Entenda como a nova lei altera o mercado
O mercado segurador está prestes a atravessar uma das mudanças mais profundas das últimas décadas. Em dezembro de 2025 entra em vigor a Lei 15.040/2024, o novo marco legal dos seguros — um conjunto robusto de regras que redefine obrigações, direitos e limites para seguradoras, corretores e empresas contratantes.
Mais do que atualizar dispositivos dispersos, a lei cria uma arquitetura própria para os contratos de seguro. Isso afeta diretamente como riscos são descritos, como exclusões são aplicadas, como propostas são aceitas e como as partes se relacionam durante toda a vigência da apólice.
Contratos mais transparentes e menos espaço para dúvidas
Uma das ambições centrais da nova lei é tornar o contrato um mapa legível. Nada de redações obscuras ou cláusulas que só revelam seu verdadeiro alcance no momento do sinistro. A partir de 2025, a seguradora deve apresentar com nitidez:
• O que é coberto;
• O que não é;
• Como valores são atualizados;
• Em quais condições há perda de direito.
Cláusulas ambíguas deixam de ser terreno fértil para disputa: prevalece a interpretação favorável ao segurado. Essa diretriz favorece empresas que buscam previsibilidade jurídica e reduz a incerteza nas negociações.
Prazos que criam disciplina
O ciclo de contratação ganha marcos mais objetivos. A seguradora terá até 25 dias para recusar uma proposta e comunicar o motivo — o silêncio, que tantas vezes gerou insegurança, deixa de ser uma zona cinzenta. Depois da aceitação, o segurado deve receber em até 30 dias o documento do contrato com todas as informações essenciais.
Boa-fé elevada a princípio operacional
Boa-fé não é mais apenas uma cláusula geral: torna-se regra operacional. Se houver contradições no texto, vale o que favorece o segurado. Se houver omissão relevante feita de má-fé, o segurado pode perder o direito à cobertura – mas a lei distingue situações, e em seguros de vida, por exemplo, abre a possibilidade de ajuste do prêmio ao invés da perda total do direito.
Um novo ambiente regulatório
A lei também estabelece um microssistema jurídico próprio para contratos de seguro, dando hierarquia clara entre lei e normas infralegais. Isso exige que a Susep revise parte de sua regulamentação para que tudo esteja alinhado à nova estrutura.
O que muda para empresas que contratam seguro corporativo
Para organizações com grande exposição a risco — indústrias, varejo, logística, serviços financeiros, tecnologia — a nova lei traz implicações práticas:
• Melhor previsibilidade na alocação de custos de seguros;
• Redução de litígios e disputas contratuais;
• Maior clareza ao apresentar riscos à seguradora;
• Exigência de governança interna para manter declarações de risco atualizadas.
Preparação para dezembro de 2025
Para chegar ao novo marco sem contratempos, empresas devem iniciar desde já um processo de alinhamento:
• Revisar apólices vigentes;
• Identificar cláusulas que podem colidir com a nova lei;
• Treinar equipes internas;
• Atualizar processos de contratação e renovação;
• Acompanhar os movimentos regulatórios da Susep até o fim da fase de transição.
A SICCS pode apoiar cada etapa: da revisão técnica à harmonização das apólices e protocolos internos, garantindo que a transição para o novo marco seja segura, eficiente e aderente às exigências legais.
Teremos um segundo artigo, previsto para o início de dezembro, que aprofundará os impactos operacionais que o mercado deve implementar para se adaptar à nova lei.
Fontes
www.gov.br/susep/pt-br
www.gov.br/fazenda/pt-br
www.camara.leg.br
www.planalto.gov.br
www.segs.com.br
www.sindsegsc.org.br

