Seguro E&O: porque todo mundo erra.

Existe um conhecido aforismo que diz “Só não erra quem não faz”. Um raciocínio complementar bem plausível seria: todo mundo que faz erra. A combinação dos dois enunciados talvez seja uma forma simples e direta de demonstrar a relevância de uma modalidade de seguro que, para além de acidentes e imprevistos, protege contra impactos negativos de ações/decisões profissionais corporativas que, sim, podem ser chamadas de “erros”.

Evidentemente, todos que trabalham podem – e eventualmente irão – cometer erros no exercício profissional, seja por ação ou omissão. Quando esses erros impactam clientes e pessoas que buscam judicialmente algum tipo de reparação ou indenização, o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional E&O (em inglês, Errors e Omissions) é uma proteção importante, tanto na esfera jurídica quanto financeira.

Isso porque mesmo que a alegação do suposto prejudicado pelo erro profissional seja questionável e vários recursos possam ser apresentados quando há perda inicial da causa, o processo em si tem custos, frequentemente altos, e em algum momento a decisão será definitiva, e pode não ser a favor da empresa.

Nesse contexto, fica evidente a maior segurança e inteligência estratégica de ter uma apólice de RC Profissional E&O, pois ela pode abranger tantos os custos com as ações judiciais quanto a reparação em si, em caso de decisão final desfavorável.

No Brasil, a cultura de prevenção à perda de patrimônio por meio desse tipo de seguro ainda não é tão robusta, sendo mais frequentes as apólices direcionadas a algumas categorias específicas, como arquitetos, engenheiros, advogados, profissionais da área de saúde.

Ou seja, muitos profissionais liberais, autônomos e empresários que podem perder seu patrimônio de repente não contratam um RC Profissional por enxergá-lo como custo, em vez de prevenção, visão que costuma mudar radicalmente assim que acontece a primeira ação judicial – quando muitas vezes pode ser tarde demais.

Mas o contínuo empenho das seguradoras e corretoras na oferta e divulgação de soluções de seguro vem, aos poucos, mudando o quadro atual, despertando mais consciência e interesse nas várias atividades envolvidas. Embora ainda relativamente pequena frente a seu grande potencial, a comercialização deste tipo de apólice vem crescendo consistentemente, cerca de 30% ao ano.

A estimativa é que esse crescimento se acelere ainda mais com o contínuo desenvolvimento e amadurecimento do mercado.

Fontes:
www.revistaapolice.com.br


Seguro e meio ambiente.

Tragédias como de Mariana e Brumadinho são exemplos radicais não só de como a irresponsabilidade ambiental pode afetar e até mesmo dizimar vidas humanas, mas também devastar financeiramente empresas e instituições que não se previnem contra desastres desse tipo.

Quer as investigações concluam ou não que tudo poderia ter sido evitado – como parece ser o caso nesses eventos, inclusive com desdobramentos na esfera criminal – no que tange ao ambiente, do ponto de vista civil e econômico talvez não faça muita diferença

Não importa se houve dolo: o poluidor é obrigado a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade (Lei Federal 6938/81). Daí a necessidade e a utilidade do seguro de responsabilidade civil ambiental: a reparação desses danos pode ser de alto custo para a empresa envolvida.

Mas acontece que na legislação brasileira, embora haja inúmeras regulamentações ambientais cujo descumprimento tenha punições relativamente rígidas, não há obrigatoriedade na contratação de seguros que cubram os respectivos riscos. Por isso, em geral o assunto acaba ficando sujeito à decisão de cada gestor, a cada caso, muitas vezes na “esperança” de que nada ruim vai acontecer.

Só que coisas ruins acontecem, e para demonstrar isso nem é preciso falar diretamente nos custos da reparação de danos. Basta olhar quantas empresas descumprem determinações legais: em 2019, só a CETESB, em São Paulo, realizou mais de 5.000 autuações, por diversos motivos. Uma leitura plausível desse quadro é que grande parte das organizações vê as boas práticas ambientais como um assunto que pode ser “deixado pra lá”.

Do ponto de vista securitário, o resultado dessa visão displicente é uma espécie de resistência cultural que atrofia toda uma área de interesse. No mercado brasileiro, é usualmente contratada a garantia relativa a poluição súbita como cobertura extra nas apólices de RC Geral para pessoas jurídicas, contemplando apenas danos a terceiros resultantes de situações de poluição repentina e acidental causada por eventos contaminantes repentinos detectáveis e controláveis em até 72 horas.

Já no seguro ambiental, o escopo de coberturas é mais amplo e abrange também danos ao segurado – inclusive provocados por poluição gradativa – ideal para indústrias que lidam constantemente com materiais com potencial de causar prejuízo ao meio ambiente.

Mas à medida que aumentam a consciência e a cobrança relacionadas à preservação ambiental, também em nível internacional, ambas as modalidades de seguro, ainda pouco comercializadas e conhecidas no país, devem ganhar mais impulso na carteira de soluções de operadoras e corretoras, demonstrando assim o grande potencial de crescimento de quase tudo que é associado a uma causa global.

Fontes:
www.cqcs.com.br
www.cetesb.sp.gov.br


Cyber Seguro

Quanto mais digital a vida se torna, maior é o volume dos dados disponíveis sobre as pessoas e, portanto, a importância de sua privacidade e segurança, a ponto de gerar repercussões legais: a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (13.709/2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais e define a adoção de medidas de segurança para protegê-los de ações ilícitas e situações acidentais.

Os crimes cibernéticos vêm apresentando aumento muito expressivo nos últimos anos: o número de ataques hacker cresceu mais de 200% desde o início da pandemia e estima-se que o custo global do cibercrime atingirá a marca de US$ 6 trilhões em 2021. No Brasil, com a LGPD já em vigor, a preocupação das companhias é ainda maior, pois, como toda lei, ela prevê penalidades.

Um programa interno de conscientização sobre privacidade e proteção de dados certamente reduz a vulnerabilidade da empresa frente à LGPD, contribuindo para que não se envolva em incidentes que a deixariam sujeita a expressivas multas, capazes, muitas vezes, de inviabilizar a continuidade do negócio. Investir na conscientização dos colaboradores sobre o tema resulta, de modo direto ou indireto, num grande diferencial competitivo: melhor reputação.

Os motivos são óbvios: a maior responsabilidade dos colaboradores e o relevante improvement na confiança dos clientes atraem e favorecem a realização de mais e melhores negócios. Porém, este tipo de ação é necessário, mas não suficiente. Porque, como se sabe – inclusive por notícias recentes sobre grandes vazamentos de dados no Brasil e no exterior – nenhum treinamento tem adesão total e nenhum sistema de segurança é perfeito.

Por isso, mesmo uma empresa bem alinhada à LGPD não pode se dar ao luxo de dispensar uma proteção extra no caso de, apesar de seus esforços, esses incidentes ocorrerem. A cobertura para esse tipo de risco vem sendo incorporada nas apólices de seguradoras que trabalham com RC- Responsabilidade Civil, mas apenas parcialmente.

Diante dessa realidade, nasceu o que hoje é chamado de Cyber Seguro, apólice específica de seguro de riscos cibernéticos que oferece às empresas cobertura referente à responsabilidade pelo vazamento de dados, assim como eventuais prejuízos financeiros causados por ataques de hackers. Comum na Europa, sua existência e popularização são relativamente recentes no Brasil. Mesmo assim, o aumento das contratações deste tipo de apólice foi de 55% no ano de 2019, muito provavelmente por causa da entrada em vigor da LGPD.

Como não é possível prever com exatidão os rumos da tecnologia, mesmo com a alta relevância das diretrizes contidas na LGPD os riscos à segurança gerados pela evolução do cibercrime – também imprevisível – continuarão existindo, talvez até aumentando. Tudo indica, portanto, que o Cyber Seguro está chegando para ficar.

Fontes:
https://www.abgr.com.br/noticias?id=753&BuscaPor=Autor
https://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi1611200824.htm


O seguro D&O pode ser a solução.

É difícil decidir bem com medo de perder tudo.
O seguro D&O pode ser a solução para esse dilema.

Talvez a primeira coisa que venha à cabeça das pessoas quando se deparam com a palavra “civil” seja a ideia de uma coisa que não é militar. Tecnicamente, está correto: essa é uma das primeiras acepções na maioria dos dicionários. Mas, claro, este não é o único sentido.

O termo “civil” também se aplica a tudo que diz respeito ao cidadão, e na verdade esse sentido precede aquele. Cidadão, lembremos, é o habitante da cidade. Daí vêm “civilidade”, “civilização” e, juridicamente, responsabilidade civil, cujas questões são discutidas sempre numa vara “cível” (derivação ortográfico-fonética nascida de uma daquelas razões etimológicas insondáveis…)

Portanto, os assim chamados seguros de responsabilidade civil têm por objetivo proteger os cidadãos de consequências patrimoniais relativas a prejuízos materiais e corporais involuntariamente causados por seus atos – em juridiquês, sem dolo.

No mercado corporativo, uma das modalidades de seguros de responsabilidade civil que mais vêm crescendo é conhecida pela sigla D&O (da expressão em inglês Directors and Officers Liability Insurance), também chamado de RC de Administradores. A estimativa é de que tenha movimentado quase R$ 1 bilhão em 2020, crescimento de 53% em relação ao ano anterior.

O objetivo do seguro D&O é proteger o patrimônio de executivos (presidentes, diretores, conselheiros) de perdas causadas por decisões tomadas na gestão de uma empresa, sejam elas materiais, físicas ou morais, envolvendo ou não terceiros.

Um dos prováveis motivos para o interesse por esse tipo de seguro ter crescido é o Novo Código Civil, em vigor desde 2015, que imputou responsabilidade aos executivos, obrigando-os a responder por seus atos, digamos, equivocados, com o próprio patrimônio. O D&O pode ser contratado por qualquer tipo de empresa, mas necessariamente por uma pessoa jurídica, ou seja, por um CNPJ, não por um CPF.

Por isso, é relativamente comum que a empresa ofereça ao executivo, como parte dos benefícios do cargo (bônus anual, ações da companhia, veículo corporativo etc.), um seguro D&O em que ele mesmo é o beneficiário. A intenção é que o gestor tenha mais segurança ao tomar suas decisões, por ter seu patrimônio pessoal protegido e, dependendo do tipo de apólice, cobertura estendida a cônjuge e herdeiros.

A existência e o sucesso do seguro D&O fazem todo o sentido, pois quanto mais alto o cargo e mais abrangente a influência do negócio na vida das pessoas e da comunidade, maior é a chance de que os executivos sejam demandados judicialmente, sob o risco de ter seu patrimônio comprometido. Tanto é que em países com mercados mais desenvolvidos e muito judicializados (como os EUA, exemplo clássico que cabe bem aqui), o D&O há muito faz parte do cotidiano corporativo.

Hoje, também no Brasil, a modalidade se tornou um instrumento tanto para a atração e retenção de talentos nas companhias como de promoção da tranquilidade e da segurança financeira que um executivo precisa ter para tomar suas decisões de forma competente e responsável. Sinal de maturidade do nosso mercado de seguros.

Fontes:
https://www.abgr.com.br/noticias?id=753&BuscaPor=Autor
https://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi1611200824.htm


Mãe e bebê juntos, mesmo em tempos de covid?

Mãe e bebê juntos, mesmo em tempos de covid?
Os dados sugerem que a separação é pior que a infecção.

Está cientificamente comprovado, por estudos e pela prática médica, que o contato pele a pele é indispensável para o desenvolvimento dos recém-nascidos, especialmente os prematuros.

Esse conhecimento levou ao desenvolvimento de um método a princípio chamado de mãe-canguru, depois rebatizado simplesmente de canguru, por ter sido estendido aos homens: descobriu-se que o contato do bebê com a pele do pai também favorece o desenvolvimento da criança. Entre os bebês prematuros ou abaixo do peso ideal, o método reduz as mortes em até 40% e as infecções graves em 65%, além de outros benefícios.

Mas em tempos de pandemia, quando grande parte dos contatos pode representar uma ameaça de contágio em potencial, essa proximidade física vem sendo posta em xeque por orientações de autoridades e comportamentos de parte dos profissionais de saúde, muito provavelmente de forma equivocada.

Segundo pesquisa da OMS, em muitos países – principalmente os mais pobres, que têm maior número de prematuros – os recém-nascidos estão sendo separados das mães se houver suspeita ou confirmação de que elas têm covid-19, o que aumenta (e não diminui) o risco de morte dos bebês e complicações de saúde ao longo da vida.

O órgão da ONU afirma que até 125 mil vidas poderiam ser salvas se não houvesse interrupções nesses cuidados e recomenda que as mães continuem dividindo o quarto com seus bebês, amamentando-os e praticando o contato pele a pele, mesmo quando houver suspeita ou confirmação de infecções por covid-19.

Isso porque vários estudos demonstram que quase não existem casos de sintoma ou doença leve de covid-19 em recém-nascidos infectados, embora a infecção durante a gravidez possa aumentar as chances de um parto prematuro.

O risco de recém-nascidos contraírem o vírus resultaria em menos de 2 mil mortes, enquanto estimativas recentes indicam que 15 milhões de bebês nascem prematuros, enfrentando riscos significativos de saúde, pois as complicações relacionadas à prematuridade – incluindo deficiências, atrasos de desenvolvimento e infecções – são a principal causa de morte de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos.

O raciocínio é que as chances de uma criança sofrer ou perder a vida em decorrência de ser fisicamente separada da mãe, especialmente em casos de prematuridade (o que é comprovado), são muito maiores do que de acontecer o mesmo por causa da infecção pela covid-19 (que até agora é uma hipótese).

Claro que a orientação e o acompanhamento médico de cada caso em particular são essenciais, porém a decisão precisa ser tomada pelo profissional de saúde em conjunto com os pais – e levando em consideração esses números e as recomendações da OMS.

Se o contato físico cuidadoso e consciente já é necessário quando somos adultos – como a própria pandemia vem demonstrando com cada vez mais força – para um bebê que por qualquer motivo veio ao mundo antes de completar a gestação ele pode ser a diferença que salva a vida.

Fonte:
https://www.uol.com.br/vivabem/noticias/redacao/2021/03/16/manter-maes-e-bebes-juntosdurante-pandemiapode-salvar-mais-de-125mil.htm


Economia prateada

Desafios e oportunidades.

Uma forma um tanto poética de se referir ao aspecto grisalho de uma pessoa mais velha é dizer que ela tem os cabelos prateados. Indivíduos dessa faixa etária são ao mesmo tempo um desafio e uma oportunidade para o mercado de seguros.

Uma pesquisa sobre esse público sênior realizada pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNSEG) buscou entender como o mercado brasileiro trabalha com ele e também a experiência internacional, em busca de insights para as seguradoras.

Foram levantados aspectos relacionados a produtos, serviços, análise de informação, subscrição, ações de comunicação, idade máxima na contratação do seguro, distribuição dos clientes por faixa etária e programa de contratação de funcionários.

Analisando EUA, China, Japão, Alemanha e Chile – este representando a América do Sul – observou-se que todos esses países, mesmo com suas grandes variações culturais, econômicas e de modelos previdenciários, terão de lidar com as consequências da maior longevidade da população: menos gente pagando por cada vez mais benificiários vivendo por mais tempo.

“O estudo mostra que as seguradoras, inclusive aqui, devem ter estratégias para atender ao consumidor que envelhecerá nos próximos anos ou décadas. Esse público, enquanto ativo e independente, tem poder de compra e alguns deles podem se dar ao luxo de gastar um pouco mais. O mercado segurador precisa estar atento à cadeia de valor que surge em seu entorno e aos riscos específicos de cada atividade”, destaca Antonieta Scarlassari, líder do Grupo de Trabalho responsável pela pesquisa.

O modelo privado americano de saúde, por exemplo, estimula a criação de empresas dedicadas aos idosos, abrindo um leque de oportunidades para o seguro, com soluções que tranquilizem cuidadores, reduzam riscos de acidentes e enfermidades e, por fim, assegurem maior segurança, independência e qualidade de vida ao público sênior.

Em várias partes do mundo, também pode-se observar uma rede de apoio em torno dos idosos, que incluem condomínios específicos com arquitetura adaptada e atendimento médico mais acessível, equipamentos urbanos para atividade física e lazer, centros de aprendizado, entre outros.

No estudo de 73 páginas, talvez o principal aprendizado para as seguradoras – as deles e as nossas – seja seguir os bons exemplos públicos e privados já disponíveis: desenvolver soluções amigáveis aos idosos, considerando o fato inevitável de que são uma faixa de consumidor cada vez mais relevante, que muitos são ativos, independentes e têm até maior poder de consumo, movimentando em torno de si toda uma cadeia de negócios.

Ou seja, desenvolver estratégias para aproveitar as oportunidades de ouro geradas por essa crescente economia prateada.

Fontes:
https://www.fenacor.org.br/noticias/estudo-aponta-novas-oportunidades-e-desafios
https://cnseg.org.br/radio/painel-economico-populacao-senior-movimenta-a-economia.html


Às mulheres, o melhor.

Inclusive na área de seguros.

Sim, mulheres e homens são diferentes. Por mais que os radicais dos movimentos identitários e do politicamente correto insistam em negar – inclusive tentando estabelecer pronomes “neutros” de uso quase obrigatório, sob pena de graves acusações de preconceito, especialmente no ambiente das redes sociais – as evidências científicas são esmagadoras. As vivências do dia a dia também.

Mas essas diferenças não se restringem, claro, aos aspectos “exteriores” do homem e da mulher. Há diferenças importantes, e bem documentadas por estudos, no funcionamento cerebral entre os dois sexos, com efeitos relevantes sobre o comportamento.

Não se está dizendo aqui que os drives biológicos são inescapáveis na definição de papéis sociais e escolhas pessoais. A questão é que, na grande maioria dos casos, as diferenças entre homens e mulheres são bastante identificáveis em aspecto e comportamento. E que, sem dúvida, isso pode ser benéfico para a mulher. Ela merece.

O momento de reconhecer esse valor é hoje, agora – e sempre. Sabendo do poder que têm, desejamos que elas façam valer como nunca sua condição feminina, exigindo as melhores opções até conseguir soluções adequadas às suas necessidades – em tudo. Em nossa área também. Quanto mais mulheres seguras, melhor.

Às mulheres que sabem seu valor – e junto daqueles que sabem dar valor às mulheres – nós damos a você, mulher, parabéns pelo dia de homenagear a si mesma. Desejamos que cada uma perceba sua própria importância e receba também a nossa homenagem.

Ampliar essa consciência é uma excelente forma de celebrar o Dia Internacional da Mulher.


Só numa boutique de seguros

Uma corretora “padrão” de seguros acaba se limitando a… seguros. Não que isso não seja o trabalho dela, ou que ela não possa ser boa, mas como o cálculo de riscos é em grande parte feito por algoritmos – hoje uma realidade inevitável – para sair do padrão, escapar do default, é preciso que haja pessoas interessadas nisso.

No que se refere a riscos corporativos, é possível ir além do seguro, digamos, “tradicional”, pensando, por exemplo, em outros tipos de risco não necessariamente caracterizados como “sinistros” (jargão da área que, convenhamos, é realmente meio sinistro…).

Fluxo de caixa é um exemplo, patrimônio corporativo é outro, os bens dos empreendedores idem. Não são só “sinistros”, como incêndios e outros imprevistos do tipo, que podem comprometer esses recursos. Por incrível que pareça, isso pode acontecer por força de lei – ou, mais precisamente, de decisões do judiciário.

Certamente você já ouviu isso antes: decisões judiciais não são para discutir, mas para cumprir. Não é bem verdade, porque é para discutir mesmo que existem várias instâncias, e por isso é possível recorrer. Até certo ponto. E por certo tempo.

Porque em algum momento a decisão será definitiva, e pode não ser a seu favor – por mais legítimos que sejam os seus interesses e por mais justa que seja a sua causa. Qual seria a saída, então?

Um bom caminho é algo que temos em nosso portfólio: nossa solução de Linhas Financeiras, que envolve alto conhecimento técnico e ampla experiência.

Ela existe para ser um instrumento estratégico e efetivo de proteção, por parte das empresas e seus executivos, visando a evitar que recursos fiquem indisponíveis ou bens sejam onerados na hora de cumprir uma decisão judicial irrecorrível.

Mas, para dispor de uma solução desse quilate, é preciso que a corretora escolha, conscientemente, diferenciar-se, destacando-se de propósito da média do mercado – que pode ser O.K. para certas empresas, mas com certeza você vai achar insuficiente para a sua.

Essa é a nossa opção: ser tão diferenciados que possamos nos definir como uma boutique de seguros. Isso já é realidade! Todo cliente para quem temos a chance de apresentar e fornecer nossas soluções sente isso na pele. No bolso e na tranquilidade também…

Seja um dos clientes satisfeitos que temos no mercado: converse com a gente e deixe nossa equipe indicar a melhor opção para reduzir esses possíveis riscos relativamente “fora do padrão” para boa parte das seguradoras, preservando seu fluxo de caixa e seus resultados financeiros.


Keep In Touch

Manter contato para melhorar sempre.

Existem pelo menos dois bons motivos para uma empresa manter contato contínuo com seus clientes: saber se está fazendo um bom trabalho e descobrir no que pode melhorar.

Porque para boa parte das empresas, de vários segmentos, a tão falada “estratégia centrada no cliente” acaba quando ele paga a conta. Existe nas áreas comerciais um conceito chamado “funil de vendas”, uma sequência de ações que supostamente levam alguém a comprar o que se vende com quase 100% de certeza.

Mas, adivinhe: em quase todas as variações que podem ser encontradas por aí, o tal funil de vendas acaba… nas vendas. Claro que faz sentido, mas não é o suficiente. Nossa posição, de quem comercializa soluções que realmente afetam a vida das pessoas, nos levou a pensar: e depois?

Depois que escolhem a SICCS, para nós é fundamental acompanhar o que nossos clientes sentem, pensam e de que modo avaliam como são tratados. A única forma de sabermos disso, e de sermos mais assertivos e eficazes, é falando com eles.

Por isso, nossos clientes participam de um programa de avaliação periódica em que aferimos sua relação com nossa empresa, por meio de reuniões com foco exclusivo em sua satisfação.

Os resultados servem de referência para aperfeiçoarmos nossos processos de forma contínua e consistente. Numa escala de 1 a 5, em que a nota mais alta é a melhor, nosso score tem ficado invariavelmente próximo de 5. Em 2020, atingimos média de 4,6.

Os resultados, além de ser compartilhados com os próprios clientes por e-mail e em nossas redes sociais, servem de referência para continuarmos desenvolvendo o nosso trabalho, aperfeiçoando o que está dando certo e eventualmente revendo procedimentos que ainda não chegaram ao seu máximo.

Fique atento às nossas comunicações para conhecer os resultados das próximas avaliações. Porque quem dá o melhor de si não tem receio de ouvir as opiniões de quem mais interessa. E manter com o cliente um diálogo aberto funciona sempre.


Vacinar(-se) ou não durante a gestação?

Uma das maiores complicações no desenvolvimento de novos medicamentos é o binômio segurança-eficácia de um princípio ativo ainda em estudo no que se se refere a mulheres grávidas. Há substâncias que atravessam a barreira de proteção natural constituída pela placenta, chegando ao feto e podendo alterar de alguma forma seu desenvolvimento normal durante a gestação.

Mesmo quando a substância em si não age diretamente sobre o meio ambiente intrauterino, onde está o futuro bebê, se o medicamento alterar de forma significativa o funcionamento do organismo da mãe também pode haver consequências futuras – para ambos.

Evidentemente, isso não significa que mulheres grávidas não podem ou não precisam ser medicadas, mas sim que quando se trata delas é preciso ter cautela redobrada na administração de qualquer fármaco: existem diversos deles que têm segurança extensamente comprovada para gestantes, e outros tantos que não.

Dado o ineditismo da covid-19 – doença “descoberta” há pouco mais de um ano – assim como das vacinas desenvolvidas até agora para combatê-la, é mais do que esperado que surjam dúvidas sobre a indicação ou não dessas novas drogas durante a gravidez.

A posição da OMS – Organização Mundial da Saúde mudou recentemente, de forma um tanto sutil, mas relevante: se antes contraindicava claramente “devido a dados insuficientes” o uso das vacinas da Pfizer e da Moderna em gestantes, a menos que estivessem em alto risco, agora afirma não existir até o momento  nenhuma razão para acreditar que há riscos específicos que superem os benefícios da vacinação nestes casos. A orientação não muda no que se refere ao perfil de risco da paciente e à óbvia necessidade de discussão com seu médico.

É bom que se diga que a OMS erra, e desde o início da pandemia muitos especialistas em saúde acusaram o órgão internacional de equívocos que podem ter comprometido a saúde – e a vida – de milhões de pessoas no mundo todo. Claro que não se pode ignorar completamente suas orientações, mas também não parece recomendável tomá-las como verdades científicas absolutas.

Os fatos até o momento são os seguintes: nenhuma das vacinas já disponíveis hoje – inclusive a CoronaVac, do Instituto Butantan, não citada especificamente pela OMS – envolveu a realização de testes clínicos ou estudos controlados em mulheres grávidas, exatamente pela complexidade da tarefa, inclusive no que se refere a questões éticas.

A vacina da Oxford-Astrazeneca até traz na bula brasileira uma clara contra-recomendação: “Como uma medida de precaução, a vacinação com a vacina covid-19 (recombinante) não é recomendada durante a gravidez”, devendo o uso “ser baseado em uma avaliação se os benefícios da vacinação superam os riscos potenciais”.

É muito provável que estudos futuros, talvez muito em breve, já contemplem esse perfil específico de paciente, mas até chegar lá como se decidir pela vacinação ou não durante gestação?

A ausência de uma resposta exata, uma certeza científica, é tanto frustrante como talvez o caminho para a única resposta possível no presente (que, aliás, pode ser estendida para praticamente qualquer medicamento): a avaliação criteriosa, rigorosa, discutida e acompanhada de perto por um médico confiável, competente e atualizado, seguida de uma decisão consciente e conjunta baseada no custo-benefício para a paciente (já insinuado acima).

O tema é muito delicado e sério – como o momento que estamos vivendo – e soa bastante realista dizer que muitas decisões das mais importantes da nossa vida não são tomadas com tanta serenidade e sensatez.