Em dezembro, o seguro muda.

Entenda como a nova lei altera o mercado

O mercado segurador está prestes a atravessar uma das mudanças mais profundas das últimas décadas. Em dezembro de 2025 entra em vigor a Lei 15.040/2024, o novo marco legal dos seguros — um conjunto robusto de regras que redefine obrigações, direitos e limites para seguradoras, corretores e empresas contratantes.

Mais do que atualizar dispositivos dispersos, a lei cria uma arquitetura própria para os contratos de seguro. Isso afeta diretamente como riscos são descritos, como exclusões são aplicadas, como propostas são aceitas e como as partes se relacionam durante toda a vigência da apólice.

Contratos mais transparentes e menos espaço para dúvidas

Uma das ambições centrais da nova lei é tornar o contrato um mapa legível. Nada de redações obscuras ou cláusulas que só revelam seu verdadeiro alcance no momento do sinistro. A partir de 2025, a seguradora deve apresentar com nitidez:
• O que é coberto;
• O que não é;
• Como valores são atualizados;
• Em quais condições há perda de direito.

Cláusulas ambíguas deixam de ser terreno fértil para disputa: prevalece a interpretação favorável ao segurado. Essa diretriz favorece empresas que buscam previsibilidade jurídica e reduz a incerteza nas negociações.

Prazos que criam disciplina

O ciclo de contratação ganha marcos mais objetivos. A seguradora terá até 25 dias para recusar uma proposta e comunicar o motivo — o silêncio, que tantas vezes gerou insegurança, deixa de ser uma zona cinzenta. Depois da aceitação, o segurado deve receber em até 30 dias o documento do contrato com todas as informações essenciais.

Boa-fé elevada a princípio operacional

Boa-fé não é mais apenas uma cláusula geral: torna-se regra operacional. Se houver contradições no texto, vale o que favorece o segurado. Se houver omissão relevante feita de má-fé, o segurado pode perder o direito à cobertura - mas a lei distingue situações, e em seguros de vida, por exemplo, abre a possibilidade de ajuste do prêmio ao invés da perda total do direito.

Um novo ambiente regulatório

A lei também estabelece um microssistema jurídico próprio para contratos de seguro, dando hierarquia clara entre lei e normas infralegais. Isso exige que a Susep revise parte de sua regulamentação para que tudo esteja alinhado à nova estrutura.

O que muda para empresas que contratam seguro corporativo

Para organizações com grande exposição a risco — indústrias, varejo, logística, serviços financeiros, tecnologia — a nova lei traz implicações práticas:
• Melhor previsibilidade na alocação de custos de seguros;
• Redução de litígios e disputas contratuais;
• Maior clareza ao apresentar riscos à seguradora;
• Exigência de governança interna para manter declarações de risco atualizadas.

Preparação para dezembro de 2025

Para chegar ao novo marco sem contratempos, empresas devem iniciar desde já um processo de alinhamento:
• Revisar apólices vigentes;
• Identificar cláusulas que podem colidir com a nova lei;
• Treinar equipes internas;
• Atualizar processos de contratação e renovação;
• Acompanhar os movimentos regulatórios da Susep até o fim da fase de transição.

A SICCS pode apoiar cada etapa: da revisão técnica à harmonização das apólices e protocolos internos, garantindo que a transição para o novo marco seja segura, eficiente e aderente às exigências legais.

Teremos um segundo artigo, previsto para o início de dezembro, que aprofundará os impactos operacionais que o mercado deve implementar para se adaptar à nova lei.

 

Fontes
www.gov.br/susep/pt-br
www.gov.br/fazenda/pt-br
www.camara.leg.br
www.planalto.gov.br
www.segs.com.br
www.sindsegsc.org.br


Como o seguro protege cadeias de suprimentos de crises globais

Manter a fluidez das cadeias de suprimentos tornou-se um dos principais desafios das empresas – inclusive as brasileiras. Conflitos geopolíticos, políticas protecionistas e tensões internacionais afetam diretamente a disponibilidade de insumos, os custos logísticos e até a continuidade das operações. Para gestores, compreender esses riscos e adotar estratégias de mitigação é tão crítico quanto inovar em produtos ou serviços.

Entre as ferramentas mais estratégicas, estão os seguros empresarias/corporativos, que vão muito além da proteção patrimonial tradicional: oferecem segurança financeira, suporte em crises inesperadas e a possibilidade de manter a operação ativa mesmo em cenários adversos.

Conflitos e tarifas: impactos concretos na operação

Nos últimos anos, diferentes fatores geopolíticos demonstraram como eventos globais podem gerar consequências imediatas nas operações empresariais brasileiras. Veja a seguir.
- Tarifas internacionais - em 2025, os Estados Unidos aplicaram tarifas de até 50% sobre produtos brasileiros, como aço e alumínio. Para indústrias que dependem desses insumos, o aumento direto no custo de aquisição alterou orçamentos, atrasou projetos e, em alguns casos, inviabilizou contratos já fechados.
- Crises globais e conflitos regionais - guerras e instabilidades em áreas produtoras de commodities geram elevação de preços, atrasos logísticos e restrições de transporte. Por exemplo, interrupções no fornecimento de semicondutores na Ásia impactaram diretamente a produção de veículos e eletroeletrônicos no Brasil, atrasando entregas e afetando prazos de clientes.
- Oscilações cambiais e flutuações econômicas - medidas protecionistas internacionais também afetam o câmbio, alterando custos de importação e exportação, além de potencializar o risco de inadimplência de parceiros internacionais.
Esses exemplos demonstram que as cadeias de suprimentos não operam isoladas: qualquer alteração no cenário externo pode reverberar em diversos elos da operação, desde fornecedores até clientes finais.

O papel estratégico do seguro

Diante desses riscos, o seguro empresarial/corporativo se torna, ainda mais, uma peça-chave na gestão empresarial. Entre os principais produtos que ajudam a proteger a operação estão:
1. Seguro de transporte internacional;
2. Seguro de crédito e exportação;
3. Seguro de responsabilidade civil e patrimonial;
4. Seguro paramétrico.

Gestão integrada de riscos

Em mercados altamente interligados, não basta contratar um seguro isolado: empresas que conseguem integrar a cobertura com planejamento estratégico ganham maior previsibilidade e resiliência. Isso inclui:
1. Mapeamento de fornecedores e parceiros críticos;
2. Diversificação de rotas e origens de insumos;
3.
Monitoramento de indicadores globais;
4. Integração de seguros e inteligência de risco.
Essa abordagem transforma o seguro em uma ferramenta ativa de gestão, capaz de proteger a empresa antes que crises impactem receitas e produtividade.

Benefícios tangíveis do seguro integrado

Empresas que estruturam adequadamente suas políticas de seguro e gestão de risco obtêm vantagens concretas, como:
1. Redução de perdas financeiras;
2. Continuidade operacional;
3. Planejamento estratégico mais confiável;
4. Vantagem competitiva.

Como agir

A complexidade das cadeias de suprimentos exige atenção permanente. Antes de contratar seguros ou implementar planos de mitigação, recomenda-se:
1. Avaliar riscos específicos de cada operação;
2. Escolher produtos de seguro adequados;
3.
Integrar seguros ao planejamento corporativo.

A SICCS apoia empresas na construção de estratégias personalizadas de seguro corporativo, considerando riscos globais e impactos locais. Com consultoria especializada, é possível reduzir vulnerabilidades, proteger ativos e garantir que a operação continue produtiva mesmo em cenários instáveis.

Referências
www.investopedia.com
www.wto.org
www.economist.com
www.valor.globo.com
www.reuters.com
www.segs.com.br