Atrasei meu seguro: estou desprotegido?

Um descuido ocasional, um lapso de memória ou uma impossibilidade financeira momentânea: os mesmos motivos que levam uma pessoa a atrasar qualquer conta podem levar você a atrasar a parcela do seguro do seu carro ou da sua casa. Mas, e aí? O que acontece?

Vamos supor que você parcelou o valor da apólice do seu carro em 12 vezes, no mês 4 atrasou o pagamento, por qualquer motivo, e exatamente nesse período ocorre algum sinistro com seu veículo. Mesmo assim, o prejuízo deve ser coberto se a situação se encaixar no que está previsto na apólice.

Quando o segurado fica inadimplente, o seguro não pode ser automaticamente cancelado, exceto se a prestação pendente for a primeira ou o pagamento do prêmio for à vista. Quando o pagamento é dividido, se uma das parcelas já estiver quitada, o contrato continua valendo por um período, que varia de acordo com o que já foi pago.

Os prazos de validade da cobertura para casos assim estão previstos na Tabela de Prazo Curto, descrita em Circular da Susep. De acordo com ela, se o consumidor já tiver pago, por exemplo, 50% do valor de um seguro que teria 1 ano de duração, a cobertura vale por 120 dias (4 meses). Caso o atraso ocorra após o pagamento de 80% do prêmio, a apólice vale por 240 dias (8 meses). Segundo a Susep, esses são os prazos mínimos. E por se tratar de regra que restringe um direito do segurado, a cláusula que trata do prazo de vigência deve constar em destaque no contrato, conforme dita o Código de Defesa do Consumidor.

E se o atraso for no seguro residencial? Nesse caso, a falta de pagamento ocasional normalmente pode ser negociada junto à seguradora, sem prejuízos à cobertura, e usualmente a empresa ou a corretora de seguros entra em contato com o segurado para avisar sobre a pendência e definir um prazo para sua regularização.

Mas quando o atraso é contínuo, a seguradora tem direito a rescindir o contrato sem aviso prévio, sendo que o segurado perde as coberturas e não recebe de volta nada do que já foi pago. Importante: como no caso do seguro auto, se a inadimplência for relativa à 1ª parcela, o contrato pode, sim, ser suspenso.

Claro que o ideal é nunca atrasar os pagamentos das parcelas de qualquer seguro, evitando complicações e cultivando a melhor relação possível com a seguradora. Mas se algo desse tipo acontecer, a melhor forma de saber como agir é conhecer seus direitos, suas opções – e as possíveis consequências – até que tudo se regularize. E providenciar essa regularização o mais rápido possível é o melhor jeito de se sentir protegido por completo novamente.


Você se sente seguro com seu seguro?

Contratar um seguro não adianta nada se você não se sentir seguro ao contratá-lo. Soa como um trocadilho, mas é sério. Não são poucos os casos de consumidores que enfrentam problemas na “hora H” – quando realmente precisam do suporte da seguradora. Embora o mercado tenda a uma profissionalização cada vez maior, como em qualquer segmento existem empresas que deixam o contratante “na mão”, mostrando-se lentas, excessivamente burocráticas ou simplesmente ausentes. E, claro, nem você – nem ninguém – quer ou precisa de um seguro desses.

Alguns cuidados podem reduzir a probabilidade de você contratar seu seguro de uma empresa assim, inadequada (para dizer o mínimo), ou aumentar a chance de fazer sua apólice com uma companhia confiável. Uma primeira e básica boa medida é conferir o cadastro da seguradora na SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, órgão regulador responsável por supervisionar o cumprimento das leis que regem a oferta de seguros no Brasil, protegendo os interesses do consumidor e a “saúde” do mercado como um todo. Uma seguradora cadastrada e autorizada pela SUSEP provavelmente segue as leis brasileiras.

Outra cautela bastante simples, mas em que muita gente nem pensa, é pesquisar a reputação da seguradora em sites do tipo “Reclame Aqui”, que existem especificamente para defender o interesse de consumidores e atuam tanto intermediando o relacionamento de clientes com empresas como permitindo o compartilhamento das opiniões dos usuários uns com os outros. Claro que pode haver mau uso desse tipo de plataforma, com exageros e mesmo inverdades por parte dos reclamantes, e até estratégias antiéticas de concorrentes. Mas, tomado em seu conjunto, o recurso é bastante útil, pois são computadas centenas, às vezes milhares de avaliações para chegar à reputação de uma empresa (o que, claro, é muito mais difícil de forjar).

Algo parecido pode ser feito – com uma boa dose de paciência, é verdade – pesquisando os canais digitais da seguradora, suas redes sociais inclusive. Por definição, todas as redes sociais têm algum espaço para a interação de visitantes, seguidores, usuários de uma determinada página ou perfil. Primeiro: se parecer que a empresa esconde as críticas e evidencia só os elogios, péssimo sinal. Significa que ela não está aberta a críticas e é avessa à transparência. Segundo: garimpando comentários e outras interações, dá para ter uma boa ideia de como a seguradora “dona” daquele perfil trata os clientes que procuram por ela.

Esse tipo de manifestação é mais típico no Facebook – que, portanto, será talvez o melhor lugar para realizar pesquisas dessa natureza. Mas não despreze outras redes, porque todas têm oscilações de popularidade e audiência, contando, assim, cada uma com seu grau de relevância. Se você leva o ato de contratar um seguro a sério, assim como o investimento envolvido, vale a pena gastar um tempo a mais na busca pela melhor seguradora.

Uma quarta e útil dica é a boa e velha indicação direta de pessoas conhecidas, necessariamente seguradas pela empresa que você está interessado em contratar. As redes sociais podem ser consideradas, em parte, uma amplificação disso – a propaganda “boca a boca” – mas nada com combinar as duas coisas: avaliações disponíveis on-line e relatos de pessoas de seu convívio social cujas opiniões você respeita. Só lembre-se de que a opinião precisa ter um mínimo de objetividade, focando mais nos produtos e serviços disponibilizados pela empresa do que nas relações pessoais de seus amigos e parentes com as pessoas que trabalham lá.

A quinta, mais previsível e talvez mais eficiente dica é simples: contar com toda a expertise e o suporte de uma boa e experiente corretora de seguros, que mantenha relacionamento com várias operadoras do segmento e possa filtrar, por critérios de confiabilidade, profissionalismo e adequação, a melhor alternativa para atender você. A corretora em si também pode, claro, ser objeto do mesmo tipo de análise prévia de bom atendimento. Só que, se passar por seu crivo, ela se tornará automaticamente fonte consistente de informação sobre várias outras empresas interessadas em propor um produto/serviço para seu caso.

E, no final, o que interessa mesmo é encontrar a melhor solução de seguro para você, certo?


Open Insurance envolve a atuação de insuretechs.

A iminente implementação do Open Banking, a que nos referimos em texto anterior, já chegou à publicidade de TV aberta, com campanha de um grande banco estrelada por participante de destaque do BBB 21 (um fenômeno popular impossível de negar, goste-se ou não dele). Isso é sinal de que a inovação está mais perto do que se suspeita.

A chegada do Open Insurance, que inclusive tem esse nome por analogia com a onda inovadora do mercado financeiro, deve seguir o mesmo caminho. Ou seja, o conceito deve aos poucos ir se tornando mais conhecido, popular e, num futuro não muito distante, traduzir-se em soluções disponíveis na prática.

Tanto num caso como no outro, trata-se de uma realidade em que dados múltiplos, de diversas fontes, serão integrados por recursos tecnológicos de ponta e disponibilizados ao mercado (com a devida autorização exigida pela LGPD), permitindo que as operadoras personalizem suas ofertas e levando-as a enfrentar uma maior concorrência pelo cliente – que, assim, sai beneficiado.

Mas assim como o Open Banking terá como atores importantes as fintechs – palavra híbrida que combina os termos em inglês “financial” e “technology” – no Open Insurance certamente haverá significativo protagonismo das insuretechs (insure + technology). Enquanto a primeira descreve startups da área financeira, capazes de criar e oferecer produtos do segmento com menos burocracia, menores custos e maior agilidade, a segunda refere-se a uma espécie de prima-irmã da primeira, porém especializada na área securitária.

O hoje razoavelmente conhecido (e muito bem-sucedido) Nubank nasceu como fintech – e é apenas um exemplo. Provavelmente, antes do que todos esperam haverá também insuretechs conhecidas pelo nome, criando carteiras de clientes de forma acelerada e surpreendente.

A combinação de tecnologia de ponta com foco na área de seguros deve tornar as insuretechs uma grande via pela qual – num cenário em que o Open Insurance já seja palpável e real – as soluções se tornarão compreensíveis, acessíveis e selecionáveis pelo cliente. Claro que o assunto, por ser tão novo, não é fácil de compreender instantaneamente, ou num primeiro momento.

Por isso, continuaremos trazendo e explicando para você tudo sobre essa revolução que já está em curso no segmento em que somos especialistas.


Open Insurance: uma espécie de Waze dos seguros.

No blog anterior, falamos sobre Open Insurance, nova tendência do mercado de seguros viabilizada por tecnologias disruptivas como os APIs (Application Programming Interface, interface de programação de aplicativo, na tradução em português), que oferecem múltiplas possibilidades de compartilhamento de dados.

Como dissemos, a analogia mais direta é com o Open Banking – campo de inovação em estágio mais avançado o Brasil – em que o acesso (autorizado) de várias instituições aos dados de clientes permite a criação de ofertas personalizadas de crédito e outros produtos financeiros. Assim deve ser também no segmento de seguros.

Mas outra referência bem menos técnica e mais presente no dia a dia das pessoas também pode ser bastante elucidativa – o Waze. Sim, esse aliado de tantos motoristas é um bom exemplo de inovação aberta: a colaboração dos usuários, por meio de interação e inputs de dados, aperfeiçoa a performance do algoritmo, e é por esse motivo que o aplicativo pode oferecer várias opções de rotas.

Imagine então uma plataforma de Open Insurance como se fosse o Waze e os dados de relevância securitária como se fossem a localização e as notificações das condições de tráfego. Fica mais fácil entender que, tanto num caso como no outro, a inteligência artificial irá dizer: “que tal pegar esse caminho?”.

A diferença é que no Open Insurance esse “caminho” não é uma rota, mas sim uma ou mais ofertas de seguro que o cliente pode escolher de acordo com suas necessidades e objetivos. Por isso citamos na matéria anterior a interessante noção de “empoderamento” do consumidor, a maior inclusão de clientes e o estímulo à concorrência.

Uma vez dado esse exemplo mais próximo do cotidiano, podemos nos aprofundar um pouco e citar os 3 fundamentos principais do conceito de Open Insurance:

– Inovação aberta (Open Innovation) Dados e serviços ficam disponíveis para parceiros e startups, permitindo desenvolver novas soluções.

– Experiências digitais – Geração de experiências inovadoras a partir do uso de serviços e dados das companhias de seguro.

– Novos modelos de negócios – Elaborados pelas seguradoras em cima do direcionamendo dado pelo avanço das inovações e vivências digitais.

Na prática, Open Insurance é uma espécie de sistema que permite às companhias trabalhar em conjunto, oferecendo não só mais e melhores opções de seguro e produtos/serviços relacionados, mas também uma melhor experiência ao cliente.

A regulamentação do Open Insurance se encontra em consulta pública aberta na Susep – Superintendência de Seguros Privados até 25 de maio. Até lá, e mesmo depois disso, ainda traremos para você mais detalhes e explicações sobre essa novidade que está prestes a revolucionar nosso segmento.


Open Insurance: o segurado com mais poder de decisão

Quando se trata de negócios, na era digital nenhum poder de decisão é mais importante – e valioso – do que aquele que se tem sobre os próprios dados. A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados é uma expressão desse fato no âmbito legal e jurídico.

É exatamente a existência da LGPD e a segurança jurídica que ela se propõe a fornecer, combinadas à alta voltagem de inovações tecnológicas num cenário cada vez mais cheio de startups, que irá permitir ao mercado de seguros avançar em direção a formas de atuação também inovadoras, nem sempre relacionadas ao “tradicionalismo” do segmento.

Por meio de recursos tecnológicos como APIs (Application Programming Interface), que em português significa interface de programação de aplicativo, companhias do segmento securitário poderão trocar entre si uma infinidade de dados sobre suas relações com seus respectivos clientes, elaborando e propondo soluções que poderíamos chamar de transversais, agregadas, ou seja, combinando produtos/serviços para propor ofertas mais completas que nenhuma delas talvez fosse capaz de oferecer sozinha.

Essa troca livre de dados por meio de plataformas e aplicações seguras, especificamente desenvolvidas e configuradas para isso, é o que explica o termo “open”. A solução oferecida é “open” porque a oferta não chega na ponta como um pacote fechado, adquirido de uma só companhia, e sim como uma proposta aberta, multiorigem, multifacetada e altamente customizável para cada cliente.

Há algo comparável acontecendo no mercado financeiro, o Open Banking, e qualquer pessoa que já tenha recebido propostas de crédito “sob medida” de várias operadoras da área – após contratar, consultar ou mesmo simular um empréstimo numa só instituição – teve, sem saber, uma pequena experiência com essa nova dinâmica de mercado, que está mais avançada, mas também ainda em desenvolvimento no Brasil.

No segmento de seguros, esse modelo disruptivo favorece a inclusão de clientes que não teriam acesso a soluções disponíveis no mercado clássico, ampliando as possibilidades de negócio para as empresas que façam parte de um mesmo “ecossistema”, sejam elas já consolidadas no mercado ou startups originadas pelas novas possibilidades tecnológicas – as insuretechs (do inglês, “insure” que significa seguro + “tech”, de tecnologia).

Mas toda essa inovação só poderá acontecer na vida real se o cliente, última e principal instância do mercado de seguros, autorizar o compartilhamento de seus dados, tanto individuais como relativos ao seu relacionamento com empresas, entre as diversas outras empresas que podem se interessar por ele. Como é fácil deduzir, isso favorecerá a concorrência.

Provavelmente o aspecto mais interessante e inovador da chegada do Open Insurance – cuja regulamentação se encontra em consulta pública aberta pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) até 25 de maio – seja mesmo o “empoderamento” do consumidor final, o segurado. Senhor de seus dados, em vez refém das empresas ele poderá se tornar o que merece ser: protagonista.


RC Fraudes Corporativas (Crime Liability) é uma boa autodefesa.

O termo compliance paira nos ambientes corporativos sem que muita gente saiba exatamente, ou ao menos consiga descrever claramente, o que ele significa. E como se trata de um conceito que atravessa diversas áreas de atividades e conhecimentos humanos – especialmente a administração – existem inúmeras definições acadêmicas.

Mas, em termos gerais, podemos dizer que compliance é um conjunto de regras, padrões, procedimentos éticos e legais que orienta os atos e comportamentos de uma organização – inclusive a atitude de seus colaboradores. Acontece que às vezes as lideranças e/ou gestores estão alinhados à política de compliance da empresa, mas um colaborador não. Com certa frequência, mais de um…

Agindo sozinho ou em associação com terceiros, inclusive de fora da empresa, o colaborador que foge aos padrões éticos e legais definidos na compliance corporativa pode utilizar a estrutura e os meios da companhia que o emprega para cometer atos fraudulentos e criminosos. Assim, mesmo que uma empresa praticamente inteira atue de forma ética e legalmente correta, pode acontecer de ela ter de arcar com os custos resultantes do comportamento criminoso de um de seus quadros.

Sim, na era da explosão digital, enquanto se fala tanto dos riscos de cibercrimes associados à ação externa de hackers, a empresas precisam se preocupar também com agentes internos: os insiders. Pesquisas recentes indicam que mais de 60% dos autores de fraudes são insiders, e os delitos podem ou não ter a ver com a invasão de um sistema, caracterizando-se, por exemplo, pelo mau uso dele, ou de algum outro recurso. Não faz muita diferença, se o resultado final for prejuízo.

Nesse cenário em que a gestão de risco das empresas ganha cada vez mais complexidade, como combater ações criminosas que podem ser realizadas pelos próprios colaboradores? Bem, além de um criterioso processo de seleção (óbvio), parte da autodefesa vem de outros colaboradores, mais honestos: provavelmente pela proximidade com processos e pessoas, eles também são os mais propensos a descobrir o problema. São os, digamos, “insiders do bem”, também conhecidos como whistleblowers (denunciantes). Outro recurso é uma auditoria externa.

A questão mais difícil é que, boa parte das vezes, tanto denúncias internas como auditorias externas acontecem depois do problema – da fraude realizada, do crime cometido – quando a tipificação do ato criminoso já está legalmente estabelecida e os prejuízos decorrentes podem ser inevitáveis. Empresa inocente, colaborador culpado?  Mesmo assim, prejuízo para a empresa, se ela for considerada responsável pelo ocorrido em algum nível – uma tese defensável. Pode não ser justo, mas é a vida real, na qual esse desfecho é bem plausível. E, claro, as perdas não acontecem necessariamente só perante a lei.

Para proteger as empresas contra esse tipo de turbulência, existe o Seguro de Responsabilidade Civil – Fraudes Corporativas (Crime Liability), que oferece à empresa segurada cobertura para os prejuízos causados pelos malfeitos de seus colaboradores, como furto, roubo, apropriação indébita, falsificação de documentos, transferência fraudulenta de fundos, fraudes eletrônicas, entre outros, dependendo da abrangência da apólice.

Como em quase qualquer situação que envolva risco (e qual não envolve?), precaver-se com um seguro sempre é mais inteligente e econômico do que ter de lidar com as consequências do fato consumado. Com o RC Fraudes Corporativas (Crime Liability), a empresa toda se protege contra o que pode ser decorrente da ação nociva de poucas pessoas – e até mesmo de apenas um indivíduo. Antecipar-se a essa possibilidade é uma decisão realmente, e brilhantemente, estratégica.

Fontes
https://administradores.com.br

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Más práticas custam caro.

Conforme muda a tolerância social a comportamentos genericamente considerados “indevidos”, o setor de seguros se adapta para gerar soluções que atendam às demandas corporativas. Muitas vezes, não é nada fácil, e o processo de assimilação de novos produtos pelo mercado pode demorar para amadurecer. Quase sempre, vale a pena.

Um exemplo: se até alguns anos atrás comportamentos agressivos, invasivos, abusivos

e mesmo humilhantes eram considerados incontornáveis no ambiente de trabalho – tendendo a gerar silêncio e conformismo (muitas vezes decorrentes da necessidade financeira) – felizmente a consciência sobre esse tipo de sofrimento imposto a funcionários e colaboradores se ampliou, despertando justas batalhas sociais que, claro, têm reflexo na esfera jurídica.

Podem ser considerados atos passíveis de indenização, e até mesmo crime, práticas como assédio moral, assédio sexual, discriminação, má condução de contratações e promoções, demissão injusta, tratamento desigual e outras situações humilhantes e constrangedoras ocorridas no ambiente de trabalho. Ou seja, há diversas motivações possíveis para levar um reclamante a pedir indenização por danos morais (que se terá esse nome independente da alegação).

Assim, companhias cujos integrantes – especialmente em cargos de liderança – tenham esses comportamentos inadequados, ficam vulneráveis a ações legais que podem gerar altos custos, tanto processuais quanto pelo pagamento de indenizações em caso de decisão judicial desfavorável.

Para proteger as empresas desse potencial prejuízo – que, sim, muitas vezes pode acontecer à revelia dos gestores – existe o seguro de Práticas Trabalhistas Indevidas, também conhecido como EPL (da expressão em inglês Employment Practices Liability), que contempla coberturas de gastos com honorários advocatícios, indenizações devidas a terceiros por decisão judicial ou acordos extrajudiciais, injúria, calúnia e difamação de colaboradores, invasão de sua privacidade e condutas lesivas à sua honra e integridade, entre outros.

Numa época em que o objetivo declarado de boa parte do mundo dos negócios é atingir o trabalho colaborativo – em que se deseja que o gatilho da produtividade seja o engajamento, não a pressão – o Seguro EPL tem grande margem para crescer, até porque o julgamento do mérito de questões como essas pode envolver certa subjetividade. Infelizmente, esse potencial de crescimento é grande também pelo mau comportamento real ainda frequente entre atores indesejáveis do mundo corporativo.

Para além do seguro, o aspecto humano cabe às empresas – e seus melhores quadros – empenhar-se para resolver.


Seguro E&O: porque todo mundo erra.

Existe um conhecido aforismo que diz “Só não erra quem não faz”. Um raciocínio complementar bem plausível seria: todo mundo que faz erra. A combinação dos dois enunciados talvez seja uma forma simples e direta de demonstrar a relevância de uma modalidade de seguro que, para além de acidentes e imprevistos, protege contra impactos negativos de ações/decisões profissionais corporativas que, sim, podem ser chamadas de “erros”.

Evidentemente, todos que trabalham podem – e eventualmente irão – cometer erros no exercício profissional, seja por ação ou omissão. Quando esses erros impactam clientes e pessoas que buscam judicialmente algum tipo de reparação ou indenização, o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional E&O (em inglês, Errors e Omissions) é uma proteção importante, tanto na esfera jurídica quanto financeira.

Isso porque mesmo que a alegação do suposto prejudicado pelo erro profissional seja questionável e vários recursos possam ser apresentados quando há perda inicial da causa, o processo em si tem custos, frequentemente altos, e em algum momento a decisão será definitiva, e pode não ser a favor da empresa.

Nesse contexto, fica evidente a maior segurança e inteligência estratégica de ter uma apólice de RC Profissional E&O, pois ela pode abranger tantos os custos com as ações judiciais quanto a reparação em si, em caso de decisão final desfavorável.

No Brasil, a cultura de prevenção à perda de patrimônio por meio desse tipo de seguro ainda não é tão robusta, sendo mais frequentes as apólices direcionadas a algumas categorias específicas, como arquitetos, engenheiros, advogados, profissionais da área de saúde.

Ou seja, muitos profissionais liberais, autônomos e empresários que podem perder seu patrimônio de repente não contratam um RC Profissional por enxergá-lo como custo, em vez de prevenção, visão que costuma mudar radicalmente assim que acontece a primeira ação judicial – quando muitas vezes pode ser tarde demais.

Mas o contínuo empenho das seguradoras e corretoras na oferta e divulgação de soluções de seguro vem, aos poucos, mudando o quadro atual, despertando mais consciência e interesse nas várias atividades envolvidas. Embora ainda relativamente pequena frente a seu grande potencial, a comercialização deste tipo de apólice vem crescendo consistentemente, cerca de 30% ao ano.

A estimativa é que esse crescimento se acelere ainda mais com o contínuo desenvolvimento e amadurecimento do mercado.

Fontes:
www.revistaapolice.com.br


Seguro e meio ambiente.

Tragédias como de Mariana e Brumadinho são exemplos radicais não só de como a irresponsabilidade ambiental pode afetar e até mesmo dizimar vidas humanas, mas também devastar financeiramente empresas e instituições que não se previnem contra desastres desse tipo.

Quer as investigações concluam ou não que tudo poderia ter sido evitado – como parece ser o caso nesses eventos, inclusive com desdobramentos na esfera criminal – no que tange ao ambiente, do ponto de vista civil e econômico talvez não faça muita diferença

Não importa se houve dolo: o poluidor é obrigado a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade (Lei Federal 6938/81). Daí a necessidade e a utilidade do seguro de responsabilidade civil ambiental: a reparação desses danos pode ser de alto custo para a empresa envolvida.

Mas acontece que na legislação brasileira, embora haja inúmeras regulamentações ambientais cujo descumprimento tenha punições relativamente rígidas, não há obrigatoriedade na contratação de seguros que cubram os respectivos riscos. Por isso, em geral o assunto acaba ficando sujeito à decisão de cada gestor, a cada caso, muitas vezes na “esperança” de que nada ruim vai acontecer.

Só que coisas ruins acontecem, e para demonstrar isso nem é preciso falar diretamente nos custos da reparação de danos. Basta olhar quantas empresas descumprem determinações legais: em 2019, só a CETESB, em São Paulo, realizou mais de 5.000 autuações, por diversos motivos. Uma leitura plausível desse quadro é que grande parte das organizações vê as boas práticas ambientais como um assunto que pode ser “deixado pra lá”.

Do ponto de vista securitário, o resultado dessa visão displicente é uma espécie de resistência cultural que atrofia toda uma área de interesse. No mercado brasileiro, é usualmente contratada a garantia relativa a poluição súbita como cobertura extra nas apólices de RC Geral para pessoas jurídicas, contemplando apenas danos a terceiros resultantes de situações de poluição repentina e acidental causada por eventos contaminantes repentinos detectáveis e controláveis em até 72 horas.

Já no seguro ambiental, o escopo de coberturas é mais amplo e abrange também danos ao segurado – inclusive provocados por poluição gradativa – ideal para indústrias que lidam constantemente com materiais com potencial de causar prejuízo ao meio ambiente.

Mas à medida que aumentam a consciência e a cobrança relacionadas à preservação ambiental, também em nível internacional, ambas as modalidades de seguro, ainda pouco comercializadas e conhecidas no país, devem ganhar mais impulso na carteira de soluções de operadoras e corretoras, demonstrando assim o grande potencial de crescimento de quase tudo que é associado a uma causa global.

Fontes:
www.cqcs.com.br
www.cetesb.sp.gov.br


Cyber Seguro

Quanto mais digital a vida se torna, maior é o volume dos dados disponíveis sobre as pessoas e, portanto, a importância de sua privacidade e segurança, a ponto de gerar repercussões legais: a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (13.709/2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais e define a adoção de medidas de segurança para protegê-los de ações ilícitas e situações acidentais.

Os crimes cibernéticos vêm apresentando aumento muito expressivo nos últimos anos: o número de ataques hacker cresceu mais de 200% desde o início da pandemia e estima-se que o custo global do cibercrime atingirá a marca de US$ 6 trilhões em 2021. No Brasil, com a LGPD já em vigor, a preocupação das companhias é ainda maior, pois, como toda lei, ela prevê penalidades.

Um programa interno de conscientização sobre privacidade e proteção de dados certamente reduz a vulnerabilidade da empresa frente à LGPD, contribuindo para que não se envolva em incidentes que a deixariam sujeita a expressivas multas, capazes, muitas vezes, de inviabilizar a continuidade do negócio. Investir na conscientização dos colaboradores sobre o tema resulta, de modo direto ou indireto, num grande diferencial competitivo: melhor reputação.

Os motivos são óbvios: a maior responsabilidade dos colaboradores e o relevante improvement na confiança dos clientes atraem e favorecem a realização de mais e melhores negócios. Porém, este tipo de ação é necessário, mas não suficiente. Porque, como se sabe – inclusive por notícias recentes sobre grandes vazamentos de dados no Brasil e no exterior – nenhum treinamento tem adesão total e nenhum sistema de segurança é perfeito.

Por isso, mesmo uma empresa bem alinhada à LGPD não pode se dar ao luxo de dispensar uma proteção extra no caso de, apesar de seus esforços, esses incidentes ocorrerem. A cobertura para esse tipo de risco vem sendo incorporada nas apólices de seguradoras que trabalham com RC- Responsabilidade Civil, mas apenas parcialmente.

Diante dessa realidade, nasceu o que hoje é chamado de Cyber Seguro, apólice específica de seguro de riscos cibernéticos que oferece às empresas cobertura referente à responsabilidade pelo vazamento de dados, assim como eventuais prejuízos financeiros causados por ataques de hackers. Comum na Europa, sua existência e popularização são relativamente recentes no Brasil. Mesmo assim, o aumento das contratações deste tipo de apólice foi de 55% no ano de 2019, muito provavelmente por causa da entrada em vigor da LGPD.

Como não é possível prever com exatidão os rumos da tecnologia, mesmo com a alta relevância das diretrizes contidas na LGPD os riscos à segurança gerados pela evolução do cibercrime – também imprevisível – continuarão existindo, talvez até aumentando. Tudo indica, portanto, que o Cyber Seguro está chegando para ficar.

Fontes:
https://www.abgr.com.br/noticias?id=753&BuscaPor=Autor
https://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi1611200824.htm