Seguro para seu lugar ao sol.
Todo mundo que paga uma conta de luz - e quem não paga em pouco tempo fica sem o serviço - tem na memória recente quanto o custo crescente da energia elétrica no Brasil tem impactado consumidores domésticos e corporativos nos últimos anos.
Segundo a Abraceel (Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia), mesmo com a redução da carga tributária no ano passado, a conta de luz acumulou um aumento de 70% entre 2015 e 2022, enquanto o IPCA aumentou 58% no mesmo período.
Nesse cenário, tanto pessoas físicas quanto jurídicas têm buscado na energia solar uma solução para reduzir seus gastos com a eletricidade fornecida pelas distribuidoras. Estima-se que a opção pela energia solar possa resultar numa diminuição de até 95% nas despesas com energia elétrica, o que torna a escolha deveras, e cada vez mais, atraente.
Além do aspecto econômico, a preocupação com a preservação ambiental tem impulsionado a adoção das assim chamadas práticas sustentáveis, e a energia solar é sempre citada como uma opção viável e acessível. O crescimento acelerado desse setor é uma tendência global e seria pouco inteligente não aproveitar o potencial solar do Brasil, um dos melhores do mundo.
Segundo a Absolar - Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica, o uso da energia solar no país cresceu cerca de 83% em apenas 1 ano, alcançando uma capacidade de 26 gigawatts (GW). Hoje são mais de 1 milhão de telhados solares em residências, cuja capacidade operacional é de 7,6 GW, o equivalente a 48% de toda a capacidade de geração própria do Brasil.
Desde 2012, essa fonte de energia atraiu aproximadamente R$ 128,5 bilhões em investimentos, arrecadou mais de R$ 39,4 bilhões para o governo e gerou mais de 783,7 mil empregos acumulados. Além disso, para agrado dos ambientalistas, contribuiu para evitar a emissão de 34,5 milhões de toneladas de CO2 na geração de eletricidade.
Esse crescimento expressivo tem levado também ao aumento da procura por seguros para os equipamentos solares, que visam a proteger esses dispositivos contra danos materiais e acidentes causados por fatores externos, como incêndios, roubos, furtos e fenômenos naturais. Com a garantia oferecida pelo seguro, os proprietários de sistemas solares podem ter mais tranquilidade em relação à segurança e proteção de seu investimento.
O seguro para painéis solares pode ser contratado tanto para residências quanto para estabelecimentos comerciais ou “fazendas solares”: plantas dedicadas a produzir energia para o consumo de terceiros. As seguradoras têm se adaptado às demandas do mercado, oferecendo seguros específicos, e são evidentes as vantagens que considerar os benefícios de um seguro adequado traz no momento da compra desses equipamentos - até porque eles não são baratos, sendo o investimento inicial relativamente alto.
O sol é uma fonte de energia virtualmente inesgotável: está sempre lá, vai estar por bilhões de anos, seu fornecimento é contínuo e, em princípio, totalmente gratuito - embora, acredite se quiser, em mais de um lugar do mundo haja “cobranças compensatórias” para as distribuidoras de eletricidade vindas de outras fontes, mais, digamos, “tradicionais”.
Mas à parte a mão sempre quase sempre pesada e intrometida do estado, a captura e o processamento dessa energia “natural” tem custos, como tudo que de alguma forma contribui para a produção de uma sociedade e o conforto de seus indivíduos. E, se envolve custos, é passível de proteção por seguro. Simples assim. Efetivo assim.
Além de garantir a proteção dos investimentos dos consumidores domésticos e corporativos individualmente, essas apólices também contribuem para o fortalecimento do setor de energia solar, proporcionando mais segurança e confiança aos usuários.
O aumento do custo da energia elétrica não costuma ser bom para (quase) ninguém, mas se há um “efeito colateral positivo” é o crescimento da energia solar no Brasil, que trouxe, quase como consequência natural, a oferta de seguros para os equipamentos necessários à instalação e operação dessa fonte energética.
Como sempre, quando uma área de tecnologia/conhecimento humano se desenvolve a ponto de movimentar bilhões, o mercado de seguros cresce junto com ela - e assim amadurece, correspondendo às novas demandas da realidade. Na SICCS, esse é nosso ponto de referência.
Quer uma proteção adequada para esse valioso lugar ao sol? Fale com nossa equipe.
Fontes
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Para seguros, seguradora.
Segundo entendimento do STF, associações e cooperativas não podem comercializar seguros.
O STF - Supremo Tribunal Federal derrubou, por 8 votos a 1, leis estaduais de Goiás e do Rio de Janeiro que permitiam a atuação de associações e cooperativas como as APVs - Associações de Proteção Veicular. A CNseg - Confederação Nacional das Seguradoras propôs as duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade vitoriosas contra as leis que buscavam “regularizar” a atuação ilegal dessas associações nesses estados. O julgamento foi concluído no dia 2 de maio.
Essas associações exploravam uma brecha na legislação para oferecer um serviço que se assemelha a um seguro, mas não é, uma vez que não são fiscalizadas pela Susep - Superintendência de Seguros Privados e se baseiam no cooperativismo, que tem uma legislação própria.
Assim, o “seguro dos sonhos” - com excelente cobertura, mas muito mais barato que a média - em vez de oferecer a proteção de um mercado maduro e bem regulamentado podia se tornar uma espécie de pesadelo, por estar em uma área um tanto quanto cinzenta e bastante questionável da legislação, e também por envolver práticas, no mínimo, temerárias de gestão de um serviço tão relevante para cidadãos e empresas.
Nesta “modalidade criativa” de seguro, o cliente que parecia “contratar” o serviço na realidade assinava um contrato de responsabilidade mútua, tornando-se associado e dividindo o risco com os demais membros da associação. Alguns players do mercado regular de seguros - este mesmo que, ano a ano, cresce à custa de muita dedicação e empenho, num ambiente altamente regulamentado - houve quem chamasse essa tentativa fracassada de emular uma proteção real de “seguro pirata”.
A expressão soa um tanto pejorativa, mas talvez tenha de ser mesmo. Entre outros problemas, as “empresas” que ofereciam o “seguro criativo” não estão sob a fiscalização da Susep, como já dissemos, e não têm reserva técnica: o dinheiro que as seguradoras precisam ter disponível para arcar com os sinistros dos clientes.
Em seu voto, o relator Gilmar Mendes destacou que já há uma jurisprudência pacífica sobre a atuação irregular das associações, tendo em vista as inúmeras ações propostas pelo Ministério Público Estadual e pelo Ministério Público Federal para impedir o desenvolvimento ilegal da atividade seguradora por essas entidades.
Ele também apontou que as leis estaduais, ao conferir natureza econômica às associações e às cooperativas e dar-lhes, indevidamente, status semelhante aos seguros empresariais, “usurparam” atribuições exclusivas da União, a quem cabe legislar e fiscalizar a atividade seguradora. Quase todos os demais ministros acompanharam o entendimento do relator, para quem, claramente, as associações e cooperativas promovem oferta irregular de seguros, “sem observarem quaisquer normas impostas ao setor”.
A SICCS, parceira das seguradoras que fazem seu trabalho dentro das leis e normas vigentes no Brasil, comemora o resultado. Vale também observar que a mais alta corte do país - hoje, além de um órgão técnico, também fonte de tensões e embate de ideologias - parece ser sempre capaz de nos surpreender com suas decisões. Dessa vez, positivamente.
Fontes
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Rodovias sujeitas a chuvas e tempestades.
Concessionárias enfrentam aumento de custos por sinistralidade
A fim de dar contexto, explicitemos um conceito que provavelmente nem é necessário explicar: concessionárias de rodovias são empresas que administram e mantêm trechos de estradas. Como todos sabem, fazem isso em troca de lucrar com a cobrança de pedágio e outros serviços oferecidos. Importante: de acordo com a Lei 8.987/95, as concessionárias substituem o Estado e por isso são responsáveis por manter a qualidade da via pública e a segurança dos usuários.
Repare: dissemos que são empresas. E, como qualquer negócio, estão sujeitas a uma série de riscos e imprevistos que podem afetar suas operações e finanças. Se uma vítima provar a relação entre um acidente de trânsito e uma falha no serviço prestado, quase com certeza a concessionária será responsabilizada. Ninguém discutiria, digamos, casos de acidentes provocados pela existência de pedras espalhadas na rodovia (por causa de obras), falhas de projeto, medidas de segurança deficientes ou iluminação inadequada.
Mas e se um objeto acabar no meio da estrada totalmente à revelia da concessionária - um pedaço de pneu que se desprendeu de um caminhão, por exemplo - ou um grande animal invadir a via? Por estranho que pareça, se fatos como esse tiverem relação causal com acidentes e prejuízos, a lei e a jurisprudência que dela deriva consideram a concessionária responsável. Não importa que muitas vezes seja praticamente impossível evitar esse tipo de ocorrência.
É por isso que as concessionárias adquirem seguros para proteger suas instalações, veículos, propriedades, patrimônio. Nem tudo que acontece numa estrada, porém, pode ser atribuído à empresa que a administra. Decisões recentes (nem sempre em primeira instância) vêm isentando as concessionárias de ser responsabilizadas por roubos cometidos contra seus usuários em postos de pedágio, inclusive com emprego de armas de fogo. Menos mal, pode-se dizer.
Mas é preciso falar de um dos pontos mais complexos da equação proteção securitária x custos de sinistralidade: fenômenos climáticos intensos, inadequadamente chamados de “extremos” pelos alarmistas de sempre. Evidentemente, no projeto de uma rodovia, e nos trabalhos para sua conservação, é preciso observar rigorosamente as normas técnicas que garantem a segurança dos usuários em situações de calor intenso (que afeta o comportamento do asfalto), ventos fortes, neblina densa, chuvas torrenciais etc.
Acontece que projetos excelentes e bem executados, assim como as normas técnicas que os norteiam, não são infalíveis. Entender que minimizar riscos é diferente de atingir a infalibilidade (se é que ela existe) pode ser considerado uma das melhores demonstrações de maturidade intelectual. A natureza, como se sabe, é capaz de surpreender até aqueles que dedicam a vida toda a estudá-la, e vez por outra impõe calamidades que ninguém poderia prever, por mais pessimista que fosse. Quem se responsabilizará por perdas e danos?
Aqui é preciso fazer dois raciocínios distintos: a concessionária (uma empresa) precisa proteger seu próprio patrimônio - medida prioritária e básica - mas também pode vir a ser acionada e/ou responsabilizada judicialmente por usuários que se sintam de alguma forma lesados por acidentes e incidentes ocorridos em trechos sob sua administração, mesmo quando relacionados a fenômenos naturais. É plausível que, justamente ou não, parte desses usuários obtenha ganho de causa, onerando a concessionária.
Em ambos os casos, quanto maior a probabilidade de prejuízos, maiores serão os custos com a contratação de seguros. Maiores riscos implicam em maiores prêmios, e isso é do jogo - o que não significa que não seja necessário prestar atenção a um cenário preocupante. Em 2023, as fortes chuvas que recentemente vêm assolando as regiões Sul, Sudeste e Nordeste tem aumentado significativamente a sinistralidade, dificultando a renovação de apólices, exatamente pelas implicações sobre os valores dos contratos.
O melhor caminho para lidar com essa situação desafiadora (já que a palavra “difícil” saiu de moda) talvez seja criar condições para que concessionárias e seguradoras trabalhem em conjunto, num esforço para compreender melhor os riscos envolvidos e desenvolver planos mais adequados, talvez inéditos, de gerenciamento desses riscos, inclusive com a implementação de medidas preventivas não adotadas rotineiramente. Sem falar em soluções customizadas geograficamente.
Uma hipótese: “pacotes” de apólices que combinem locais de alto e baixo risco (grande e pequena sinistralidade), de modo que o preço médio dos prêmios torne-se economicamente mais factível. É quase o próprio princípio de uma boa concessão baseada no interesse público: quem fica com o trecho que dá mais lucro tem de levar também o que não dá tanto lucro assim.
Um diálogo coordenado dentro do segmento é a premissa de uma solução dessa natureza, que certamente já é adotada de forma localizada, por players de mercado mais maduros. A ideia aqui seria escalá-la. A mobilização de todo um setor em torno de uma “causa” - “mesmo” sendo o lucro, esse personagem nobre tão vilanizado, mas que move a economia - costuma ser mais eficiente do que qualquer enfrentamento em que cada um defende seus interesses unilaterais.
Para enfrentar fortes chuvas, soluções de seguro inovadoras e mais bem planejadas, resultado do esforço múltiplo, e da compreensão mútua, dos vários players do setor. Não soa bem racional e realista? Até porque não dá para acionar São Pedro - inclusive porque tem gente que nem acredita nele.
Fontes
www.cqcs.com.br
www.tjdft.jus.br
www.sindicatodasseguradorasrj.org.br
www.editoraroncarati.com.br
www.revistasegurancaeletronica.com.br
www.direitoeconsumo.adv.br
www.dizerodireito.com.br
A evolução do seguro cibernético.
À medida que o mercado evolui, mais soluções de seguro são necessárias para abordar e gerenciar eficazmente riscos que, não raramente, acabam se tornando sistêmicos no mundo corporativo. Um bom exemplo, relativamente recente, são ataques cibernéticos.
A pandemia da Covid-19 transferiu grande parte da força de trabalho para ambientes remotos, intensificando o tráfego de informações, muitas vezes críticas e/ou estratégicas. A tecnologia (talvez ninguém tivesse percebido...) estava lá para fazer a conexão, mas boa parte das empresas não tinham salvaguardas para proteger seus sistemas.
É quase certo que esse é um dos motivos que levaram a um aumento do crime cibernético, em que o ransomware (quando os cibercriminosos “sequestram” os dados e pedem um resgate em dinheiro) foi o mais proeminente. A ascensão simultânea das criptomoedas - com todas as dúvidas e nuances que ainda as envolvem - também tornou essa modalidade de cibercrime mais lucrativa e, até certo ponto, menos arriscada para os hackers.
As seguradoras, em todo o mundo, responderam com todas as ferramentas que possuem, de início até incluindo aumento de taxas e retenções de segurados e redução de limites. Mas, com o tempo, e a nova realidade digital se impondo, o seguro cibernético vem se tornando mais uma modalidade de proteção, passando a integrar o portfólio regular das seguradoras - pelo menos as mais completas.
Isso leva a uma tendência de “acomodação” de custos (aquela autorregulagem que os mercados maduros quase sempre acabam por fazer). Segundo a consultoria internacional AM Best, inicialmente o seguro cibernético estava significativamente subvalorizado. Mas, em 2021, o aumento médio trimestral de preços foi de 26%, atingindo o pico de 34% no quarto trimestre. Em 2022, os aumentos de preços ainda eram altos, mas o ritmo de aumento diminuiu.
A AM Best identificou que a forte demanda por seguros cibernéticos e os substanciais aumentos de taxas nos últimos anos tornaram esse segmento o que mais cresce na indústria de seguros de propriedades e acidentes nos EUA, com os prêmios diretos em 2022 variando entre US$ 8 bilhões e US$ 11 bilhões, um assombro na comparação com os US$ 2,7 bilhões de apenas 2 anos atrás.
Mesmo que ainda estejam altos, os aumentos médios trimestrais de preços diminuíram desde o pico de 34% no 4º trimestre de 2021. Isso ocorreu mesmo com as seguradoras sendo conservadoras com limites e compartilhamentos. A maioria delas agora vêm reduzindo os limites e dando maior ênfase à gestão de riscos cibernéticos agregados, dada sua natureza cada vez mais sistêmica.
Os riscos cibernéticos não têm limitações sazonais ou geográficas: um ataque poderia começar na Europa, passar pela América do Norte e do Sul, depois atravessar o Oceano Pacífico e chegar até a Ásia. A propagação desses eventos através das fronteiras dificulta que as seguradoras diversifiquem as proteções que oferecem.
Mas à medida que o mercado evolui, novas soluções vêm surgindo, tanto eminentemente técnicas quanto de natureza estratégica. Por exemplo, certos tipos de resseguro muito bem aceitos entre as seguradoras que ainda se sentem desconfortáveis com riscos cibernéticos e precisam de expertise e capital para atuar na área.
Vale dizer que as informações da consultoria internacional refletem mais fielmente a realidade norte-americana, mas os principais aspectos abordados são plausivelmente extrapoláveis para a realidade brasileira - tanto porque é fato que vários segmentos do nosso mercado se inspiram nos EUA como pela presença, aqui, de operadoras que atuam globalmente, “importando” certas práticas.
Soluções bem planejadas vão permitir que as seguradoras ampliem sua capacidade, minimizando lacunas de proteção ainda existentes no tema seguro cibernético. Elas estão mais bem posicionadas para responder rapidamente às novas demandas do mercado, enquanto regulamentações governamentais são sempre desafiadas por considerações burocráticas e políticas, que resultam em morosidade.
Com as soluções que existem agora, dentro das normas e regulamentações vigentes no momento, a SICCS já está totalmente preparada para encontrar, junto com você, a solução de seguro para riscos cibernéticos mais adequada ao seu negócio.
Fontes
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Por que os astronautas são mais velhos.
Há muitos anos, uma brasileira que trabalhou na NASA foi entrevistada por Jô Soares em seu programa (ainda no SBT). Um dos pontos mais interessantes da entrevista foi a explicação dada pela especialista sobre a sensação de invulnerabilidade típica dos jovens: quase sempre mais fortes, saudáveis e resistentes que os adultos mais maduros, além de muito movidos pelo natural desejo de descoberta - e um bocado inexperientes - sua percepção um tanto equivocada sobre si mesmos pode levá-los a comportamentos de risco que comprometem sua própria segurança - e a dos outros.
Seria essa, portanto, uma das causas de os astronautas, em geral, terem mais de 30, 40 e até 50 anos de idade. Além de uma longa e exigente formação para conquistar o posto (sobre esse tema é interessante assistir a um filme dos anos 1980 chamado “Os Eleitos”), numa complicadíssima e arriscadíssima empreitada no espaço - como são todas - em que cada gesto é cuidadosamente calculado, não há lugar para o ímpeto e para a falta de cautela. Um descuido e a missão pode se tornar um grande fracasso, talvez uma tragédia.
Essa sensação de invulnerabilidade não é, evidentemente uma característica sempre exclusiva dos jovens, mas nenhum profissional respeitável da área de comportamento/neurociência discordaria de que ela é estatisticamente prevalente entre eles. Ou seja, ao selecionar aleatoriamente alguém na multidão, se a pessoa for muito jovem existirá uma probabilidade muito maior de que ela seja, digamos, perigosamente audaciosa. É da vida, e é necessário.
Necessário porque a tendência a subestimar o risco e superestimar a própria capacidade de lidar com situações difíceis também é, muito provavelmente, uma das causas da inovação. Claro, ela leva a fracassos e sucessos, mas é assim mesmo que a civilização e a tecnologia avançam (numa perspectiva otimista).
A famosa “zona de conforto” (bem menos nociva do que se pinta, e indispensável em certas fases da vida) dificilmente leva a mudanças significativas. A busca pela zona de conforto (na qual se sente com mais profundidade o prazer de uma realização) leva as pessoas a agir, mas acomodar-se nela tem grande chance de levar à estagnação. E aqui tocamos com mais profundidade o terreno da neurociência, que se dedica a compreender como o cérebro processa informações e toma decisões.
Compreender padrões de comportamento aplicando neurociência (de forma intencional ou não) já ajuda as corretoras e seguradoras a oferecer as soluções mais adequadas às necessidades do cliente. Outra aplicação, está no segmento de seguros corporativos, é a análise de risco, uma vez que é preciso avaliar a relevância dessa variável para cada cliente antes de propor uma cobertura adequada: a neurociência ajuda a entender como fatores emocionais/cognitivos afetam o comportamento do cliente em relação ao risco. Claro que fatores técnicos e totalmente objetivos também entram (muito!) na análise.
O que pretendemos destacar aqui é que, como diversos estudos neurocientíficos demonstram, boa parte das pessoas tendem a subestimar a probabilidade de eventos negativos, como um acidente ou uma doença grave. Diante da dificuldade psicológica de lidar com as duras consequências e/ou o sofrimento causados por esses eventos, a mente refugia-se em algum ponto em que ainda existe aquela sensação de invulnerabilidade do jovem: “até hoje eu me dei bem, isso não vai acontecer comigo...”
Cria-se, assim, uma zona de conforto ilusória (mas, claro, perceptivamente “confortável”), em que a ausência de eventos negativos passados ou presentes leva o decisor a tornar-se descuidado. É tudo que um imprevisto precisa para causar suas piores consequências: alguém total ou parcialmente desprevenido, de guarda baixa, que acreditava que os ventos da fortuna soprariam sempre a seu favor e agora fica totalmente desorientado. Uma atitude muito compreensível e humana (talvez a mais fácil), mas bastante contraproducente.
Na liderança de um negócio, no mundo corporativo, a ascensão de uma empresa - muitas vezes meteórica - pode depender da inovação que é fruto da audácia (bastante relacionada à sensação de invulnerabilidade), mas a sobrevivência a longo prazo depende de estar... seguro. Ou seja, de assumir atitudes altamente técnicas, cuidadosas, de tomar decisões com base na experiência, na maturidade e no cuidado.
Pensamentos e ações exaustivamente calculados, e que priorizam a cautela - como os de um astronauta em uma missão crítica espaço.
Fontes
www.forbes.com.br
www.segs.com.br
www.infomoney.com.br
www.einvestidor.estadao.com.br
A saúde digital está chegando.
Entenda um dos principais conceitos dessa mudança inevitável.
A digitalização da medicina permite vislumbrar grandes avanços para a saúde global. Registros médicos eletrônicos, aplicativos móveis de saúde, imagens médicas, exames genéticos de baixo custo e novos sensores, inclusive “wearables” (dispositivos de vestir, como relógios que indicam a frequência cardíaca e a pressão arterial, por exemplo) fornecem um fluxo cada vez maior de dados digitais de saúde.
Combinada com inteligência artificial (IA), essa riqueza de dados tem um enorme potencial para a saúde e pode melhorar a vida de milhões de pacientes em todo o mundo, possibilitando diagnósticos mais precisos, tratamentos personalizados, prevenção precoce de doenças etc. Pode até não parecer, mas existe em curso uma grande e intensa discussão sobre como os dados digitais podem transformar a medicina.
À parte delírios (ao menos por enquanto) de que os profissionais de saúde serão completamente substituídos por “bots”, a possibilidade de evolução é realmente promissora, mas a maioria dos dados médicos atuais carece do que podemos chamar de interoperabilidade. Ou seja, ocultos em bancos de dados isolados e sistemas incompatíveis, são difíceis de trocar, analisar e interpretar, atrasando o progresso médico. A interoperabilidade é pré-requisito e fator vital para que as inovações digitais previstas na medicina futura alcancem todo seu potencial.
Dizendo de outro modo, a interoperabilidade pode ser definida como “a capacidade de dois ou mais sistemas ou componentes trocarem informações e usarem as informações que foram trocadas”. Definições ainda mais abrangentes fazem distinção entre componentes, camadas ou níveis. Embora esses componentes possam diferir em certo grau entre as definições, geralmente seguem uma mesma distinção: componentes técnicos de nível inferior e componentes organizacionais de nível superior. Vamos entender melhor essas camadas.
Interoperabilidade técnica - Garante recursos básicos de troca de dados entre sistemas (por exemplo, o singelo ato de mover dados de um pen drive para um computador), o que requer canais de comunicação e protocolos para transmissão de dados. Com as redes digitais e os protocolos de comunicação atuais, alcançar a interoperabilidade técnica geralmente é relativamente simples.
Interoperabilidade sintática - A interoperabilidade sintática especifica o formato e a estrutura dos dados. A troca estruturada de dados de saúde é suportada por organizações internacionais de desenvolvimento de padrões, como Health Level Seven International (HL7) ou Integrating the Healthcare Enterprise (IHE), que especificam padrões de TI de saúde e seu uso em sistemas.
Interoperabilidade semântica - É o domínio de terminologias e nomenclaturas médicas, que garantem que o significado dos conceitos médicos possa ser compartilhado entre os sistemas, fornecendo assim uma “língua franca” digital, uma linguagem comum para termos médicos que é, idealmente, compreensível para humanos e máquinas em todo o mundo. Alguns exemplos: achados clínicos, procedimentos, substâncias, organismos, estruturas corporais.
Interoperabilidade organizacional - Na camada mais alta, a interoperabilidade também envolve organizações, legislações e políticas. A troca de dados entre sistemas de TI de saúde não é uma atividade-fim: existe para ajudar os profissionais de saúde a trabalhar com mais eficiência e melhorar a saúde dos pacientes. Isso requer processos de negócios e fluxos de trabalho comuns às instituições, exigindo políticas que forneçam incentivos para a troca de dados interoperáveis e, em certos casos, até imponham a interoperabilidade por meio de regulamentações legais mais abrangentes.
A medicina digital nem sempre requer análises sofisticadas ou algoritmos complexos de IA. Em muitos casos, simplesmente seguir o pensamento relativamente clichê de “disponibilizar as informações certas, para a pessoa certa, no momento certo” pode melhorar significativamente o atendimento ao paciente. Porque, muitas vezes, partes importantes das informações médicas são perdidas à medida que os pacientes passam pelos sistemas de saúde público e privado.
Por exemplo, se um paciente for reinternado, as informações relevantes de admissões anteriores em outros hospitais podem não estar disponíveis. Isso leva à ineficiência do atendimento e pode mesmo apresentar sérios riscos para o paciente (uma possibilidade: a falta de comunicação resultar em interações medicamentosas adversas). É importante dizer que, ao tornar as informações relevantes facilmente acessíveis, os sistemas de TI de saúde interoperáveis também facilitam o trabalho de médicos e outros profissionais da área.
Portanto, sabemos que a medicina digital já está (e ficará cada vez mais...) presente na vida das pessoas, e que a interoperabilidade é um dos pilares para que ela exista, dissemine-se e possa atingir seu máximo potencial. Instituições que atuam na área de saúde não só não podem ignorar esses fatos, como precisam se preparar para lidar com eles e até mesmo antecipar os próximos passos dessa evolução. Talvez seja possível, por exemplo, utilizar os múltiplos recursos da tecnologia para reduzir certos custos, por meio de atendimento remoto.
A SICCS, que tem como um de seus principais focos de atuação a comercialização de planos empresariais/coletivos de saúde, está sempre atenta às inovações da área e compartilha com você tudo que acredita ser relevante para sua tomada de decisão. Se a digitalização da saúde é uma tendência, dentro dessa nova realidade nossas soluções serão inevitavelmente influenciadas pelos novos serviços e práticas adotados pelas operadoras com que trabalhamos.
Estar em constante alinhamento e sintonia com o cenário atual da saúde é que nos permite oferecer as melhores opções para sua empresa.
Fontes
www.linkedin.com/in/fepmp
www.mv.com.br
www.ehcos.com/pt-br
www.saudedigitalnews.com.br
Por que hoje é Dia do Consumidor?
Saiba as origens da data e como ela é vista hoje pelo mercado
O Dia do Consumidor, comemorado em 15 de março, é considerado por muita gente uma das datas mais importantes para o varejo brasileiro. Na opinião de alguns, para o e-commerce a data fica atrás apenas da Black Friday. Devido ao apelo em termos de faturamento/lucro, muitos podem pensar que o Dia do Consumidor foi criado pelo próprio varejo, a fim de incentivar vendas e movimentar a economia. Mas sua origem está no Direito (esse mesmo, com D maiúsculo), e não em alguma iniciativa comercial ou publicitária.
O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi comemorado, pela 1ª vez, oficialmente, em 15 de março de 1983. Contudo, a iniciativa é ainda mais antiga, de 1963, quando o então presidente dos EUA, John F. Kennedy (esse mesmo), discursou - e enviou uma mensagem ao Congresso Americano - destacando os direitos de todo consumidor, como o direito à segurança, à informação, à escolha, a ser ouvido, entre outros. Esse fato histórico gerou debates por todo o mundo e fez com que governos de vários países voltassem a sua atenção para a importância da proteção a esses direitos.
No Brasil, o movimento em defesa do consumidor tem relação com as crises socioeconômicas da década de 1960 e 1970. Em termos legais, pode-se apontar como marco histórico a aprovação da Lei Delegada 04/1962, primeira a “assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo”. Surgiram, então, os primeiros órgãos de defesa do consumidor, como a Associação de Proteção ao Consumidor de Porto Alegre (APC), a Associação de Defesa e Orientação do Consumidor de Curitiba (ADOC) e o Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor (atual Fundação Procon de São Paulo).
No final da década de 1980, essas instituições pressionaram a Assembleia Nacional Constituinte a inserir na Constituição Federal de 1988 (vigente hoje) a defesa do consumidor. A proposta aceita consta no inciso XXXII, do art. 5º: “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. Poucos anos depois, foi sancionada a Lei 8.078/90, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), que regula todas as relações de consumo no país, com dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e administrativa.
Um dos maiores avanços do CDC é o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor frente ao mercado, garantindo o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida e a transparência e harmonia nas relações de consumo. Um cenário utópico, certamente, mas também um ideal sobre o qual é preciso pautar a evolução das relações de mercado. Um ponto que merece ênfase é a inversão do ônus da prova, exceção à regra geral do Direito como um todo: grosso modo, a empresa é que precisa provar que não lesou, e não o consumidor provar que foi lesado.
Às vezes, no Brasil, tem-se a impressão de que ainda estamos engatinhando nessa seara, ao mesmo tempo em que o tema Direito do Consumidor parece estar em alta, muito em função das novas formas de comércio, especialmente com a expansão de lojas virtuais e compras on-line. A passos largos ou mais lentos, é importante que a jornada seja firme na direção certa: relações de consumo saudáveis, em que e os direitos das partes são respeitados e os contratos são cumpridos - e haja punição justa e rápida para quem os burla.
Existem, digamos, certos puristas que alegam que uma data originalmente criada para chamar a atenção para a proteção do consumidor foi “apropriada” ou “cooptada” por grandes interesses comerciais (esses malévolos...), transformando-se em mais uma oportunidade de estimular o consumismo (termo que também seria uma espécie de palavrão), e que isso consiste num desvio da intenção “benevolente” de JFK - até onde se sabe, um capitalista “da gema”.
Mas se os agentes econômicos veem na efeméride também (não exclusivamente) a chance de estimular e intensificar a livre circulação de mercadorias e riquezas, desde que isso for feito de forma honesta, respeitando e até mesmo valorizando os direitos do consumidor - e dando a ele boas oportunidades - qual o problema? E quem se importa?
Fontes
www.fmp.edu.br
www.canaltech.com.br/e-commerce
www.educamaisbrasil.com.br
www.veja.abril.com.br
www.direitonet.com.br
Como se ajustar ao reajuste?
Expectativas e estratégias para o reajuste dos planos de saúde
Todo ano é preciso lidar com a expectativa e preparar estratégias para absorver o impacto, seja o beneficiário um indivíduo, uma família - ou uma empresa. Sim, estamos falando do tão temido quanto inevitável reajuste anual nos preços/custos dos planos de saúde contratados por pessoas físicas e jurídicas.
No ano passado, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) “limitou” a 15,5% o índice de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares sujeitos à regulamentação, ou seja, contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O teto vale para o período entre maio de 2022 e abril de 2023 para contratos de cerca de 8 milhões de beneficiários (16,3% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil).
Trata-se da maior alta em mais de 20 anos, quando se considera o modelo atual de reajuste, em vigor desde o ano 2000. Antes desse, o percentual mais elevado já autorizado pela ANS havia sido de 13,57%, em 2016. Segundo algumas análises já divulgadas, baseadas em números da ANS relativos aos primeiros 9 meses de 2022 e no IPCA de 5,79%, o teto do reajuste em 2023 deve chegar a 10%. Vale lembrar que a responsabilidade da ANS não é fixar os valores dos planos de saúde, mas limitar os aumentos das mensalidades.
O setor de saúde suplementar vem recebendo cada vez mais beneficiários: o mercado fechou 2022 com o recorde de 50,5 milhões de usuários ativos nos planos de saúde, o maior número em 8 anos. Mesmo com esse crescimento, há preocupações no horizonte das operadoras: prejuízo de 3,4 bilhões de reais acumulado nos primeiros 9 meses do ano passado e a taxa de sinistralidade de 93,2%.
Certamente não é fácil para os players do setor manter o equilíbrio: não há dúvida de que reajustes muito altos afugentam clientes (sem falar no desemprego gerado durante a “parada” econômica da pandemia, da qual o Brasil ainda se recupera) e muito baixos podem comprometer a saúde financeira das empresas que atuam no segmento. Mas, quase todos parecem concordar, maior transparência nos cálculos não seria má ideia.
Um índice extremamente relevante e que parece ser uma espécie de mistério responde pela sigla de VCMH: Variação de Custos Médico-Hospitalares (“inflação médica” para os íntimos), que além dos custos diretos de serviços de saúde, como consultas, exames, terapias etc., também leva em conta uma série de outros fatores, como envelhecimento da população, desperdícios, cenário econômico e, principalmente, internações e incorporações de novas tecnologias.
Historicamente, o índice VCHM sempre varia acima da inflação oficial, o que parece ser um fenômeno mundial. No Brasil, o número mais recente, divulgado pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) em novembro de 2022, e relativo a março do mesmo ano, chegou a 23%. É uma “baixa” se comparado aos meses anteriores, mas ninguém discutiria que continua sendo uma porcentagem alta.
Enquanto o reajuste dos planos de saúde individuais/familiares depende do cálculo feito pela ANS considerando o mercado inteiro, o reajuste dos planos de saúde coletivos são definidos em negociação entre a operadora e a empresa/organização contratante. Esse reajuste de planos coletivos depende também do porte da empresa: pequenas e médias empresas (PMEs) normalmente estão num pool de risco da operadora, no qual se baseia a análise de sinistro; já grandes empresas têm apólices independentes, definidas a partir de seus próprios números e condições externas, como a inflação.
Pode-se ter boa dose de certeza de que o enigmático VCHM está lá, em ambos os casos, e sua, digamos, complexidade - de difícil entendimento até para alguns analistas muito bem preparados - resulta naquilo que todo chefe de família ou gestor de empresa teme: a imprevisibilidade. Não é que não seja preciso, para as operadoras, repassar custos, mas o componente “surpresa” é suficiente impactante para frustrar qualquer planejamento.
Por isso, é importante adotar estratégias que amenizem esse impacto, como o uso de ferramentas de gestão de benefícios corporativos, já que esse processo não é assimilado muito facilmente pelo RH: uma coisa é oferecer o plano de saúde, outra é ter capacitação para lidar com suas especificidades. Os serviços de saúde têm custos relevantes e reduzi-los é um grande e necessário desafio, ou a empresa pode sofrer com gastos crescentes devido ao uso inadequado dos serviços.
Um exemplo de boa prática é a modelagem preditiva, uma metodologia baseada em algoritmos cuja função é gerar previsões sobre o risco de um determinado evento ocorrer em um intervalo de tempo futuro. No contexto da saúde corporativa, pode ser aplicada para identificar grupos de risco, apontando quais problemas merecem atenção especial no conjunto dos colaboradores. A partir dessas informações é possível, inclusive, desenvolver programas de saúde preventiva, direcionando as pessoas para um comportamento de autocuidado.
Esse tipo de ferramenta está entre as muitas soluções para gestão de benefícios oferecidas pela SICCS. Um bom (e clássico) paralelo com quanto esse tipo de solução é importante pode ser feito pensando no comando de um avião: as soluções seriam os instrumentos; a empresa, a própria aeronave; e os resultados, tanto o rumo correto quanto a estabilidade no percurso, apesar de alguma eventual turbulência.
Porque nas situações em que é preciso levar as pessoas juntas e bem a um mesmo destino, é preciso poder- e saber - fazer ajustes confiáveis na rota.
Fontes:
www.wellbe.com
www.valorinveste.globo.com
www.bancopan.com.br
www.financaspraticas.com.br
Jornada do paciente: entenda esse conceito
Um dos vícios do mercado corporativo é dar nomes novos a fenômenos bem conhecidos, travestindo de “inovação” temas cujo entendimento tradicional é bastante consistente e consolidado, fornecendo uma base mais do que suficientemente confiável para gerenciá-los quando o dia a dia do negócio assim o exige.
Mas, nos melhores casos, esses novos conceitos realmente trazem algo de novo, ou organizam de modo realmente inédito dados e informações que até então estavam dispersos num determinando campo de conhecimento. Esse tipo de exemplo, mais positivo e produtivo, parece ser o caso da assim chamada “jornada do paciente”, expressão que vem se tornando cada vez mais presente em tudo que se relaciona à área de saúde.
A jornada do paciente é a cadeia de eventos interconectados que todo paciente experimenta ao se envolver com uma instituição, instalação ou operadora de saúde. Ela pode incluir muitas etapas e ações, desde o conhecimento da marca, passando pelo canal em que acontece o 1º contato e o envolvimento com campanhas de comunicação, chegando até o agendamento de compromissos.
Toda instituição de saúde busca encontrar mais clientes, mas é indispensável pensar na fidelização dos que já fazem parte do sistema, porque na dinâmica natural das coisas o caminho do paciente durante seu envolvimento com a instituição varia: alguns são admitidos em caráter de urgência e, com o problema resolvido, não voltam mais.
Já outros necessitam de cuidados prolongados, e existem também os que apenas passam pela instituição num processo de pesquisa de preço e qualidade dos serviços oferecidos. O foco na jornada do paciente é, portanto, um esforço para que todos os pacientes, independente do caso, possam ter a melhor experiência possível.
Desta forma, é possível aumentar o grau de satisfação e a segurança dos clientes atuais e futuros, impulsionando seu engajamento ao longo do tratamento e contribuindo para sua fidelização. Tudo precisa fazer parte de uma estratégia única, do estágio inicial de conscientização (quando o paciente pesquisa seus sintomas no “Dr. Google”) até as interações presenciais/remotas com a equipe médica, para “follow-up” de consultas, lembretes para cuidados continuados, entre outros.
Mapear a jornada do paciente é uma forma de entender, na prática, como aprimorar o processo de atendimento, obtendo assim melhores resultados que incluem a redução do tempo médio de diagnóstico, a aceleração do início do tratamento precoce (muitas vezes importantíssimo) e também, consequentemente, economia de custos, tanto para a operadora de saúde como para a empresa que contrata seus serviços. Lembremos que um colaborador mais saudável é, via de regra, um colaborador mais satisfeito e produtivo.
A crescente importância do conceito de jornada do paciente tem relação direta com os avanços do que podemos chamar de “saúde digital” e todas as transformações recentemente trazidas pelo tema, que ganhou impulso inesperado - e espantoso - durante a pandemia, impactando muito significativamente clientes, operadoras de seguro saúde e diversos segmentos de negócios.
Portanto, pesquisar para certificar-se de que a operadora de um plano de saúde coletivo conhece e considera esse conceito nos serviços que oferece trata-se, atualmente, de uma decisão estratégica, que demanda uma maior dose de atenção e de cuidado - além de novos critérios de análise - dos decisores de negócios. Todos os negócios.
Fontes
www.totvs.com
www.fcmsantacasasp.edu.br
www.myoncare.com
Querem mandar no seu refrigerante
Recentemente, a Organização Mundial da Saúde (OMS) lançou um manual global com informações e orientações aos governos sobre como implementar a cobrança de (mais) impostos sobre bebidas açucaradas.
Certos levantamentos indicam que, atualmente, mais de 80 países utilizam alguma medida desse tipo para reduzir o consumo de itens como refrigerantes, bebidas lácteas com sabor, energéticos e sucos de fruta industrializados, entre outros.
O objetivo da OMS (sempre tão benevolente...) seria estimular os países a implementar medidas similares às tomadas para as taxações de tabaco e álcool, que supostamente teriam se mostrado eficazes para prevenir mortalidade precoce e doenças não-transmissíveis.
No Brasil, tramita no Senado um projeto de lei (de autoria de um senador do PT de Sergipe) que institui a alíquota de 20% sobre refrigerantes e bebidas açucaradas, já aprovado na Comissão de Assuntos Sociais, em maio de 2022, e que agora está na Comissão de Assuntos Econômicos.
O paralelo entre a produção/consumo de refrigerantes e a indústria do tabaco é quase um clássico: de acordo com a mesma OMS, a principal medida que teria ajudado na redução de consumo de cigarros convencionais no Brasil é (adivinhe...) o aumento dos preços das cartelas de cigarro.
Entretanto, segundo o Grupo Interdisciplinar de Estudos de Álcool e Drogas (Grea), do Instituto de Psiquiatria (IPQ) da Faculdade de Medicina da USP, fonte muito mais confiável, outras medidas ajudaram nessa redução, com destaque para a lei que proíbe fumar em espaços públicos e o fim da publicidade direta e indireta de cigarro.
Já que a comparação refrigerante/tabaco é um argumento recorrente, eis aqui um dado a se considerar: nos 12 anos anteriores à pandemia, houve uma queda de 40% no hábito de fumar no Brasil, segundo o Ministério da Saúde, tendo os fumantes passado de 15,6% da população em 2006 para 9,3% em 2018. Sem aumento de impostos.
O mercado publicitário sabe, desde os anos 1990, que além das restrições à divulgação do produto, o consumo de cigarro caiu porque fumar saiu de moda, uma vez que passou a ser percebido como um ato pouco inteligente de autodestruição da saúde (tendo tido o aumento do preço muito provavelmente uma contribuição periférica).
Raciocínio-base do manual sobre refrigerantes e produtos similares: o consumo excessivo dessas bebidas leva a maior risco de obesidade e suas complicações, como diabetes tipo 2 e doenças cardiovasculares, renais e oculares, entre outras. Mas é preciso dar ênfase, na análise de tão bem intencionada “sugestão”, à palavra “excessivo”.
Um só cigarro faz mal, para qualquer pessoa; uma única latinha de refrigerante, não necessariamente. Embora realmente haja uma relação causal entre o consumo excessivo de açúcar e problemas de saúde, o ingrediente (utilizado como elemento para dar sabor) não está presente apenas em refrigerantes, mas também em chocolates, sorvetes, bolos, tortas, barrinhas de cereais e até no cafezinho da maioria das pessoas. Taxaremos, no futuro, todos esses alimentos?
Passaremos também a sobretaxar, por exemplo, linguiça, pizza e cerveja, porque em algum grau fazem mal a quem os consome? E só "alimentos que fazem bem" serão vendidos com base nos custos da cadeia de produção e distribuição?
Não parece boa ideia utilizar a mão pesada do Estado para implementar qualquer política coercitiva para que os indivíduos sejam saudáveis - principalmente via aumento de impostos. Os refrigerantes e seus correlatos podem até não fazer bem, o que é diferente de fazer mal, portanto não são demônios tão feios como se pinta por aí.
Consumidos com moderação, representam um prazer sem maiores consequências e parece haver consenso palpável entre as pessoas normais - não o famoso “consenso científico” - de que o prazer “puro” tem de fazer parte da vida.
Mesmo que exista uma correlação significativa entre maior taxação e redução de consumo, soa muito (muito...) mais democrático que as próprias pessoas (ou os pais, no caso das crianças, mesmo com todas as nuances da situação) tenham direito de decidir se sua alimentação será saudável ou não.
Possíveis impactos sobre o sistema público de saúde (consequência que carece de melhor demonstração, com dados mais robustos) precisam ser equacionados de outra forma, não cerceando opções e preferências que podem, para parte das pessoas, se tornar vícios. Lembremos que quem financia o sistema público é... “o” público.
Por motivos econômicos, culturais e até filosóficos - preservar o importante pilar da liberdade de escolha - uma conclusão muito mais plausível e prudente é que é mais produtivo, e alinhado à democracia, investir na educação e no esclarecimento do público.
O indivíduo sabe, ou precisa ser capaz de aprender, o que é melhor para ele.
Fontes
www.jornal.usp.br
www.bvsms.saude.gov.br
www.revistagalileu.globo.com
www.ge.globo.com