Os meses, suas cores e suas causas.
Quando, por algum motivo, não podemos registrar um número de telefone, por exemplo, e precisamos memorizá-lo imediatamente para anotar depois, não é quase instintivo repetirmos a informação para nós mesmos, em voz alta? Sabe o que estamos fazendo ao praticar isso? Alimentando a memória com diferentes estímulos, o que torna o processo de retenção da informação muito mais eficiente no cérebro.
Plenamente consciente ou não desse fato, um dia, alguém (provavelmente um profissional bem preparado da área de comunicação), decidiu aplicar esse eficiente recurso por uma nobre motivação, associando uma cor a um determinado mês, e o mês a uma determinada causa - de saúde. Nascia assim a estratégia de utilizar meses “coloridos” para estimular a compreensão, a conscientização, o autocuidado e, principalmente, a prevenção e o diagnóstico precoce de várias doenças.
Até onde conseguimos rastrear, o precursor é o Outubro Rosa, criado para chamar a atenção das mulheres para a questão do câncer de mama. E o segundo mais antigo seria o Novembro Azul, para alertar os homens sobre o câncer de próstata. Ao longo do tempo, e com o sucesso da estratégia, associações médicas, organizações não-governamentais, diversas instituições da área de saúde e mesmo instâncias oficiais do poder público estabeleceram pautas e cores para todos os meses do ano. Por isso não é incomum que um único mês seja associado a mais de uma causa, e uma cor a diferentes meses.
Na SICCS, nós sempre contribuímos para a conscientização sobre essas causas, com artigos aqui neste blog, publicações em nossas redes sociais e materiais especiais disponibilizados para nossos clientes. Hoje, vamos compartilhar uma visão geral sobre todos os meses do ano e as cores associadas a eles para aumentar a aderência das pessoas à conscientização sobre os respectivos temas vinculados.
Janeiro
• Branco - Saúde Mental
• Roxo - Hanseníase
Fevereiro
• Roxo - Mal de Alzheimer, lúpus e fibromialgia
• Laranja - Leucemia
Março
• Vermelho - Câncer de rim
• Azul marinho - Câncer colorretal
Abril
• Azul - Conscientização sobre o autismo
• Verde - Segurança e saúde no trabalho
Maio
• Cinza - Câncer de cérebro
Junho
• Vermelho - Doação de sangue
Julho
• Amarelo - Combate às hepatites virais
• Verde - Câncer de cabeça e pescoço
Agosto
• Dourado - Aleitamento materno
• Verde claro - Combate ao linfoma
Setembro
• Amarelo - Prevenção ao suicídio
• Verde - Doação de órgãos
Outubro
• Rosa - Câncer de mama
Novembro
• Azul - Combate ao câncer de próstata
• Azul - Diabetes
Dezembro
• Vermelho - Combate à Aids
• Laranja - Câncer de pele
Nem todos os temas são exatamente “doenças” e é possível que haja mais associações meses/cores/causas não contempladas aqui - afinal, sabe-se que quase toda “coletânea”, sobre qualquer coisa, tende sempre a ser incompleta. Também não desdobramos cada um dos assuntos associados a cada mês, para não tornar essa matéria muito extensa. Mas os casos mais tradicionais e relevantes para a área de saúde estão presentes em nossa seleção.
Aqui em nosso blog e em nossas páginas nas redes sociais - no Facebook, no Instagram e no LinkedIn - abordaremos a maioria desses temas, cada um a seu tempo, como já fazemos tradicionalmente há alguns anos. Convidamos você a acompanhar nossos conteúdos e a compartilhar essa matéria com o maior número de pessoas possível.
Porque se há um fator principal que une todas essas causas, de todos esses meses, em todos os anos, esse fator é a conscientização.
Fontes
www.super.abril.com.br
www.vidasaudavel.einstein.br
www.educamaisbrasil.com.br
www.incrivel.club
www.calendarr.com/brasil
Rol taxativo: novidades?
A inclusão de novos procedimentos está em discussão no Congresso.
Em junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a lista de tratamentos cobertos por planos de saúde - o chamado “rol” da Agência Nacional de Saúde (ANS) - deve ser considerada taxativa, o que desobrigaria os convênios médicos a cobrir procedimentos (exames, terapias, cirurgias, fornecimento de medicamentos) que não estejam nela previstos. Falamos disso aqui em nosso blog na ocasião, abordando as nuances da questão e os argumentos tanto de quem é contra como a favor da decisão.
Agora parece haver no horizonte novidades importantes sobre o assunto: na terça-feira, 23 de agosto, o Senado Federal se reuniu para debater com especialistas, entidades e agentes da saúde a possibilidade de ampliar do rol da ANS, alterando a lei que rege a saúde suplementar para acomodar novas coberturas de assistência médica e odontológica. No início deste mesmo mês, a Câmara aprovou o PL 2033/22, que estabelece critérios para permitir a inclusão de procedimentos que não constam na lista atual da ANS.
A proposta tramita no Senado e deve ser deliberada diretamente, sem passar pelas comissões permanentes da Casa (o que, por si só, já provoca certo estranhamento). As votações do PL no Plenário estão previstas para os dias 29 e 30 de agosto. Relator do projeto, o senador Romário (PL-RJ) deu indicações de que manterá praticamente intocado o entendimento da Câmara dos Deputados, que aprovou o PL no começo de agosto.
Segundo o texto, os planos de saúde poderiam passar a cobrir, em alguns casos, serviços com comprovação da eficácia baseada em evidências científicas e plano terapêutico; recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS; e indicação de órgão de avaliação de tecnologias em saúde.
Durante a sessão, a ANS e o Ministério da Saúde argumentaram o que era de se esperar: que ampliar o rol levaria a um aumento nos preços dos planos, que seria repassado aos consumidores, e que boa parte deles não teria condições de arcar com esses custos. Nem é preciso dizer que há, e sempre haverá, protestos e argumentos do outro lado, que deseja a maior cobertura possível sem considerar os respectivos impactos financeiros e a própria sobrevivência do setor.
Esses são, novamente, dois lados um tanto simplistas de uma questão quase sempre tratada com maniqueísmo, visão de mundo em que praticamente tudo é uma contenda entre opostos incompatíveis, algo como o bem contra o mal, mocinhos contra vilões - uma receita quase infalível para o abandono da racionalidade, na verdade a única via para equacionar e solucionar problemas complexos, que quase nunca satisfazem por completo todos os lados.
Qualquer que seja a decisão parlamentar, a melhor saída para a sociedade provavelmente será conquistar, de preferência num futuro muito próximo, uma segurança jurídica suficiente para balizar as decisões e ações de todos os envolvidos: instâncias reguladoras, operadoras, beneficiários, corretoras e toda a cadeia de negócios que fornece a milhões de pessoas tanto melhor tratamento de saúde quanto desenvolvimento econômico - inclusive geração de empregos.
Embora o campo seja bem diferente - e sempre haja motivos insondáveis envolvidos na criação de leis - vamos todos torcer para que o senador Romário consiga ser, aqui também, aquilo que primeiro o consagrou como personalidade pública: um craque.
Fontes
www.revistaapolice.com.br
www25.senado.leg.br
www.uol.com.br
O dobro de idosos com plano de saúde.
Como sua empresa vai se posicionar diante dessa realidade?
Em 20 anos, o salto foi de 107,6%. Sim, até mais que o dobro. Entre março/2002 e março/2022, esse foi o crescimento de indivíduos com mais de 60 anos que são usuários de planos de saúde no país. Os dados são do Panorama dos Idosos Beneficiários de Planos de Saúde no Brasil, desenvolvido pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS). Nessas duas décadas, os vínculos saltaram de 3,4 milhões para 7 milhões, uma alta histórica.
Segundo o estudo, em março do ano corrente foram constatados os seguintes percentuais aproximados por faixa etária:
- 60 a 69 anos - 52%
- 70 a 79 anos - 31%
- 80 anos ou mais - 18%
Os dados indicam ainda uma prevalência de 60% do sexo feminino (4,2 milhões de vínculos) e os estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro como os que têm mais idosos, não por acaso, tanto na população em geral (45%) quanto entre os beneficiários (63%).
E por que isso pode impactar as empresas - como a sua? Porque o estudo também constatou que, em relação ao tipo de contratação, houve, digamos, uma alta estratosférica nas aquisições de planos coletivos, especialmente os empresariais: nada menos que 280,5%. Em outras palavras, nos últimos 20 anos, enquanto o número de idosos com plano de saúde “no geral” duplicou, o número dessas pessoas com planos de saúde empresariais praticamente triplicou.
Evidentemente, um crescimento nesse ritmo se explica, em grande parte, pelo envelhecimento da população, já amplamente constatado por pesquisas e largamente noticiado em matérias jornalísticas que tratam de questões etárias. Mas o fato certamente está relacionado também ao maior acesso à informação, que faz com que as pessoas hoje estejam mais conscientes de que, com o avançar da idade, consultas médicas, exames e internações se tornam mais necessários.
Também é plausível supor que, nos últimos 2 anos (significativos 10% dessas duas décadas), tenha havido um impulsionamento na busca por planos de saúde causado pela pandemia de Covid-19, que mesmo acontecendo paralelamente à perda do plano de saúde por quem foi desligado do emprego, devido à “parada” da economia, parece ter deixado um saldo positivo. Ou seja, apesar dos solavancos - um deles deveras intenso - o número de usuários cresceu, com destaque expressivo entre pessoas com mais de 60 anos.
Esse cenário traz várias novas questões, algumas delas ainda em aberto. Um bom exemplo: com a população se tornando mais velha, o conjunto da força de trabalho disponível também terá mais idade, o que demandará das empresas, cada vez mais, a habilidade de equacionar a necessidade de “sangue novo” com a experiência dos veteranos - cuja proporção entre as pessoas economicamente ativas tende a se ampliar.
Outro exemplo, consequência direta do primeiro: com a idade dos usuários de planos de saúde empresariais aumentando, a utilização dos serviços oferecidos por esse tipo de benefício também deve crescer, ampliando assim o custo para as operadoras. Para preservar a sustentabilidade econômica do setor, é quase um movimento natural que esse custo maior seja repassado para as empresas contratantes.
Porém, esse mesmo conceito de sustentabilidade implode se os custos - aumentados em função da maior faixa etária - se tornarem proibitivos para grande parte das empresas, o que poderia fazer o setor encolher, em vez de se “sustentar”. Esse dilema não parece estar tão próximo no horizonte, mas também não tão longe... O mercado como um todo terá de lidar com ele, encontrando soluções mais aderentes às mudanças sociais que já se insinuam claramente.
Dentro do universo da empresa, coloca-se ainda outra questão (entre as muitas que o tempo talvez venha a propor): seria uma escolha válida, empresarialmente, priorizar profissionais mais jovens por serem “mais baratos” em termos de benefícios? Seria essa escolha humanamente ética? A experiência e a dedicação - às vezes de vários anos - de um profissional veterano podem ser completamente desconsideradas em função daquela coluna do Excel que mostra, de forma puramente contábil, a diferença entre receita e despesa?
Claro que cada empresa tomará sua própria decisão e terá de arcar com as respectivas consequências. Mas é salutar ter em mente dois fatores extremamente relevantes. O primeiro é que um bom plano de benefícios continuará sendo um importante fator de atração e retenção de talentos, e os talentos mais valiosos estarão mais velhos, portanto talvez isso demonstre que o foco precisa ser a relação custo-benefício, não meramente o custo “puro”.
O segundo é que uma empresa realmente mais avançada em termos de gestão tem de considerar, para valer, o fator humano, e mostrar-se bem consciente de que há mais de uma maneira de conter custos. No que se refere ao tipo de benefício de que estamos falando aqui, e considerando os muitos raciocínios possíveis, parece claro que a forma mais inteligente de fazer isso - e a mais humana - é promover a saúde.
Você já pensou em como sua empresa vai se posicionar diante dessa escolha?
Fontes
www.revistaapolice.com.br
www.ibge.gov.br
wwww.conceitos.com/seguro
Seguros: versão real.
A ideia de que a área é desinteressante é piada de filme.
É uma piada fácil em filmes - e agora séries - principalmente em comédias e, em certa medida, histórias de aventura e ação, retratar o profissional de seguros como “o chato” ou aquele que tem uma atividade muito chata e tediosa. Todo mundo já viu um personagem que o roteiro pretende definir como chato dizer que tinha como compromisso participar de uma “convenção de seguros”.
Tudo bem, é apenas uma piada, baseada num estereótipo. Ou seja, é para levar “na esportiva”. Não vamos aqui fazer como militantes radicais de tantas causas, que enxergam em qualquer tipo de humor, ou irreverência, agressão, violência e desrespeito reais. Mas já que esse é o nosso negócio, e que falamos para um público diferenciado, interessado no tema, podemos fazer um contraponto - a sério.
A ideia do seguro é muito simples: um grupo de pessoas/empresas, expostas à eventualidade de um mesmo tipo de risco (ameaça à vida, à saúde, ao patrimônio), decide partilhar o custo de uma proteção comum. Isso se chama mutualismo, conceito segundo o qual cada pessoa ou organização contribui com um pouco, de acordo com suas possibilidades, e cria-se a partir dessa, digamos, participação solidária um fundo administrado pelas seguradoras para contrapor-se ao risco de acidentes e ameaças à vida, à integridade física, à saúde e ao patrimônio dos segurados.
A atividade seguradora tem, portanto, a missão de proteger agentes produtivos contra riscos de perdas patrimoniais e assegurar às pessoas e organizações proteção à vida e à saúde, bem como a reposição de bens, indenizações e benefícios em caso de infortúnio. De uma forma ou de outra, o seguro está presente na vida de todos - quer seja percebido ou não - e nesta condição o mercado de seguros pode ser visto como fator indispensável à preservação do bem-estar coletivo, da tranquilidade, da paz social e do desenvolvimento econômico de qualquer país.
Daí que a atividade seguradora pode ser considerada uma forma de solução moralmente justa para um dos mais angustiantes problemas de indivíduos e empresas diante das contingências da vida real: a incerteza em relação ao futuro. O mutualismo, seu fundamento, nasce da convergência e da prática de duas virtudes que qualificam as relações humanas: a boa-fé e a solidariedade.
A boa-fé se manifesta formalmente como lastro de credibilidade à palavra do segurado - quando declara suas condições na contratação de uma apólice - e à da seguradora, ao prometer proteção, reposição de bens e rendas ou reparação de danos. E a solidariedade é o vínculo entre aqueles que decidem repartir entre si o preço da proteção à vida e ao patrimônio, em face da imprevisibilidade do risco individual e do infortúnio.
É a partir do momento que procede à partilha do risco entre muitos, democratizando a possibilidade de proteção, que o seguro cumpre relevante função social. Reforçando: cada qual contribui com pouco, de acordo com suas possibilidades, para fazer face ao risco, que é comum, e proteger-se do infortúnio, incerto e futuro, no momento em que ele se individualiza.
Esses aspectos, provavelmente desconhecidos para a maior parte das pessoas - e com certeza para muitos roteiristas de filmes - revestem o trabalho das empresas de seguro de características muito especiais, marcadamente fundamentadas na ética, e o destaca positivamente no conjunto das atividades econômicas.
Nada menos chato ou desinteressante - e mais necessário.
Fontes
www.cnseg.org.br
www.direitonet.com.br
www.conceitos.com/seguro
Hoje não é Dia Internacional da Mulher
É bastante comum que no Dia da Internacional da Mulher, e muitas vezes ao longo de todo o mês março, no qual a data está incluída (dia 8), as empresas cumprimentem o público feminino afirmando que o ideal é que as mulheres sejam lembradas, respeitadas e valorizadas o ano inteiro. Nós concordamos, mas, ao contrário da maioria, decidimos colocar isso em prática também aqui no nosso blog.
Nem é preciso dizer que a participação das mulheres no mercado de trabalho há anos apresenta uma tendência consistentemente crescente, mas é bom lembrar o que isso significa em termos de gestão securitária: há todo um público com questões de saúde específicas de seu sexo (ou “gênero”, para quem prefere o vocabulário progressista), e isso de alguma forma tem impacto nos planos de saúde corporativos.
E assim como no caso dos homens - somos a favor da igualdade não só de direitos e oportunidades, mas também de cuidados - medidas educativas e de prevenção são um jogo de ganha-ganha: ao mesmo tempo em que a profissional preserva sua saúde e qualidade de vida, a empresa reduz os efeitos de uma possível ausência, permanente ou temporária, de seu talento - aquilo que o segmento de seguros chama pelo termo, algo árido, de absenteísmo.
Aqui é o ponto de lembrarmos, de novo, que igualdade de direitos, oportunidades e cuidados não é igualdade de ser. As particularidades anatômicas e fisiológicas (ou seja, biológicas) da mulher, classicamente definida como uma fêmea humana adulta - mais uma vez sob protesto de militantes e ativistas extremados - requer cuidados específicos. Vejamos alguns exemplos de temas que uma empresa pode abordar.
- Câncer de mama - Segunda maior causa de morte de mulheres no Brasil (vem logo depois de doenças cardíacas), tem prognóstico bastante positivo quando identificado precocemente, por meio de mamografia periódica e autoexame regular.
- Câncer de colo de útero - Também chamado de câncer cervical, é causado pela infecção persistente por alguns tipos de HPV. Pode ser facilmente descoberto em fase inicial no exame preventivo conhecido também como Papanicolau e é curável na grande maioria dos casos, mas pode passar despercebido e evoluir mal sem o exame periódico.
- Endometriose - Quadro em que parte do endométrio, tecido que recobre a área interna do útero, migra para fora da cavidade uterina, causando cólicas menstruais fortes e dor pélvica crônica, entre outros sintomas, podendo até levar à infertilidade. Consultas regulares ao ginecologista ajudam no diagnóstico e tratamento precoces.
- Fibromialgia - Síndrome de dores crônicas por todo o corpo, sem causa definida ou aparente - ainda uma espécie de mistério para a medicina, já que a dor parece ser a própria doença, não um sintoma de outra coisa - atinge apenas 1% do público masculino.
- Depressão - Condição há muito tempo reconhecida pela medicina como uma doença e que pode ter diversos sintomas, como falta de motivação/prazer em atividades antes prazerosas, isolamento social, tristeza contínua, irritabilidade exagerada, distúrbios do sono, entre outros. Mulheres têm 2 vezes mais chances de ter depressão, provavelmente devido às oscilações hormonais do corpo feminino.
- Climatério e menopausa - Essa fase de transição do período reprodutivo para o não reprodutivo da mulher é marcado por uma série de sinais e sintomas que surgem antes e depois da menopausa (nome que, tecnicamente, se refere à última menstruação) e são causados pelas diversas variações hormonais típicas do processo. Existem diversas abordagens terapêuticas, individualizadas, para essa fase.
Agora imagine que todas as mulheres de uma equipe/força de trabalho sejam estimuladas a tomar todos os cuidados necessários para não terem sua saúde e qualidade de vida comprometidas por esses e outros problemas típicos, senão exclusivos, do organismo feminino - e não só por meio de ações de conscientização, mas também de forma prática, com incentivo ao uso racional do plano de saúde.
O resultado mais provável será a promoção de uma boa condição de saúde, mais estável e consistente, entre as colaboradoras, e portanto menor absenteísmo, e portanto mais produtividade, e portanto melhor custo-benefício do... benefício, a médio e longo prazo. Como dissemos, um jogo de ganha-ganha que inclusive tem papel importante na atração e retenção de talentos (leia-se aqui maior prestígio interno da empresa).
É por isso que se torna relevante dizer, como em nosso título, que oficialmente hoje não é o Dia da Mulher. Só que é.
Fontes
www.blog.alelo.com.br
www.bvsms.saude.gov.br
www.pebmed.com.br
www.docctormed.com.br
www.gov.br/inca/pt-br
Gestão de Riscos: conceitos técnicos
A Gestão de Riscos deve fazer parte da rotina corporativa, estar alinhada às práticas e aos princípios de controles internos e servir como suporte às áreas de negócio e aos administradores da companhia na tomada de decisões.
Em linhas gerais, Gestão de Riscos se refere aos princípios, à estrutura e ao processo para mitigar riscos que eventuais fraquezas internas e ameaças externas trazem ao negócio, seja pela probabilidade de sua ocorrência, seja pelos impactos negativos que podem vir a gerar caso se materializem.
Considerando definições presentes em documentos de melhores práticas e regulamentos associados ao tema, uma boa Gestão de Riscos precisa:
• Ser compatível com a natureza, escala e complexidade das operações da organização;
• Prever processos, metodologias e ferramentas para identificar, avaliar, mensurar, tratar e monitorar a exposição a riscos;
• Adotar tratamentos e controles adequados, compatíveis com cada risco, com o objetivo de evitá-lo, mitigá-lo, compartilhá-lo ou mesmo aceitá-lo de forma consciente e controlada;
• Descrever o conjunto de riscos a que a companhia está exposta, de acordo com a metodologia empregada para a identificação de riscos, definindo um “apetite ao risco” (veja adendo abaixo) e a forma de alcançar objetivos estratégicos para criar valor aos acionistas;
• Considerar a elaboração de um plano de continuidade de negócios, contendo as informações e os procedimentos necessários para a manutenção das atividades críticas da organização diante de situações que afetem seu funcionamento normal.
A identificação e a avaliação dos riscos precisam considerar, entre outros, os seguintes tipos de riscos:
Estratégicos - Riscos associados a decisões estratégicas da organização para atingir os seus objetivos de negócios;
Financeiros - Riscos associados à exposição das operações financeiras da companhia e suas subsidiárias, que podem ser classificados em riscos de mercado, de crédito e de liquidez;
Operacionais - Riscos decorrentes da falta de consistência e adequação dos sistemas de informação, processamento e controle de operações, assim como de falhas no gerenciamento de recursos e controles internos;
Compliance - Riscos relacionados a sanções legais/regulatórias, de perda financeira ou dano à reputação que a empresa pode sofrer como resultado da falha no cumprimento da aplicação de normas, leis, acordos, regulamentos, código de ética ou conduta ou demais políticas e normas internas;
Segurança da informação - Riscos relacionados a controles ineficazes ou inexistentes e ações indevidas que possam comprometer a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados/informações coletados e tratados pela companhia.
Muitas companhias possuem seu próprio “dicionário de riscos”, não necessariamente seguindo a tipologia que descrevemos acima. Mas é indispensável que estas categorizações próprias contemplem todos os possíveis riscos a que a companhia está exposta e que sejam adotadas como linguagem única dentro da organização.
Um adendo
Pode parecer contra-intuitivo - uma vez que o termo “risco” parece estar sempre associado a algo negativo - mas devido às inúmeras particularidades dos vários segmentos possíveis de atuação corporativa, existe um conceito que pode ser chamado de apetite ao risco, que se refere a quanto de risco uma organização está disposta a correr para atingir seus objetivos.
O apetite ao risco pode ser parametrizado tanto qualitativa como quantitativamente e gerenciado em relação a uma iniciativa individual ou agregada da companhia, devendo sempre estar alinhado com suas respectivas estratégias, plano de negócios e limites de riscos aceitáveis. O apetite ao risco (assim como a tolerância a eles) deve ser sempre estabelecido pelo conselho de administração da companhia, nunca de forma autocrática por um de seus executivos.
Você quer contar com a parceria de quem domina todos esses conceitos, e muitos outros, para oferecer à sua empresa uma Gestão de Riscos consistente, que não só proteja sua companhia como também contribua para seus objetivos de negócio? Fale com a SICCS.
Fontes:
www.cnseg.org.br
www.susep.gov.br
O setor de seguros tem de pensar em sustentabilidade?
Sim, tem. O que era uma possibilidade tornou-se realidade. Há alguns meses, dissemos aqui em nosso blog que a Susep (Superintendência de Seguros Privados) havia aberto consulta pública a fim de estabelecer diretrizes para que o mercado de seguros passasse a inserir algo como uma “avaliação de ESG” em seus negócios. A circular do órgão dispunha sobre requisitos de sustentabilidade a serem observados pelas seguradoras e demais entidades do setor, com o objetivo de fomentar uma atuação mais resiliente e... sustentável do segmento.
Agora é fato: a sustentabilidade supostamente é o tema de novos requisitos de regulamentação do setor criados pela Susep, que constam na Circular 666/22, publicada em 29 de junho. Teoricamente, o principal objetivo da norma é avaliar o comprometimento das empresas com as causas ambientais e fomentar a mitigação dos riscos climáticos por meio de ações dentro de um espectro que a entidade trata sob a sigla ASG - iniciais de “Ambiental, Social e Governança” - um versão aproximada, em português, de sua, digamos, altamente provável fonte de inspiração em inglês, a já bem conhecida, e supra-citada, ESG (Environmental, Social and Governance).
Entre as medidas anunciadas, está a exigência de que cada organização crie uma política de sustentabilidade - a ser reavaliada a cada 3 anos - e publique relatórios anuais sobre o tema. A circular da Susep entra em vigor muito em breve, já no dia 1° de agosto, e deve impactar a atuação de seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais.
Certamente há, e haverá, no segmento como fora dele, quem diga que vê essa mudança com tranquilidade, pois já pensa e investe em sustentabilidade, tem iniciativas alinhadas a estratégias de transformação digital, passando por gestão de riscos climáticos etc. etc.
Evidentemente, nenhum player responsável do setor de seguros deixará de seguir uma norma criada por quem tem a função de (e autoridade para) regular o próprio segmento - e a SICCS não só sempre cumprirá as obrigações que a contemplarem como está pronta a ajudar seus parceiros e clientes em questões relacionadas ao tema.
Mas há pelo menos 4 pontos que vale a pena considerar criticamente. Primeiro: apesar do alarde pré-catástrofe aparentemente consensual sobre o que antes se chamava de “aquecimento global” e agora é tratado por “mudança climática”, há argumentos de cientistas confiáveis e evidências consistentes que tornam, no mínimo, questionável que o fenômeno esteja realmente acontecendo - e que, se estiver, seja causado pela ação humana (hipótese antropogênica).
Segundo: se a atmosfera do planeta estiver realmente aquecendo, e mesmo que isso se deva à ação humana, não há no horizonte previsível nada que indique que isso provocaria um desastre de proporções globais - algo como o fim do mundo, ou da nossa espécie - e é bastante defensável que o fato provavelmente trará, também, consequências boas. Entre elas, um período de maior fertilidade, o que deve resultar em mais alimentos, com certeza tornando-os mais baratos. Ou seja, contra tudo que ouvimos nas notícias de tom alarmista e catastrófico, um planeta um pouco mais quente talvez resulte em menos gente com fome.
Terceiro: um dos “grandes exemplos” de responsabilidade climática dado por várias empresas é a redução do uso de papel, com a crescente substituição desse material por plataformas digitais. Mas, no Brasil, a indústria de papel é hoje classificada como altamente sustentável, favorável ao meio ambiente em termos de “emissões de carbono” (retirando da atmosfera mais do que produz).
Por outro lado, equipamentos eletrônicos são de difícil reciclagem e sua fabricação é bastante poluente - as baterias de lítio, por exemplo, que precisam ser recarregadas constantemente e mesmo substituídas regularmente, são feitas de material proveniente de mineração e, evidentemente, consomem quantidades significativas de energia elétrica. Portanto, a redução de papel é muito motivada pela economia que traz para as empresas do que pela “consciência ecológica”.
Quarto: os conceitos de sustentabilidade e de preservação ambiental não são a mesma coisa. Além de a nova regulamentação da Susep praticamente focar só no tema meio ambiente - deixando quase em segundo plano o S e o G da sigla que assume - sustentabilidade pode ser definida como a qualidade de algo que é realizado de forma planejada, de modo a não se autoesgotar e ser capaz de se manter ao longo do tempo - inclusive economicamente.
Assim, à parte a obrigatoriedade legal de cumprir quaisquer regras que constem do arcabouço jurídico que regula o segmento de seguros, é saudável que cultivemos uma visão crítica, desapaixonada - racional - sobre diretrizes que provoquem impacto financeiro. Em qualquer negócio.
Fontes
www.revistaapolice.com.br
www.novosite.susep.gov.br
www.abgr.com.br
www.gazetadopovo.com.br/autor/eli-vieira
www.youtube.com/watch?v=f0Qw8d7qJO0&t=3s&ab_channel=EliVieira
Saúde tem limites?
Digamos que um usuário de plano de saúde precise consultar um profissional de fisioterapia ou terapia ocupacional e seu caso se encaixe no atual limite mínimo obrigatório de cobertura definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Sabe a quantas consultas ele teria direito? Apenas duas.
Outro exemplo: no caso de o profissional de saúde ser um psicólogo ou fonoaudiólogo, as coberturas obrigatórias mínimas são, respectivamente, de 12 e 24 sessões/ano. Divida-se o número de sessões pelo número de semanas ou mesmo de meses de um ano e parecerá claro que a quantidade autorizada é insuficiente para tratamentos que, para atingir resultados minimamente satisfatórios, quase sempre precisam de frequência e continuidade.
É verdade que esses são os atuais limites mínimos, e dependendo do problema tratado os números podem ser muito maiores - às vezes, com uma diferença na casa das dezenas. Mas a questão é que não parece razoável que as coberturas tenham um limite que tende a ser meramente numérico, e que o protagonismo desse cálculo não seja a saúde do usuário.
Isso muda a partir de 1º de agosto de 2022, data em que começa a vigorar uma decisão da ANS que põe fim à limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas. Os atendimentos cobertos passarão a respeitar a prescrição do médico e não será mais preciso que a condição do paciente se encaixe numa lista restrita de diagnósticos.
A medida vale para usuários com qualquer doença/condição listada na Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS), que tem cerca de 55 mil classificações. O convênio, portanto, será obrigado a cobrir qualquer tratamento prescrito pelo médico e que seja reconhecido pela comunidade científica.
Esta nova regra parece vir no rastro da polêmica causada pela definição jurídica de que o rol de procedimentos da ANS deve ser considerado taxativo (leia a matéria a respeito aqui em nosso blog) e da subsequente decisão, já em vigor - e provavelmente motivada pela pressão da opinião pública - que ampliou as coberturas para usuários com transtornos globais do desenvolvimento, como o autismo.
Evidentemente, a decisão terá impacto financeiro sobre as operadoras dos planos de saúde, que até o momento preferiram não se manifestar ou fazê-lo apenas de forma neutra e genérica, dizendo que “obedecem a todas as regras do setor”.
O que se pode depreender desta “movimentação” é o setor está passando por uma relevante fase de ajustes - talvez precipitada pela ênfase na pauta “saúde” durante a pandemia - cujo desfecho ideal é um cenário em que os interesses empresariais e as necessidades de usuários tendam ao equilíbrio, num jogo de forças contínuo, inevitável e até saudável em economias de mercado (como aspiramos a ser).
Todos sabem que a associação entre os conceitos de “mercado” e “saúde” é altamente delicada e complexa, mas também quase todo mundo concorda que a saúde suplementar é hoje peça fundamental na vida de muitos e muitos brasileiros. Um setor robusto, ao mesmo tempo justo e economicamente sustentável, com certeza precisa oferecer aos usuários tudo que eles necessitam para cuidar da própria saúde - nem mais, nem menos.
Fontes
www.g1.globo.com
www1.folha.uol.com.br
www.veja.abril.com.br/saude
www.istoedinheiro.com.br
Quando a automação torna as coisas mais humanas.
Em anos recentes, levantamentos feitos junto a empresas - às vezes milhares delas - indicaram que a administração de benefícios continua sendo uma das maiores dificuldades das corretoras de seguros que atuam neste segmento. Ou, como o ambiente corporativo prefere dizer eufemisticamente hoje em dia (tentando ingenuamente aposentar o adjetivo “difícil”), essa é uma área que oferece grandes “desafios”.
Trocando mais uma palavrinha, para ficar alinhados ao jargão da área, podemos definir a gestão de benefícios com o seguinte enunciado: um conjunto de mecanismos alinhados à visão da organização para oferecer outras formas de remuneração aos colaboradores além de seu salário, com o objetivo de gerar resultados em relação à motivação da equipe, ao aumento da produtividade e à atração e retenção de talentos.
Particularmente durante crises econômicas, a tendência é que as empresas tenham grande turnover de funcionários (rebatizados, como o leitor bem sabe, de colaboradores), tornando necessário que as corretoras disponham de soluções práticas para oferecer suporte aos seus clientes na automação da gestão de seus profissionais - e liberando o RH para se dedicar a outras demandas.
Quando questionados em pesquisas, mais da metade dos gestores manifestam ter dificuldades para contratar benefícios, seguráveis ou não - como plano de saúde, seguro de vida, vale-refeição, vale-transporte, entre outros - e manter atualizados os cadastros de colaboradores e dependentes. Vale lembrar que com uma boa gestão é possível manter o colaborador motivado mesmo com a redução do custo com benefícios.
Isso acontece porque a automação da gestão dá maior visão e controle ao gestor, facilitando e otimizando o processo de tomada de decisão em relação aos benefícios e seus custos, a ponto de viabilizar a manutenção do que é oferecido ao colaborador e mesmo assim atenuar o impacto econômico sobre a empresa. Uma vantagem do simples, mas valioso, uso da racionalidade.
Atenta às demandas do mercado, particularmente às necessidades de seus clientes, a SICCS disponibiliza uma plataforma exclusiva de gestão de benefícios que integra pessoas, processos e tecnologia, oferecendo diferenciais como automação, segurança, visão estratégica, interatividade, rastreabilidade e, principalmente, cooperação/conexão ágil e inteligente: seu nome é SICCS Services.
Completa e abrangente, entre as características citadas acima a plataforma SICCS Services inclui parâmetros para a emissão de alertas que evitam que a tomada de decisão seja postergada ou negligenciada, descumprindo prazos fundamentais para o negócio.
Se você se importa simultaneamente com a qualidade de vida dos seus colaboradores, com uma atuação mais estratégica do RH e com os resultados da empresa - e tem a percepção, correta, de que tudo isso está inevitavelmente relacionando - precisa conhecer a nossa plataforma SICCS Services. Ela demonstra que colocar as pessoas em primeiro plano significa fazer a mesma coisa com a sua empresa, praticamente ao mesmo tempo.
Fontes
www.revistaapolice.com.br
www.bwg.com.br
www.rhportal.com.br
Rol taxativo: nuances
Maniqueísmo é uma visão de mundo com origens filosófico-religiosas que concebe a vida segundo um dualismo entre poderes opostos e incompatíveis: algo como o bem e o mal absolutos. É de uma concepção maniqueísta que surgem mocinhos e vilões recorrentes e estereotipados em filmes de Hollywood e - mais grave - polarizações políticas como a que vivemos no Brasil hoje. É uma atitude maniqueísta que faz as pessoas “abandonarem” a racionalidade e ficarem cegas a nuances de questões complexas.
O assim chamado rol taxativo, que vem sendo muito falado e discutido desde o início de junho, é uma questão que parece ter sido talhada sob medida para suscitar opiniões e posturas maniqueístas. Há cerca de 3 semanas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a lista de tratamentos cobertos por planos de saúde - o chamado “rol” da Agência Nacional de Saúde (ANS) - deve ser considerada taxativa, o que supostamente desobriga os convênios médicos a cobrir procedimentos (exames, terapias, cirurgias, fornecimento de medicamentos) que não estejam nela previstos.
De um lado, porta-vozes das operadoras de saúde falam de um cenário “catastrófico” caso a decisão tivesse sido em contrário (considerando o rol como exemplificativo), o que abriria margem para que fossem contemplados procedimentos não previstos na lista, inclusive por vias judiciais. A alegação, plausível, é que sem saber quais tratamentos são obrigados a oferecer, por lei, os planos não têm a previsibilidade de custos indispensável para calcular o valor dos serviços que oferecem.
De outro lado, muitos pacientes - inclusive com doenças graves e crônicas - que hoje recebem tratamento devido a liminares e outros mecanismos legais, alegam que a exclusão de procedimentos possivelmente resultante da decisão do STJ terá impacto tão profundo no atendimento às pessoas que vai acabar tirando vidas. Também é um argumento bastante forte e impossível de ignorar.
Qual seria, então, a decisão mais “correta”, mais adequada, “do bem”? Provavelmente, ela não existe: é uma imposição da realidade que em muitos casos não há uma alternativa em que todos saiam ganhando, ou ninguém se sinta, em alguma medida, prejudicado. Para evitarmos o maniqueísmo, portanto, vamos falar das nuances.
As nuances
• Parece óbvio que uma prestadora de serviço - qualquer serviço - saiba previamente o que é obrigada a “entregar” por lei, para que possa se planejar. Quando a regulamentação é demasiadamente aberta, ou vaga, sempre haverá distorções e, talvez, abusos por parte do consumidor.
• Embora seja uma empresa prestando um serviço e cobrando por ele, o tema saúde é e sempre será sensível, e talvez não seja adequado, nem desejável, nem humano, que o segmento seja regido pela mesma lógica de outras áreas, nas quais a busca (legítima) exclusivamente por lucro não tem o potencial de comprometer saúde e vidas.
• A decisão do STJ não obriga as demais instâncias da Justiça a seguir seu entendimento, embora o julgamento sirva de orientação e provavelmente represente uma mudança na jurisprudência.
• A decisão prevê exceções, como terapias expressamente recomendadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicações off-label (usadas, com prescrição médica, para tratamentos que não constam na respectiva bula).
• É possível contratar cobertura ampliada ou negociar aditivo contratual, e não havendo substituto terapêutico no rol, ou quando esgotados os procedimentos nele incluídos, pode haver, em caráter excepcional, a cobertura de tratamentos indicados por profissionais de saúde.
• A imprevisibilidade financeira da operadora acaba por encarecer o plano adquirido por todos, pois é necessário que sua operação seja economicamente sustentável. Assim, o rol taxativo também tem potencial para beneficiar pacientes, ampliando o acesso à saúde suplementar ou diminuindo a pressão financeira sobre os já associados/usuários.
• O que mudou foi a orientação jurídica para o entendimento do rol, agora visto como taxativo, mas o rol em si não está “congelado” e passa por atualizações periódicas de acordo com o desenvolvimento da ciência e da medicina. Ao entrar no rol, um tratamento para a ser obrigatoriamente coberto pelos planos. Há poucos dias, aliás - talvez já sob o efeito de certa pressão popular pós-decisão do STJ, que teve até vídeo de celebridade “global” nas redes sociais - a ANS decidiu ampliar as coberturas do rol para pessoas com transtornos globais do desenvolvimento, entre os quais está o transtorno do espectro autista (TEA).
• É verdade que as operadoras de saúde têm junto à população em geral uma persistente imagem de quem pratica reajustes abusivos, alegando algo como “aumento dos custos de insumos e tecnologias da saúde”, também uma definição bastante genérica e vaga - como afirmam ser o rol exemplificativo.
• A pouca transparência na relação com os clientes, resultante disso, faz com que eles tendam a não acreditar na redução de preços mesmo com a decisão sobre o rol taxativo. Justificada ou não - ou válida em alguns casos e noutros não - essa imagem não favorece discussões e decisões equilibradas e precisa ser considerada pelos players do mercado.
Antes do fechamento deste nosso artigo, um partido político entrou no Supremo Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade para suspender a interpretação que definiu o rol da ANS como taxativo. Como se sabe, no STF tudo pode acontecer, e recentemente têm dominado por lá decisões um tanto quanto improváveis.
O importante para quem tem de se demorar sobre a questão, como nós e nossos clientes, é tentar formar uma opinião baseada na realidade, em fatos, mas também conhecendo e respeitando perspectivas diversas e tendo em mente que, qualquer que sejam os desdobramentos futuros, alguém sairá contrariado. É a dinâmica da vida, em muitos casos.
Para enfrentá-la de forma produtiva, talvez o ideal seja aplicarmos ao máximo a característica que nos diferencia: a racionalidade. É mais fácil chegar à melhor solução para a maioria quando se dialoga sem o calor das paixões, sem rigidez e preconceito, sem ideologias extremas, sem considerar que sempre há bandidos e vilões - sem maniqueísmo.
Fontes
www.revistaapolice.com.br
www.g1.globo.com
www.stj.jus.br
www.noticias.uol.com.br/saude
www.oncoguia.org.br
www.jota.info