TV sob ataque
Record enfrenta caso de ransomware.
Já propusemos aqui a seguinte questão: se um ataque hacker burlasse suas medidas de segurança digital, acessando os sistemas da empresa e “sequestrando” dados indispensáveis à sua operação, com um pedido “resgate” com valor na casa dos milhões, o que você faria? Pagaria o preço exigido pelos cibercriminosos ou se negaria, aceitando levar um tempo imprevisível para retomar suas atividades?
Um ataque desse tipo, conhecido como ransomware (sequestro digital), foi sofrido há alguns dias, em 08/10, pela TV Record. Após invadirem o sistema central da emissora, os hackers criptografaram todo o material, o que passou a impossibilitar o acesso da emissora a aos arquivos, e pediram US$ 5 milhões (mais de R$ 25 milhões) para que a “chave” dos conteúdos fosse devolvida.
Os cibercriminosos prometeram publicar todo o conteúdo na Internet se o pagamento não fosse realizado até às 13h56 (no fuso horário norte-americano) do dia 15/10. Caso a emissora pague, além de “devolver” o material os hackers teriam “generosamente” oferecido explicar como realizaram a invasão e indicar as formas de proteção.
Mas, segundo notícias publicadas em sites especializados sobre televisão, a TV Record tinha camadas de proteção em vigor para se proteger contra este tipo de ataque e seu departamento de Tecnologia de Informação possui backup de tudo que foi sequestrado. Portanto, a emissora teria recuperado todos os arquivos invadidos, que incluiriam grande quantidade de material jornalístico, mas não o acervo histórico da Record, como novelas e reality shows, armazenados em outro local.
A situação até ontem, 12/10, seria a seguinte: apesar de ter o backup, a emissora ainda estaria impossibilitada de acessar esses arquivos, e assim o ataque cibernético continuaria em andamento, com a Delegacia de Crimes Cibernéticos auxiliando a emissora. O desfecho do caso saberemos nos próximos dias - apenas dias, se a TV Record tiver sorte.
Como também já dissemos aqui, os crimes cibernéticos vêm apresentando aumento expressivo nos últimos anos e cresceu mais de 200% desde o início da pandemia. Estima-se que o custo global do cibercrime tenha sido de US$ 1 trilhão em 2020 e atinja a marca de US$ 6 trilhões em 2021. Não é de espantar, portanto, que as organizações estejam investindo forte em cibersegurança.
Só na América Latina, o setor movimentou quase US$ 5 bilhões no ano passado e deve chegar a US$ 9,57 bilhões em 2026. No Brasil, com a vigência da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que dispõe sobre dados pessoais e medidas de segurança para protegê-los de ações ilícitas e situações acidentais, o movimento é crescente - inclusive porque, claro, a lei prevê penalidades.
Uma das formas de reduzir os riscos de ataques digitais é combinar investimentos em tecnologia - especificamente sistemas cada vez mais eficazes em identificar e neutralizar invasões rapidamente - e treinamento de colaboradores para adoção de protocolos preventivos. Assim se constrói um programa robusto de segurança da informação.
Outra estratégia importante, ainda mais eficaz se adotada de modo complementar, é o chamado Cyber Seguro, apólice específica de seguro de riscos cibernéticos que oferece às empresas cobertura referente à responsabilidade pelo vazamento de dados e eventuais prejuízos financeiros causados por ataques de hackers. Se todas as outras medidas falharem, o seguro minimiza os prejuízos, o que não é pouco quando se fala em cifras nas casas dos milhões.
A existência e a popularização dessa solução, comum na Europa, é relativamente recente no Brasil. Mesmo assim, o aumento das contratações deste tipo de apólice foi de 55% no ano de 2019. Provavelmente, isso reflete uma consciência crescente no mercado, de que todas as empresas estão sujeitas a ataques de hackers, e que proteger-se deles é responsabilidade dos respectivos gestores.
Quer se prevenir contra o terrorismo virtual? A SICCS está apta, pronta e disposta a ajudá-lo nesse processo, oferecendo soluções de Cyber Seguro que contemplam suas necessidades.
Fontes
www.olhardigital.com.br
www.abgr.com.br
www1.folha.uol.com.br
www.neweseguros.com.br
www.convergenciadigital.com.br
www.canaltech.com.br/seguranca
O dobro de idosos com plano de saúde.
Como sua empresa vai se posicionar diante dessa realidade?
Em 20 anos, o salto foi de 107,6%. Sim, até mais que o dobro. Entre março/2002 e março/2022, esse foi o crescimento de indivíduos com mais de 60 anos que são usuários de planos de saúde no país. Os dados são do Panorama dos Idosos Beneficiários de Planos de Saúde no Brasil, desenvolvido pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS). Nessas duas décadas, os vínculos saltaram de 3,4 milhões para 7 milhões, uma alta histórica.
Segundo o estudo, em março do ano corrente foram constatados os seguintes percentuais aproximados por faixa etária:
- 60 a 69 anos - 52%
- 70 a 79 anos - 31%
- 80 anos ou mais - 18%
Os dados indicam ainda uma prevalência de 60% do sexo feminino (4,2 milhões de vínculos) e os estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro como os que têm mais idosos, não por acaso, tanto na população em geral (45%) quanto entre os beneficiários (63%).
E por que isso pode impactar as empresas - como a sua? Porque o estudo também constatou que, em relação ao tipo de contratação, houve, digamos, uma alta estratosférica nas aquisições de planos coletivos, especialmente os empresariais: nada menos que 280,5%. Em outras palavras, nos últimos 20 anos, enquanto o número de idosos com plano de saúde “no geral” duplicou, o número dessas pessoas com planos de saúde empresariais praticamente triplicou.
Evidentemente, um crescimento nesse ritmo se explica, em grande parte, pelo envelhecimento da população, já amplamente constatado por pesquisas e largamente noticiado em matérias jornalísticas que tratam de questões etárias. Mas o fato certamente está relacionado também ao maior acesso à informação, que faz com que as pessoas hoje estejam mais conscientes de que, com o avançar da idade, consultas médicas, exames e internações se tornam mais necessários.
Também é plausível supor que, nos últimos 2 anos (significativos 10% dessas duas décadas), tenha havido um impulsionamento na busca por planos de saúde causado pela pandemia de Covid-19, que mesmo acontecendo paralelamente à perda do plano de saúde por quem foi desligado do emprego, devido à “parada” da economia, parece ter deixado um saldo positivo. Ou seja, apesar dos solavancos - um deles deveras intenso - o número de usuários cresceu, com destaque expressivo entre pessoas com mais de 60 anos.
Esse cenário traz várias novas questões, algumas delas ainda em aberto. Um bom exemplo: com a população se tornando mais velha, o conjunto da força de trabalho disponível também terá mais idade, o que demandará das empresas, cada vez mais, a habilidade de equacionar a necessidade de “sangue novo” com a experiência dos veteranos - cuja proporção entre as pessoas economicamente ativas tende a se ampliar.
Outro exemplo, consequência direta do primeiro: com a idade dos usuários de planos de saúde empresariais aumentando, a utilização dos serviços oferecidos por esse tipo de benefício também deve crescer, ampliando assim o custo para as operadoras. Para preservar a sustentabilidade econômica do setor, é quase um movimento natural que esse custo maior seja repassado para as empresas contratantes.
Porém, esse mesmo conceito de sustentabilidade implode se os custos - aumentados em função da maior faixa etária - se tornarem proibitivos para grande parte das empresas, o que poderia fazer o setor encolher, em vez de se “sustentar”. Esse dilema não parece estar tão próximo no horizonte, mas também não tão longe... O mercado como um todo terá de lidar com ele, encontrando soluções mais aderentes às mudanças sociais que já se insinuam claramente.
Dentro do universo da empresa, coloca-se ainda outra questão (entre as muitas que o tempo talvez venha a propor): seria uma escolha válida, empresarialmente, priorizar profissionais mais jovens por serem “mais baratos” em termos de benefícios? Seria essa escolha humanamente ética? A experiência e a dedicação - às vezes de vários anos - de um profissional veterano podem ser completamente desconsideradas em função daquela coluna do Excel que mostra, de forma puramente contábil, a diferença entre receita e despesa?
Claro que cada empresa tomará sua própria decisão e terá de arcar com as respectivas consequências. Mas é salutar ter em mente dois fatores extremamente relevantes. O primeiro é que um bom plano de benefícios continuará sendo um importante fator de atração e retenção de talentos, e os talentos mais valiosos estarão mais velhos, portanto talvez isso demonstre que o foco precisa ser a relação custo-benefício, não meramente o custo “puro”.
O segundo é que uma empresa realmente mais avançada em termos de gestão tem de considerar, para valer, o fator humano, e mostrar-se bem consciente de que há mais de uma maneira de conter custos. No que se refere ao tipo de benefício de que estamos falando aqui, e considerando os muitos raciocínios possíveis, parece claro que a forma mais inteligente de fazer isso - e a mais humana - é promover a saúde.
Você já pensou em como sua empresa vai se posicionar diante dessa escolha?
Fontes
www.revistaapolice.com.br
www.ibge.gov.br
wwww.conceitos.com/seguro
Seguros: versão real.
A ideia de que a área é desinteressante é piada de filme.
É uma piada fácil em filmes - e agora séries - principalmente em comédias e, em certa medida, histórias de aventura e ação, retratar o profissional de seguros como “o chato” ou aquele que tem uma atividade muito chata e tediosa. Todo mundo já viu um personagem que o roteiro pretende definir como chato dizer que tinha como compromisso participar de uma “convenção de seguros”.
Tudo bem, é apenas uma piada, baseada num estereótipo. Ou seja, é para levar “na esportiva”. Não vamos aqui fazer como militantes radicais de tantas causas, que enxergam em qualquer tipo de humor, ou irreverência, agressão, violência e desrespeito reais. Mas já que esse é o nosso negócio, e que falamos para um público diferenciado, interessado no tema, podemos fazer um contraponto - a sério.
A ideia do seguro é muito simples: um grupo de pessoas/empresas, expostas à eventualidade de um mesmo tipo de risco (ameaça à vida, à saúde, ao patrimônio), decide partilhar o custo de uma proteção comum. Isso se chama mutualismo, conceito segundo o qual cada pessoa ou organização contribui com um pouco, de acordo com suas possibilidades, e cria-se a partir dessa, digamos, participação solidária um fundo administrado pelas seguradoras para contrapor-se ao risco de acidentes e ameaças à vida, à integridade física, à saúde e ao patrimônio dos segurados.
A atividade seguradora tem, portanto, a missão de proteger agentes produtivos contra riscos de perdas patrimoniais e assegurar às pessoas e organizações proteção à vida e à saúde, bem como a reposição de bens, indenizações e benefícios em caso de infortúnio. De uma forma ou de outra, o seguro está presente na vida de todos - quer seja percebido ou não - e nesta condição o mercado de seguros pode ser visto como fator indispensável à preservação do bem-estar coletivo, da tranquilidade, da paz social e do desenvolvimento econômico de qualquer país.
Daí que a atividade seguradora pode ser considerada uma forma de solução moralmente justa para um dos mais angustiantes problemas de indivíduos e empresas diante das contingências da vida real: a incerteza em relação ao futuro. O mutualismo, seu fundamento, nasce da convergência e da prática de duas virtudes que qualificam as relações humanas: a boa-fé e a solidariedade.
A boa-fé se manifesta formalmente como lastro de credibilidade à palavra do segurado - quando declara suas condições na contratação de uma apólice - e à da seguradora, ao prometer proteção, reposição de bens e rendas ou reparação de danos. E a solidariedade é o vínculo entre aqueles que decidem repartir entre si o preço da proteção à vida e ao patrimônio, em face da imprevisibilidade do risco individual e do infortúnio.
É a partir do momento que procede à partilha do risco entre muitos, democratizando a possibilidade de proteção, que o seguro cumpre relevante função social. Reforçando: cada qual contribui com pouco, de acordo com suas possibilidades, para fazer face ao risco, que é comum, e proteger-se do infortúnio, incerto e futuro, no momento em que ele se individualiza.
Esses aspectos, provavelmente desconhecidos para a maior parte das pessoas - e com certeza para muitos roteiristas de filmes - revestem o trabalho das empresas de seguro de características muito especiais, marcadamente fundamentadas na ética, e o destaca positivamente no conjunto das atividades econômicas.
Nada menos chato ou desinteressante - e mais necessário.
Fontes
www.cnseg.org.br
www.direitonet.com.br
www.conceitos.com/seguro
Existimos para proteger pessoas. Físicas e jurídicas.
Trabalhamos com seguros corporativos e seguros individuais.
Você sabe a diferença entre vocação e talento? Vocação, como a própria palavra “entrega”, é a existência de uma voz interior, um chamamento em direção a alguma coisa, o desejo de envolver-se com ela - digamos, vontade de fazê-la. Já talento é a habilidade, muitas vezes inata, de realizar algo. Ambos os termos são frequentemente associados a uma atividade ou profissão.
Pode acontecer de uma pessoa ter vocação para aquilo que não tem talento e vice-versa. Nos melhores casos, essas duas forças vão na mesma direção. E também pode acontecer, embora pouca gente fale ou pense sobre isso, de um talento despertar uma vocação que inicialmente não estava lá - e vice-versa, mais uma vez.
Claro que esses conceitos são discutíveis, porque envolvem comportamento, psicologia, mas ninguém negará a existência do interesse espontâneo e genuíno por algo (vocação) e da facilidade de fazer alguma coisa bem (talento). Já a coinfluência entre ambos pode ser verificada na prática - e a SICCS é um exemplo.
Nossa vocação original são os seguros corporativos. Foi por eles, e para eles, que nascemos. O desafio de proteger um negócio - erguido do zero ou já estabilizado, mas em ambos os casos conduzido em meio às turbulências sempre presentes no mercado brasileiro - foi o estímulo que nos fez criar nossa corretora. Felizmente, nos encaixamos nos “melhores casos” citados acima: tínhamos, e temos, o talento correspondente à nossa vocação. Por isso, oferecemos excelência.
Mas no convívio com os empreendedores que atendemos na área de seguros corporativos, vários manifestaram o desejo que fazer conosco também seus seguros pessoais. Nossa conclusão foi de que esses clientes desejavam ter o nosso atendimento diferenciado, adequado, satisfatório - ou até acima das expectativas - também na contratação de proteção para as pessoas e coisas que amam como indivíduos.
E aí pensamos: por que não? Proteger pessoas físicas (e seu patrimônio) não é menos desafiador e interessante que proteger pessoas jurídicas e tudo o que envolve o investimento necessário para criar e conduzir uma empresa. Acabamos descobrindo, também, que uma coisa é tão gratificante quanto a outra. De outro modo, é verdade, mas também traz a sensação de realização.
Guardadas as devidas diferenças, as áreas são bastante correlatas, o que nos fez perceber que nossa habilidade para fornecer soluções de seguros corporativos era, digamos, extensível a seguros pessoais. Descobrimos um talento! E não é que ele despertou mais uma vocação? Assim nasceu a SICCS+Seguros, nossa área de seguros pessoais/individuais, que pelos resultados que temos obtido comprova que nosso diagnóstico sobre esse novo talento estava correto.
Hoje a SICCS e a SICCS+Seguros são tão integradas em nosso dia a dia, complementam-se tão organicamente, que parecem ter existido sempre juntas, desde o primeiro momento. As particularidades de cada área são, claro, respeitadas, mas a expertise, a responsabilidade e o empenho são equivalentes. Assim como o atendimento personalizado, diferenciado, sempre, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
O artigo de hoje foi elaborado porque desejamos que você, que já é nosso cliente - e também quem não é - fique sabendo da amplitude do nosso trabalho. Se for seguro corporativo, SICCS. Se for seguro pessoal, SICCS+Seguros. Para nossa felicidade e realização como empreendedores - e, sem falsa modéstia, para a satisfação dos nossos clientes - nessas duas áreas em que atuamos, a vocação e o talento se encontram.
Como a SICCS pode trabalhar com várias marcas reconhecidas de seguros?
Porque corretoras e seguradoras são coisas diferentes.
O que parece óbvio para todos ainda pode ser desconhecido para alguns. Por isso, vale a pena lembrar para quem já sabe - e informar para quem ainda desconhece - qual é a diferença entre uma corretora (como nós) e uma seguradora (cada uma das marcas cujas soluções de seguros nós comercializamos).
Resumindo, a seguradora é uma empresa que oferece o produto chamado seguro e garante as coberturas contratadas pelos clientes. A corretora é a empresa que comercializa esse produto e orienta o cliente na contratação, intermediando o processo com a seguradora de modo a encontrar a solução mais adequada para ele.
A analogia mais clássica é com o mercado de compra e venda de automóveis: o papel do fabricante equivale ao da seguradora, e o da concessionária é semelhante ao da corretora. Mas embora no mercado automotivo seja comum uma concessionária ser exclusiva ou especializada em uma marca, no setor de seguros é o contrário: o mais frequente é uma corretora trabalhar com várias seguradoras.
A corretora, portanto, é uma pessoa jurídica, autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) - órgão vinculado ao Ministério da Economia e que regula o mercado de seguros no Brasil - a intermediar o processo de contratação de seguros entre outra pessoa, física ou jurídica, e uma das muitas seguradoras que operam no mercado.
A corretora é importante porque ajuda na eleição das coberturas mais adequadas e tem a responsabilidade de oferecer ao cliente toda a assistência necessária. Entre suas funções, estão realizar orçamentos, orientar, indicar e acompanhar o atendimento às necessidades do cliente, antes, durante e depois da contratação.
Uma boa corretora conhece bem o mercado e é capaz de indicar a solução mais adequada a cada cliente, assim como a respectiva operadora que a oferece. Vale dizer que, como em todos os segmentos, mesmo os melhores players têm problemas, e quando isso acontece o papel da corretora é prestar todo o suporte ao cliente, mas ela nunca poderá assumir as responsabilidades da seguradora, a quem cabe verificar e validar a veracidade dos danos sofridos pelo bem segurado e realizar o pagamento da indenização.
O mais comum é que a corretora (se for realmente boa) e a seguradora (que goze mesmo de credibilidade) atuem em conjunto para oferecer as melhores coberturas para o cliente no momento em que ele precisar, assim como para solucionar possíveis dúvidas na hora de fazer o pagamento do valor previsto na apólice. A SICCS cultiva sólido relacionamento com a seguradoras mais confiáveis do mercado para poder fazer, em quaisquer circunstâncias, o que faz todos os dias: oferecer o melhor atendimento possível ao cliente.
É por isso que todas aquelas marcas das principais e mais famosas seguradoras do mercado você encontra aqui: é por meio delas que oferecemos as soluções de seguro corporativo (e também de seguros pessoais) do nosso portfólio. E nosso atendimento atencioso e individualizado continua sendo difícil de encontrar por aí. Porque além de trabalhar com grandes e respeitadas marcas, um grande e consistente respeito ao cliente é nosso maior diferencial.
Fontes:
www.compareemcasa.com.br
www.idinheiro.com.br
www.revistaapolice.com.br
Grandes desafios no mercado de Seguros D&O.
Já dissemos aqui que, no mercado corporativo, uma das modalidades de seguros de responsabilidade civil que mais vêm crescendo é o D&O (da expressão em inglês Directors and Officers Liability Insurance), também chamado de RC de Administradores. A estimativa é de que tenha movimentado quase R$ 1 bilhão em 2020, crescimento de 53% em relação ao ano anterior.
O objetivo do seguro D&O é proteger o patrimônio de executivos (presidentes, diretores, conselheiros) de perdas causadas por decisões tomadas na gestão de uma empresa, sejam elas materiais, físicas ou morais, envolvendo ou não terceiros.
A título de atualização sobre as movimentações de mercado, até mesmo globais, que esse tipo de seguro provoca, trazemos novas informações baseadas em levantamentos de uma das mais respeitadas agências de rating do mundo - afinal, tendências globais podem servir, até certo ponto, de modelo preditivo para o mercado brasileiro.
Recente relatório da Best indica que seguradoras de D&O receberam cerca de US$ 14,6 bilhões em prêmios diretos emitidos em 2021, com base nos totais até o 3º trimestre - significativamente mais do que os US$ 10,8 bilhões de 2020 e os US$ 7,6 bilhões em 2019 - mas mesmo assim a sinistralidade direta piorou: as projeções para 2021 são de 61%, diante de 60,9% em 2020 e 60% em 2019.
Os índices parecem próximos, mas quando o total movimentado está na casa dos bilhões de dólares, nenhuma variação pode ser subestimada. O raciocínio necessário é: os aumentos agressivos das taxas e os prêmios mais altos compensam suficientemente os complexos fatores de risco para operadoras cujas soluções cobrem riscos de D&O?
No mercado internacional, os desafios que envolvem os seguros D&O incluem “despesas de defesa” e contenção de custos, “inflação social” e questões como a crescente popularidade de empresas de aquisição de propósito específico (as chamadas SPACs, tema ao qual voltaremos no futuro), além de questões ambientais, sociais e de governança (agrupados sob a sigla ESG, de que também já falamos aqui) e outros riscos, como de cibersegurança.
O aumento dos custos é sentido não só pelas seguradoras, nos pagamentos de sinistros e/ou taxas de sinistralidade, mas também pelos segurados, no que se refere a quanto pagam pela cobertura - um problema mais agudo para empresas públicas de grande porte.
Um viés extremamente relevante para o Brasil neste momento, em que esse tipo de problema atinge desde ministérios de Estado a grandes players de e-commerce: incidentes cibernéticos deixam os conselhos corporativos particularmente vulneráveis. O aumento dos ataques, em frequência e gravidade, pode levar a ações judiciais com decisões favoráveis aos demandantes por causa de perdas financeiras e de reputação. Sem falar que levam a interrupções de serviço, com todos os conhecidos prejuízos gerados pela interrupção dos negócios.
Como se vê, o oferecimento, a gestão e a relação custo-beneficio de seguros D&O são processos multifatoriais, que ainda precisam ter suas tendências globais e domésticas melhor compreendidas, tanto por seguradoras como por corretoras e segurandos. A visão antecipada e estratégica de como os atores se comportam no exterior deve ajudar a produzir um modelo e mesmo uma praxis de mercado localizados, mais adequados ao mercado brasileiro. E a SICCS sempre estará ao seu lado nesse processo.
Pela sua natureza eminentemente técnica e amplitude, voltaremos ao tema em breve no futuro.
Fontes:
https://www.ambest.com
https://old.revistacobertura.com.br
https://www.revistaapolice.com.br[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
Atrasei meu seguro: estou desprotegido?
Um descuido ocasional, um lapso de memória ou uma impossibilidade financeira momentânea: os mesmos motivos que levam uma pessoa a atrasar qualquer conta podem levar você a atrasar a parcela do seguro do seu carro ou da sua casa. Mas, e aí? O que acontece?
Vamos supor que você parcelou o valor da apólice do seu carro em 12 vezes, no mês 4 atrasou o pagamento, por qualquer motivo, e exatamente nesse período ocorre algum sinistro com seu veículo. Mesmo assim, o prejuízo deve ser coberto se a situação se encaixar no que está previsto na apólice.
Quando o segurado fica inadimplente, o seguro não pode ser automaticamente cancelado, exceto se a prestação pendente for a primeira ou o pagamento do prêmio for à vista. Quando o pagamento é dividido, se uma das parcelas já estiver quitada, o contrato continua valendo por um período, que varia de acordo com o que já foi pago.
Os prazos de validade da cobertura para casos assim estão previstos na Tabela de Prazo Curto, descrita em Circular da Susep. De acordo com ela, se o consumidor já tiver pago, por exemplo, 50% do valor de um seguro que teria 1 ano de duração, a cobertura vale por 120 dias (4 meses). Caso o atraso ocorra após o pagamento de 80% do prêmio, a apólice vale por 240 dias (8 meses). Segundo a Susep, esses são os prazos mínimos. E por se tratar de regra que restringe um direito do segurado, a cláusula que trata do prazo de vigência deve constar em destaque no contrato, conforme dita o Código de Defesa do Consumidor.
E se o atraso for no seguro residencial? Nesse caso, a falta de pagamento ocasional normalmente pode ser negociada junto à seguradora, sem prejuízos à cobertura, e usualmente a empresa ou a corretora de seguros entra em contato com o segurado para avisar sobre a pendência e definir um prazo para sua regularização.
Mas quando o atraso é contínuo, a seguradora tem direito a rescindir o contrato sem aviso prévio, sendo que o segurado perde as coberturas e não recebe de volta nada do que já foi pago. Importante: como no caso do seguro auto, se a inadimplência for relativa à 1ª parcela, o contrato pode, sim, ser suspenso.
Claro que o ideal é nunca atrasar os pagamentos das parcelas de qualquer seguro, evitando complicações e cultivando a melhor relação possível com a seguradora. Mas se algo desse tipo acontecer, a melhor forma de saber como agir é conhecer seus direitos, suas opções – e as possíveis consequências – até que tudo se regularize. E providenciar essa regularização o mais rápido possível é o melhor jeito de se sentir protegido por completo novamente.
Você se sente seguro com seu seguro?
Contratar um seguro não adianta nada se você não se sentir seguro ao contratá-lo. Soa como um trocadilho, mas é sério. Não são poucos os casos de consumidores que enfrentam problemas na “hora H” – quando realmente precisam do suporte da seguradora. Embora o mercado tenda a uma profissionalização cada vez maior, como em qualquer segmento existem empresas que deixam o contratante “na mão”, mostrando-se lentas, excessivamente burocráticas ou simplesmente ausentes. E, claro, nem você – nem ninguém – quer ou precisa de um seguro desses.
Alguns cuidados podem reduzir a probabilidade de você contratar seu seguro de uma empresa assim, inadequada (para dizer o mínimo), ou aumentar a chance de fazer sua apólice com uma companhia confiável. Uma primeira e básica boa medida é conferir o cadastro da seguradora na SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, órgão regulador responsável por supervisionar o cumprimento das leis que regem a oferta de seguros no Brasil, protegendo os interesses do consumidor e a “saúde” do mercado como um todo. Uma seguradora cadastrada e autorizada pela SUSEP provavelmente segue as leis brasileiras.
Outra cautela bastante simples, mas em que muita gente nem pensa, é pesquisar a reputação da seguradora em sites do tipo “Reclame Aqui”, que existem especificamente para defender o interesse de consumidores e atuam tanto intermediando o relacionamento de clientes com empresas como permitindo o compartilhamento das opiniões dos usuários uns com os outros. Claro que pode haver mau uso desse tipo de plataforma, com exageros e mesmo inverdades por parte dos reclamantes, e até estratégias antiéticas de concorrentes. Mas, tomado em seu conjunto, o recurso é bastante útil, pois são computadas centenas, às vezes milhares de avaliações para chegar à reputação de uma empresa (o que, claro, é muito mais difícil de forjar).
Algo parecido pode ser feito – com uma boa dose de paciência, é verdade – pesquisando os canais digitais da seguradora, suas redes sociais inclusive. Por definição, todas as redes sociais têm algum espaço para a interação de visitantes, seguidores, usuários de uma determinada página ou perfil. Primeiro: se parecer que a empresa esconde as críticas e evidencia só os elogios, péssimo sinal. Significa que ela não está aberta a críticas e é avessa à transparência. Segundo: garimpando comentários e outras interações, dá para ter uma boa ideia de como a seguradora “dona” daquele perfil trata os clientes que procuram por ela.
Esse tipo de manifestação é mais típico no Facebook – que, portanto, será talvez o melhor lugar para realizar pesquisas dessa natureza. Mas não despreze outras redes, porque todas têm oscilações de popularidade e audiência, contando, assim, cada uma com seu grau de relevância. Se você leva o ato de contratar um seguro a sério, assim como o investimento envolvido, vale a pena gastar um tempo a mais na busca pela melhor seguradora.
Uma quarta e útil dica é a boa e velha indicação direta de pessoas conhecidas, necessariamente seguradas pela empresa que você está interessado em contratar. As redes sociais podem ser consideradas, em parte, uma amplificação disso – a propaganda “boca a boca” – mas nada com combinar as duas coisas: avaliações disponíveis on-line e relatos de pessoas de seu convívio social cujas opiniões você respeita. Só lembre-se de que a opinião precisa ter um mínimo de objetividade, focando mais nos produtos e serviços disponibilizados pela empresa do que nas relações pessoais de seus amigos e parentes com as pessoas que trabalham lá.
A quinta, mais previsível e talvez mais eficiente dica é simples: contar com toda a expertise e o suporte de uma boa e experiente corretora de seguros, que mantenha relacionamento com várias operadoras do segmento e possa filtrar, por critérios de confiabilidade, profissionalismo e adequação, a melhor alternativa para atender você. A corretora em si também pode, claro, ser objeto do mesmo tipo de análise prévia de bom atendimento. Só que, se passar por seu crivo, ela se tornará automaticamente fonte consistente de informação sobre várias outras empresas interessadas em propor um produto/serviço para seu caso.
E, no final, o que interessa mesmo é encontrar a melhor solução de seguro para você, certo?
Seguro E&O: porque todo mundo erra.
Existe um conhecido aforismo que diz “Só não erra quem não faz”. Um raciocínio complementar bem plausível seria: todo mundo que faz erra. A combinação dos dois enunciados talvez seja uma forma simples e direta de demonstrar a relevância de uma modalidade de seguro que, para além de acidentes e imprevistos, protege contra impactos negativos de ações/decisões profissionais corporativas que, sim, podem ser chamadas de “erros”.
Evidentemente, todos que trabalham podem – e eventualmente irão – cometer erros no exercício profissional, seja por ação ou omissão. Quando esses erros impactam clientes e pessoas que buscam judicialmente algum tipo de reparação ou indenização, o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional E&O (em inglês, Errors e Omissions) é uma proteção importante, tanto na esfera jurídica quanto financeira.
Isso porque mesmo que a alegação do suposto prejudicado pelo erro profissional seja questionável e vários recursos possam ser apresentados quando há perda inicial da causa, o processo em si tem custos, frequentemente altos, e em algum momento a decisão será definitiva, e pode não ser a favor da empresa.
Nesse contexto, fica evidente a maior segurança e inteligência estratégica de ter uma apólice de RC Profissional E&O, pois ela pode abranger tantos os custos com as ações judiciais quanto a reparação em si, em caso de decisão final desfavorável.
No Brasil, a cultura de prevenção à perda de patrimônio por meio desse tipo de seguro ainda não é tão robusta, sendo mais frequentes as apólices direcionadas a algumas categorias específicas, como arquitetos, engenheiros, advogados, profissionais da área de saúde.
Ou seja, muitos profissionais liberais, autônomos e empresários que podem perder seu patrimônio de repente não contratam um RC Profissional por enxergá-lo como custo, em vez de prevenção, visão que costuma mudar radicalmente assim que acontece a primeira ação judicial – quando muitas vezes pode ser tarde demais.
Mas o contínuo empenho das seguradoras e corretoras na oferta e divulgação de soluções de seguro vem, aos poucos, mudando o quadro atual, despertando mais consciência e interesse nas várias atividades envolvidas. Embora ainda relativamente pequena frente a seu grande potencial, a comercialização deste tipo de apólice vem crescendo consistentemente, cerca de 30% ao ano.
A estimativa é que esse crescimento se acelere ainda mais com o contínuo desenvolvimento e amadurecimento do mercado.
Fontes:
www.revistaapolice.com.br
Seguro e meio ambiente.
Tragédias como de Mariana e Brumadinho são exemplos radicais não só de como a irresponsabilidade ambiental pode afetar e até mesmo dizimar vidas humanas, mas também devastar financeiramente empresas e instituições que não se previnem contra desastres desse tipo.
Quer as investigações concluam ou não que tudo poderia ter sido evitado – como parece ser o caso nesses eventos, inclusive com desdobramentos na esfera criminal – no que tange ao ambiente, do ponto de vista civil e econômico talvez não faça muita diferença
Não importa se houve dolo: o poluidor é obrigado a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade (Lei Federal 6938/81). Daí a necessidade e a utilidade do seguro de responsabilidade civil ambiental: a reparação desses danos pode ser de alto custo para a empresa envolvida.
Mas acontece que na legislação brasileira, embora haja inúmeras regulamentações ambientais cujo descumprimento tenha punições relativamente rígidas, não há obrigatoriedade na contratação de seguros que cubram os respectivos riscos. Por isso, em geral o assunto acaba ficando sujeito à decisão de cada gestor, a cada caso, muitas vezes na “esperança” de que nada ruim vai acontecer.
Só que coisas ruins acontecem, e para demonstrar isso nem é preciso falar diretamente nos custos da reparação de danos. Basta olhar quantas empresas descumprem determinações legais: em 2019, só a CETESB, em São Paulo, realizou mais de 5.000 autuações, por diversos motivos. Uma leitura plausível desse quadro é que grande parte das organizações vê as boas práticas ambientais como um assunto que pode ser “deixado pra lá”.
Do ponto de vista securitário, o resultado dessa visão displicente é uma espécie de resistência cultural que atrofia toda uma área de interesse. No mercado brasileiro, é usualmente contratada a garantia relativa a poluição súbita como cobertura extra nas apólices de RC Geral para pessoas jurídicas, contemplando apenas danos a terceiros resultantes de situações de poluição repentina e acidental causada por eventos contaminantes repentinos detectáveis e controláveis em até 72 horas.
Já no seguro ambiental, o escopo de coberturas é mais amplo e abrange também danos ao segurado – inclusive provocados por poluição gradativa – ideal para indústrias que lidam constantemente com materiais com potencial de causar prejuízo ao meio ambiente.
Mas à medida que aumentam a consciência e a cobrança relacionadas à preservação ambiental, também em nível internacional, ambas as modalidades de seguro, ainda pouco comercializadas e conhecidas no país, devem ganhar mais impulso na carteira de soluções de operadoras e corretoras, demonstrando assim o grande potencial de crescimento de quase tudo que é associado a uma causa global.
Fontes:
www.cqcs.com.br
www.cetesb.sp.gov.br