A saúde digital está chegando.

Entenda um dos principais conceitos dessa mudança inevitável.

A digitalização da medicina permite vislumbrar grandes avanços para a saúde global. Registros médicos eletrônicos, aplicativos móveis de saúde, imagens médicas, exames genéticos de baixo custo e novos sensores, inclusive “wearables” (dispositivos de vestir, como relógios que indicam a frequência cardíaca e a pressão arterial, por exemplo) fornecem um fluxo cada vez maior de dados digitais de saúde.

Combinada com inteligência artificial (IA), essa riqueza de dados tem um enorme potencial para a saúde e pode melhorar a vida de milhões de pacientes em todo o mundo, possibilitando diagnósticos mais precisos, tratamentos personalizados, prevenção precoce de doenças etc. Pode até não parecer, mas existe em curso uma grande e intensa discussão sobre como os dados digitais podem transformar a medicina.

À parte delírios (ao menos por enquanto) de que os profissionais de saúde serão completamente substituídos por “bots”, a possibilidade de evolução é realmente promissora, mas a maioria dos dados médicos atuais carece do que podemos chamar de interoperabilidade. Ou seja, ocultos em bancos de dados isolados e sistemas incompatíveis, são difíceis de trocar, analisar e interpretar, atrasando o progresso médico. A interoperabilidade é pré-requisito e fator vital para que as inovações digitais previstas na medicina futura alcancem todo seu potencial.

Dizendo de outro modo, a interoperabilidade pode ser definida como “a capacidade de dois ou mais sistemas ou componentes trocarem informações e usarem as informações que foram trocadas”. Definições ainda mais abrangentes fazem distinção entre componentes, camadas ou níveis. Embora esses componentes possam diferir em certo grau entre as definições, geralmente seguem uma mesma distinção: componentes técnicos de nível inferior e componentes organizacionais de nível superior. Vamos entender melhor essas camadas.

Interoperabilidade técnica - Garante recursos básicos de troca de dados entre sistemas (por exemplo, o singelo ato de mover dados de um pen drive para um computador), o que requer canais de comunicação e protocolos para transmissão de dados. Com as redes digitais e os protocolos de comunicação atuais, alcançar a interoperabilidade técnica geralmente é relativamente simples. 

Interoperabilidade sintática - A interoperabilidade sintática especifica o formato e a estrutura dos dados. A troca estruturada de dados de saúde é suportada por organizações internacionais de desenvolvimento de padrões, como Health Level Seven International (HL7) ou Integrating the Healthcare Enterprise (IHE), que especificam padrões de TI de saúde e seu uso em sistemas.

Interoperabilidade semântica - É o domínio de terminologias e nomenclaturas médicas, que garantem que o significado dos conceitos médicos possa ser compartilhado entre os sistemas, fornecendo assim uma “língua franca” digital, uma linguagem comum para termos médicos que é, idealmente, compreensível para humanos e máquinas em todo o mundo. Alguns exemplos: achados clínicos, procedimentos, substâncias, organismos, estruturas corporais.

Interoperabilidade organizacional - Na camada mais alta, a interoperabilidade também envolve organizações, legislações e políticas. A troca de dados entre sistemas de TI de saúde não é uma atividade-fim: existe para ajudar os profissionais de saúde a trabalhar com mais eficiência e melhorar a saúde dos pacientes. Isso requer processos de negócios e fluxos de trabalho comuns às instituições, exigindo políticas que forneçam incentivos para a troca de dados interoperáveis e, em certos casos, até imponham a interoperabilidade por meio de regulamentações legais mais abrangentes.

A medicina digital nem sempre requer análises sofisticadas ou algoritmos complexos de IA. Em muitos casos, simplesmente seguir o pensamento relativamente clichê de “disponibilizar as informações certas, para a pessoa certa, no momento certo” pode melhorar significativamente o atendimento ao paciente. Porque, muitas vezes, partes importantes das informações médicas são perdidas à medida que os pacientes passam pelos sistemas de saúde público e privado.

Por exemplo, se um paciente for reinternado, as informações relevantes de admissões anteriores em outros hospitais podem não estar disponíveis. Isso leva à ineficiência do atendimento e pode mesmo apresentar sérios riscos para o paciente (uma possibilidade: a falta de comunicação resultar em interações medicamentosas adversas). É importante dizer que, ao tornar as informações relevantes facilmente acessíveis, os sistemas de TI de saúde interoperáveis também facilitam o trabalho de médicos e outros profissionais da área.

Portanto, sabemos que a medicina digital já está (e ficará cada vez mais...) presente na vida das pessoas, e que a interoperabilidade é um dos pilares para que ela exista, dissemine-se e possa atingir seu máximo potencial. Instituições que atuam na área de saúde não só não podem ignorar esses fatos, como precisam se preparar para lidar com eles e até mesmo antecipar os próximos passos dessa evolução. Talvez seja possível, por exemplo, utilizar os múltiplos recursos da tecnologia para reduzir certos custos, por meio de atendimento remoto.

A SICCS, que tem como um de seus principais focos de atuação a comercialização de planos empresariais/coletivos de saúde, está sempre atenta às inovações da área e compartilha com você tudo que acredita ser relevante para sua tomada de decisão. Se a digitalização da saúde é uma tendência, dentro dessa nova realidade nossas soluções serão inevitavelmente influenciadas pelos novos serviços e práticas adotados pelas operadoras com que trabalhamos.

Estar em constante alinhamento e sintonia com o cenário atual da saúde é que nos permite oferecer as melhores opções para sua empresa.

 

Fontes
www.linkedin.com/in/fepmp
www.mv.com.br
www.ehcos.com/pt-br
www.saudedigitalnews.com.br


Por que hoje é Dia do Consumidor?

Saiba as origens da data e como ela é vista hoje pelo mercado

O Dia do Consumidor, comemorado em 15 de março, é considerado por muita gente uma das datas mais importantes para o varejo brasileiro. Na opinião de alguns, para o e-commerce a data fica atrás apenas da Black Friday. Devido ao apelo em termos de faturamento/lucro, muitos podem pensar que o Dia do Consumidor foi criado pelo próprio varejo, a fim de incentivar vendas e movimentar a economia. Mas sua origem está no Direito (esse mesmo, com D maiúsculo), e não em alguma iniciativa comercial ou publicitária.

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi comemorado, pela 1ª vez, oficialmente, em 15 de março de 1983. Contudo, a iniciativa é ainda mais antiga, de 1963, quando o então presidente dos EUA, John F. Kennedy (esse mesmo), discursou - e enviou uma mensagem ao Congresso Americano - destacando os direitos de todo consumidor, como o direito à segurança, à informação, à escolha, a ser ouvido, entre outros. Esse fato histórico gerou debates por todo o mundo e fez com que governos de vários países voltassem a sua atenção para a importância da proteção a esses direitos.

No Brasil, o movimento em defesa do consumidor tem relação com as crises socioeconômicas da década de 1960 e 1970. Em termos legais, pode-se apontar como marco histórico a aprovação da Lei Delegada 04/1962, primeira a “assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo”. Surgiram, então, os primeiros órgãos de defesa do consumidor, como a Associação de Proteção ao Consumidor de Porto Alegre (APC), a Associação de Defesa e Orientação do Consumidor de Curitiba (ADOC) e o Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor (atual Fundação Procon de São Paulo).

No final da década de 1980, essas instituições pressionaram a Assembleia Nacional Constituinte a inserir na Constituição Federal de 1988 (vigente hoje) a defesa do consumidor. A proposta aceita consta no inciso XXXII, do art. 5º: “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. Poucos anos depois, foi sancionada a Lei 8.078/90, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), que regula todas as relações de consumo no país, com dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e administrativa.

Um dos maiores avanços do CDC é o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor frente ao mercado, garantindo o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida e a transparência e harmonia nas relações de consumo. Um cenário utópico, certamente, mas também um ideal sobre o qual é preciso pautar a evolução das relações de mercado. Um ponto que merece ênfase é a inversão do ônus da prova, exceção à regra geral do Direito como um todo: grosso modo, a empresa é que precisa provar que não lesou, e não o consumidor provar que foi lesado.

Às vezes, no Brasil, tem-se a impressão de que ainda estamos engatinhando nessa seara, ao mesmo tempo em que o tema Direito do Consumidor parece estar em alta, muito em função das novas formas de comércio, especialmente com a expansão de lojas virtuais e compras on-line. A passos largos ou mais lentos, é importante que a jornada seja firme na direção certa: relações de consumo saudáveis, em que e os direitos das partes são respeitados e os contratos são cumpridos - e haja punição justa e rápida para quem os burla.

Existem, digamos, certos puristas que alegam que uma data originalmente criada para chamar a atenção para a proteção do consumidor foi “apropriada” ou “cooptada” por grandes interesses comerciais (esses malévolos...), transformando-se em mais uma oportunidade de estimular o consumismo (termo que também seria uma espécie de palavrão), e que isso consiste num desvio da intenção “benevolente” de JFK - até onde se sabe, um capitalista “da gema”.

Mas se os agentes econômicos veem na efeméride também (não exclusivamente) a chance de estimular e intensificar a livre circulação de mercadorias e riquezas, desde que isso for feito de forma honesta, respeitando e até mesmo valorizando os direitos do consumidor - e dando a ele boas oportunidades - qual o problema? E quem se importa?

 

Fontes
www.fmp.edu.br
www.canaltech.com.br/e-commerce
www.educamaisbrasil.com.br
www.veja.abril.com.br
www.direitonet.com.br

 


Como se ajustar ao reajuste?

Expectativas e estratégias para o reajuste dos planos de saúde

Todo ano é preciso lidar com a expectativa e preparar estratégias para absorver o impacto, seja o beneficiário um indivíduo, uma família - ou uma empresa. Sim, estamos falando do tão temido quanto inevitável reajuste anual nos preços/custos dos planos de saúde contratados por pessoas físicas e jurídicas.

No ano passado, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) “limitou” a 15,5% o índice de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares sujeitos à regulamentação, ou seja, contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O teto vale para o período entre maio de 2022 e abril de 2023 para contratos de cerca de 8 milhões de beneficiários (16,3% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil).

Trata-se da maior alta em mais de 20 anos, quando se considera o modelo atual de reajuste, em vigor desde o ano 2000. Antes desse, o percentual mais elevado já autorizado pela ANS havia sido de 13,57%, em 2016. Segundo algumas análises já divulgadas, baseadas em números da ANS relativos aos primeiros 9 meses de 2022 e no IPCA de 5,79%, o teto do reajuste em 2023 deve chegar a 10%. Vale lembrar que a responsabilidade da ANS não é fixar os valores dos planos de saúde, mas limitar os aumentos das mensalidades.

O setor de saúde suplementar vem recebendo cada vez mais beneficiários: o mercado fechou 2022 com o recorde de 50,5 milhões de usuários ativos nos planos de saúde, o maior número em 8 anos. Mesmo com esse crescimento, há preocupações no horizonte das operadoras: prejuízo de 3,4 bilhões de reais acumulado nos primeiros 9 meses do ano passado e a taxa de sinistralidade de 93,2%.

Certamente não é fácil para os players do setor manter o equilíbrio: não há dúvida de que reajustes muito altos afugentam clientes (sem falar no desemprego gerado durante a “parada” econômica da pandemia, da qual o Brasil ainda se recupera) e muito baixos podem comprometer a saúde financeira das empresas que atuam no segmento. Mas, quase todos parecem concordar, maior transparência nos cálculos não seria má ideia.

Um índice extremamente relevante e que parece ser uma espécie de mistério responde pela sigla de VCMH: Variação de Custos Médico-Hospitalares (“inflação médica” para os íntimos), que além dos custos diretos de serviços de saúde, como consultas, exames, terapias etc., também leva em conta uma série de outros fatores, como envelhecimento da população, desperdícios, cenário econômico e, principalmente, internações e incorporações de novas tecnologias.

Historicamente, o índice VCHM sempre varia acima da inflação oficial, o que parece ser um fenômeno mundial. No Brasil, o número mais recente, divulgado pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) em novembro de 2022, e relativo a março do mesmo ano, chegou a 23%. É uma “baixa” se comparado aos meses anteriores, mas ninguém discutiria que continua sendo uma porcentagem alta.

Enquanto o reajuste dos planos de saúde individuais/familiares depende do cálculo feito pela ANS considerando o mercado inteiro, o reajuste dos planos de saúde coletivos são definidos em negociação entre a operadora e a empresa/organização contratante. Esse reajuste de planos coletivos depende também do porte da empresa: pequenas e médias empresas (PMEs) normalmente estão num pool de risco da operadora, no qual se baseia a análise de sinistro; já grandes empresas têm apólices independentes, definidas a partir de seus próprios números e condições externas, como a inflação.

Pode-se ter boa dose de certeza de que o enigmático VCHM está lá, em ambos os casos, e sua, digamos, complexidade - de difícil entendimento até para alguns analistas muito bem preparados - resulta naquilo que todo chefe de família ou gestor de empresa teme: a imprevisibilidade. Não é que não seja preciso, para as operadoras, repassar custos, mas o componente “surpresa” é suficiente impactante para frustrar qualquer planejamento.

Por isso, é importante adotar estratégias que amenizem esse impacto, como o uso de ferramentas de gestão de benefícios corporativos, já que esse processo não é assimilado muito facilmente pelo RH: uma coisa é oferecer o plano de saúde, outra é ter capacitação para lidar com suas especificidades. Os serviços de saúde têm custos relevantes e reduzi-los é um grande e necessário desafio, ou a empresa pode sofrer com gastos crescentes devido ao uso inadequado dos serviços.

Um exemplo de boa prática é a modelagem preditiva, uma metodologia baseada em algoritmos cuja função é gerar previsões sobre o risco de um determinado evento ocorrer em um intervalo de tempo futuro. No contexto da saúde corporativa, pode ser aplicada para identificar grupos de risco, apontando quais problemas merecem atenção especial no conjunto dos colaboradores. A partir dessas informações é possível, inclusive, desenvolver programas de saúde preventiva, direcionando as pessoas para um comportamento de autocuidado.

Esse tipo de ferramenta está entre as muitas soluções para gestão de benefícios oferecidas pela SICCS. Um bom (e clássico) paralelo com quanto esse tipo de solução é importante pode ser feito pensando no comando de um avião: as soluções seriam os instrumentos; a empresa, a própria aeronave; e os resultados, tanto o rumo correto quanto a estabilidade no percurso, apesar de alguma eventual turbulência.

Porque nas situações em que é preciso levar as pessoas juntas e bem a um mesmo destino, é preciso poder- e saber - fazer ajustes confiáveis na rota.

 

Fontes:
www.wellbe.com
www.valorinveste.globo.com
www.bancopan.com.br
www.financaspraticas.com.br

 


Jornada do paciente: entenda esse conceito

Um dos vícios do mercado corporativo é dar nomes novos a fenômenos bem conhecidos, travestindo de “inovação” temas cujo entendimento tradicional é bastante consistente e consolidado, fornecendo uma base mais do que suficientemente confiável para gerenciá-los quando o dia a dia do negócio assim o exige.

Mas, nos melhores casos, esses novos conceitos realmente trazem algo de novo, ou organizam de modo realmente inédito dados e informações que até então estavam dispersos num determinando campo de conhecimento. Esse tipo de exemplo, mais positivo e produtivo, parece ser o caso da assim chamada “jornada do paciente”, expressão que vem se tornando cada vez mais presente em tudo que se relaciona à área de saúde.

A jornada do paciente é a cadeia de eventos interconectados que todo paciente experimenta ao se envolver com uma instituição, instalação ou operadora de saúde. Ela pode incluir muitas etapas e ações, desde o conhecimento da marca, passando pelo canal em que acontece o 1º contato e o envolvimento com campanhas de comunicação, chegando até o agendamento de compromissos.

Toda instituição de saúde busca encontrar mais clientes, mas é indispensável pensar na fidelização dos que já fazem parte do sistema, porque na dinâmica natural das coisas o caminho do paciente durante seu envolvimento com a instituição varia: alguns são admitidos em caráter de urgência e, com o problema resolvido, não voltam mais.

Já outros necessitam de cuidados prolongados, e existem também os que apenas passam pela instituição num processo de pesquisa de preço e qualidade dos serviços oferecidos. O foco na jornada do paciente é, portanto, um esforço para que todos os pacientes, independente do caso, possam ter a melhor experiência possível.

Desta forma, é possível aumentar o grau de satisfação e a segurança dos clientes atuais e futuros, impulsionando seu engajamento ao longo do tratamento e contribuindo para sua fidelização. Tudo precisa fazer parte de uma estratégia única, do estágio inicial de conscientização (quando o paciente pesquisa seus sintomas no “Dr. Google”) até as interações presenciais/remotas com a equipe médica, para “follow-up” de consultas, lembretes para cuidados continuados, entre outros.

Mapear a jornada do paciente é uma forma de entender, na prática, como aprimorar o processo de atendimento, obtendo assim melhores resultados que incluem a redução do tempo médio de diagnóstico, a aceleração do início do tratamento precoce (muitas vezes importantíssimo) e também, consequentemente, economia de custos, tanto para a operadora de saúde como para a empresa que contrata seus serviços. Lembremos que um colaborador mais saudável é, via de regra, um colaborador mais satisfeito e produtivo.

A crescente importância do conceito de jornada do paciente tem relação direta com os avanços do que podemos chamar de “saúde digital” e todas as transformações recentemente trazidas pelo tema, que ganhou impulso inesperado - e espantoso - durante a pandemia, impactando muito significativamente clientes, operadoras de seguro saúde e diversos segmentos de negócios.

Portanto, pesquisar para certificar-se de que a operadora de um plano de saúde coletivo conhece e considera esse conceito nos serviços que oferece trata-se, atualmente, de uma decisão estratégica, que demanda uma maior dose de atenção e de cuidado - além de novos critérios de análise - dos decisores de negócios. Todos os negócios.

 

Fontes
www.totvs.com
www.fcmsantacasasp.edu.br
www.myoncare.com


Querem mandar no seu refrigerante

Recentemente, a Organização Mundial da Saúde (OMS) lançou um manual global com informações e orientações aos governos sobre como implementar a cobrança de (mais) impostos sobre bebidas açucaradas.

Certos levantamentos indicam que, atualmente, mais de 80 países utilizam alguma medida desse tipo para reduzir o consumo de itens como refrigerantes, bebidas lácteas com sabor, energéticos e sucos de fruta industrializados, entre outros.

O objetivo da OMS (sempre tão benevolente...) seria estimular os países a implementar medidas similares às tomadas para as taxações de tabaco e álcool, que supostamente teriam se mostrado eficazes para prevenir mortalidade precoce e doenças não-transmissíveis.

No Brasil, tramita no Senado um projeto de lei (de autoria de um senador do PT de Sergipe) que institui a alíquota de 20% sobre refrigerantes e bebidas açucaradas, já aprovado na Comissão de Assuntos Sociais, em maio de 2022, e que agora está na Comissão de Assuntos Econômicos.

O paralelo entre a produção/consumo de refrigerantes e a indústria do tabaco é quase um clássico: de acordo com a mesma OMS, a principal medida que teria ajudado na redução de consumo de cigarros convencionais no Brasil é (adivinhe...) o aumento dos preços das cartelas de cigarro.

Entretanto, segundo o Grupo Interdisciplinar de Estudos de Álcool e Drogas (Grea), do Instituto de Psiquiatria (IPQ)  da Faculdade de Medicina da USP, fonte muito mais confiável, outras medidas ajudaram nessa redução, com destaque  para a lei que proíbe fumar em espaços públicos e o fim da publicidade direta e indireta de cigarro.

Já que a comparação refrigerante/tabaco é um argumento recorrente, eis aqui um dado a se considerar: nos 12 anos anteriores à pandemia, houve uma queda de 40% no hábito de fumar no Brasil, segundo o Ministério da Saúde, tendo os fumantes passado de 15,6% da população em 2006 para 9,3% em 2018. Sem aumento de impostos.

O mercado publicitário sabe, desde os anos 1990, que além das restrições à divulgação do produto, o consumo de cigarro caiu porque fumar saiu de moda, uma vez que passou a ser percebido como um ato pouco inteligente de autodestruição da saúde (tendo tido o aumento do preço muito provavelmente uma contribuição periférica).

Raciocínio-base do manual sobre refrigerantes e produtos similares: o consumo excessivo dessas bebidas leva a maior risco de obesidade e suas complicações, como diabetes tipo 2 e doenças cardiovasculares, renais e oculares, entre outras. Mas é preciso dar ênfase, na análise de tão bem intencionada “sugestão”, à palavra “excessivo”.

Um só cigarro faz mal, para qualquer pessoa; uma única latinha de refrigerante, não necessariamente. Embora realmente haja uma relação causal entre o consumo excessivo de açúcar e problemas de saúde, o ingrediente (utilizado como elemento para dar sabor) não está presente apenas em refrigerantes, mas também em chocolates, sorvetes, bolos, tortas, barrinhas de cereais e até no cafezinho da maioria das pessoas. Taxaremos, no futuro, todos esses alimentos?

Passaremos também a sobretaxar, por exemplo, linguiça, pizza e cerveja, porque em algum grau fazem mal a quem os consome? E só "alimentos que fazem bem" serão vendidos com base nos custos da cadeia de produção e distribuição?

Não parece boa ideia utilizar a mão pesada do Estado para implementar qualquer política coercitiva para que os indivíduos sejam saudáveis - principalmente via aumento de impostos. Os refrigerantes e seus correlatos podem até não fazer bem, o que é diferente de fazer mal, portanto não são demônios tão feios como se pinta por aí.

Consumidos com moderação, representam um prazer sem maiores consequências e parece haver consenso palpável entre as pessoas normais - não o famoso “consenso científico” - de que o prazer “puro” tem de fazer parte da vida.

Mesmo que exista uma correlação significativa entre maior taxação e redução de consumo, soa muito (muito...) mais democrático que as próprias pessoas (ou os pais, no caso das crianças, mesmo com todas as nuances da situação) tenham direito de decidir se sua alimentação será saudável ou não.

Possíveis impactos sobre o sistema público de saúde (consequência que carece de melhor demonstração, com dados mais robustos) precisam ser equacionados de outra forma, não cerceando opções e preferências que podem, para parte das pessoas, se tornar vícios. Lembremos que quem financia o sistema público é... “o” público.

Por motivos econômicos, culturais e até filosóficos - preservar o importante pilar da liberdade de escolha - uma conclusão muito mais plausível e prudente é que é mais produtivo, e alinhado à democracia, investir na educação e no esclarecimento do público.

O indivíduo sabe, ou precisa ser capaz de aprender, o que é melhor para ele.

 

Fontes
www.jornal.usp.br
www.bvsms.saude.gov.br
www.revistagalileu.globo.com
www.ge.globo.com


A relevância do Banco Central para o mercado de seguros

Criada em novembro de 1966, a Susep - Superintendência de Seguros Privados é uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia, responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.  Faz parte do CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados, órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados, juntamente com representantes do Ministério da Economia, do Ministério da Justiça, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários.

A interoperabilidade do tão falado Open Finance, por exemplo, foi matéria de resolução conjunta publicada em maio de 2022: a norma editada pelo Banco Central e pela Susep foi fruto de discussão entre a Diretoria Colegiada do Banco Central, o CMN - Conselho Monetário Nacional, o Conselho Diretor da Susep e o CNSP, em linha com outra resolução conjunta de maio de 2020, que originalmente versava sobre Open Banking (posteriormente modificado para Open Finance), e uma resolução CNSP de julho de 2021, que dispõe sobre o Open Insurance.

Pode-se dizer que a interoperabilidade do Open Finance e do Open Insurance consiste no compartilhamento padronizado de dados entre os participantes desses sistemas de forma segura, precisa e ágil, mediante consentimento do cliente, visando principalmente a otimizar processos nos mercados financeiro, de capitais, de seguros, de previdência complementar e de capitalização, simplificando os custos de integração e reduzindo a assimetria de informações trocadas entre os agentes regulados.

Para a implementação dessa interoperabilidade, os participantes devem encaminhar para análise e aprovação do Banco Central e da Susep, até 30 de novembro de 2023, as propostas de implementação de padrões técnicos e outros procedimentos operacionais dos sistemas que compõem o Open Finance. Conforme avaliação do Banco Central e da Susep, as propostas poderão ser incorporadas à regulamentação ou ser encaminhadas como sugestões de incorporação à regulamentação de competência do CMN e do CNSP.

Fica, portanto, evidente quanto o Banco Central pode influir no mercado de seguros: basta contar quantas vezes a instituição aparece, explícita ou implicitamente, nas descrições acima sobre a regulamentação do setor. E torna-se plausível refletir: se a independência do Banco Central for de algum modo comprometida - formal ou informalmente - as regulamentações ainda recém-nascidas, fruto de discussões de longo prazo pelos players do setor, podem ser afetadas? A única resposta possível no momento é: ninguém sabe.

Parece inegável que uma mudança de liderança em grandes instituições decisoras, principalmente públicas, acabem provocando alterações em cascata em tudo, ou boa parte, do que é gerido por esta mesma liderança. Mas também existem casos em que mesmo a chegada de uma nova visão, quando sensata, preserva os principais aspectos relativos a questões complexas que afetam negócios e vidas.

O novo governo não parece muito confortável com a independência do Banco Central e sua atual política de juros, que ao que tudo indica é definida sobre critérios técnicos e pilares macroeconômicos sólidos. Sob a justificativa de melhorar o atendimento a necessidades sociais, vem exercendo pressão para que algo mude em essência, passando ao largo da discussão mais aprofundada sobre possíveis, e até previsíveis, consequências negativas da adoção de critérios não-técnicos - inclusive impactos sociais, sob a forma de inflação.

É de alta importância estratégica que os atores econômicos regulados pela Susep - e, portanto, vulneráveis às políticas conduzidas pela liderança do Banco Central - permaneçam alertas e exerçam influência, cada um a seu modo e dentro de suas possibilidades, para que a condução da instituição seja pautada não pelo interesse político-partidário-ideológico, mas pela racionalidade.

Tal critério parece ser o único capaz de atender, invariavelmente bem, a negócios de todos os segmentos e cidadãos de todos os matizes políticos.

 

Fontes
www.gov.br/susep/pt-br
www.uol.com.br
www.mattosfilho.com.br


Combater a obesidade não é gordofóbico

Nos últimos anos, o que idealmente seria tratado como um problema de saúde pública acabou se tornando mais um item na pauta das chamadas políticas identitárias. A “gordofobia”, definida pelo Dicionário Houaiss como “aversão preconceituosa contra pessoas gordas ou obesas”, vem tirando o foco de problemas de saúde causados pela obesidade e se tornou uma justificativa para atacar toda e qualquer pessoa que não concorda com o movimento crescente de ativismo social em torno do “corpo gordo”.

Apesar da pressão dos ativistas, a gordofobia não é crime previsto na legislação brasileira. Mesmo assim, é frequentemente invocada, como se existisse uma tipificação penal oficial e estabelecida, o que simplesmente não é verdade. Tratar mal alguém por suas características físicas é certamente reprovável, condenável e pode até mesmo ser odioso e criminoso - vide episódios de racismo. Mas a percepção de falta gentileza e grosseria é algo muito diferente da caracterização de algo em termos penais e jurídicos.

No site do Senado Federal há uma área em que podem ser apresentadas sugestões para a criação de novas leis. Sobre o tema “gordofobia” há propostas que pedem, entre outras coisas: o fim das catracas nos veículos de transporte coletivo, como “forma de lutar contra o preconceito”; tratar a gordofobia como crime hediondo (ou seja, na mesma categoria de homicídio e estupro); que pessoas com obesidade mórbida recebam um benefício do governo até que passem por cirurgia bariátrica custeada pelo SUS.

No Senado propriamente dito - uma das instâncias do nosso sistema legislativo bicameral - já foram registradas outras movimentações, como a que classifica como discriminação a cobrança adicional aplicada a pessoas obesas que ocupam mais de um assento em meios de transporte e eventos culturais (sem nenhuma menção aos direitos do passageiro de peso médio que vai ao lado).

Para adicionar alguma racionalidade à questão, fiquemos no exemplo da aviação: o peso total da aeronave faz uma tremenda diferença para sua operação e para o custo-benefício da empresa. Uma demonstração incontestável é a atitude relativamente recente tomada por uma famosa companhia aérea americana, na qual por mais de 75 anos os pilotos tiveram que carregar manuais de voo que chegavam a pesar 18kg. A troca por tablets reduziu esse peso de forma tão significativa que levou à economia de combustível de cerca de US$ 1 milhão/ano.

Para o CEO de outra companhia aérea, que não vamos identificar aqui, a conta é simples: tudo o que um avião tem para vender é o espaço dentro dele, e eventualmente as pessoas vão começar a se perguntar por que quem é mais leve tem de pagar por quem é mais pesado. A aceitação ou rejeição do fato pelos passageiros seriam baseadas em quais critérios? Todos que viajam por uma mesma companhia aérea - um ambiente privativo - teriam de aceitar a política aplicada? Seriam claramente informados disso? Os que se recusassem, para economizar seu próprio dinheiro (eventualmente até escolhendo outra companhia) seriam classificados como gordfóbicos?

Voltando ao campo da justiça, parece ainda não haver pacificação quando o assunto é gordofobia. Há casos da aplicação do termo em condenações, principalmente na Justiça do Trabalho, mas também negação de indenização porque o juiz considerou não haver “previsão legal para indenização pelo mero aborrecimento”. Em termos bem práticos para boa parte dos negócios, ter menos pessoas obesas na empresa pode contribuir para um gerenciamento mais eficiente de custos com saúde corporativa.

Isso não significa, evidentemente, que é desejável ou “permitido” (em termos de dignidade humana...) ter como política não contratar pessoas gordas (o que, aí sim, tangenciaria um preconceito desumanizante e mercantilista odioso). Até prova em contrário, as pessoas precisam ser contratadas por sua competência. Mas esses dados podem significar, isso sim, que é muito positivo criar programas e atividades de incentivo à saúde, que previnam a obesidade e suas consequências, rejeitando sua glamourização no discurso pós-moderno.

Certos casos demonstram que o policiamento da linguagem atinge mais que a livre expressão em redes sociais, por exemplo. Embora haja evidências praticamente incontestáveis de que a obesidade aumenta estatisticamente os riscos de ter uma série de problemas de saúde - diabetes, hipertensão, distúrbios respiratórios e até quadros graves de Covid-19 - um médico que hoje em dia tente alertar seu paciente sobre esses riscos pode até ser acusado de preconceituoso e gordofóbico. Militantes contestam o próprio conceito de evidência.

Em uma publicação cujo título é “Guia Express Direitos da Pessoa Gorda”, a autora (uma advogada) afirma que “todo comentário invasivo e constrangedor relacionado ao peso, aconselhamentos que fogem da especialidade no momento podem ser caracterizados como gordofobia médica”. Ela chega a sugerir que pacientes gravem suas consultas e façam denúncias ao Conselho Regional de Medicina caso de sintam alvo de gordofobia.

O próprio ato de perder peso voluntariamente é tratado como gordofobia por ativistas da causa. Uma, digamos, “influencer” que se autodenomina “líder mundial em confiança corporal, anti-dieta, pró-corpo gordo, coach de aceitação, palestrante, autora”, escreveu em seu site que “se você perde peso de propósito, esse ato intencional de tentar tornar seu corpo menor é de forma inerente gordofobia.” Poderia se traduzir esse pensamento em “seu corpo, minhas regras”?

Há também, claro, quem defenda a destruição de toda a cultura ocidental para acabar com a gordofobia, e ativistas ainda mais extremos, que chegam até mesmo a associar gordofobia a nazismo. Quando se compara qualquer grau de desaprovação à obesidade - por motivos médicos, econômicos, psicológicos e mesmo “meramente” estéticos - com a segregação e o extermínio sistemático de todo um povo em fuzilamentos, crematórios e câmaras de gás existentes em campos de concentração, parece evidente que os defensores mais extremados da causa não são movidos por qualquer desejo de dignidade, mas sim por uma espécie de impulso patológico narcísico.

E que, infeliz e perigosamente, perderam qualquer senso de proporção.

 

Fontes
www.gazetadopovo.com.br
www.12.senado.leg.br
www.g1.globo.com


Respeito e cautela com o “consenso científico”

O aquecimento global, rebatizado de mudança climática, e a pandemia de Covid-19 colocaram ainda mais na pauta do dia a dia das pessoas comuns uma expressão que merece boa dose de cautela para ser explicada e/ou compreendida, inclusive por ter evidentes impactos na saúde: “consenso científico”.

Existe até quem diga que, a rigor, este fenômeno não existe, dado que sempre haverá algum nível de discordância. Mesmo assim, vale a pena tentar compreender o termo, respeitando a acepção com que hoje ele é utilizado, ou seja, a convergência majoritária de opiniões sobre um determinado assunto.

Decisões sobre tratamentos médicos e outras medidas de saúde, principalmente na esfera pública, mas também relevantes para o mercado privado, precisam ser baseadas não em intuições “puras”, sem suporte de dados, mas em evidências experimentais (embora a intuição seja um estímulo legítimo para a busca do conhecimento).

No estudo científico, existem várias situações, nem sempre consensuais. Por exemplo, dois ou mais pesquisadores podem fazer estudos separados e chegar a conclusões semelhantes (aconteceu com a Teoria da Evolução). Ou um pesquisador solitário pode ter uma “epifania” (espécie de revelação subjetiva) que o leva até uma perspectiva revolucionária. Ou, ainda, de forma colaborativa, como em casos recentes, em que milhares de pesquisadores se uniram para acelerar estudos e chegar a conclusões, caso do esforço coletivo mundial para o mapeamento genético do ser humano.

A melhor forma de descobrir as melhores evidências disponíveis é consultando os “especialistas” - não os hoje tão famigerados palpiteiros pseudotécnicos com viés ideológico, mas aqueles que sejam intelectualmente honestos, tendo realizado/revisado estudos relevantes, relatando-os com objetividade. No entanto, existem muitos casos na história da ciência em que o consenso científico, até entre esses, digamos, especialistas respeitáveis estavam errados.

Alguns exemplos mais famosos incluem visões da teoria psicanalítica freudiana sobre doenças mentais, que foram dominantes nos anos de 1950, a convicção médica pré anos 1990 sobre úlceras estomacais serem causadas por estresse e excesso de acidez e a astronomia pré-Copérnico, que confiantemente colocava a Terra no centro do universo.

Vê-se, portanto, que às vezes - muitas vezes - pode-se desafiar o tal consenso científico de forma legítima, e que sem esses desafios o progresso da ciência teria sido severamente limitado. Exemplo de efeito positivo dessa postura crítica: atualmente, a medicina trata úlceras muito mais eficazmente com antibióticos, que eliminam as infecções bacterianas que normalmente as causam (comentário irônico: não vamos nem entrar no mérito do vaivém de opiniões médico-nutricionais sobre o consumo de ovo e glúten).

Talvez seja produtivo dispor de orientações gerais para quando se pode “aceitar” o consenso científico (sem nunca prescindir da cautela) e quando ele pode ser legitimamente desafiado.

Pode-se confiar no consenso científico, com boa margem de acerto, quando ele é baseado em evidências robustas obtidas por meio de observações cuidadosas e experimentos realizados por pesquisadores com motivações prioritariamente científicas, e não excessivamente financeiras, ou, em qualquer grau, ideológicas. Detalhando: quando há teorias sólidas, baseadas em explicações das evidências, levando-se em consideração teorias rivais e publicações em revistas científicas de alta qualidade. O número de cientistas conta menos que a qualidade.

E é salutar, extremamente salutar, desafiar o consenso científico quando ele é baseado exclusivamente em “sabedoria” e tradição (que não são ciência...), em vez de evidências. E mesmo quando há supostas evidências, mas que são coletadas/interpretadas por pessoas com motivações puramente econômicas e/ou ideológicas. É também muito válido manter uma postura crítica, e a mente aberta, quando surgem novas evidências, enfraquecendo o consenso (é uma qualidade da ciência, e não uma fraqueza, que cientistas mudem de opinião frente a novas ideias, fatos e dados).

Por fim, vale lembrar uma anedota bastante saborosa do meio científico. Reza a lenda que uma dia alguém perguntou a Einstein se não o incomodava que dezenas de cientistas se dedicassem dia e noite a desmenti-lo e refutá-lo em suas pesquisas e conclusões. Ao que o gênio teria respondido algo assim:
- No que eu estiver mesmo errado, com as evidências certas, basta um.

Se até o físico dos físicos mantinha um saudável ceticismo diante de grandes mobilizações científicas coletivas guiadas por mera convicção inconsistente, ganância de prestígio (e dinheiro...) e hipertrofia do ego, parece inteligente que façamos o mesmo.

 

Fontes
www.blogs.unicamp.br
www.pt.quora.com
www.estadao.com.br


O que podemos aprender com as Americanas?

Nem mesmo estar na lista dos mais ricos do mundo da Forbes pode evitar certas dores de cabeça - porque, se for na casa dos bilhões, até bilionários sentem o tranco. E embora o cérebro certamente fique soltando faísca e latejando, o que deve doer para valer é aquela parte mais sensível de todo mundo mesmo: o bolso.

É até irônico que uma das maiores redes de varejo do Brasil, onde todo mundo já comprou um DVD (lembra dele?), uma cafeteira ou um bombom - e que movimenta valores, digamos, estratosféricos, com muitos e muitos zeros - esteja na berlinda, sob fogo cerrado e em recuperação judicial (!) por algo eufemisticamente chamado de “inconsistências contábeis”. Algo como 20 bilhões de reais...

Como assim? Alguém “errou o Excel” nessa medida? Quem? Quando? Como? E agora? Bem, tudo isso ainda está sob investigação, mas o abalo sísmico foi de grande magnitude e a solução deve se estender por alguns meses - no mínimo. Do lado de quem duvida (acusa?), porém, estão outros tantos gigantes, como Bradesco, Safra e Santander, que bem recentemente ajuizaram ações para a produção de provas.

Os maiores, principais, mais famosos e incensados acionistas, de quem nem precisamos citar os nomes - já que a Forbes faz bem isso - três figuras admiradas como se fossem algo como “deuses do capitalismo”, podem acabar tendo seus patrimônios pessoais comprometidos na batalha. Vale dizer, nada do que está sendo dito aqui é contra o capitalismo, e sim a respeito de uma aparentemente espantosa falta de consciência sobre o risco.

Porém, assim como aprendemos com aquilo que empreendedores (inclusive estes) fazem de certo, podemos aprender com eles, talvez até mais, quando as coisas dão errado. O caso das Americanas suscita um saudável questionamento, ainda não muito maduro em nosso mercado: como proteger a empresa de riscos desse tipo - nem precisam ser tão monumentais - e o patrimônio pessoal da, digamos, diretoria?

Contra o prejuízo de ações de responsabilidade civil que podem, ao final, atingir o patrimônio pessoal de diretores e administradores, existe o Seguro D&O (Directors & Officers), que cobre despesas com defesas, acordos, indenizações e até multas devidas pelos executivos, em razão de possíveis prejuízos financeiros causados a terceiros (acionistas, fornecedores etc.) por atos de gestão.

Outra hipótese plausível é utilizar a proteção oferecida por uma apólice de Responsabilidade Civil Profissional E&O (Errors & Omissions) para cobrir custos de defesa e de indenizações devidas a terceiros decorrentes de eventuais falhas na prestação de serviços profissionais.

Evidentemente, cada caso é um caso e as particularidades financeiras, legais, jurídicas e securitárias ditarão quantas e quais soluções são desejáveis, aplicáveis - e recomendadas pela prudência. Parece ser inquestionável, contudo, que com a atual complexidade e dinâmica dos mercados os riscos também tendem a crescer exponencialmente, exigindo do gestor mais atualizado e competitivo providências mais completas para evitar/mitigar prejuízos.

É preciso falar disso - agora. A SICCS explica e oferece a você essas duas soluções - e inúmeras outras - de seguros corporativos, para que sua empresa e seu patrimônio pessoal fiquem protegidos ao máximo dos riscos que todos os empreendedores enfrentam em sua jornada. Nossa equipe saberá individualizar as recomendações e as propostas de acordo com as suas necessidades.

Pense bem: se até “bilionários-referência” reconhecidos no exterior estão sujeitos a esses percalços, e sentem o impacto, imagine você, enquanto não chega lá.

 

Fontes
www.revistaapolice.com.br
www1.folha.uol.com.br/mercado
www.estadao.com.br/economia


Open Insurance: em que ponto estamos?

Como explicamos aqui já há algum tempo, Open Insurance é um ecossistema que permitirá aos consumidores o compartilhamento de informações e dados a respeito de produtos e serviços de seguros, previdência e capitalização entre diferentes empresas do sistema de seguros autorizadas e credenciadas pela Susep, para oferecer o serviço de agregação de dados e representação do cliente.

O objetivo do Open Insurance é melhorar a experiência do cliente e facilitar o processo de tomada de decisão frente a produtos e serviços das seguradoras. Do ponto de vista das empresas, é tornar mais competitiva a oferta de seguros, incentivando a inovação no setor segurador, com a incorporação de novas tecnologias.

O ecossistema de informações compartilhadas tem como base 2 tipos de dados: pessoais e públicos. No 1º caso, os dados são compostos por informações cadastrais de consumidores, dados de apólices, contratos, títulos de capitalização, histórico de utilização e transações de clientes frente às seguradoras, entre outros. No 2º, estão desde dados de canais de atendimento - inclusive digitais - de corretores e representantes das empresas até informações de produtos disponíveis.

É importante ressaltar que o Open Insurance segue os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2020, garantindo ao consumidor a liberdade de escolher se deseja ou não compartilhar seus dados com as instituições participantes do sistema.

De acordo com o cronograma de implementação da Susep, a implementação do Open Insurance tem 3 fases. A 1ª fase, chamada de “open data”, aconteceu de dezembro de 2021 a junho de 2022, com o compartilhamento de dados públicos de empresas participantes, serviços e produtos disponíveis e canais de atendimento.

A 2ª fase - que consiste no compartilhamento, autorizado pelos clientes, de seus dados pessoais e histórico securitário - estava programada para ir de setembro de 2022 e junho de 2023, mas teve seu cronograma alterado pela Susep e agora acontecerá a partir de março de 2023, com programação para acontecer em 5 etapas, até a a conclusão em junho de 2023, conforme previsão regulatória.

E a 3ª fase, com conclusão prevista para setembro de 2023, quando serão enfim efetivados os serviços do Open Insurance, ainda não tem data de início, estando o cronograma em aprovação pela Susep. Se não houver mais adiamentos e a previsão “oficial” se concretizar, em 15 de setembro de 2023 o sistema estará totalmente implementado e os clientes poderão, por exemplo, solicitar a cotação de um seguro, dar entrada em um aviso de sinistro ou mesmo solicitar o ajuste nas condições de suas apólices utilizando-se de facilidades geradas pelo ambiente que está sendo desenvolvido.

Órgãos reguladores e supervisores do mercado financeiro publicaram resolução conjunta que dispõe sobre a interoperabilidade no Open Finance, possibilitando ao cliente compartilhar seus dados de forma mais ampla. Por que isso importa? Porque o compartilhamento poderá ocorrer entre os ecossistemas Open Finance e Open Insurance, ou seja, entre instituições financeiras, sociedades seguradoras, entidades de previdência complementar e capitalização e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central e pela Susep.

Se tudo correr como previsto, ainda este ano o mercado securitário dará um salto tecnológico capaz de beneficiar o setor como um todo: clientes, operadoras/seguradoras, corretoras. A aparente complexidade do novo ambiente tende a ser “absorvida” pelo seu uso no dia a dia, tornando a “movimentação” dentro dele intuitiva a médio prazo.

Em qualquer parte desse processo, a SICCS estará disponível para atualizar as informações que chegam até você, esclarecer suas dúvidas e indicar as melhores soluções de seguros, tanto num contexto mais tradicional de negócios quanto dentro dessa nova realidade.

 

Fontes
www.cnseg.org.br
www.gov.br/susep
www.opinbrasil.com.br