Cirurgia robótica: quando a inovação redefine riscos e custos na saúde

A partir de abril de 2026, planos de saúde no Brasil passam a ser obrigados a cobrir, pela primeira vez, uma cirurgia robótica: a prostatectomia radical assistida por robô, indicada para o tratamento do câncer de próstata. A inclusão foi aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar após recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, marcando um passo relevante na incorporação de novas tecnologias na saúde suplementar.

Do ponto de vista clínico, os ganhos são claros. A cirurgia robótica permite maior precisão nos movimentos, ampliação da visualização do campo operatório e redução de tremores naturais das mãos, o que tende a tornar os procedimentos mais controlados e, em muitos casos, menos invasivos. Isso pode se traduzir em menor tempo de recuperação, menos complicações e melhores desfechos para o paciente.

Mas a relevância dessa mudança vai além da técnica. Ela sinaliza uma transição mais profunda: quando uma tecnologia superior passa a estar disponível e é incorporada ao sistema, ela não permanece como exceção por muito tempo. Gradualmente, tende a se tornar referência - e, em seguida, expectativa. É nesse ponto que o conceito de risco começa a mudar.

Tradicionalmente, o risco em procedimentos médicos está associado à própria intervenção: complicações, falhas técnicas, tempo de recuperação. Com a introdução de tecnologias mais avançadas, surge uma nova dimensão: o risco de não utilizar o melhor recurso disponível. O que antes era considerado adequado pode passar a ser questionado à luz de um novo padrão.

Essa mudança não ocorre de forma abrupta, mas é cumulativa. A cobertura inicial é restrita, como no caso atual, mas estabelece um precedente. À medida que a tecnologia se difunde, novas indicações surgem, profissionais se adaptam e a expectativa dos pacientes evolui. O sistema, então, passa a operar em outro patamar.

Ao mesmo tempo, há uma dimensão inevitável: a econômica.

Tecnologias como a cirurgia robótica envolvem equipamentos de alto custo, necessidade de treinamento especializado e estruturas hospitalares mais sofisticadas. Mesmo quando a incorporação é gradual, ela cria uma trajetória. Com o tempo, a tendência é de ampliação do uso e de impacto crescente sobre os custos do sistema.

Essas duas dimensões - risco e custo - não caminham separadamente. Pelo contrário: estão diretamente conectadas. À medida que o padrão de cuidado se eleva, o sistema precisa encontrar formas de sustentar esse novo nível, seja por ganhos de eficiência, escala, ajustes de preço ou reconfiguração de coberturas.

Esse fenômeno não é exclusivo da saúde. No ambiente empresarial, inovações frequentemente produzem o mesmo efeito: redefinem o que é considerado aceitável. O que antes era suficiente deixa de ser, e decisões passam a ser avaliadas com base em novos parâmetros técnicos e econômicos. Por isso, inovação não é apenas avanço. É mudança de base.

Na SICCS, essa leitura orienta a análise de riscos em contextos dinâmicos: compreender não apenas os benefícios imediatos de uma nova tecnologia, mas também como ela altera, de forma progressiva, o equilíbrio entre risco, expectativa e custo.

Porque, quando o padrão muda, não é apenas o processo que evolui. É o próprio critério de proteção que se transforma.

 

Fontes
www.veja.abril.com.br
www.gov.br/ans
www.gov.br/conitec
www.cnseg.org.br
www.susep.gov.br
www.ibgc.org.br
www.coso.org
www.iso.org
www.hbr.org

Planos de saúde e judicialização.

Quando o contrato vira motivo de disputa

No Brasil, milhões de pessoas dependem de planos de saúde para tratamento e bem-estar. Porém, o cenário recente demonstra que muitas operadoras estão enfrentando um volume crescente de ações judiciais — muitas vezes relacionadas a serviços que já deveriam ser garantidos.

Judicialização em números: um aumento exponencial

No 1º trimestre de 2025, as operadoras gastaram R$ 3,9 bilhões com despesas judiciais, contra R$ 1,2 bilhão no mesmo período de 2020. Isso representa mais que o triplo em 5 anos, saltando de 0,65% para 1,49% das despesas assistenciais. A maior parte dessas ações envolve justamente procedimentos que, em tese, já estavam contratualmente previstos.

A maior parte das ações trata de cobertura de procedimentos já contratados

Segundo mais de um levantamento, 62% dessas despesas judiciais envolvem tratamentos que deveriam estar previamente autorizados nos contratos. Outro dado relevante: 65% das ações contra operadoras referem-se à negativa de cobertura assistencial, principalmente em casos de cirurgias (51%) e medicamentos (12%).

Queixas em alta: volume nunca antes visto

As reclamações registradas na ANS por negativa de cobertura saltaram de 61,5 mil em 2014 para 292 mil em 2023 — alta de 374% em dez anos. E esse número continua a crescer: de janeiro a abril de 2024, foram 104 mil queixas, um aumento de 35% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Por que os planos negam a cobertura?

Boa parte das negativas se baseia em justificativas como:

  • O procedimento não consta no rol da ANS
  • Não há previsão expressa no contrato
  • Falta de autorização regulatória
  • Condições clínicas não atendidas

Mesmo após a aprovação da Lei 14.454/2022, que ampliou a interpretação do rol da ANS (tornando-o uma referência, e não um limite absoluto), muitas operadoras ainda mantêm uma leitura restritiva, o que acaba judicializando demandas que poderiam ser resolvidas de forma administrativa.

Consequências para o sistema

O aumento das ações judiciais tem reflexos diretos sobre o setor. Além dos altos custos, existe o risco de repasse desses valores aos consumidores, por meio de reajustes. O Judiciário, por sua vez, também sofre com a sobrecarga de milhares de processos que tratam, em muitos casos, de direitos já contratados e reconhecidos.

Esse cenário afeta não só os usuários, mas também as operadoras que tentam manter boas práticas. O ambiente de insegurança jurídica e a desconfiança generalizada prejudicam o equilíbrio entre a oferta de serviços e a sustentabilidade econômica.

Conclusão

A judicialização da saúde suplementar no Brasil é um reflexo de falhas em contratos, regulação e práticas gerenciais. Quando tratamentos contratados são negados com base em critérios administrativos rígidos, o Judiciário se torna o único caminho para muitos usuários — elevando os custos e gerando desgastes.

É possível reverter essa tendência com regulação eficaz, contratos mais claros e canais administrativos sólidos, que priorizem a saúde e os direitos do paciente. A busca por equilíbrio é difícil, mas necessária. Um cenário operacional pragmático e ético - sem vilões nem mocinhos - é o melhor que pode acontecer para a saúde das pessoas. E para a reputação do setor.

 

Fontes
https://economia.uol.com.br
https://www.conjur.com.br
https://noticias.uol.com.br/
https://www.camara.leg.br
https://www.rhnoticias.com.br

 


Rol taxativo: nuances

Maniqueísmo é uma visão de mundo com origens filosófico-religiosas que concebe a vida segundo um dualismo entre poderes opostos e incompatíveis: algo como o bem e o mal absolutos. É de uma concepção maniqueísta que surgem mocinhos e vilões recorrentes e estereotipados em filmes de Hollywood e - mais grave - polarizações políticas como a que vivemos no Brasil hoje. É uma atitude maniqueísta que faz as pessoas “abandonarem” a racionalidade e ficarem cegas a nuances de questões complexas.

O assim chamado rol taxativo, que vem sendo muito falado e discutido desde o início de junho, é uma questão que parece ter sido talhada sob medida para suscitar opiniões e posturas maniqueístas. Há cerca de 3 semanas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a lista de tratamentos cobertos por planos de saúde - o chamado “rol” da Agência Nacional de Saúde (ANS) - deve ser considerada taxativa, o que supostamente desobriga os convênios médicos a cobrir procedimentos (exames, terapias, cirurgias, fornecimento de medicamentos) que não estejam nela previstos.

De um lado, porta-vozes das operadoras de saúde falam de um cenário “catastrófico” caso a decisão tivesse sido em contrário (considerando o rol como exemplificativo), o que abriria margem para que fossem contemplados procedimentos não previstos na lista, inclusive por vias judiciais. A alegação, plausível, é que sem saber quais tratamentos são obrigados a oferecer, por lei, os planos não têm a previsibilidade de custos indispensável para calcular o valor dos serviços que oferecem.

De outro lado, muitos pacientes - inclusive com doenças graves e crônicas - que hoje recebem tratamento devido a liminares e outros mecanismos legais, alegam que a exclusão de procedimentos possivelmente resultante da decisão do STJ terá impacto tão profundo no atendimento às pessoas que vai acabar tirando vidas. Também é um argumento bastante forte e impossível de ignorar.

Qual seria, então, a decisão mais “correta”, mais adequada, “do bem”? Provavelmente, ela não existe: é uma imposição da realidade que em muitos casos não há uma alternativa em que todos saiam ganhando, ou ninguém se sinta, em alguma medida, prejudicado. Para evitarmos o maniqueísmo, portanto, vamos falar das nuances.

As nuances

Parece óbvio que uma prestadora de serviço - qualquer serviço - saiba previamente o que é obrigada a “entregar” por lei, para que possa se planejar. Quando a regulamentação é demasiadamente aberta, ou vaga, sempre haverá distorções e, talvez, abusos por parte do consumidor. 

Embora seja uma empresa prestando um serviço e cobrando por ele, o tema saúde é e sempre será sensível, e talvez não seja adequado, nem desejável, nem humano, que o segmento seja regido pela mesma lógica de outras áreas, nas quais a busca (legítima) exclusivamente por lucro não tem o potencial de comprometer saúde e vidas. 

A decisão do STJ não obriga as demais instâncias da Justiça a seguir seu entendimento, embora o julgamento sirva de orientação e provavelmente represente uma mudança na jurisprudência.

A decisão prevê exceções, como terapias expressamente recomendadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicações off-label (usadas, com prescrição médica, para tratamentos que não constam na respectiva bula).

É possível contratar cobertura ampliada ou negociar aditivo contratual, e não havendo substituto terapêutico no rol, ou quando esgotados os procedimentos nele incluídos, pode haver, em caráter excepcional, a cobertura de tratamentos indicados por profissionais de saúde.

A imprevisibilidade financeira da operadora acaba por encarecer o plano adquirido por todos, pois é necessário que sua operação seja economicamente sustentável. Assim, o rol taxativo também tem potencial para beneficiar pacientes, ampliando o acesso à saúde suplementar ou diminuindo a pressão financeira sobre os já associados/usuários.

O que mudou foi a orientação jurídica para o entendimento do rol, agora visto como taxativo, mas o rol em si não está “congelado” e passa por atualizações periódicas de acordo com o desenvolvimento da ciência e da medicina. Ao entrar no rol, um tratamento para a ser obrigatoriamente coberto pelos planos. Há poucos dias, aliás - talvez já sob o efeito de certa pressão popular pós-decisão do STJ, que teve até vídeo de celebridade “global” nas redes sociais - a ANS decidiu ampliar as coberturas do rol para pessoas com transtornos globais do desenvolvimento, entre os quais está o transtorno do espectro autista (TEA).

É verdade que as operadoras de saúde têm junto à população em geral uma persistente imagem de quem pratica reajustes abusivos, alegando algo como “aumento dos custos de insumos e tecnologias da saúde”, também uma definição bastante genérica e vaga - como afirmam ser o rol exemplificativo.

A pouca transparência na relação com os clientes, resultante disso, faz com que eles tendam a não acreditar na redução de preços mesmo com a decisão sobre o rol taxativo. Justificada ou não - ou válida em alguns casos e noutros não - essa imagem não favorece discussões e decisões equilibradas e precisa ser considerada pelos players do mercado.

Antes do fechamento deste nosso artigo, um partido político entrou no Supremo Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade para suspender a interpretação que definiu o rol da ANS como taxativo. Como se sabe, no STF tudo pode acontecer, e recentemente têm dominado por lá decisões um tanto quanto improváveis.

O importante para quem tem de se demorar sobre a questão, como nós e nossos clientes, é tentar formar uma opinião baseada na realidade, em fatos, mas também conhecendo e respeitando perspectivas diversas e tendo em mente que, qualquer que sejam os desdobramentos futuros, alguém sairá contrariado. É a dinâmica da vida, em muitos casos.

Para enfrentá-la de forma produtiva, talvez o ideal seja aplicarmos ao máximo a característica que nos diferencia: a racionalidade. É mais fácil chegar à melhor solução para a maioria quando se dialoga sem o calor das paixões, sem rigidez e preconceito, sem ideologias extremas, sem considerar que sempre há bandidos e vilões - sem maniqueísmo.

 

Fontes
www.revistaapolice.com.br
www.g1.globo.com
www.stj.jus.br
www.noticias.uol.com.br/saude
www.oncoguia.org.br
www.jota.info