Segundo entendimento do STF, associações e cooperativas não podem comercializar seguros.
O STF – Supremo Tribunal Federal derrubou, por 8 votos a 1, leis estaduais de Goiás e do Rio de Janeiro que permitiam a atuação de associações e cooperativas como as APVs – Associações de Proteção Veicular. A CNseg – Confederação Nacional das Seguradoras propôs as duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade vitoriosas contra as leis que buscavam “regularizar” a atuação ilegal dessas associações nesses estados. O julgamento foi concluído no dia 2 de maio.
Essas associações exploravam uma brecha na legislação para oferecer um serviço que se assemelha a um seguro, mas não é, uma vez que não são fiscalizadas pela Susep – Superintendência de Seguros Privados e se baseiam no cooperativismo, que tem uma legislação própria.
Assim, o “seguro dos sonhos” – com excelente cobertura, mas muito mais barato que a média – em vez de oferecer a proteção de um mercado maduro e bem regulamentado podia se tornar uma espécie de pesadelo, por estar em uma área um tanto quanto cinzenta e bastante questionável da legislação, e também por envolver práticas, no mínimo, temerárias de gestão de um serviço tão relevante para cidadãos e empresas.
Nesta “modalidade criativa” de seguro, o cliente que parecia “contratar” o serviço na realidade assinava um contrato de responsabilidade mútua, tornando-se associado e dividindo o risco com os demais membros da associação. Alguns players do mercado regular de seguros – este mesmo que, ano a ano, cresce à custa de muita dedicação e empenho, num ambiente altamente regulamentado – houve quem chamasse essa tentativa fracassada de emular uma proteção real de “seguro pirata”.
A expressão soa um tanto pejorativa, mas talvez tenha de ser mesmo. Entre outros problemas, as “empresas” que ofereciam o “seguro criativo” não estão sob a fiscalização da Susep, como já dissemos, e não têm reserva técnica: o dinheiro que as seguradoras precisam ter disponível para arcar com os sinistros dos clientes.
Em seu voto, o relator Gilmar Mendes destacou que já há uma jurisprudência pacífica sobre a atuação irregular das associações, tendo em vista as inúmeras ações propostas pelo Ministério Público Estadual e pelo Ministério Público Federal para impedir o desenvolvimento ilegal da atividade seguradora por essas entidades.
Ele também apontou que as leis estaduais, ao conferir natureza econômica às associações e às cooperativas e dar-lhes, indevidamente, status semelhante aos seguros empresariais, “usurparam” atribuições exclusivas da União, a quem cabe legislar e fiscalizar a atividade seguradora. Quase todos os demais ministros acompanharam o entendimento do relator, para quem, claramente, as associações e cooperativas promovem oferta irregular de seguros, “sem observarem quaisquer normas impostas ao setor”.
A SICCS, parceira das seguradoras que fazem seu trabalho dentro das leis e normas vigentes no Brasil, comemora o resultado. Vale também observar que a mais alta corte do país – hoje, além de um órgão técnico, também fonte de tensões e embate de ideologias – parece ser sempre capaz de nos surpreender com suas decisões. Dessa vez, positivamente.
Fontes
www.cnseg.org.br
www.infomoney.com.br
www.revistaapolice.com.br