Seguro de Riscos Políticos

Essencial frente à imprevisibilidade das decisões

Existe uma corrente de pensamento que acredita e “prega” que toda ação é política - inclusive qualquer “não-ação” com o objetivo de não se envolver diretamente em decisões dessa natureza. Esse tipo de debate acadêmico poder ser interessante e potencialmente infinito, mas no mundo prático do mercado pouca gente questiona que toda ação política pode influenciar em alguma medida o ambiente de negócios, para o bem e para o mal.

Temos, então, o conceito risco político, que se refere à probabilidade de eventos políticos afetarem negativamente as operações e investimentos de um indivíduo ou empresa. Para empresas que operam em mercados com alto grau de instabilidade política, locais ou globais, é ainda mais essencial e estratégico compreender e gerenciar esse tipo de risco para proteger seus ativos e operações. Vejamos alguns eventos políticos que têm potencial nocivo.

- Mudanças na legislação - Alterações nas leis ou regulamentos que podem impactar negativamente as operações de negócios ou a rentabilidade de investimentos.
- Expropriação e nacionalização - Ato de um governo tomar controle de ativos privados sem compensação adequada, como ocorreu em algumas situações históricas em vários países.
- Inconvertibilidade de moeda - Restrição ou impossibilidade de converter a moeda local em moeda “forte” ou de transferir lucros para fora do país.
- Violência política - Conflitos armados, terrorismo ou instabilidade política que pode danificar propriedades e interromper operações comerciais.
- Instabilidade governamental - Mudanças abruptas de governo, golpes de estado ou crises políticas de qualquer natureza.

Uma rápida olhada nessa lista, um tanto genérica, mas consistente e realista, deixa claro quanto esse tipo de evento pode ter implicações significativas para empresas/negócios, evidenciando quanto é fundamental estar preparado para fazer a gestão desses riscos por meio de uma visão estratégica, com análises e seguros específicos.

Para mitigar o risco político, hoje existe o que se convencionou chamar (com ligeiras variações) de Seguro de Riscos Políticos, projetado para oferecer segurança para empresas, credores e investidores que buscam proteger seus ativos em ambientes voláteis, cobrindo ameaças como as que mencionamos a seguir.

- Confisco, expropriação e nacionalização - Proteção contra a perda de investimentos devido a ações governamentais que interfiram nos direitos de propriedade.
- Violência política - Cobertura para danos causados por conflitos armados, terrorismo e outros atos de violência.
- Interrupção de negócios - Compensação para empresas que sofrem interrupções operacionais devido à violência política.
- Inconvertibilidade e transferência de moeda - Proteção contra a impossibilidade de repatriar lucros ou converter moeda local para moeda forte.
- Frustração de contrato - Proteção para contratos que são cancelados ou não pagos devido a eventos políticos adversos.

Poderíamos tranquilamente acrescentar a essa lista o assim chamado Crédito Estruturado, uma camada adicional de proteção especialmente direcionada à inadimplência em situações causadas por crises políticas/econômicas, um seguro valioso em operações de comércio internacional, financiamento de projetos e emissão de títulos em que o risco de não pagamento pode ser elevado devido a fatores externos. Mas, dada a amplitude e complexidade do tema, faremos em breve um artigo exclusivamente sobre ele.

Nessa época em que as incertezas políticas e econômicas são uma constante - basta ver o noticiário, em qualquer plataforma - proteger seus investimentos com seguros específicos é uma estratégia não só inteligente, mas também indispensável. Tanto o Seguro de Riscos Políticos quanto o Seguro de Crédito Estruturado proporcionam não apenas proteção financeira, mas também a tranquilidade necessária para que empresas e investidores possam focar no crescimento e na expansão, mesmo diante de cenários adversos.

Para mais informações sobre essas apólices e como elas podem beneficiar sua empresa, consulte os especialistas da SICCS e encontre a solução sob medida para o seu negócio.

Fontes
www:fenseg.org.br
www.mapfre.com
www.valor.globo.com

 


SUSEP suspende alterações nos bônus de seguro auto.

O que ia acontecer?

Em 3 de agosto, entrariam em vigor no sistema de bônus do seguro auto, várias mudanças anunciadas pela Confederação Nacional das Seguradoras (CnSeg) e Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg). As novas regras incluiriam uma alteração na denominação da Central de Bônus, que passaria a se chamar Central de Apólices, refletindo a ênfase nas informações trocadas entre as congêneres, e seria obrigatória para todas as seguradoras integrantes da Central.

Segundo a FenSeg, essas mudanças atendiam às solicitações dos corretores, simplificando e personalizando os critérios de bônus, eliminando dúvidas, reduzindo a carga operacional, agilizando a emissão de apólices e evitando o uso indevido dos bônus. Estariam alinhadas com sugestões recebidas pela entidade, principalmente sobre burocracia e a necessidade de ter dados mais relevantes no processo de aceitação do seguro.

Mas as opiniões sobre essas alterações sempre divergiram, com representantes do segmento lembrando que 130 mil profissionais e empresas corretoras são responsáveis pela intermediação de mais de 85% do mercado de seguros no Brasil - e que nem a Fenacor nem o Sincor foram consultados ou contribuíram na construção dessas mudanças.

A partir de agosto, a duração do benefício em manutenção poderia ser estendida para até 60 dias e prolongada por até 2 anos - e depois desse prazo a bonificação seia cancelada. A inclusão seria preservada por 1 mês em condições sem ocorrências de acidente. Para apólices que não fossem renovadas, a bonificação se manteria ou diminuiria mensalmente ao longo de 1 ano.

Se ocorresse alteração na proteção do seguro, como a adição do seguro de Casco, a vantagem seria mantida para renovações sem sinistros e ampliada para endossos. A alteração de categoria, como de táxi para privado, também levaria à manutenção do benefício. Entretanto, os serviços de test drive, entrega, aluguel de veículos, escolas de direção e programas de experiência/fabricante permaneceriam sem direito a gratificação.

Além disso, com as novas regras, o bônus passaria a ser exclusivamente do segurado, fosse ele pessoa física (PF) ou jurídica (PJ), e não poderia ser transferido para outro CPF ou CNPJ, mesmo que houvesse ligação ou sociedade. Uma das principais críticas era exatamente quanto à proibição de transferências de gratificação, como entre cônjuges ou de pais para filhos, considerada uma grande injustiça com famílias que “jogaram dentro das regras”.

 

O que efetivamente aconteceu?

No último dia 5 de agosto, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) determinou a suspensão imediata da implementação das novas regras de bônus no seguro de automóvel prevista. A decisão foi tomada após uma solicitação de medida cautelar da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor), que argumentou que as mudanças trariam impactos negativos para corretores e consumidores, além de potencialmente afetar a dinâmica de concorrência do segmento.

A Susep fundamentou sua decisão nos princípios constitucionais da defesa do consumidor e da livre concorrência, conforme os artigos 170 e 173 da Constituição Federal. A autarquia também ressaltou que a política de seguros privados deve promover a expansão do mercado e integrar-se ao processo econômico e social do país, conforme o Decreto-Lei nº 73/1966.

A decisão da Susep foi tomada com base na urgência e relevância das alegações apresentadas pela Fenacor, além da necessidade de uma medida cautelar para garantir a eficiência da atuação da autarquia. A Susep garantiu que foi dada a oportunidade de contraditório e ampla defesa às partes envolvidas na questão.

 

O que pode acontecer agora?

Ao mesmo tempo em que foi bem recebida por atores importantes do setor, a suspensão das novas regras traz, evidentemente, novas preocupações sobre possíveis consequências futuras para o mercado de seguros. A falta de consulta ampla aos principais stakeholders sugere uma falha significativa de governança: parece claro que reformas desse quilate só podem ser consideradas eficazes e positivas depois de um diálogo mais amplo, inclusivo e equilibrado entre todas as partes envolvidas.

Tudo considerado, o desenrolar dos fatos é quase um exemplo perfeito do que se convencionou chamar de “insegurança jurídica” - e muito provavelmente a questão será (ou permanecerá) judicializada. A partir daí, sabemos que, no Brasil, aplica-se aquele raciocíno que soa folclórico, mas é bem realista: pode acontecer tudo, inclusive nada.

O que quer que aconteça - ou não - será devidamente acompanhado e compartilhado com você aqui no blog da SICCS.

 

Fontes
www.gov.br
www.infomoney.com.br
www.valor.globo.com
www.sindsegprms.org.br