empresarialmente, abrangendo não só a tão sonhada (por quase todos) redução de custos diretos com processos, operações e mão de obra, como também diminuição do índice de turnover, melhora da produtividade, da comunicação interna, do clima organizacional e o consequente engajamento e assim por diante.

Em outras palavras, o RH estratégico precisa saber equilibrar aspectos “totalmente racionais” (se é que isso existe) - que envolvem geração de resultados e avaliação objetiva da eficácia das ações - com aspectos mais “subjetivos”, respeitando peculiaridades e emoções das pessoas.

E para que a área de RH possa se dedicar a essas demandas mais sofisticadas, é preciso minimizar seu trabalho inclusive com a gestão de benefícios, oferecendo suporte não só em benefícios seguráveis, mas também em benefícios não seguráveis. Considerando esse cenário, a SICCS oferece soluções tecnológicas que simplificam e automatizam os processos de RH referentes a esse e outros temas, dando mais eficiência e tecnologia para a operação do dia a dia.

Dentro do que podemos chamar de um verdadeiro ecossistema de RH contemplado por nossas soluções, estão itens que cobrem praticamente toda a jornada do colaborador durante seu relacionamento com a empresa: processo de admissão, medicina ocupacional, processo de remuneração (folha de pagamento), gestão de vales (transporte, alimentação e refeição), saúde (odontológica, psicológica e geral, inclusive plano corporativo e prática de atividade física), controle automatizado de presença (ponto eletrônico), obediência à LGPD, processo de desligamento e gestão digital de documentos.

Oferecemos tudo isso de forma inteligente e econômica, com soluções modulares, elaboradas de acordo com a necessidade e a realidade de cada empresa. Conheça nossas soluções para a área e avance no caminho que permitirá à sua empresa tornar a expressão “RH estratégico” algo bastante concreto e totalmente palpável - não mais uma mera abstração conceitual.

 

Fontes
www.revistaapolice.com.br
www.revistacobertura.com.br
www.rhportal.com.br


Como e por que otimizar sua gestão de benefícios?

Levantamentos relativamente recentes sobre os principais desafios do RH mostram que mais da metade dos profissionais atuantes no setor têm dificuldades para contratar benefícios - como plano de saúde e seguro de vida, entre outros - assim como para manter atualizados os cadastros de funcionários e seus dependentes.

Mas está se tornando consenso no ambiente corporativo que a melhor atuação possível do RH é estratégica, como, por exemplo, trabalhando para atrair e engajar novos talentos para a empresa, investir e desenvolver lideranças, criar e cultivar proximidade com os colaboradores, ampliar a eficiência da gestão do negócio e desenvolver estratégias para amenizar conflitos internos.

Porém, para que a área possa se dedicar a essas demandas, digamos, mais sofisticadas, é preciso minimizar seu trabalho com a gestão de benefícios, contando com soluções práticas, rápidas e atualizadas para realizar essa tarefa de modo ágil e eficiente - inclusive visando a um potencial redução de custos.

O ideal é poder saber, com velocidade precisão, quais são os benefícios, quanto custam para empresa e colaborador, quem são os beneficiados, o que contempla ou não os dependentes, quais são os impactos financeiros quantificáveis e as variações em todos esses fatores ao longo do tempo. Nada que possa ser resolvido de forma manual e analógica por quem também precisa pensar estrategicamente.

Portanto, a melhor gestão de benefícios possível abrange pessoas, processos e tecnologia - inclusive ferramentas de automação - de modo que a visão, o controle e a análise dos programas de benefícios sejam de alta qualidade e acurácia, permitindo adaptações e correções de percurso, se necessário, facilitando assim a melhor tomada de decisão.

Uma opção cada vez mais frequente das empresas é dispor de uma plataforma integradora que aumenta a eficiência e a economia nesses processos, reduzindo os custos de operação, ampliando a segurança, o controle e a rastreabilidade dos dados e otimizando o fluxo de informações entre colaboradores, RH e fornecedores de benefícios.

Atenta às necessidades e opções do mercado, particularmente às necessidades de nossos clientes, disponibilizamos a SICCS Services, uma plataforma exclusiva, completa e abrangente de gestão de benefícios, que entre as características já citadas inclui também parâmetros para a emissão de alertas que evitam que a tomada de decisão seja postergada/negligenciada, descumprindo prazos críticos.

Se você se deseja um RH mais estratégico, maior produtividade e qualidade de vida para seus colaboradores e melhores resultados para a empresa - e entende que tudo isso está intimamente ligado - tem de conhecer essa nossa plataforma diferenciada. A combinação entre racionalidade, sensibilidade e tecnologia sempre gera grandes avanços.

 

Fontes
www.revistaapolice.com.br
www.bwg.com.br
www.rhportal.com.br


Seguro D&O: uma visão didática.

Como o leitor provavelmente sabe, o Seguro D&O tem esse nome por causa da abreviação das palavras em inglês “Directors and Officers”, alusão aos principais decisores das companhias. Sua aplicação é bastante difundida em grandes corporações que atuam sob o regime jurídico de direito privado, mas certas esferas da administração púbica - por meio de sociedades de economia mista - também utilizam esse tipo de apólice para, digamos, proteger seus diretores, administradores, advogados. Ou seja, aqueles que diariamente tomam decisões dento de uma companhia.

Essa modalidade de seguro tem peculiaridades que merecem destaque. Por exemplo, a postura relativamente recente, mas cada vez mais comum, de contratar duas apólices: uma individual, adquirida pelo próprio gestor, e uma coletiva, contratada pela empresa, dando assim maior segurança a esse mesmo gestor, que pode optar por utilizar qualquer uma das duas e, caso ultrapasse o limite de uma, lançar mão do que é previsto na outra.

Outro ponto importante, é a portabilidade. Caso o segurado mude de empresa - ou de cargo dentro da mesma empresa - ele pode “carregar” consigo o D&O individual. Entre os benefícios exclusivos disponibilizados para uso pessoal podem estar assistência jurídica, consultoria para relações com a Receita Federal e aconselhamento financeiro. Vigente pelo já clássico período de 12 meses, a apólice tem limites preestabelecidos para contratação por cada segurado.

Vale dizer que esses pontos não são comuns a todos os seguros D&O, já que, como os seguros em geral, algumas cláusulas irão atender especificamente à situação de cada segurado e/ou da empresa com a qual se relaciona. A amplitude do seguro será definida pela complexidade das atividades a que ele se refere, sendo comum a existência e a convivência entre cláusulas gerais ou de adesão e cláusulas especificas de acordo com a atividade relacionada.

Em “juridiquês” poderíamos descrever esse tipo peculiar de apólice nos seguintes termos: um instrumento capaz de resguardar diretores e conselheiros de eventuais perdas financeiras pessoais decorrentes de seus atos na administração de empresas. Em palavras mais simples, podemos dizer esse seguro existe para que a atuação diária dos decisores dentro da companhia esteja protegida de eventuais problemas causados por suas ações.

Mas para que possa atingir esse objetivo a contratação do seguro D&O precisa ser feita de forma especialmente cuidadosa, e a apólice adequadamente administrada, já que existe uma série de especificidades que o diferenciam de outras modalidades mais conhecidas de seguros de danos. Por exemplo, para corresponder às “boas práticas” correntes no setor, garantindo uma adequada proteção ao segurado, é preciso verificar, com atenção redobrada, a correta definição de itens-chave, como “objeto e alcance”, “eventos indenizáveis” e “eventos não -indenizáveis”.

Tendo em vista possíveis relações com esferas da administração pública, essas cláusulas são de extrema importância para o entendimento da licitude de sua utilização. Nos contratos que contemplam essa espécie de responsabilidade civil pode haver diversos eventos não cobertos, com cláusulas bem especificas acerca dessas exclusões - e é preciso certificar-se de que elas não comprometem a relação custo-benefício de contratar a proteção.

A SICCS tem especialistas com alto preparo técnico e ampla expertise para orientar você na contratação de um seguro de Responsabilidade Civil D&O. Tem essa necessidade ou quer tirar alguma dúvida? Fale com a nossa equipe.

Fontes
https://portalrevistas.ucb.br
BASTOS, Ricardo Victor F. A Utilização do Contrato de Seguro de Responsabilidade Civil pelas Sociedades de Economia Mista que Desenvolvem Atividade Econômica. RVMD, Brasília, V. 9, nº 2, p. 24-58, Jul-Dez, 2014


TV sob ataque

Record enfrenta caso de ransomware.

Já propusemos aqui a seguinte questão: se um ataque hacker burlasse suas medidas de segurança digital, acessando os sistemas da empresa e “sequestrando” dados indispensáveis à sua operação, com um pedido “resgate” com valor na casa dos milhões, o que você faria? Pagaria o preço exigido pelos cibercriminosos ou se negaria, aceitando levar um tempo imprevisível para retomar suas atividades?

Um ataque desse tipo, conhecido como ransomware (sequestro digital), foi sofrido há alguns dias, em 08/10, pela TV Record. Após invadirem o sistema central da emissora, os hackers criptografaram todo o material, o que passou a impossibilitar o acesso da emissora a aos arquivos, e pediram US$ 5 milhões (mais de R$ 25 milhões) para que a “chave” dos conteúdos fosse devolvida.

Os cibercriminosos prometeram publicar todo o conteúdo na Internet se o pagamento não fosse realizado até às 13h56 (no fuso horário norte-americano) do dia 15/10. Caso a emissora pague, além de “devolver” o material os hackers teriam “generosamente” oferecido explicar como realizaram a invasão e indicar as formas de proteção.

Mas, segundo notícias publicadas em sites especializados sobre televisão, a TV Record tinha camadas de proteção em vigor para se proteger contra este tipo de ataque e seu departamento de Tecnologia de Informação possui backup de tudo que foi sequestrado. Portanto, a emissora teria recuperado todos os arquivos invadidos, que incluiriam grande quantidade de material jornalístico, mas não o acervo histórico da Record, como novelas e reality shows, armazenados em outro local.

A situação até ontem, 12/10, seria a seguinte: apesar de ter o backup, a emissora ainda estaria impossibilitada de acessar esses arquivos, e assim o ataque cibernético continuaria em andamento, com a Delegacia de Crimes Cibernéticos auxiliando a emissora. O desfecho do caso saberemos nos próximos dias - apenas dias, se a TV Record tiver sorte.

Como também já dissemos aqui, os crimes cibernéticos vêm apresentando aumento expressivo nos últimos anos e cresceu mais de 200% desde o início da pandemia. Estima-se que o custo global do cibercrime tenha sido de US$ 1 trilhão em 2020 e atinja a marca de US$ 6 trilhões em 2021. Não é de espantar, portanto, que as organizações estejam investindo forte em cibersegurança.

Só na América Latina, o setor movimentou quase US$ 5 bilhões no ano passado e deve chegar a US$ 9,57 bilhões em 2026. No Brasil, com a vigência da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que dispõe sobre dados pessoais e medidas de segurança para protegê-los de ações ilícitas e situações acidentais, o movimento é crescente - inclusive porque, claro, a lei prevê penalidades.

Uma das formas de reduzir os riscos de ataques digitais é combinar investimentos em tecnologia - especificamente sistemas cada vez mais eficazes em identificar e neutralizar invasões rapidamente - e treinamento de colaboradores para adoção de protocolos preventivos. Assim se constrói um programa robusto de segurança da informação.

Outra estratégia importante, ainda mais eficaz se adotada de modo complementar, é o chamado Cyber Seguro, apólice específica de seguro de riscos cibernéticos que oferece às empresas cobertura referente à responsabilidade pelo vazamento de dados e eventuais prejuízos financeiros causados por ataques de hackers. Se todas as outras medidas falharem, o seguro minimiza os prejuízos, o que não é pouco quando se fala em cifras nas casas dos milhões.

A existência e a popularização dessa solução, comum na Europa, é relativamente recente no Brasil.  Mesmo assim, o aumento das contratações deste tipo de apólice foi de 55% no ano de 2019. Provavelmente, isso reflete uma consciência crescente no mercado, de que todas as empresas estão sujeitas a ataques de hackers, e que proteger-se deles é responsabilidade dos respectivos gestores.

Quer se prevenir contra o terrorismo virtual? A SICCS está apta, pronta e disposta a ajudá-lo nesse processo, oferecendo soluções de Cyber Seguro que contemplam suas necessidades.

 

Fontes
www.olhardigital.com.br
www.abgr.com.br
www1.folha.uol.com.br
www.neweseguros.com.br
www.convergenciadigital.com.br
www.canaltech.com.br/seguranca


Rol taxativo: reversão

Com a nova Lei 14.454/2022 em vigor, lista volta a ser exemplificativa.

Mover-se, progredir ou construir com segurança em terreno pedregoso, irregular, instável, é uma tarefa arriscada, talvez impossível. É uma bela metáfora para um termo atualmente, no Brasil, cada vez mais citado, mas nem sempre bem entendido: insegurança jurídica.

Trata-se daquele cenário regido pelo princípio da imprevisibilidade na aplicação da legislação ao ambiente de negócios, portanto da impossibilidade de empresas e investidores terem maior estabilidade para planejar, investir, desenvolver-se. Enfim, fazer... negócios.

O setor de saúde - quase todos os players incluídos - experimenta no momento uma situação bastante icônica deste conceito, o próprio sobressalto de quem entra, no meio de uma jornada, em área turbulenta. Motivo: o rol da ANS, que era exemplificativo, virou taxativo. E depois desvirou, tornando-se exemplificativo de novo.

Para quem não sabe, o assim chamado rol da Agência Nacional de Saúde é, em síntese, a lista de tratamentos cobertos por planos de saúde. Em junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que ele deveria ser considerado taxativo, o que desobrigaria os convênios médicos a cobrir procedimentos que não estejam nele previstos, além de retirar (ou ao menos dificultar) às pessoas recorrer à Justiça para conseguir tratamentos específicos não listados.

Mas agora, há apenas alguns dias, a Presidência da República sancionou a lei 14.454/2022 - que teve origem no PL 2033/22 - e torna novamente o rol exemplificativo. Ou seja, serve como exemplo para tratamentos básicos, mas não limita a cobertura dos planos. A condição é que os procedimentos “extras” atendam a pelo menos um dos seguintes critérios (descritos resumidamente):
- Ter eficácia comprovada pela ciência;
- Autorização da Anvisa;
- Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS (Conitec);
- Recomendação de pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional que tenha aprovado o tratamento para seus cidadãos.

A reversão legal foi uma espécie de resposta à mobilização social de associações de pacientes/usuários de planos de saúde contra a decisão do STJ em junho. Envolveram-se nessa polêmica cidadãos com interesse genuíno, mas também artistas e celebridades diversas, que pouco provavelmente compreendem o segmento de saúde ou a necessidade de manter uma empresa, inclusive dessa área, economicamente saudável.

Com certeza a questão é complexa e não se pode dar razão absoluta a nenhum dos lados, mas o vaivém de decisões e a frágil base jurídica atual configuram, para quem atua no setor, ou precisa dele, o pior dos mundos: empresas e segurados sem saber bem o que podem ou não fazer, em que circunstâncias, por quanto tempo. Não é difícil imaginar as implicações na vida de todos os envolvidos.

Em posicionamento divulgado à imprensa, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa diversos grupos de operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde, lamentou a decisão, afirmou que a mudança coloca o Brasil “na contramão das melhores práticas mundiais” de incorporação de medicamentos e procedimentos em saúde e “dificulta a adequada precificação dos planos e compromete a previsibilidade de despesas assistenciais, podendo ocasionar alta nos preços das mensalidades e expulsão em massa dos beneficiários da saúde suplementar”.

Difícil que o apocalipse se abata sobre o setor, assim como a decisão anterior não assegurava a ninguém um lugar no paraíso. Mas entre um e outro extremos, a dificuldade de encontrar um ponto sustentável de equilíbrio com certeza pode fazer muita gente cair pelo caminho. “Gente” no sentido real e figurado. “Cair” também.

A FenaSaúde avalia recorrer ao Judiciário, “em defesa dos cerca de 50 milhões de beneficiários que hoje dependem dos planos de saúde no país”. Ou seja, mais desdobramentos jurídico-legais podem estar por vir. É um daqueles casos em que uma frase pronta ganha força de sentido, além de parecer uma boa ideia - senão o único jeito - para concluir um raciocínio:

“Aguarde as cenas dos próximos capítulos”

 

Fontes

www.blog.neoway.com.br
www.setorsaude.com.br
www.12.senado.leg.br
www.jota.info
www.olhardigital.com.br


O algoritmo a seu favor.

Como essa “entidade misteriosa” ajuda na gestão de saúde

Não é fácil para um leigo entender o que é como funciona um algoritmo, essa presença um tanto envolta em mistério de que cada vez mais gente ouve falar, principalmente em artigos relacionados às mídias digitais, em particular as redes sociais e outras plataformas de conteúdo, como o Youtube e o Spotify.

Trata-se de uma espécie de equação matemática na qual se baseia a assim mal batizada “inteligência artificial” (termo controverso que abordaremos em artigo futuro), conceito mais ou menos genérico que se aplica a funções da tecnologia computacional como fazer análises e executar ações baseadas em informações fornecidas previamente.

Quando você entra na mais famosa plataforma de vídeos e procura conteúdos sobre o tema futebol, por exemplo, a tecnologia por trás dela captura, pelos dados inseridos na sua busca, que esse assunto é de seu interesse (ou pelo menos foi, naquele momento). É assim que poderá sugerir outros conteúdos semelhantes da próxima vez que você acessar a mesma plataforma devidamente identificado, seja por ter efetuado um login, seja pelo IP do seu dispositivo (o código único que identifica cada equipamento conectado à Internet).

A principal crítica aos algoritmos é uma suposta capacidade que eles teriam de “pasteurizar” o pensamento das pessoas, pois se elas são sempre induzidas a consumir o mesmo tipo de conteúdo não teriam um saudável estímulo para ampliar seus conhecimentos e interesses, ficando reféns de uma espécie de bolha limitadora da percepção e da inteligência. Isso tem sido pautado inclusive grandes discussões acadêmicas.

Mas as coisas mudam quando se pensa na grande utilidade dos algoritmos para automatizar funções que seriam muito demoradas, custosas e bem menos eficientes - talvez inviáveis - se realizadas todas manualmente por um ser humano. Três bons exemplos são as programações que permitem automatizar sinais de trânsito, operações financeiras e aparelhos de GPS, que tornam a vida muito mais fácil.

Outro bom exemplo, e ponto mais importante desse texto, é a gestão da saúde numa empresa, altamente baseado em dados organizados que permitem estabelecer padrões indispensáveis para estabelecer políticas e implementar ações eficientes, especialmente no que tange à medicina preventiva.

Exemplifiquemos: ao constatar que um paciente fez diversos procedimentos relacionados ao diagnóstico de um possível tumor maligno, a “inteligência artificial” fará seu trabalho, identificando um potencial risco de câncer; se os dados indicarem que boa parte da equipe tem hábitos sedentários, fica-se sabendo que muitos poderão ter problemas de saúde relacionados a esse comportamento.

E como grande parte dos inputs são feitos nos sistemas com um delay que pode ser de até cerca de 30 dias, os algoritmos se tornam ainda mais necessários na identificação de padrões, realizando o trabalho que nem um exército de analistas conseguiria, com a mesma precisão, no mesmo prazo. Os algoritmos permitem fazer 3 tipos de análise: descritiva, preditiva e prescritiva. Explicaremos melhor cada uma delas em blogs futuros.

Neste momento, queremos que você saiba que a SICCS realiza a captura de informações dos clientes direto na fonte e faz o acompanhamento de internações e autorizações de cirurgia in real time, além de ações voltadas para pacientes crônicos, gestantes, afastados etc. Também falaremos mais detalhadamente sobre essas ações nas próximas matérias.

Mas, desde já, você pode ficar consciente e tranquilo de que aplicamos o melhor da tecnologia, da melhor forma, para otimizar a gestão de saúde na sua empresa. Nesse caso, o algoritmo está a seu favor.


Por que deixamos de perceber certos riscos?

O leitor já deve ter vivido ou presenciado a seguinte experiência: ao se arrumar, uma pessoa coloca perfume em determinada quantidade e se dá por satisfeita; algumas horas depois, acredita que o perfume “está fraco” e reforça a aplicação; para ela, o aroma volta a ficar “no ponto”, mas para quem está em volta o cheiro está forte demais, muitas vezes incômodo, talvez insuportável. Qual a explicação?

Acontece que nossos sentidos - o olfato inclusive - servem para nos relacionarmos com o mundo, mais diretamente com o ambiente à nossa volta, e a natureza nos dotou de certos “alarmes”, em nome da sobrevivência. Assim, os cheiros “novos” ou “recém-chegados” que sentimos transmitem para o cérebro a informação de que há algo diferente no ambiente. Uma vez a informação registrada, o estímulo tende a ser, digamos, “atenuado” em nosso sistema (no caso, mesmo que as moléculas de perfume no ar permaneçam no mesmo nível por um tempo). Claro que isso varia com a natureza e intensidade do cheiro.

Mas o ponto aqui é que um mesmo estímulo, contínuo e relativamente invariável, deixa de ser percebido - ou seja, torna-se inconsciente. Outra forma de dizer isso é afirmar que nossa percepção entra numa espécie de “modo automático” em relação àquilo. Processo semelhante acontece, por exemplo, quando estamos aprendendo a dirigir. No começo, direção, marcha, pedais, proporção do carro e ronco do motor são informações demais para administrarmos. Com o tempo e com a prática, boa parte do processo se torna automática (portanto, inconsciente), a menos que o veículo dê algum sinal (estímulo) inesperado, como um ruído diferente ou um solavanco.

Outro bom exemplo desse processo é - para os mais velhos que chegaram a conhecer esse dispositivo - o tic-tac de um relógio despertador movido “a corda”. Introduzido no ambiente, o ruído repetitivo pode incomodar, mas depois de um tempo parece que não está mais lá: torna-se parte do cenário sonoro e nosso cérebro tende a ignorá-lo. A não ser que desviemos de propósito nossa atenção para o objeto ou ele realmente nos desperte com um som inesperado - como o clássico “trimmm!”, que existe para isso mesmo.

E o que isso tem a ver com riscos corporativos? Bem, praticamente tudo - ou pelo menos muito. Um problema crônico ou uma falha muito “assimilada” num processo viciado tendem a deixar de ser percebidos, e portanto a ser ignorados pela equipe. Deixam de ser um alerta para o cérebro, embora continuem sendo um risco para a empresa. Algo que “está sempre lá”, ou um fator qualquer que “funcionou sempre assim” acabam se tornando fragilidades negligenciadas, não necessariamente por má-vontade ou incompetência dos colaboradores, mas porque nosso cérebro, por um processo biológico e metabólico de economia de energia, hierarquiza a informação, jogando para uma espécie de segundo plano, ou pano de fundo, o que não é mais “novidade”. Os novos inputs têm prioridade...

Claro que o treinamento para rever continuamente os pontos críticos dos processos de um negócio reduzem a possibilidade de falhas e a incidência de imprevistos, mas nem todas as empresas fazem isso, ou por não dispor de mão de obra suficiente, ou por não contar com profissionais com a expertise necessária. Sem falar nos truques que o cérebro pode pregar, ao manter meio “apagada” uma determinada informação par alguém que faz o mesmo tipo de checagem/avaliação várias vezes e rotineiramente.

É aí que fica evidente o benefício do serviço dos especialistas em riscos. Além do preparo técnico adequado, da experiência com variados tipos de negócios e de métodos que evitam as “pegadinhas” da percepção humana, cada nova empresa avaliada é um novo universo a ser explorado, minuciosamente analisado por um olhar com o frescor que só um profissional com vivências diversas pode ter.

Na SICCS, temos especialistas em riscos capazes de farejar de longe qualquer ameaça, imediata ou potencial, ao seu negócio. Não fique esperando o tic-tac do relógio: conte com o olhar sempre atento de quem vê tudo com um olhar analítico sempre renovado pelo ineditismo de cada caso e pela variedade de experiência. Com a nossa equipe, é a segurança, e não o risco, que passa a fazer parte da sua rotina.


Rol taxativo: novidades?

A inclusão de novos procedimentos está em discussão no Congresso.

Em junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a lista de tratamentos cobertos por planos de saúde - o chamado “rol” da Agência Nacional de Saúde (ANS) - deve ser considerada taxativa, o que desobrigaria os convênios médicos a cobrir procedimentos (exames, terapias, cirurgias, fornecimento de medicamentos) que não estejam nela previstos. Falamos disso aqui em nosso blog na ocasião, abordando as nuances da questão e os argumentos tanto de quem é contra como a favor da decisão.

Agora parece haver no horizonte novidades importantes sobre o assunto: na terça-feira, 23 de agosto, o Senado Federal se reuniu para debater com especialistas, entidades e agentes da saúde a possibilidade de ampliar do rol da ANS, alterando a lei que rege a saúde suplementar para acomodar novas coberturas de assistência médica e odontológica. No início deste mesmo mês, a Câmara aprovou o PL 2033/22, que estabelece critérios para permitir a inclusão de procedimentos que não constam na lista atual da ANS.

A proposta tramita no Senado e deve ser deliberada diretamente, sem passar pelas comissões permanentes da Casa (o que, por si só, já provoca certo estranhamento). As votações do PL no Plenário estão previstas para os dias 29 e 30 de agosto. Relator do projeto, o senador Romário (PL-RJ) deu indicações de que manterá praticamente intocado o entendimento da Câmara dos Deputados, que aprovou o PL no começo de agosto.

Segundo o texto, os planos de saúde poderiam passar a cobrir, em alguns casos, serviços com comprovação da eficácia baseada em evidências científicas e plano terapêutico; recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS; e indicação de órgão de avaliação de tecnologias em saúde.

Durante a sessão, a ANS e o Ministério da Saúde argumentaram o que era de se esperar: que ampliar o rol levaria a um aumento nos preços dos planos, que seria repassado aos consumidores, e que boa parte deles não teria condições de arcar com esses custos. Nem é preciso dizer que há, e sempre haverá, protestos e argumentos do outro lado, que deseja a maior cobertura possível sem considerar os respectivos impactos financeiros e a própria sobrevivência do setor.

Esses são, novamente, dois lados um tanto simplistas de uma questão quase sempre tratada com maniqueísmo, visão de mundo em que praticamente tudo é uma contenda entre opostos incompatíveis, algo como o bem contra o mal, mocinhos contra vilões - uma receita quase infalível para o abandono da racionalidade, na verdade a única via para equacionar e solucionar problemas complexos, que quase nunca satisfazem por completo todos os lados.

Qualquer que seja a decisão parlamentar, a melhor saída para a sociedade provavelmente será conquistar, de preferência num futuro muito próximo, uma segurança jurídica suficiente para balizar as decisões e ações de todos os envolvidos: instâncias reguladoras, operadoras, beneficiários, corretoras e toda a cadeia de negócios que fornece a milhões de pessoas tanto melhor tratamento de saúde quanto desenvolvimento econômico - inclusive geração de empregos.

Embora o campo seja bem diferente - e sempre haja motivos insondáveis envolvidos na criação de leis - vamos todos torcer para que o senador Romário consiga ser, aqui também, aquilo que primeiro o consagrou como personalidade pública: um craque.

 

Fontes
www.revistaapolice.com.br
www25.senado.leg.br
www.uol.com.br