Resseguro: um ilustre desconhecido?

Volta e meia, participantes de bancadas de programas jornalísticos utilizam o termo “resseguro”, como se o espectador médio soubesse exatamente do que se trata, para que serve, qual sua importância. E não é menos frequente que o termo seja trazido à baila quando se fala do setor de saúde - sem explicações complementares.

É quase como se o entrevistado ou colunista televisivo dissesse: “você não sabe o que é resseguro, seu desinformado?”. No mínimo, uma deselegância. Bem, o leitor médio desse blog é bastante bem-informado, mas é bastante plausível, e compreensível, que talvez ele não saiba o que é resseguro, nem tampouco sua importância para a saúde. Vamos, então, elegantemente, explicar.

Resseguro é um termo utilizado no setor de seguros para se referir à prática em que uma empresa seguradora transfere parte ou a totalidade dos riscos assumidos por ela para outra empresa, chamada de resseguradora. Dessa forma, a seguradora original, conhecida como cedente, protege-se contra a ocorrência de grandes perdas em determinadas apólices de seguro que emitiu.

Em outras palavras, quando uma seguradora emite uma apólice de seguro para um cliente, ela assume a responsabilidade de indenizá-lo em caso de sinistro, como um acidente de carro ou um incêndio em uma propriedade. No entanto, para mitigar seu próprio risco, a seguradora pode transferir parte desse risco para uma resseguradora, por meio de um contrato de resseguro.

Assim, no caso de um sinistro ocorrer e a seguradora precisar pagar uma indenização significativa ao segurado, ela pode acionar a resseguradora para cobrir uma parte ou a totalidade do pagamento. O resseguro tem como objetivo proteger as seguradoras contra eventos, digamos, catastróficos ou prejuízos inesperados que possam afetar sua solvência financeira.

O contrato de resseguro estabelece os termos e as condições da transferência de risco, incluindo o percentual de risco transferido, os prêmios a serem pagos à resseguradora e as responsabilidades de cada parte envolvida.

Essa prática confere estabilidade financeira às seguradoras, permitindo que operem com maior segurança e capacidade de assumir riscos adicionais e continuem a oferecer cobertura aos segurados enquanto reduzem sua exposição a grandes perdas, já que têm um mecanismo de proteção financeira em caso de eventos de alto impacto.

No setor de saúde, o resseguro desempenha papel fundamental, oferecendo diversos benefícios e garantindo a estabilidade financeira também das seguradoras que operam no segmento. Veja, a seguir, algumas das principais razões pelas quais o resseguro é importante nesse setor (todas, de alguma forma, relacionadas ao equilíbrio econômico dos players do segmento).

Compartilhamento de riscos - O resseguro permite que as seguradoras de saúde compartilhem os riscos assumidos ao emitir apólices de seguro. Dado que certos eventos de saúde podem resultar em custos significativos, como tratamentos médicos caros ou internações prolongadas, o resseguro auxilia na distribuição desses riscos entre as seguradoras e as resseguradoras, reduzindo a exposição financeira das seguradoras a eventos imprevistos de grande magnitude.

Proteção contra perdas excessivas - A área de saúde está sujeita a riscos consideráveis, como surtos de doenças, incorporação obrigatória de avanços tecnológicos caros e custos médicos imprevisíveis. O resseguro proporciona uma camada adicional de proteção financeira às seguradoras, permitindo que elas enfrentem situações em que as despesas médicas ultrapassem seus limites de retenção de riscos. Assim, mesmo diante de eventos de alta sinistralidade, as seguradoras de saúde podem contar com o apoio das resseguradoras para mitigar as perdas financeiras.

Ampliação da capacidade de oferta - O resseguro permite que as seguradoras de saúde ampliem sua capacidade de oferta de seguros. Ao compartilhar riscos com as resseguradoras, as seguradoras podem assumir mais segurados e emitir apólices com coberturas mais abrangentes. Isso resulta em um mercado de seguros de saúde mais robusto, com uma maior oferta de opções e cobertura para os beneficiários.

Suporte em dificuldades de capital - As seguradoras de saúde, assim como qualquer empresa, podem enfrentar dificuldades financeiras em determinados momentos, mesmo independente de fatores externos. O resseguro pode fornecer um suporte valioso nessas situações, ajudando as seguradoras a lidar com problemas de capital e garantir sua solvência. Ao transferir parte dos riscos para as resseguradoras, as seguradoras podem reduzir sua exposição financeira e melhorar sua posição de liquidez.

Em síntese, o resseguro desempenha um papel crucial na área de saúde, permitindo que as seguradoras compartilhem riscos, protejam-se contra perdas excessivas, mantenham estabilidade financeira, ampliem sua capacidade de oferta e recebam suporte em dificuldades de capital.

É o conjunto desses efeitos que garante a continuidade das operações das seguradoras de saúde, a proteção dos segurados e a sustentabilidade do sistema de seguro de saúde como um todo. Não é tão difícil entender, mas para quem toca no tema publicamente, num veículo de comunicação de grande alcance, não custava explicar. Como a SICCS fez agora para você.

 

Fontes
www.cnseg.org.br
www.gov.br
www.revistaapolice.com.br
www.revistacobertura.com.br


Saúde pós-pandemia: o que mudou no comportamento das pessoas?

A emergência sanitária global acabou, inclusive “oficialmente”, como “decretado” pela própria OMS em comunicado mais ou menos recente - e, diga-se de passagem, o órgão da ONU não foi exatamente um exemplo de mira certeira durante a crise provocada pelo coronavírus, no início revelando o que muitos ainda consideram imprudência e, no final, provavelmente pecando por um considerável “excesso” de cautela e insistente alarmismo.

Órgãos oficiais, locais e globais, são uma referência importante, claro, mas inciativas nascidas da própria sociedade precisam ser bem consideradas e cruzadas/comparadas com as de qualquer instância que possa sofrer (mais fortemente) influências políticas - como, ninguém há de negar, é a ONU. Foquemos, portanto, num importante player global do segmento de saúde.

Para compreender as recentes mudanças nas expectativas, atitudes e comportamentos em relação à saúde e bem-estar, o Grupo Allianz Partners conduziu uma pesquisa em fevereiro de 2022, envolvendo mais de 25 mil consumidores, em 10 países, inclusive o Brasil. Os resultados revelaram 4 tendências que se intensificaram durante a pandemia, especialmente devido à mudança na relação das pessoas com a tecnologia.

Mesmo depois de mais de 1 ano, essas tendências fornecem insights valiosos sobre as transformações que ainda estamos vivendo desde o surgimento da emergência sanitária global, do cuidado médico até o comportamento das pessoas e o uso de tecnologias inovadoras. Sãos tendências que, tudo indica, estão moldando o presente e o futuro do setor de saúde e bem-estar.

A 1ª tendência está relacionada a mudanças na área médica. Nos últimos anos, tem havido um aumento nos casos de doenças crônicas e problemas de saúde mental, impulsionados pelo envelhecimento da população, estilos de vida sedentários, dietas inadequadas e diversos tipos de pressões sociais, além do ressurgimento parcial de doenças infecciosas, como sarampo.

Consequentemente, 47% dos jovens da assim chamada Geração Z (entre 18 e 25 anos) expressaram preocupação com problemas de saúde mental, enquanto 48% das famílias com filhos continuavam demonstrando preocupação com a covid-19 e outros vírus.

A 2ª tendência se refere a uma interessante, e extremamente relevante, mudança de comportamento: a transformação do paciente passivo em um ativo, ou seja, alguém que agora busca tomar decisões ativas para determinar seu próprio cuidado médico.

No tema saúde preventiva, o Brasil se destacou, liderando o ranking entre os participantes da pesquisa. Um exemplo: 60% dos pacientes com mais de 65 anos se mostraram interessados em exames de triagem precoce para prevenir o surgimento de condições específicas às quais possam ser vulneráveis, seja por individualidade biológica (inclusive fatores genéticos) ou estilo de vida.

A 3ª tendência envolve diretamente avanços tecnológicos. A saúde remota tornou-se uma realidade mais presente, com o uso da telemedicina nitidamente impulsionado: terapia remota on-line, atendimentos simples e triagem inicial, entre outros. No Brasil, observou-se um aumento de teleconsultas e entregas de medicamentos em domicílio, sendo este segundo item utilizado por 20% das famílias com filhos. Dentro do universo da pesquisa, os brasileiros são os que mais procuraram esse tipo de serviço.

A 4ª tendência também está relacionada à evolução tecnológica. Estamos vivendo um momento de controle hiperpersonalizado impulsionado por dados. O uso de tecnologias que permitem o monitoramento de várias métricas tem modificado a relação das pessoas com sua saúde, o acompanhamento de atividades físicas e o conhecimento de seus próprios corpos. Falamos desse tema recentemente aqui em nosso blog, num artigo sobre saúde digital.

O panorama final apresentado mostra uma população com indivíduos mais conscientes sobre sua própria saúde, começando pelo do monitoramento diário do corpo, passando pela preocupação com o acesso a serviços médicos - tanto na rede pública quanto no sitema privado - e chegando até uma integração mais ampla de todos esses aspectos com dispositivos eletrônicos.

Em outras palavras, além de maior atenção à saúde, existe também uma busca por praticidade e atendimento rápido e seguro, revelando um binômio cuidado + conveniência que está moldando as possibilidades de atendimento e influenciando a adesão das pessoas. É fundamental que o segmento de saúde continue acompanhando essas tendências e adaptando-se a elas, pois compreender as mudanças nas expectativas e comportamentos dos indivíduos permite desenvolver soluções inovadoras que atendam às necessidades/desejos - sempre em evolução - dos consumidores.

Sempre atenta ao fluxo tecnológico-comportamental que atinge soluções de saúde individuais e, principalmente, corporativas, a SICCS atua em constante sinergia com seguradoras e operadoras parceiras, para assim oferecer soluções adequadas à realidade atual do segmento, inclusive no que tange a mudanças trazidas pelo grande impacto desse fato histórico que foi a pandemia.

Porque a emergência sanitária global pode ter acabado, mas seu legado, psicológico e prático, dever surtir efeitos por muito tempo.

 

Fontes
www.revistacobertura.com.br
www.allianz-partners.com/pt_BR


Encaixar as peças para não acabar em pedaços.

A saúde suplementar no Brasil tem enigmas e desafios.

Um quebra-cabeça necessariamente montado em conjunto, mas em que ninguém conhece as peças dos outros - e talvez estejam também todos vendados, sem enxergar até mesmo as próprias peças, portanto tateando no escuro. Não seria uma metáfora muito implausível para descrever o cenário da saúde suplementar no Brasil. Uma coisa parece consensual entre os participantes (leia-se players): do jeito como tudo acontece hoje, a situação está no limiar do insustentável.

Uma pesquisa simples, rápida e direta traz informações francamente contraditórias, dependendo do ponto de vista, da causa e do interesse de quem as partilha. De um lado, clientes/usuários se desesperam com reajustes sempre muito além da inflação - pela qual normalmente são reajustados salários e benefícios, como aposentadoria, por exemplo - e de qualquer previsibilidade. Por outro lado, operadoras anunciam que o fim está próximo, como profetas que alertam para a chegada do apocalipse em fábulas e filmes de gosto duvidoso.

Correndo por fora, está o governo (que, vale lembrar, não é só composto pelo Executivo) e suas diversas instâncias e agências, com um apetite regulatório que tende ao infinito, amarrando dinâmicas de livre concorrência que provavelmente seriam parte da solução. Quais são as chances de um jogo jogado desse jeito “dar certo”, trazendo resultados econômicos satisfatórios para o setor e mais acesso à saúde para o cidadão? Alerta de spoiler: pouca, ou quase nenhuma.

Vejamos algumas informações conflitantes. Segundo a ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, em 2022 o setor de planos de saúde manteve o crescimento, incorporando quase 1,5 milhão de beneficiários e totalizando cerca de 50,5 milhões de usuários em planos de assistência médica, maior número desde dezembro de 2014. Mas a mesma agência informa que o lucro líquido dos planos caiu de R$ 3,8 bilhões para R$ 2,5 milhões, pior desempenho desde o início, em 2001, da série histórica que monitora o segmento.

Na interpretação desses dados, é importante considerar o “fator pandemia”: o setor já esperava um efeito na utilização após o isolamento social, pois durante o período em que ele vigorou as pessoas não utilizavam seus planos, para obedecer ao “fique em casa”. Acredita-se que, por essa razão, em 2020 houve um lucro histórico, de R$ 18,7 bilhões. Mas tomemos a queda mais recente, citada no parágrafo anterior, nada menos que 99% de redução (porque, sim, é de bilhões para milhões).

Como é possível um setor crescer além da casa do milhão em usuários e ainda assim perder lucratividade? Mais clientes não representariam maior receita? Mesmo o lucro tendo decrescido, mais de R$2 milhões ainda não é um resultado considerável, melhor que um prejuízo evidente? Bem, sim e não. Queda de 99% em lucratividade é ao mesmo tempo sinal de alívio e alerta: melhor “zero a zero” que “menos alguma coisa”, claro. Mas quedas vertiginosas sempre dão... vertigem. Bem, se existe alguma coisa complexa no universo, é a saúde suplementar no Brasil. O.K., talvez não a mais complexa de todas, mas com certeza entraria num Top 10.

Vejamos. Agregar um cliente gera receita, sempre. Mas receita não é lucro. São conceitos financeiros diferentes, como provavelmente o leitor sabe, mas não custa relembrar. Receita é, grosso modo, o valor que adentra e circula no sistema. Lucro é o que se contabiliza depois de cobertas as despesas. Portanto, um cliente gera lucro se o custo de atendê-lo for menor do que o valor que ele injeta pagando pelo serviço. Conceito simples - e basilar.

Executivos muito experientes no setor apontam que uma das causas do cenário complicado seria a limitação, pelas operadoras, da aquisição de planos individuais, o que evitaria trazer usuários mais jovens - por isso, mais “baratos” que os mais idosos, já que têm menos problemas de saúde. O menor custo dos mais jovens naturalmente compensaria o maior custo dos mais velhos, promovendo mais equilíbrio.

E por que as operadoras limitam a oferta de planos individuais? Porque esse tipo de produto é muito mais regulamentado do que os planos empresariais/corporativos, inclusive em termos de reajuste, dificultando o manejo econômico da carteira. Um simulacro de solução que o mercado encontrou foram os planos corporativos para pequenas (pequeníssimas) empresas, com 2 ou 3 “vidas”, que combinam de forma mais ou menos aceitáveis valores mais acessíveis para os usuários com mais liberdade de gerenciamento para a operadora.

Mas o Legislativo, com sua sanha paternalista e regulatória, já avança sobre essa modalidade, com um projeto de lei que visa a limitar os reajustes de planos coletivos. O usuário desinformado diria “que bom”, até se informar e descobrir que o excesso de limitações à atividade acabará encarecendo seu plano, se não levar sua operadora à insolvência pura e simples, deixando-o sem plano de saúde nenhum...

Muitos parlamentares, todos sabemos, decidem sua atuação pelo que a proposta de uma lei projeta publicamente na sociedade (proteger o consumidor “indefeso”, por exemplo), não por seus efeitos práticos no dia a dia do cidadão (como inviabilizar o acesso desse mesmo consumidor a um serviço importantíssimo para ele, ou dificultar, e mesmo inviabilizar, toda uma área de atividade). Já o Judiciário contribui para o problema com decisões arbitrárias sobre o que é taxativo ou indicativo no rol de serviços oferecidos pelas operadoras.

Diga-se de passagem, que nesse tema não existem mocinhos nem vilões. Operadoras certamente pecam por falta de transparência, colocando sob rubricas genéricas extremamente vagas - como “aumento do custo de insumos de saúde”, “inflação médica” ou “incorporação de novas tecnologias”, incompreensíveis para o usuário médio - a justificativa para reajustes muitas vezes desesperadores para seus clientes. O mais provável é que sejam verdades parciais, misturadas com questões de gerenciamento e tentativas de aumentar margens de lucro (tudo, claro, variando de operadora para operadora).

Por sua vez, muitos usuários envolvem-se em esquemas em que há a realização de exames e procedimentos excessivos e desnecessários, ou até mesmo fraudes evidentes, minando a saúde financeira das operadoras com cifras que já são estimadas em bilhões. Também nesse caso, cada cliente é um cliente, e os que agem de forma antiética certamente são uma minoria, mas ao que parece com grande potencial nocivo. Existe, ainda, a alta taxa de judicialização, em que clientes antiéticos e éticos reivindicam serviços presentes ou não em contratos, gerando uma variável difícil de computar.

Não parece razoável, como sugere em artigo recente um conhecido empresário do setor, que a solução seja regular todos os entes atuantes no segmento - planos de saúde, prestadores médicos consumidores (PF/PJ), indústria farmacêutica - por considerar que o ônus regulatório recai, injustamente, inteiramente sobre as operadoras. Não é lógico pensar que a ineficiência de um setor altamente regulado pelo Estado, e por isso mesmo sofrendo de considerável imobilidade crônica e severas distorções, seja mais Estado.

O melhor caminho parece ser o de sempre, e que a maioria dos empreendedores frequentemente deseja e expressa: um mercado mais livre, o máximo possível, em que a concorrência seja promovida e estimulada e o Poder Público atue apenas para corrigir distorções evidentes e reprimir abusos, de todos os lados - e não para multiplicar amarras burocrático-regulatórias que, ao que tudo indica, nos trouxe à situação delicada em que estamos hoje.

O mundo não vai acabar num abismo totalmente sem planos de saúde, porém o colapso de alguns players e a falta de acesso de muitos cidadãos já é problema suficiente - até porque os planos acabam por cumprir a nobre função de evitar ainda mais sobrecarga no sistema público. Algo precisa mudar, e logo, para evitar uma crise. Às cegas, e cada um por si, não haverá progresso. Portanto, o “algo” que precisa mudar provavelmente é de natureza colaborativa.

Não existe solução simples para esse quebra-cabeça. Mas o tempo para solucioná-lo parece estar se esgotando.

 

Fontes
www.gov.br/ans/pt-br
www.infomoney.com.br
www.agenciabrasil.ebc.com.br
www.cnnbrasil.com.br/saude
valorinveste.globo.com
www.valor.globo.com
www.oglobo.globo.com


Seguro para seu lugar ao sol.

Todo mundo que paga uma conta de luz - e quem não paga em pouco tempo fica sem o serviço - tem na memória recente quanto o custo crescente da energia elétrica no Brasil tem impactado consumidores domésticos e corporativos nos últimos anos.

Segundo a Abraceel (Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia), mesmo com a redução da carga tributária no ano passado, a conta de luz acumulou um aumento de 70% entre 2015 e 2022, enquanto o IPCA aumentou 58% no mesmo período.

Nesse cenário, tanto pessoas físicas quanto jurídicas têm buscado na energia solar uma solução para reduzir seus gastos com a eletricidade fornecida pelas distribuidoras. Estima-se que a opção pela energia solar possa resultar numa diminuição de até 95% nas despesas com energia elétrica, o que torna a escolha deveras, e cada vez mais, atraente.

Além do aspecto econômico, a preocupação com a preservação ambiental tem impulsionado a adoção das assim chamadas práticas sustentáveis, e a energia solar é sempre citada como uma opção viável e acessível. O crescimento acelerado desse setor é uma tendência global e seria pouco inteligente não aproveitar o potencial solar do Brasil, um dos melhores do mundo.

Segundo a Absolar - Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica, o uso da energia solar no país cresceu cerca de 83% em apenas 1 ano, alcançando uma capacidade de 26 gigawatts (GW). Hoje são mais de 1 milhão de telhados solares em residências, cuja capacidade operacional é de 7,6 GW, o equivalente a 48% de toda a capacidade de geração própria do Brasil.

Desde 2012, essa fonte de energia atraiu aproximadamente R$ 128,5 bilhões em investimentos, arrecadou mais de R$ 39,4 bilhões para o governo e gerou mais de 783,7 mil empregos acumulados. Além disso, para agrado dos ambientalistas, contribuiu para evitar a emissão de 34,5 milhões de toneladas de CO2 na geração de eletricidade.

Esse crescimento expressivo tem levado também ao aumento da procura por seguros para os equipamentos solares, que visam a proteger esses dispositivos contra danos materiais e acidentes causados por fatores externos, como incêndios, roubos, furtos e fenômenos naturais. Com a garantia oferecida pelo seguro, os proprietários de sistemas solares podem ter mais tranquilidade em relação à segurança e proteção de seu investimento.

O seguro para painéis solares pode ser contratado tanto para residências quanto para estabelecimentos comerciais ou “fazendas solares”: plantas dedicadas a produzir energia para o consumo de terceiros. As seguradoras têm se adaptado às demandas do mercado, oferecendo seguros específicos, e são evidentes as vantagens que considerar os benefícios de um seguro adequado traz no momento da compra desses equipamentos - até porque eles não são baratos, sendo o investimento inicial relativamente alto.

O sol é uma fonte de energia virtualmente inesgotável: está sempre lá, vai estar por bilhões de anos, seu fornecimento é contínuo e, em princípio, totalmente gratuito - embora, acredite se quiser, em mais de um lugar do mundo haja “cobranças compensatórias” para as distribuidoras de eletricidade vindas de outras fontes, mais, digamos, “tradicionais”.

Mas à parte a mão sempre quase sempre pesada e intrometida do estado, a captura e o processamento dessa energia “natural” tem custos, como tudo que de alguma forma contribui para a produção de uma sociedade e o conforto de seus indivíduos. E, se envolve custos, é passível de proteção por seguro. Simples assim. Efetivo assim.

Além de garantir a proteção dos investimentos dos consumidores domésticos e corporativos individualmente, essas apólices também contribuem para o fortalecimento do setor de energia solar, proporcionando mais segurança e confiança aos usuários.

O aumento do custo da energia elétrica não costuma ser bom para (quase) ninguém, mas se há um “efeito colateral positivo” é o crescimento da energia solar no Brasil, que trouxe, quase como consequência natural, a oferta de seguros para os equipamentos necessários à instalação e operação dessa fonte energética.

Como sempre, quando uma área de tecnologia/conhecimento humano se desenvolve a ponto de movimentar bilhões, o mercado de seguros cresce junto com ela - e assim amadurece, correspondendo às novas demandas da realidade. Na SICCS, esse é nosso ponto de referência.

Quer uma proteção adequada para esse valioso lugar ao sol? Fale com nossa equipe.

 

Fontes
www.revistaapolice.com.br
www.infomoney.com.br
www.absolar.org.br/


Para seguros, seguradora.

Segundo entendimento do STF, associações e cooperativas não podem comercializar seguros.

O STF - Supremo Tribunal Federal derrubou, por 8 votos a 1, leis estaduais de Goiás e do Rio de Janeiro que permitiam a atuação de associações e cooperativas como as APVs - Associações de Proteção Veicular. A CNseg - Confederação Nacional das Seguradoras propôs as duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade vitoriosas contra as leis que buscavam “regularizar” a atuação ilegal dessas associações nesses estados.  O julgamento foi concluído no dia 2 de maio.

Essas associações exploravam uma brecha na legislação para oferecer um serviço que se assemelha a um seguro, mas não é, uma vez que não são fiscalizadas pela Susep - Superintendência de Seguros Privados e se baseiam no cooperativismo, que tem uma legislação própria.

Assim, o “seguro dos sonhos” - com excelente cobertura, mas muito mais barato que a média - em vez de oferecer a proteção de um mercado maduro e bem regulamentado podia se tornar uma espécie de pesadelo, por estar em uma área um tanto quanto cinzenta e bastante questionável da legislação, e também por envolver práticas, no mínimo, temerárias de gestão de um serviço tão relevante para cidadãos e empresas.

Nesta “modalidade criativa” de seguro, o cliente que parecia “contratar” o serviço na realidade assinava um contrato de responsabilidade mútua, tornando-se associado e dividindo o risco com os demais membros da associação. Alguns players do mercado regular de seguros - este mesmo que, ano a ano, cresce à custa de muita dedicação e empenho, num ambiente altamente regulamentado - houve quem chamasse essa tentativa fracassada de emular uma proteção real de “seguro pirata”.

A expressão soa um tanto pejorativa, mas talvez tenha de ser mesmo. Entre outros problemas, as “empresas” que ofereciam o “seguro criativo” não estão sob a fiscalização da Susep, como já dissemos, e não têm reserva técnica: o dinheiro que as seguradoras precisam ter disponível para arcar com os sinistros dos clientes.

Em seu voto, o relator Gilmar Mendes destacou que já há uma jurisprudência pacífica sobre a atuação irregular das associações, tendo em vista as inúmeras ações propostas pelo Ministério Público Estadual e pelo Ministério Público Federal para impedir o desenvolvimento ilegal da atividade seguradora por essas entidades.

Ele também apontou que as leis estaduais, ao conferir natureza econômica às associações e às cooperativas e dar-lhes, indevidamente, status semelhante aos seguros empresariais, “usurparam” atribuições exclusivas da União, a quem cabe legislar e fiscalizar a atividade seguradora. Quase todos os demais ministros acompanharam o entendimento do relator, para quem, claramente, as associações e cooperativas promovem oferta irregular de seguros, “sem observarem quaisquer normas impostas ao setor”.

A SICCS, parceira das seguradoras que fazem seu trabalho dentro das leis e normas vigentes no Brasil, comemora o resultado. Vale também observar que a mais alta corte do país - hoje, além de um órgão técnico, também fonte de tensões e embate de ideologias - parece ser sempre capaz de nos surpreender com suas decisões. Dessa vez, positivamente.

 

Fontes
www.cnseg.org.br
www.infomoney.com.br
www.revistaapolice.com.br


Rodovias sujeitas a chuvas e tempestades.

Concessionárias enfrentam aumento de custos por sinistralidade

A fim de dar contexto, explicitemos um conceito que provavelmente nem é necessário explicar: concessionárias de rodovias são empresas que administram e mantêm trechos de estradas. Como todos sabem, fazem isso em troca de lucrar com a cobrança de pedágio e outros serviços oferecidos. Importante: de acordo com a Lei 8.987/95, as concessionárias substituem o Estado e por isso são responsáveis por manter a qualidade da via pública e a segurança dos usuários.

Repare: dissemos que são empresas. E, como qualquer negócio, estão sujeitas a uma série de riscos e imprevistos que podem afetar suas operações e finanças. Se uma vítima provar a relação entre um acidente de trânsito e uma falha no serviço prestado, quase com certeza a concessionária será responsabilizada. Ninguém discutiria, digamos, casos de acidentes provocados pela existência de pedras espalhadas na rodovia (por causa de obras), falhas de projeto, medidas de segurança deficientes ou iluminação inadequada.

Mas e se um objeto acabar no meio da estrada totalmente à revelia da concessionária - um pedaço de pneu que se desprendeu de um caminhão, por exemplo - ou um grande animal invadir a via? Por estranho que pareça, se fatos como esse tiverem relação causal com acidentes e prejuízos, a lei e a jurisprudência que dela deriva consideram a concessionária responsável. Não importa que muitas vezes seja praticamente impossível evitar esse tipo de ocorrência.

É por isso que as concessionárias adquirem seguros para proteger suas instalações, veículos, propriedades, patrimônio. Nem tudo que acontece numa estrada, porém, pode ser atribuído à empresa que a administra. Decisões recentes (nem sempre em primeira instância) vêm isentando as concessionárias de ser responsabilizadas por roubos cometidos contra seus usuários em postos de pedágio, inclusive com emprego de armas de fogo. Menos mal, pode-se dizer.

Mas é preciso falar de um dos pontos mais complexos da equação proteção securitária x custos de sinistralidade: fenômenos climáticos intensos, inadequadamente chamados de “extremos” pelos alarmistas de sempre. Evidentemente, no projeto de uma rodovia, e nos trabalhos para sua conservação, é preciso observar rigorosamente as normas técnicas que garantem a segurança dos usuários em situações de calor intenso (que afeta o comportamento do asfalto), ventos fortes, neblina densa, chuvas torrenciais etc.

Acontece que projetos excelentes e bem executados, assim como as normas técnicas que os norteiam, não são infalíveis. Entender que minimizar riscos é diferente de atingir a infalibilidade (se é que ela existe) pode ser considerado uma das melhores demonstrações de maturidade intelectual. A natureza, como se sabe, é capaz de surpreender até aqueles que dedicam a vida toda a estudá-la, e vez por outra impõe calamidades que ninguém poderia prever, por mais pessimista que fosse. Quem se responsabilizará por perdas e danos?

Aqui é preciso fazer dois raciocínios distintos: a concessionária (uma empresa) precisa proteger seu próprio patrimônio - medida prioritária e básica - mas também pode vir a ser acionada e/ou responsabilizada judicialmente por usuários que se sintam de alguma forma lesados por acidentes e incidentes ocorridos em trechos sob sua administração, mesmo quando relacionados a fenômenos naturais. É plausível que, justamente ou não, parte desses usuários obtenha ganho de causa, onerando a concessionária.

Em ambos os casos, quanto maior a probabilidade de prejuízos, maiores serão os custos com a contratação de seguros. Maiores riscos implicam em maiores prêmios, e isso é do jogo - o que não significa que não seja necessário prestar atenção a um cenário preocupante. Em 2023, as fortes chuvas que recentemente vêm assolando as regiões Sul, Sudeste e Nordeste tem aumentado significativamente a sinistralidade, dificultando a renovação de apólices, exatamente pelas implicações sobre os valores dos contratos.

O melhor caminho para lidar com essa situação desafiadora (já que a palavra “difícil” saiu de moda) talvez seja criar condições para que concessionárias e seguradoras trabalhem em conjunto, num esforço para compreender melhor os riscos envolvidos e desenvolver planos mais adequados, talvez inéditos, de gerenciamento desses riscos, inclusive com a implementação de medidas preventivas não adotadas rotineiramente. Sem falar em soluções customizadas geograficamente.

Uma hipótese: “pacotes” de apólices que combinem locais de alto e baixo risco (grande e pequena sinistralidade), de modo que o preço médio dos prêmios torne-se economicamente mais factível. É quase o próprio princípio de uma boa concessão baseada no interesse público: quem fica com o trecho que dá mais lucro tem de levar também o que não dá tanto lucro assim.

Um diálogo coordenado dentro do segmento é a premissa de uma solução dessa natureza, que certamente já é adotada de forma localizada, por players de mercado mais maduros. A ideia aqui seria escalá-la. A mobilização de todo um setor em torno de uma “causa” - “mesmo” sendo o lucro, esse personagem nobre tão vilanizado, mas que move a economia - costuma ser mais eficiente do que qualquer enfrentamento em que cada um defende seus interesses unilaterais.

Para enfrentar fortes chuvas, soluções de seguro inovadoras e mais bem planejadas, resultado do esforço múltiplo, e da compreensão mútua, dos vários players do setor. Não soa bem racional e realista? Até porque não dá para acionar São Pedro - inclusive porque tem gente que nem acredita nele.

 

Fontes
www.cqcs.com.br
www.tjdft.jus.br
www.sindicatodasseguradorasrj.org.br
www.editoraroncarati.com.br
www.revistasegurancaeletronica.com.br
www.direitoeconsumo.adv.br
www.dizerodireito.com.br


A evolução do seguro cibernético.

À medida que o mercado evolui, mais soluções de seguro são necessárias para abordar e gerenciar eficazmente riscos que, não raramente, acabam se tornando sistêmicos no mundo corporativo. Um bom exemplo, relativamente recente, são ataques cibernéticos.

A pandemia da Covid-19 transferiu grande parte da força de trabalho para ambientes remotos, intensificando o tráfego de informações, muitas vezes críticas e/ou estratégicas. A tecnologia (talvez ninguém tivesse percebido...) estava lá para fazer a conexão, mas boa parte das empresas não tinham salvaguardas para proteger seus sistemas.

É quase certo que esse é um dos motivos que levaram a um aumento do crime cibernético, em que o ransomware (quando os cibercriminosos “sequestram” os dados e pedem um resgate em dinheiro) foi o mais proeminente. A ascensão simultânea das criptomoedas - com todas as dúvidas e nuances que ainda as envolvem - também tornou essa modalidade de cibercrime mais lucrativa e, até certo ponto, menos arriscada para os hackers.

As seguradoras, em todo o mundo, responderam com todas as ferramentas que possuem, de início até incluindo aumento de taxas e retenções de segurados e redução de limites. Mas, com o tempo, e a nova realidade digital se impondo, o seguro cibernético vem se tornando mais uma modalidade de proteção, passando a integrar o portfólio regular das seguradoras - pelo menos as mais completas.

Isso leva a uma tendência de “acomodação” de custos (aquela autorregulagem que os mercados maduros quase sempre acabam por fazer). Segundo a consultoria internacional AM Best, inicialmente o seguro cibernético estava significativamente subvalorizado. Mas, em 2021, o aumento médio trimestral de preços foi de 26%, atingindo o pico de 34% no quarto trimestre. Em 2022, os aumentos de preços ainda eram altos, mas o ritmo de aumento diminuiu.

A AM Best identificou que a forte demanda por seguros cibernéticos e os substanciais aumentos de taxas nos últimos anos tornaram esse segmento o que mais cresce na indústria de seguros de propriedades e acidentes nos EUA, com os prêmios diretos em 2022 variando entre US$ 8 bilhões e US$ 11 bilhões, um assombro na comparação com os US$ 2,7 bilhões de apenas 2 anos atrás.

Mesmo que ainda estejam altos, os aumentos médios trimestrais de preços diminuíram desde o pico de 34% no 4º trimestre de 2021. Isso ocorreu mesmo com as seguradoras sendo conservadoras com limites e compartilhamentos. A maioria delas agora vêm reduzindo os limites e dando maior ênfase à gestão de riscos cibernéticos agregados, dada sua natureza cada vez mais sistêmica.

Os riscos cibernéticos não têm limitações sazonais ou geográficas: um ataque poderia começar na Europa, passar pela América do Norte e do Sul, depois atravessar o Oceano Pacífico e chegar até a Ásia. A propagação desses eventos através das fronteiras dificulta que as seguradoras diversifiquem as proteções que oferecem.

Mas à medida que o mercado evolui, novas soluções vêm surgindo, tanto eminentemente técnicas quanto de natureza estratégica. Por exemplo, certos tipos de resseguro muito bem aceitos entre as seguradoras que ainda se sentem desconfortáveis com riscos cibernéticos e precisam de expertise e capital para atuar na área.

Vale dizer que as informações da consultoria internacional refletem mais fielmente a realidade norte-americana, mas os principais aspectos abordados são plausivelmente extrapoláveis para a realidade brasileira - tanto porque é fato que vários segmentos do nosso mercado se inspiram nos EUA como pela presença, aqui, de operadoras que atuam globalmente, “importando” certas práticas.

Soluções bem planejadas vão permitir que as seguradoras ampliem sua capacidade, minimizando lacunas de proteção ainda existentes no tema seguro cibernético. Elas estão mais bem posicionadas para responder rapidamente às novas demandas do mercado, enquanto regulamentações governamentais são sempre desafiadas por considerações burocráticas e políticas, que resultam em morosidade.

Com as soluções que existem agora, dentro das normas e regulamentações vigentes no momento, a SICCS já está totalmente preparada para encontrar, junto com você, a solução de seguro para riscos cibernéticos mais adequada ao seu negócio.

 

Fontes
www.cnseg.org.br
www.reinsurancene.ws
www.revistaapolice.com.br
www.infomoney.com.br


Por que os astronautas são mais velhos.

Há muitos anos, uma brasileira que trabalhou na NASA foi entrevistada por Jô Soares em seu programa (ainda no SBT). Um dos pontos mais interessantes da entrevista foi a explicação dada pela especialista sobre a sensação de invulnerabilidade típica dos jovens: quase sempre mais fortes, saudáveis e resistentes que os adultos mais maduros, além de muito movidos pelo natural desejo de descoberta - e um bocado inexperientes - sua percepção um tanto equivocada sobre si mesmos pode levá-los a comportamentos de risco que comprometem sua própria segurança - e a dos outros.

Seria essa, portanto, uma das causas de os astronautas, em geral, terem mais de 30, 40 e até 50 anos de idade. Além de uma longa e exigente formação para conquistar o posto (sobre esse tema é interessante assistir a um filme dos anos 1980 chamado “Os Eleitos”), numa complicadíssima e arriscadíssima empreitada no espaço - como são todas - em que cada gesto é cuidadosamente calculado, não há lugar para o ímpeto e para a falta de cautela. Um descuido e a missão pode se tornar um grande fracasso, talvez uma tragédia.

Essa sensação de invulnerabilidade não é, evidentemente uma característica sempre exclusiva dos jovens, mas nenhum profissional respeitável da área de comportamento/neurociência discordaria de que ela é estatisticamente prevalente entre eles. Ou seja, ao selecionar aleatoriamente alguém na multidão, se a pessoa for muito jovem existirá uma probabilidade muito maior de que ela seja, digamos, perigosamente audaciosa. É da vida, e é necessário.

Necessário porque a tendência a subestimar o risco e superestimar a própria capacidade de lidar com situações difíceis também é, muito provavelmente, uma das causas da inovação. Claro, ela leva a fracassos e sucessos, mas é assim mesmo que a civilização e a tecnologia avançam (numa perspectiva otimista).

A famosa “zona de conforto” (bem menos nociva do que se pinta, e indispensável em certas fases da vida) dificilmente leva a mudanças significativas. A busca pela zona de conforto (na qual se sente com mais profundidade o prazer de uma realização) leva as pessoas a agir, mas acomodar-se nela tem grande chance de levar à estagnação. E aqui tocamos com mais profundidade o terreno da neurociência, que se dedica a compreender como o cérebro processa informações e toma decisões.

Compreender padrões de comportamento aplicando neurociência (de forma intencional ou não) já ajuda as corretoras e seguradoras a oferecer as soluções mais adequadas às necessidades do cliente. Outra aplicação, está no segmento de seguros corporativos, é a análise de risco, uma vez que é preciso avaliar a relevância dessa variável para cada cliente antes de propor uma cobertura adequada: a neurociência ajuda a entender como fatores emocionais/cognitivos afetam o comportamento do cliente em relação ao risco. Claro que fatores técnicos e totalmente objetivos também entram (muito!) na análise.

O que pretendemos destacar aqui é que, como diversos estudos neurocientíficos demonstram, boa parte das pessoas tendem a subestimar a probabilidade de eventos negativos, como um acidente ou uma doença grave. Diante da dificuldade psicológica de lidar com as duras consequências e/ou o sofrimento causados por esses eventos, a mente refugia-se em algum ponto em que ainda existe aquela sensação de invulnerabilidade do jovem: “até hoje eu me dei bem, isso não vai acontecer comigo...”

Cria-se, assim, uma zona de conforto ilusória (mas, claro, perceptivamente “confortável”), em que a ausência de eventos negativos passados ou presentes leva o decisor a tornar-se descuidado. É tudo que um imprevisto precisa para causar suas piores consequências: alguém total ou parcialmente desprevenido, de guarda baixa, que acreditava que os ventos da fortuna soprariam sempre a seu favor e agora fica totalmente desorientado. Uma atitude muito compreensível e humana (talvez a mais fácil), mas bastante contraproducente.

Na liderança de um negócio, no mundo corporativo, a ascensão de uma empresa - muitas vezes meteórica - pode depender da inovação que é fruto da audácia (bastante relacionada à sensação de invulnerabilidade), mas a sobrevivência a longo prazo depende de estar... seguro. Ou seja, de assumir atitudes altamente técnicas, cuidadosas, de tomar decisões com base na experiência, na maturidade e no cuidado.

Pensamentos e ações exaustivamente calculados, e que priorizam a cautela - como os de um astronauta em uma missão crítica espaço.

 

Fontes
www.forbes.com.br
www.segs.com.br
www.infomoney.com.br
www.einvestidor.estadao.com.br

 

 


A saúde digital está chegando.

Entenda um dos principais conceitos dessa mudança inevitável.

A digitalização da medicina permite vislumbrar grandes avanços para a saúde global. Registros médicos eletrônicos, aplicativos móveis de saúde, imagens médicas, exames genéticos de baixo custo e novos sensores, inclusive “wearables” (dispositivos de vestir, como relógios que indicam a frequência cardíaca e a pressão arterial, por exemplo) fornecem um fluxo cada vez maior de dados digitais de saúde.

Combinada com inteligência artificial (IA), essa riqueza de dados tem um enorme potencial para a saúde e pode melhorar a vida de milhões de pacientes em todo o mundo, possibilitando diagnósticos mais precisos, tratamentos personalizados, prevenção precoce de doenças etc. Pode até não parecer, mas existe em curso uma grande e intensa discussão sobre como os dados digitais podem transformar a medicina.

À parte delírios (ao menos por enquanto) de que os profissionais de saúde serão completamente substituídos por “bots”, a possibilidade de evolução é realmente promissora, mas a maioria dos dados médicos atuais carece do que podemos chamar de interoperabilidade. Ou seja, ocultos em bancos de dados isolados e sistemas incompatíveis, são difíceis de trocar, analisar e interpretar, atrasando o progresso médico. A interoperabilidade é pré-requisito e fator vital para que as inovações digitais previstas na medicina futura alcancem todo seu potencial.

Dizendo de outro modo, a interoperabilidade pode ser definida como “a capacidade de dois ou mais sistemas ou componentes trocarem informações e usarem as informações que foram trocadas”. Definições ainda mais abrangentes fazem distinção entre componentes, camadas ou níveis. Embora esses componentes possam diferir em certo grau entre as definições, geralmente seguem uma mesma distinção: componentes técnicos de nível inferior e componentes organizacionais de nível superior. Vamos entender melhor essas camadas.

Interoperabilidade técnica - Garante recursos básicos de troca de dados entre sistemas (por exemplo, o singelo ato de mover dados de um pen drive para um computador), o que requer canais de comunicação e protocolos para transmissão de dados. Com as redes digitais e os protocolos de comunicação atuais, alcançar a interoperabilidade técnica geralmente é relativamente simples. 

Interoperabilidade sintática - A interoperabilidade sintática especifica o formato e a estrutura dos dados. A troca estruturada de dados de saúde é suportada por organizações internacionais de desenvolvimento de padrões, como Health Level Seven International (HL7) ou Integrating the Healthcare Enterprise (IHE), que especificam padrões de TI de saúde e seu uso em sistemas.

Interoperabilidade semântica - É o domínio de terminologias e nomenclaturas médicas, que garantem que o significado dos conceitos médicos possa ser compartilhado entre os sistemas, fornecendo assim uma “língua franca” digital, uma linguagem comum para termos médicos que é, idealmente, compreensível para humanos e máquinas em todo o mundo. Alguns exemplos: achados clínicos, procedimentos, substâncias, organismos, estruturas corporais.

Interoperabilidade organizacional - Na camada mais alta, a interoperabilidade também envolve organizações, legislações e políticas. A troca de dados entre sistemas de TI de saúde não é uma atividade-fim: existe para ajudar os profissionais de saúde a trabalhar com mais eficiência e melhorar a saúde dos pacientes. Isso requer processos de negócios e fluxos de trabalho comuns às instituições, exigindo políticas que forneçam incentivos para a troca de dados interoperáveis e, em certos casos, até imponham a interoperabilidade por meio de regulamentações legais mais abrangentes.

A medicina digital nem sempre requer análises sofisticadas ou algoritmos complexos de IA. Em muitos casos, simplesmente seguir o pensamento relativamente clichê de “disponibilizar as informações certas, para a pessoa certa, no momento certo” pode melhorar significativamente o atendimento ao paciente. Porque, muitas vezes, partes importantes das informações médicas são perdidas à medida que os pacientes passam pelos sistemas de saúde público e privado.

Por exemplo, se um paciente for reinternado, as informações relevantes de admissões anteriores em outros hospitais podem não estar disponíveis. Isso leva à ineficiência do atendimento e pode mesmo apresentar sérios riscos para o paciente (uma possibilidade: a falta de comunicação resultar em interações medicamentosas adversas). É importante dizer que, ao tornar as informações relevantes facilmente acessíveis, os sistemas de TI de saúde interoperáveis também facilitam o trabalho de médicos e outros profissionais da área.

Portanto, sabemos que a medicina digital já está (e ficará cada vez mais...) presente na vida das pessoas, e que a interoperabilidade é um dos pilares para que ela exista, dissemine-se e possa atingir seu máximo potencial. Instituições que atuam na área de saúde não só não podem ignorar esses fatos, como precisam se preparar para lidar com eles e até mesmo antecipar os próximos passos dessa evolução. Talvez seja possível, por exemplo, utilizar os múltiplos recursos da tecnologia para reduzir certos custos, por meio de atendimento remoto.

A SICCS, que tem como um de seus principais focos de atuação a comercialização de planos empresariais/coletivos de saúde, está sempre atenta às inovações da área e compartilha com você tudo que acredita ser relevante para sua tomada de decisão. Se a digitalização da saúde é uma tendência, dentro dessa nova realidade nossas soluções serão inevitavelmente influenciadas pelos novos serviços e práticas adotados pelas operadoras com que trabalhamos.

Estar em constante alinhamento e sintonia com o cenário atual da saúde é que nos permite oferecer as melhores opções para sua empresa.

 

Fontes
www.linkedin.com/in/fepmp
www.mv.com.br
www.ehcos.com/pt-br
www.saudedigitalnews.com.br


Por que hoje é Dia do Consumidor?

Saiba as origens da data e como ela é vista hoje pelo mercado

O Dia do Consumidor, comemorado em 15 de março, é considerado por muita gente uma das datas mais importantes para o varejo brasileiro. Na opinião de alguns, para o e-commerce a data fica atrás apenas da Black Friday. Devido ao apelo em termos de faturamento/lucro, muitos podem pensar que o Dia do Consumidor foi criado pelo próprio varejo, a fim de incentivar vendas e movimentar a economia. Mas sua origem está no Direito (esse mesmo, com D maiúsculo), e não em alguma iniciativa comercial ou publicitária.

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi comemorado, pela 1ª vez, oficialmente, em 15 de março de 1983. Contudo, a iniciativa é ainda mais antiga, de 1963, quando o então presidente dos EUA, John F. Kennedy (esse mesmo), discursou - e enviou uma mensagem ao Congresso Americano - destacando os direitos de todo consumidor, como o direito à segurança, à informação, à escolha, a ser ouvido, entre outros. Esse fato histórico gerou debates por todo o mundo e fez com que governos de vários países voltassem a sua atenção para a importância da proteção a esses direitos.

No Brasil, o movimento em defesa do consumidor tem relação com as crises socioeconômicas da década de 1960 e 1970. Em termos legais, pode-se apontar como marco histórico a aprovação da Lei Delegada 04/1962, primeira a “assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo”. Surgiram, então, os primeiros órgãos de defesa do consumidor, como a Associação de Proteção ao Consumidor de Porto Alegre (APC), a Associação de Defesa e Orientação do Consumidor de Curitiba (ADOC) e o Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor (atual Fundação Procon de São Paulo).

No final da década de 1980, essas instituições pressionaram a Assembleia Nacional Constituinte a inserir na Constituição Federal de 1988 (vigente hoje) a defesa do consumidor. A proposta aceita consta no inciso XXXII, do art. 5º: “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. Poucos anos depois, foi sancionada a Lei 8.078/90, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), que regula todas as relações de consumo no país, com dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e administrativa.

Um dos maiores avanços do CDC é o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor frente ao mercado, garantindo o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida e a transparência e harmonia nas relações de consumo. Um cenário utópico, certamente, mas também um ideal sobre o qual é preciso pautar a evolução das relações de mercado. Um ponto que merece ênfase é a inversão do ônus da prova, exceção à regra geral do Direito como um todo: grosso modo, a empresa é que precisa provar que não lesou, e não o consumidor provar que foi lesado.

Às vezes, no Brasil, tem-se a impressão de que ainda estamos engatinhando nessa seara, ao mesmo tempo em que o tema Direito do Consumidor parece estar em alta, muito em função das novas formas de comércio, especialmente com a expansão de lojas virtuais e compras on-line. A passos largos ou mais lentos, é importante que a jornada seja firme na direção certa: relações de consumo saudáveis, em que e os direitos das partes são respeitados e os contratos são cumpridos - e haja punição justa e rápida para quem os burla.

Existem, digamos, certos puristas que alegam que uma data originalmente criada para chamar a atenção para a proteção do consumidor foi “apropriada” ou “cooptada” por grandes interesses comerciais (esses malévolos...), transformando-se em mais uma oportunidade de estimular o consumismo (termo que também seria uma espécie de palavrão), e que isso consiste num desvio da intenção “benevolente” de JFK - até onde se sabe, um capitalista “da gema”.

Mas se os agentes econômicos veem na efeméride também (não exclusivamente) a chance de estimular e intensificar a livre circulação de mercadorias e riquezas, desde que isso for feito de forma honesta, respeitando e até mesmo valorizando os direitos do consumidor - e dando a ele boas oportunidades - qual o problema? E quem se importa?

 

Fontes
www.fmp.edu.br
www.canaltech.com.br/e-commerce
www.educamaisbrasil.com.br
www.veja.abril.com.br
www.direitonet.com.br