O que é telemedicina e como ela pode nos ajudar em tempos de Covid-19
Atendimento médico à distância ganha força ao redor do mundo com a pandemia do novo coronavírus, mas não é novidade.
A pandemia do novo coronavirus tem causado grandes mudanças nas relações sociais ao redor do mundo. Em lockdown, muitas pessoas estão descobrindo como ferramentas digitais podem ajudar a manter a conexão com o meio externo sem se expor à Covid-19: trabalho, encontros, aulas, treinos – tudo isso tem sido feito pela Internet pelas pessoas que cumprem as recomendações da OMS de cumprem as recomendações da OMS de distanciamento social . E, com os cuidados referentes à saúde, o cenário não é diferente.
A telemedicina, no entanto, não é exatamente uma novidade. A prática permite que médicos prestem atendimento à distância por meio de telefones, computadores e tablets, e tem sido discutida há bastante tempo. No Brasil, o Ministério da Saúde publicou uma nova portaria em março de 2020 – em resposta emergencial ao novo coronavírus – para complementar a Resolução CFM nº 1.643/2002, de agosto de 2002, que regulamenta a telemedicina em território nacional.
A portaria assinada pelo ministro Luiz Henrique Mandetta tem como um dos objetivos reduzir a circulação de pessoas expostas à Covid-19.
Telemedicina é diferente de telessaúde
Apesar de serem utilizados amplamente como sinônimos, os conceitos de telemedicina e telessaúde são diferentes. A telessaúde engloba basicamente todos os procedimentos de promoção de saúde, e não está necessariamente associado a um médico. Aplicativos que promovem o bem-estar, por exemplo, fazem parte do ecossistema da telessaúde, mas não são considerados apps de telemedicina.
A telemedicina, é definida por lei como “o exercício da Medicina através da utilização de metodologias interativas de comunicação audio-visual e de dados, com o objetivo de assistência, educação e pesquisa em Saúde”. Ou seja, a telemedicina é um braço da telessaúde.
Tipos de atendimentos médicos que podem ser feitos à distância
A Portaria Nº 467, de 20 de março de 2020, prevê, em caráter temporário e emergencial, o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico à distância, por meio de tecnologia da informação e comunicação.
A telemedicina também pode ser utilizada, segundo a resolução de 2002, para fins educativos e de pesquisa.
É seguro o atendimento médico via smartphones ou computadores?
A Portaria Nº 467, de 20 de março de 2020, também orienta, em parágrafo único, que os médicos deverão prestar atendimento por meio de tecnologias que garantam a integridade, segurança e o sigilo das informações. Portanto, sim, é seguro utilizar ferramentas digitais desde que elas estejam em conformidade com a lei.
Atestados e receitas poderão ser emitidos online desde que cumpram alguns requisitos previstos para sua validação, como o uso de assinatura eletrônica, por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, seguras por criptografia.
Você também deve sempre consultar o registro profissional (CRM) do seu médico, que deve estar ativo. Para isso, acesse o portal do Conselho Federal de Medicina pelo link (https://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_medicos). Caso o médico preste atendimento por Pessoa Jurídica, deverá inscrever-se no Cadastro de Pessoa Jurídica do Conselho Regional de Medicina.