Existimos para proteger pessoas. Físicas e jurídicas.

Trabalhamos com seguros corporativos e seguros individuais.

Você sabe a diferença entre vocação e talento? Vocação, como a própria palavra “entrega”, é a existência de uma voz interior, um chamamento em direção a alguma coisa, o desejo de envolver-se com ela - digamos, vontade de fazê-la. Já talento é a habilidade, muitas vezes inata, de realizar algo. Ambos os termos são frequentemente associados a uma atividade ou profissão.

Pode acontecer de uma pessoa ter vocação para aquilo que não tem talento e vice-versa. Nos melhores casos, essas duas forças vão na mesma direção. E também pode acontecer, embora pouca gente fale ou pense sobre isso, de um talento despertar uma vocação que inicialmente não estava lá - e vice-versa, mais uma vez.

Claro que esses conceitos são discutíveis, porque envolvem comportamento, psicologia, mas ninguém negará a existência do interesse espontâneo e genuíno por algo (vocação) e da facilidade de fazer alguma coisa bem (talento). Já a coinfluência entre ambos pode ser verificada na prática - e a SICCS é um exemplo.

Nossa vocação original são os seguros corporativos. Foi por eles, e para eles, que nascemos. O desafio de proteger um negócio - erguido do zero ou já estabilizado, mas em ambos os casos conduzido em meio às turbulências sempre presentes no mercado brasileiro - foi o estímulo que nos fez criar nossa corretora. Felizmente, nos encaixamos nos “melhores casos” citados acima: tínhamos, e temos, o talento correspondente à nossa vocação. Por isso, oferecemos excelência.

Mas no convívio com os empreendedores que atendemos na área de seguros corporativos, vários manifestaram o desejo que fazer conosco também seus seguros pessoais. Nossa conclusão foi de que esses clientes desejavam ter o nosso atendimento diferenciado, adequado, satisfatório - ou até acima das expectativas - também na contratação de proteção para as pessoas e coisas que amam como indivíduos.

E aí pensamos: por que não? Proteger pessoas físicas (e seu patrimônio) não é menos desafiador e interessante que proteger pessoas jurídicas e tudo o que envolve o investimento necessário para criar e conduzir uma empresa. Acabamos descobrindo, também, que uma coisa é tão gratificante quanto a outra. De outro modo, é verdade, mas também traz a sensação de realização.

Guardadas as devidas diferenças, as áreas são bastante correlatas, o que nos fez perceber que nossa habilidade para fornecer soluções de seguros corporativos era, digamos, extensível a seguros pessoais. Descobrimos um talento! E não é que ele despertou mais uma vocação? Assim nasceu a SICCS+Seguros, nossa área de seguros pessoais/individuais, que pelos resultados que temos obtido comprova que nosso diagnóstico sobre esse novo talento estava correto.

Hoje a SICCS e a SICCS+Seguros são tão integradas em nosso dia a dia, complementam-se tão organicamente, que parecem ter existido sempre juntas, desde o primeiro momento. As particularidades de cada área são, claro, respeitadas, mas a expertise, a responsabilidade e o empenho são equivalentes. Assim como o atendimento personalizado,  diferenciado, sempre, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

O artigo de hoje foi elaborado porque desejamos que você, que já é nosso cliente - e também quem não é - fique sabendo da amplitude do nosso trabalho. Se for seguro corporativo, SICCS. Se for seguro pessoal, SICCS+Seguros. Para nossa felicidade e realização como empreendedores - e, sem falsa modéstia, para a satisfação dos nossos clientes - nessas duas áreas em que atuamos, a vocação e o talento se encontram.


Como a SICCS pode trabalhar com várias marcas reconhecidas de seguros?

Porque corretoras e seguradoras são coisas diferentes.

O que parece óbvio para todos ainda pode ser desconhecido para alguns. Por isso, vale a pena lembrar para quem já sabe - e informar para quem ainda desconhece - qual é a diferença entre uma corretora (como nós) e uma seguradora (cada uma das marcas cujas soluções de seguros nós comercializamos).

Resumindo, a seguradora é uma empresa que oferece o produto chamado seguro e garante as coberturas contratadas pelos clientes. A corretora é a empresa que comercializa esse produto e orienta o cliente na contratação, intermediando o processo com a seguradora de modo a encontrar a solução mais adequada para ele.

A analogia mais clássica é com o mercado de compra e venda de automóveis: o papel do fabricante equivale ao da seguradora, e o da concessionária é semelhante ao da corretora. Mas embora no mercado automotivo seja comum uma concessionária ser exclusiva ou especializada em uma marca, no setor de seguros é o contrário: o mais frequente é uma corretora trabalhar com várias seguradoras.

A corretora, portanto, é uma pessoa jurídica, autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) - órgão vinculado ao Ministério da Economia e que regula o mercado de seguros no Brasil - a intermediar o processo de contratação de seguros entre outra pessoa, física ou jurídica, e uma das muitas seguradoras que operam no mercado.

A corretora é importante porque ajuda na eleição das coberturas mais adequadas e tem a responsabilidade de oferecer ao cliente toda a assistência necessária. Entre suas funções, estão realizar orçamentos, orientar, indicar e acompanhar o atendimento às necessidades do cliente, antes, durante e depois da contratação.

Uma boa corretora conhece bem o mercado e é capaz de indicar a solução mais adequada a cada cliente, assim como a respectiva operadora que a oferece. Vale dizer que, como em todos os segmentos, mesmo os melhores players têm problemas, e quando isso acontece o papel da corretora é prestar todo o suporte ao cliente, mas ela nunca poderá assumir as responsabilidades da seguradora, a quem cabe verificar e validar a veracidade dos danos sofridos pelo bem segurado e realizar o pagamento da indenização.

O mais comum é que a corretora (se for realmente boa) e a seguradora (que goze mesmo de credibilidade) atuem em conjunto para oferecer as melhores coberturas para o cliente no momento em que ele precisar, assim como para solucionar possíveis dúvidas na hora de fazer o pagamento do valor previsto na apólice. A SICCS cultiva sólido relacionamento com a seguradoras mais confiáveis do mercado para poder fazer, em quaisquer circunstâncias, o que faz todos os dias: oferecer o melhor atendimento possível ao cliente.

É por isso que todas aquelas marcas das principais e mais famosas seguradoras do mercado você encontra aqui: é por meio delas que oferecemos as soluções de seguro corporativo (e também de seguros pessoais) do nosso portfólio. E nosso atendimento atencioso e individualizado continua sendo difícil de encontrar por aí. Porque além de trabalhar com grandes e respeitadas marcas, um grande e consistente respeito ao cliente é nosso maior diferencial.

 

Fontes:
www.compareemcasa.com.br
www.idinheiro.com.br
www.revistaapolice.com.br


Grandes desafios no mercado de Seguros D&O.

Já dissemos aqui que, no mercado corporativo, uma das modalidades de seguros de responsabilidade civil que mais vêm crescendo é o D&O (da expressão em inglês Directors and Officers Liability Insurance), também chamado de RC de Administradores. A estimativa é de que tenha movimentado quase R$ 1 bilhão em 2020, crescimento de 53% em relação ao ano anterior.

O objetivo do seguro D&O é proteger o patrimônio de executivos (presidentes, diretores, conselheiros) de perdas causadas por decisões tomadas na gestão de uma empresa, sejam elas materiais, físicas ou morais, envolvendo ou não terceiros.

A título de atualização sobre as movimentações de mercado, até mesmo globais, que esse tipo de seguro provoca, trazemos novas informações baseadas em levantamentos de uma das mais respeitadas agências de rating do mundo - afinal, tendências globais podem servir, até certo ponto, de modelo preditivo para o mercado brasileiro.

Recente relatório da Best indica que seguradoras de D&O receberam cerca de US$ 14,6 bilhões em prêmios diretos emitidos em 2021, com base nos totais até o 3º trimestre - significativamente mais do que os US$ 10,8 bilhões de 2020 e os US$ 7,6 bilhões em 2019 - mas mesmo assim a sinistralidade direta piorou: as projeções para 2021 são de 61%, diante de 60,9% em 2020 e 60% em 2019.

Os índices parecem próximos, mas quando o total movimentado está na casa dos bilhões de dólares, nenhuma variação pode ser subestimada. O raciocínio necessário é: os aumentos agressivos das taxas e os prêmios mais altos compensam suficientemente os complexos fatores de risco para operadoras cujas soluções cobrem riscos de D&O?

No mercado internacional, os desafios que envolvem os seguros D&O incluem “despesas de defesa” e contenção de custos, “inflação social” e questões como a crescente popularidade de empresas de aquisição de propósito específico (as chamadas SPACs, tema ao qual voltaremos no futuro), além de questões ambientais, sociais e de governança (agrupados sob a sigla ESG, de que também já falamos aqui) e outros riscos, como de cibersegurança.

O aumento dos custos é sentido não só pelas seguradoras, nos pagamentos de sinistros e/ou taxas de sinistralidade, mas também pelos segurados, no que se refere a quanto pagam pela cobertura -  um problema mais agudo para empresas públicas de grande porte.

Um viés extremamente relevante para o Brasil neste momento, em que esse tipo de problema atinge desde ministérios de Estado a grandes players de e-commerce: incidentes cibernéticos deixam os conselhos corporativos particularmente vulneráveis. O aumento dos ataques, em frequência e gravidade, pode levar a ações judiciais com decisões favoráveis aos demandantes por causa de perdas financeiras e de reputação. Sem falar que levam a interrupções de serviço, com todos os conhecidos prejuízos gerados pela interrupção dos negócios.

Como se vê, o oferecimento, a gestão e a relação custo-beneficio de seguros D&O são processos multifatoriais, que ainda precisam ter suas tendências globais e domésticas melhor compreendidas, tanto por seguradoras como por corretoras e segurandos. A visão antecipada e estratégica de como os atores se comportam no exterior deve ajudar a produzir um modelo e mesmo uma praxis de mercado  localizados, mais adequados ao mercado brasileiro. E a SICCS sempre estará ao seu lado nesse processo.

Pela sua natureza eminentemente técnica e amplitude, voltaremos ao tema em breve no futuro.

 

Fontes:
https://www.ambest.com
https://old.revistacobertura.com.br
https://www.revistaapolice.com.br[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]


Atrasei meu seguro: estou desprotegido?

Um descuido ocasional, um lapso de memória ou uma impossibilidade financeira momentânea: os mesmos motivos que levam uma pessoa a atrasar qualquer conta podem levar você a atrasar a parcela do seguro do seu carro ou da sua casa. Mas, e aí? O que acontece?

Vamos supor que você parcelou o valor da apólice do seu carro em 12 vezes, no mês 4 atrasou o pagamento, por qualquer motivo, e exatamente nesse período ocorre algum sinistro com seu veículo. Mesmo assim, o prejuízo deve ser coberto se a situação se encaixar no que está previsto na apólice.

Quando o segurado fica inadimplente, o seguro não pode ser automaticamente cancelado, exceto se a prestação pendente for a primeira ou o pagamento do prêmio for à vista. Quando o pagamento é dividido, se uma das parcelas já estiver quitada, o contrato continua valendo por um período, que varia de acordo com o que já foi pago.

Os prazos de validade da cobertura para casos assim estão previstos na Tabela de Prazo Curto, descrita em Circular da Susep. De acordo com ela, se o consumidor já tiver pago, por exemplo, 50% do valor de um seguro que teria 1 ano de duração, a cobertura vale por 120 dias (4 meses). Caso o atraso ocorra após o pagamento de 80% do prêmio, a apólice vale por 240 dias (8 meses). Segundo a Susep, esses são os prazos mínimos. E por se tratar de regra que restringe um direito do segurado, a cláusula que trata do prazo de vigência deve constar em destaque no contrato, conforme dita o Código de Defesa do Consumidor.

E se o atraso for no seguro residencial? Nesse caso, a falta de pagamento ocasional normalmente pode ser negociada junto à seguradora, sem prejuízos à cobertura, e usualmente a empresa ou a corretora de seguros entra em contato com o segurado para avisar sobre a pendência e definir um prazo para sua regularização.

Mas quando o atraso é contínuo, a seguradora tem direito a rescindir o contrato sem aviso prévio, sendo que o segurado perde as coberturas e não recebe de volta nada do que já foi pago. Importante: como no caso do seguro auto, se a inadimplência for relativa à 1ª parcela, o contrato pode, sim, ser suspenso.

Claro que o ideal é nunca atrasar os pagamentos das parcelas de qualquer seguro, evitando complicações e cultivando a melhor relação possível com a seguradora. Mas se algo desse tipo acontecer, a melhor forma de saber como agir é conhecer seus direitos, suas opções – e as possíveis consequências – até que tudo se regularize. E providenciar essa regularização o mais rápido possível é o melhor jeito de se sentir protegido por completo novamente.


Você se sente seguro com seu seguro?

Contratar um seguro não adianta nada se você não se sentir seguro ao contratá-lo. Soa como um trocadilho, mas é sério. Não são poucos os casos de consumidores que enfrentam problemas na “hora H” – quando realmente precisam do suporte da seguradora. Embora o mercado tenda a uma profissionalização cada vez maior, como em qualquer segmento existem empresas que deixam o contratante “na mão”, mostrando-se lentas, excessivamente burocráticas ou simplesmente ausentes. E, claro, nem você – nem ninguém – quer ou precisa de um seguro desses.

Alguns cuidados podem reduzir a probabilidade de você contratar seu seguro de uma empresa assim, inadequada (para dizer o mínimo), ou aumentar a chance de fazer sua apólice com uma companhia confiável. Uma primeira e básica boa medida é conferir o cadastro da seguradora na SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, órgão regulador responsável por supervisionar o cumprimento das leis que regem a oferta de seguros no Brasil, protegendo os interesses do consumidor e a “saúde” do mercado como um todo. Uma seguradora cadastrada e autorizada pela SUSEP provavelmente segue as leis brasileiras.

Outra cautela bastante simples, mas em que muita gente nem pensa, é pesquisar a reputação da seguradora em sites do tipo “Reclame Aqui”, que existem especificamente para defender o interesse de consumidores e atuam tanto intermediando o relacionamento de clientes com empresas como permitindo o compartilhamento das opiniões dos usuários uns com os outros. Claro que pode haver mau uso desse tipo de plataforma, com exageros e mesmo inverdades por parte dos reclamantes, e até estratégias antiéticas de concorrentes. Mas, tomado em seu conjunto, o recurso é bastante útil, pois são computadas centenas, às vezes milhares de avaliações para chegar à reputação de uma empresa (o que, claro, é muito mais difícil de forjar).

Algo parecido pode ser feito – com uma boa dose de paciência, é verdade – pesquisando os canais digitais da seguradora, suas redes sociais inclusive. Por definição, todas as redes sociais têm algum espaço para a interação de visitantes, seguidores, usuários de uma determinada página ou perfil. Primeiro: se parecer que a empresa esconde as críticas e evidencia só os elogios, péssimo sinal. Significa que ela não está aberta a críticas e é avessa à transparência. Segundo: garimpando comentários e outras interações, dá para ter uma boa ideia de como a seguradora “dona” daquele perfil trata os clientes que procuram por ela.

Esse tipo de manifestação é mais típico no Facebook – que, portanto, será talvez o melhor lugar para realizar pesquisas dessa natureza. Mas não despreze outras redes, porque todas têm oscilações de popularidade e audiência, contando, assim, cada uma com seu grau de relevância. Se você leva o ato de contratar um seguro a sério, assim como o investimento envolvido, vale a pena gastar um tempo a mais na busca pela melhor seguradora.

Uma quarta e útil dica é a boa e velha indicação direta de pessoas conhecidas, necessariamente seguradas pela empresa que você está interessado em contratar. As redes sociais podem ser consideradas, em parte, uma amplificação disso – a propaganda “boca a boca” – mas nada com combinar as duas coisas: avaliações disponíveis on-line e relatos de pessoas de seu convívio social cujas opiniões você respeita. Só lembre-se de que a opinião precisa ter um mínimo de objetividade, focando mais nos produtos e serviços disponibilizados pela empresa do que nas relações pessoais de seus amigos e parentes com as pessoas que trabalham lá.

A quinta, mais previsível e talvez mais eficiente dica é simples: contar com toda a expertise e o suporte de uma boa e experiente corretora de seguros, que mantenha relacionamento com várias operadoras do segmento e possa filtrar, por critérios de confiabilidade, profissionalismo e adequação, a melhor alternativa para atender você. A corretora em si também pode, claro, ser objeto do mesmo tipo de análise prévia de bom atendimento. Só que, se passar por seu crivo, ela se tornará automaticamente fonte consistente de informação sobre várias outras empresas interessadas em propor um produto/serviço para seu caso.

E, no final, o que interessa mesmo é encontrar a melhor solução de seguro para você, certo?


Seguro E&O: porque todo mundo erra.

Existe um conhecido aforismo que diz “Só não erra quem não faz”. Um raciocínio complementar bem plausível seria: todo mundo que faz erra. A combinação dos dois enunciados talvez seja uma forma simples e direta de demonstrar a relevância de uma modalidade de seguro que, para além de acidentes e imprevistos, protege contra impactos negativos de ações/decisões profissionais corporativas que, sim, podem ser chamadas de “erros”.

Evidentemente, todos que trabalham podem – e eventualmente irão – cometer erros no exercício profissional, seja por ação ou omissão. Quando esses erros impactam clientes e pessoas que buscam judicialmente algum tipo de reparação ou indenização, o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional E&O (em inglês, Errors e Omissions) é uma proteção importante, tanto na esfera jurídica quanto financeira.

Isso porque mesmo que a alegação do suposto prejudicado pelo erro profissional seja questionável e vários recursos possam ser apresentados quando há perda inicial da causa, o processo em si tem custos, frequentemente altos, e em algum momento a decisão será definitiva, e pode não ser a favor da empresa.

Nesse contexto, fica evidente a maior segurança e inteligência estratégica de ter uma apólice de RC Profissional E&O, pois ela pode abranger tantos os custos com as ações judiciais quanto a reparação em si, em caso de decisão final desfavorável.

No Brasil, a cultura de prevenção à perda de patrimônio por meio desse tipo de seguro ainda não é tão robusta, sendo mais frequentes as apólices direcionadas a algumas categorias específicas, como arquitetos, engenheiros, advogados, profissionais da área de saúde.

Ou seja, muitos profissionais liberais, autônomos e empresários que podem perder seu patrimônio de repente não contratam um RC Profissional por enxergá-lo como custo, em vez de prevenção, visão que costuma mudar radicalmente assim que acontece a primeira ação judicial – quando muitas vezes pode ser tarde demais.

Mas o contínuo empenho das seguradoras e corretoras na oferta e divulgação de soluções de seguro vem, aos poucos, mudando o quadro atual, despertando mais consciência e interesse nas várias atividades envolvidas. Embora ainda relativamente pequena frente a seu grande potencial, a comercialização deste tipo de apólice vem crescendo consistentemente, cerca de 30% ao ano.

A estimativa é que esse crescimento se acelere ainda mais com o contínuo desenvolvimento e amadurecimento do mercado.

Fontes:
www.revistaapolice.com.br


Seguro e meio ambiente.

Tragédias como de Mariana e Brumadinho são exemplos radicais não só de como a irresponsabilidade ambiental pode afetar e até mesmo dizimar vidas humanas, mas também devastar financeiramente empresas e instituições que não se previnem contra desastres desse tipo.

Quer as investigações concluam ou não que tudo poderia ter sido evitado – como parece ser o caso nesses eventos, inclusive com desdobramentos na esfera criminal – no que tange ao ambiente, do ponto de vista civil e econômico talvez não faça muita diferença

Não importa se houve dolo: o poluidor é obrigado a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade (Lei Federal 6938/81). Daí a necessidade e a utilidade do seguro de responsabilidade civil ambiental: a reparação desses danos pode ser de alto custo para a empresa envolvida.

Mas acontece que na legislação brasileira, embora haja inúmeras regulamentações ambientais cujo descumprimento tenha punições relativamente rígidas, não há obrigatoriedade na contratação de seguros que cubram os respectivos riscos. Por isso, em geral o assunto acaba ficando sujeito à decisão de cada gestor, a cada caso, muitas vezes na “esperança” de que nada ruim vai acontecer.

Só que coisas ruins acontecem, e para demonstrar isso nem é preciso falar diretamente nos custos da reparação de danos. Basta olhar quantas empresas descumprem determinações legais: em 2019, só a CETESB, em São Paulo, realizou mais de 5.000 autuações, por diversos motivos. Uma leitura plausível desse quadro é que grande parte das organizações vê as boas práticas ambientais como um assunto que pode ser “deixado pra lá”.

Do ponto de vista securitário, o resultado dessa visão displicente é uma espécie de resistência cultural que atrofia toda uma área de interesse. No mercado brasileiro, é usualmente contratada a garantia relativa a poluição súbita como cobertura extra nas apólices de RC Geral para pessoas jurídicas, contemplando apenas danos a terceiros resultantes de situações de poluição repentina e acidental causada por eventos contaminantes repentinos detectáveis e controláveis em até 72 horas.

Já no seguro ambiental, o escopo de coberturas é mais amplo e abrange também danos ao segurado – inclusive provocados por poluição gradativa – ideal para indústrias que lidam constantemente com materiais com potencial de causar prejuízo ao meio ambiente.

Mas à medida que aumentam a consciência e a cobrança relacionadas à preservação ambiental, também em nível internacional, ambas as modalidades de seguro, ainda pouco comercializadas e conhecidas no país, devem ganhar mais impulso na carteira de soluções de operadoras e corretoras, demonstrando assim o grande potencial de crescimento de quase tudo que é associado a uma causa global.

Fontes:
www.cqcs.com.br
www.cetesb.sp.gov.br


O seguro D&O pode ser a solução.

É difícil decidir bem com medo de perder tudo.
O seguro D&O pode ser a solução para esse dilema.

Talvez a primeira coisa que venha à cabeça das pessoas quando se deparam com a palavra “civil” seja a ideia de uma coisa que não é militar. Tecnicamente, está correto: essa é uma das primeiras acepções na maioria dos dicionários. Mas, claro, este não é o único sentido.

O termo “civil” também se aplica a tudo que diz respeito ao cidadão, e na verdade esse sentido precede aquele. Cidadão, lembremos, é o habitante da cidade. Daí vêm “civilidade”, “civilização” e, juridicamente, responsabilidade civil, cujas questões são discutidas sempre numa vara “cível” (derivação ortográfico-fonética nascida de uma daquelas razões etimológicas insondáveis…)

Portanto, os assim chamados seguros de responsabilidade civil têm por objetivo proteger os cidadãos de consequências patrimoniais relativas a prejuízos materiais e corporais involuntariamente causados por seus atos – em juridiquês, sem dolo.

No mercado corporativo, uma das modalidades de seguros de responsabilidade civil que mais vêm crescendo é conhecida pela sigla D&O (da expressão em inglês Directors and Officers Liability Insurance), também chamado de RC de Administradores. A estimativa é de que tenha movimentado quase R$ 1 bilhão em 2020, crescimento de 53% em relação ao ano anterior.

O objetivo do seguro D&O é proteger o patrimônio de executivos (presidentes, diretores, conselheiros) de perdas causadas por decisões tomadas na gestão de uma empresa, sejam elas materiais, físicas ou morais, envolvendo ou não terceiros.

Um dos prováveis motivos para o interesse por esse tipo de seguro ter crescido é o Novo Código Civil, em vigor desde 2015, que imputou responsabilidade aos executivos, obrigando-os a responder por seus atos, digamos, equivocados, com o próprio patrimônio. O D&O pode ser contratado por qualquer tipo de empresa, mas necessariamente por uma pessoa jurídica, ou seja, por um CNPJ, não por um CPF.

Por isso, é relativamente comum que a empresa ofereça ao executivo, como parte dos benefícios do cargo (bônus anual, ações da companhia, veículo corporativo etc.), um seguro D&O em que ele mesmo é o beneficiário. A intenção é que o gestor tenha mais segurança ao tomar suas decisões, por ter seu patrimônio pessoal protegido e, dependendo do tipo de apólice, cobertura estendida a cônjuge e herdeiros.

A existência e o sucesso do seguro D&O fazem todo o sentido, pois quanto mais alto o cargo e mais abrangente a influência do negócio na vida das pessoas e da comunidade, maior é a chance de que os executivos sejam demandados judicialmente, sob o risco de ter seu patrimônio comprometido. Tanto é que em países com mercados mais desenvolvidos e muito judicializados (como os EUA, exemplo clássico que cabe bem aqui), o D&O há muito faz parte do cotidiano corporativo.

Hoje, também no Brasil, a modalidade se tornou um instrumento tanto para a atração e retenção de talentos nas companhias como de promoção da tranquilidade e da segurança financeira que um executivo precisa ter para tomar suas decisões de forma competente e responsável. Sinal de maturidade do nosso mercado de seguros.

Fontes:
https://www.abgr.com.br/noticias?id=753&BuscaPor=Autor
https://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi1611200824.htm


Às mulheres, o melhor.

Inclusive na área de seguros.

Sim, mulheres e homens são diferentes. Por mais que os radicais dos movimentos identitários e do politicamente correto insistam em negar – inclusive tentando estabelecer pronomes “neutros” de uso quase obrigatório, sob pena de graves acusações de preconceito, especialmente no ambiente das redes sociais – as evidências científicas são esmagadoras. As vivências do dia a dia também.

Mas essas diferenças não se restringem, claro, aos aspectos “exteriores” do homem e da mulher. Há diferenças importantes, e bem documentadas por estudos, no funcionamento cerebral entre os dois sexos, com efeitos relevantes sobre o comportamento.

Não se está dizendo aqui que os drives biológicos são inescapáveis na definição de papéis sociais e escolhas pessoais. A questão é que, na grande maioria dos casos, as diferenças entre homens e mulheres são bastante identificáveis em aspecto e comportamento. E que, sem dúvida, isso pode ser benéfico para a mulher. Ela merece.

O momento de reconhecer esse valor é hoje, agora – e sempre. Sabendo do poder que têm, desejamos que elas façam valer como nunca sua condição feminina, exigindo as melhores opções até conseguir soluções adequadas às suas necessidades – em tudo. Em nossa área também. Quanto mais mulheres seguras, melhor.

Às mulheres que sabem seu valor – e junto daqueles que sabem dar valor às mulheres – nós damos a você, mulher, parabéns pelo dia de homenagear a si mesma. Desejamos que cada uma perceba sua própria importância e receba também a nossa homenagem.

Ampliar essa consciência é uma excelente forma de celebrar o Dia Internacional da Mulher.


Só numa boutique de seguros

Uma corretora “padrão” de seguros acaba se limitando a… seguros. Não que isso não seja o trabalho dela, ou que ela não possa ser boa, mas como o cálculo de riscos é em grande parte feito por algoritmos – hoje uma realidade inevitável – para sair do padrão, escapar do default, é preciso que haja pessoas interessadas nisso.

No que se refere a riscos corporativos, é possível ir além do seguro, digamos, “tradicional”, pensando, por exemplo, em outros tipos de risco não necessariamente caracterizados como “sinistros” (jargão da área que, convenhamos, é realmente meio sinistro…).

Fluxo de caixa é um exemplo, patrimônio corporativo é outro, os bens dos empreendedores idem. Não são só “sinistros”, como incêndios e outros imprevistos do tipo, que podem comprometer esses recursos. Por incrível que pareça, isso pode acontecer por força de lei – ou, mais precisamente, de decisões do judiciário.

Certamente você já ouviu isso antes: decisões judiciais não são para discutir, mas para cumprir. Não é bem verdade, porque é para discutir mesmo que existem várias instâncias, e por isso é possível recorrer. Até certo ponto. E por certo tempo.

Porque em algum momento a decisão será definitiva, e pode não ser a seu favor – por mais legítimos que sejam os seus interesses e por mais justa que seja a sua causa. Qual seria a saída, então?

Um bom caminho é algo que temos em nosso portfólio: nossa solução de Linhas Financeiras, que envolve alto conhecimento técnico e ampla experiência.

Ela existe para ser um instrumento estratégico e efetivo de proteção, por parte das empresas e seus executivos, visando a evitar que recursos fiquem indisponíveis ou bens sejam onerados na hora de cumprir uma decisão judicial irrecorrível.

Mas, para dispor de uma solução desse quilate, é preciso que a corretora escolha, conscientemente, diferenciar-se, destacando-se de propósito da média do mercado – que pode ser O.K. para certas empresas, mas com certeza você vai achar insuficiente para a sua.

Essa é a nossa opção: ser tão diferenciados que possamos nos definir como uma boutique de seguros. Isso já é realidade! Todo cliente para quem temos a chance de apresentar e fornecer nossas soluções sente isso na pele. No bolso e na tranquilidade também…

Seja um dos clientes satisfeitos que temos no mercado: converse com a gente e deixe nossa equipe indicar a melhor opção para reduzir esses possíveis riscos relativamente “fora do padrão” para boa parte das seguradoras, preservando seu fluxo de caixa e seus resultados financeiros.