Encaixar as peças para não acabar em pedaços.

A saúde suplementar no Brasil tem enigmas e desafios.

Um quebra-cabeça necessariamente montado em conjunto, mas em que ninguém conhece as peças dos outros - e talvez estejam também todos vendados, sem enxergar até mesmo as próprias peças, portanto tateando no escuro. Não seria uma metáfora muito implausível para descrever o cenário da saúde suplementar no Brasil. Uma coisa parece consensual entre os participantes (leia-se players): do jeito como tudo acontece hoje, a situação está no limiar do insustentável.

Uma pesquisa simples, rápida e direta traz informações francamente contraditórias, dependendo do ponto de vista, da causa e do interesse de quem as partilha. De um lado, clientes/usuários se desesperam com reajustes sempre muito além da inflação - pela qual normalmente são reajustados salários e benefícios, como aposentadoria, por exemplo - e de qualquer previsibilidade. Por outro lado, operadoras anunciam que o fim está próximo, como profetas que alertam para a chegada do apocalipse em fábulas e filmes de gosto duvidoso.

Correndo por fora, está o governo (que, vale lembrar, não é só composto pelo Executivo) e suas diversas instâncias e agências, com um apetite regulatório que tende ao infinito, amarrando dinâmicas de livre concorrência que provavelmente seriam parte da solução. Quais são as chances de um jogo jogado desse jeito “dar certo”, trazendo resultados econômicos satisfatórios para o setor e mais acesso à saúde para o cidadão? Alerta de spoiler: pouca, ou quase nenhuma.

Vejamos algumas informações conflitantes. Segundo a ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, em 2022 o setor de planos de saúde manteve o crescimento, incorporando quase 1,5 milhão de beneficiários e totalizando cerca de 50,5 milhões de usuários em planos de assistência médica, maior número desde dezembro de 2014. Mas a mesma agência informa que o lucro líquido dos planos caiu de R$ 3,8 bilhões para R$ 2,5 milhões, pior desempenho desde o início, em 2001, da série histórica que monitora o segmento.

Na interpretação desses dados, é importante considerar o “fator pandemia”: o setor já esperava um efeito na utilização após o isolamento social, pois durante o período em que ele vigorou as pessoas não utilizavam seus planos, para obedecer ao “fique em casa”. Acredita-se que, por essa razão, em 2020 houve um lucro histórico, de R$ 18,7 bilhões. Mas tomemos a queda mais recente, citada no parágrafo anterior, nada menos que 99% de redução (porque, sim, é de bilhões para milhões).

Como é possível um setor crescer além da casa do milhão em usuários e ainda assim perder lucratividade? Mais clientes não representariam maior receita? Mesmo o lucro tendo decrescido, mais de R$2 milhões ainda não é um resultado considerável, melhor que um prejuízo evidente? Bem, sim e não. Queda de 99% em lucratividade é ao mesmo tempo sinal de alívio e alerta: melhor “zero a zero” que “menos alguma coisa”, claro. Mas quedas vertiginosas sempre dão... vertigem. Bem, se existe alguma coisa complexa no universo, é a saúde suplementar no Brasil. O.K., talvez não a mais complexa de todas, mas com certeza entraria num Top 10.

Vejamos. Agregar um cliente gera receita, sempre. Mas receita não é lucro. São conceitos financeiros diferentes, como provavelmente o leitor sabe, mas não custa relembrar. Receita é, grosso modo, o valor que adentra e circula no sistema. Lucro é o que se contabiliza depois de cobertas as despesas. Portanto, um cliente gera lucro se o custo de atendê-lo for menor do que o valor que ele injeta pagando pelo serviço. Conceito simples - e basilar.

Executivos muito experientes no setor apontam que uma das causas do cenário complicado seria a limitação, pelas operadoras, da aquisição de planos individuais, o que evitaria trazer usuários mais jovens - por isso, mais “baratos” que os mais idosos, já que têm menos problemas de saúde. O menor custo dos mais jovens naturalmente compensaria o maior custo dos mais velhos, promovendo mais equilíbrio.

E por que as operadoras limitam a oferta de planos individuais? Porque esse tipo de produto é muito mais regulamentado do que os planos empresariais/corporativos, inclusive em termos de reajuste, dificultando o manejo econômico da carteira. Um simulacro de solução que o mercado encontrou foram os planos corporativos para pequenas (pequeníssimas) empresas, com 2 ou 3 “vidas”, que combinam de forma mais ou menos aceitáveis valores mais acessíveis para os usuários com mais liberdade de gerenciamento para a operadora.

Mas o Legislativo, com sua sanha paternalista e regulatória, já avança sobre essa modalidade, com um projeto de lei que visa a limitar os reajustes de planos coletivos. O usuário desinformado diria “que bom”, até se informar e descobrir que o excesso de limitações à atividade acabará encarecendo seu plano, se não levar sua operadora à insolvência pura e simples, deixando-o sem plano de saúde nenhum...

Muitos parlamentares, todos sabemos, decidem sua atuação pelo que a proposta de uma lei projeta publicamente na sociedade (proteger o consumidor “indefeso”, por exemplo), não por seus efeitos práticos no dia a dia do cidadão (como inviabilizar o acesso desse mesmo consumidor a um serviço importantíssimo para ele, ou dificultar, e mesmo inviabilizar, toda uma área de atividade). Já o Judiciário contribui para o problema com decisões arbitrárias sobre o que é taxativo ou indicativo no rol de serviços oferecidos pelas operadoras.

Diga-se de passagem, que nesse tema não existem mocinhos nem vilões. Operadoras certamente pecam por falta de transparência, colocando sob rubricas genéricas extremamente vagas - como “aumento do custo de insumos de saúde”, “inflação médica” ou “incorporação de novas tecnologias”, incompreensíveis para o usuário médio - a justificativa para reajustes muitas vezes desesperadores para seus clientes. O mais provável é que sejam verdades parciais, misturadas com questões de gerenciamento e tentativas de aumentar margens de lucro (tudo, claro, variando de operadora para operadora).

Por sua vez, muitos usuários envolvem-se em esquemas em que há a realização de exames e procedimentos excessivos e desnecessários, ou até mesmo fraudes evidentes, minando a saúde financeira das operadoras com cifras que já são estimadas em bilhões. Também nesse caso, cada cliente é um cliente, e os que agem de forma antiética certamente são uma minoria, mas ao que parece com grande potencial nocivo. Existe, ainda, a alta taxa de judicialização, em que clientes antiéticos e éticos reivindicam serviços presentes ou não em contratos, gerando uma variável difícil de computar.

Não parece razoável, como sugere em artigo recente um conhecido empresário do setor, que a solução seja regular todos os entes atuantes no segmento - planos de saúde, prestadores médicos consumidores (PF/PJ), indústria farmacêutica - por considerar que o ônus regulatório recai, injustamente, inteiramente sobre as operadoras. Não é lógico pensar que a ineficiência de um setor altamente regulado pelo Estado, e por isso mesmo sofrendo de considerável imobilidade crônica e severas distorções, seja mais Estado.

O melhor caminho parece ser o de sempre, e que a maioria dos empreendedores frequentemente deseja e expressa: um mercado mais livre, o máximo possível, em que a concorrência seja promovida e estimulada e o Poder Público atue apenas para corrigir distorções evidentes e reprimir abusos, de todos os lados - e não para multiplicar amarras burocrático-regulatórias que, ao que tudo indica, nos trouxe à situação delicada em que estamos hoje.

O mundo não vai acabar num abismo totalmente sem planos de saúde, porém o colapso de alguns players e a falta de acesso de muitos cidadãos já é problema suficiente - até porque os planos acabam por cumprir a nobre função de evitar ainda mais sobrecarga no sistema público. Algo precisa mudar, e logo, para evitar uma crise. Às cegas, e cada um por si, não haverá progresso. Portanto, o “algo” que precisa mudar provavelmente é de natureza colaborativa.

Não existe solução simples para esse quebra-cabeça. Mas o tempo para solucioná-lo parece estar se esgotando.

 

Fontes
www.gov.br/ans/pt-br
www.infomoney.com.br
www.agenciabrasil.ebc.com.br
www.cnnbrasil.com.br/saude
valorinveste.globo.com
www.valor.globo.com
www.oglobo.globo.com


Seguro para seu lugar ao sol.

Todo mundo que paga uma conta de luz - e quem não paga em pouco tempo fica sem o serviço - tem na memória recente quanto o custo crescente da energia elétrica no Brasil tem impactado consumidores domésticos e corporativos nos últimos anos.

Segundo a Abraceel (Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia), mesmo com a redução da carga tributária no ano passado, a conta de luz acumulou um aumento de 70% entre 2015 e 2022, enquanto o IPCA aumentou 58% no mesmo período.

Nesse cenário, tanto pessoas físicas quanto jurídicas têm buscado na energia solar uma solução para reduzir seus gastos com a eletricidade fornecida pelas distribuidoras. Estima-se que a opção pela energia solar possa resultar numa diminuição de até 95% nas despesas com energia elétrica, o que torna a escolha deveras, e cada vez mais, atraente.

Além do aspecto econômico, a preocupação com a preservação ambiental tem impulsionado a adoção das assim chamadas práticas sustentáveis, e a energia solar é sempre citada como uma opção viável e acessível. O crescimento acelerado desse setor é uma tendência global e seria pouco inteligente não aproveitar o potencial solar do Brasil, um dos melhores do mundo.

Segundo a Absolar - Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica, o uso da energia solar no país cresceu cerca de 83% em apenas 1 ano, alcançando uma capacidade de 26 gigawatts (GW). Hoje são mais de 1 milhão de telhados solares em residências, cuja capacidade operacional é de 7,6 GW, o equivalente a 48% de toda a capacidade de geração própria do Brasil.

Desde 2012, essa fonte de energia atraiu aproximadamente R$ 128,5 bilhões em investimentos, arrecadou mais de R$ 39,4 bilhões para o governo e gerou mais de 783,7 mil empregos acumulados. Além disso, para agrado dos ambientalistas, contribuiu para evitar a emissão de 34,5 milhões de toneladas de CO2 na geração de eletricidade.

Esse crescimento expressivo tem levado também ao aumento da procura por seguros para os equipamentos solares, que visam a proteger esses dispositivos contra danos materiais e acidentes causados por fatores externos, como incêndios, roubos, furtos e fenômenos naturais. Com a garantia oferecida pelo seguro, os proprietários de sistemas solares podem ter mais tranquilidade em relação à segurança e proteção de seu investimento.

O seguro para painéis solares pode ser contratado tanto para residências quanto para estabelecimentos comerciais ou “fazendas solares”: plantas dedicadas a produzir energia para o consumo de terceiros. As seguradoras têm se adaptado às demandas do mercado, oferecendo seguros específicos, e são evidentes as vantagens que considerar os benefícios de um seguro adequado traz no momento da compra desses equipamentos - até porque eles não são baratos, sendo o investimento inicial relativamente alto.

O sol é uma fonte de energia virtualmente inesgotável: está sempre lá, vai estar por bilhões de anos, seu fornecimento é contínuo e, em princípio, totalmente gratuito - embora, acredite se quiser, em mais de um lugar do mundo haja “cobranças compensatórias” para as distribuidoras de eletricidade vindas de outras fontes, mais, digamos, “tradicionais”.

Mas à parte a mão sempre quase sempre pesada e intrometida do estado, a captura e o processamento dessa energia “natural” tem custos, como tudo que de alguma forma contribui para a produção de uma sociedade e o conforto de seus indivíduos. E, se envolve custos, é passível de proteção por seguro. Simples assim. Efetivo assim.

Além de garantir a proteção dos investimentos dos consumidores domésticos e corporativos individualmente, essas apólices também contribuem para o fortalecimento do setor de energia solar, proporcionando mais segurança e confiança aos usuários.

O aumento do custo da energia elétrica não costuma ser bom para (quase) ninguém, mas se há um “efeito colateral positivo” é o crescimento da energia solar no Brasil, que trouxe, quase como consequência natural, a oferta de seguros para os equipamentos necessários à instalação e operação dessa fonte energética.

Como sempre, quando uma área de tecnologia/conhecimento humano se desenvolve a ponto de movimentar bilhões, o mercado de seguros cresce junto com ela - e assim amadurece, correspondendo às novas demandas da realidade. Na SICCS, esse é nosso ponto de referência.

Quer uma proteção adequada para esse valioso lugar ao sol? Fale com nossa equipe.

 

Fontes
www.revistaapolice.com.br
www.infomoney.com.br
www.absolar.org.br/


Para seguros, seguradora.

Segundo entendimento do STF, associações e cooperativas não podem comercializar seguros.

O STF - Supremo Tribunal Federal derrubou, por 8 votos a 1, leis estaduais de Goiás e do Rio de Janeiro que permitiam a atuação de associações e cooperativas como as APVs - Associações de Proteção Veicular. A CNseg - Confederação Nacional das Seguradoras propôs as duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade vitoriosas contra as leis que buscavam “regularizar” a atuação ilegal dessas associações nesses estados.  O julgamento foi concluído no dia 2 de maio.

Essas associações exploravam uma brecha na legislação para oferecer um serviço que se assemelha a um seguro, mas não é, uma vez que não são fiscalizadas pela Susep - Superintendência de Seguros Privados e se baseiam no cooperativismo, que tem uma legislação própria.

Assim, o “seguro dos sonhos” - com excelente cobertura, mas muito mais barato que a média - em vez de oferecer a proteção de um mercado maduro e bem regulamentado podia se tornar uma espécie de pesadelo, por estar em uma área um tanto quanto cinzenta e bastante questionável da legislação, e também por envolver práticas, no mínimo, temerárias de gestão de um serviço tão relevante para cidadãos e empresas.

Nesta “modalidade criativa” de seguro, o cliente que parecia “contratar” o serviço na realidade assinava um contrato de responsabilidade mútua, tornando-se associado e dividindo o risco com os demais membros da associação. Alguns players do mercado regular de seguros - este mesmo que, ano a ano, cresce à custa de muita dedicação e empenho, num ambiente altamente regulamentado - houve quem chamasse essa tentativa fracassada de emular uma proteção real de “seguro pirata”.

A expressão soa um tanto pejorativa, mas talvez tenha de ser mesmo. Entre outros problemas, as “empresas” que ofereciam o “seguro criativo” não estão sob a fiscalização da Susep, como já dissemos, e não têm reserva técnica: o dinheiro que as seguradoras precisam ter disponível para arcar com os sinistros dos clientes.

Em seu voto, o relator Gilmar Mendes destacou que já há uma jurisprudência pacífica sobre a atuação irregular das associações, tendo em vista as inúmeras ações propostas pelo Ministério Público Estadual e pelo Ministério Público Federal para impedir o desenvolvimento ilegal da atividade seguradora por essas entidades.

Ele também apontou que as leis estaduais, ao conferir natureza econômica às associações e às cooperativas e dar-lhes, indevidamente, status semelhante aos seguros empresariais, “usurparam” atribuições exclusivas da União, a quem cabe legislar e fiscalizar a atividade seguradora. Quase todos os demais ministros acompanharam o entendimento do relator, para quem, claramente, as associações e cooperativas promovem oferta irregular de seguros, “sem observarem quaisquer normas impostas ao setor”.

A SICCS, parceira das seguradoras que fazem seu trabalho dentro das leis e normas vigentes no Brasil, comemora o resultado. Vale também observar que a mais alta corte do país - hoje, além de um órgão técnico, também fonte de tensões e embate de ideologias - parece ser sempre capaz de nos surpreender com suas decisões. Dessa vez, positivamente.

 

Fontes
www.cnseg.org.br
www.infomoney.com.br
www.revistaapolice.com.br


Rodovias sujeitas a chuvas e tempestades.

Concessionárias enfrentam aumento de custos por sinistralidade

A fim de dar contexto, explicitemos um conceito que provavelmente nem é necessário explicar: concessionárias de rodovias são empresas que administram e mantêm trechos de estradas. Como todos sabem, fazem isso em troca de lucrar com a cobrança de pedágio e outros serviços oferecidos. Importante: de acordo com a Lei 8.987/95, as concessionárias substituem o Estado e por isso são responsáveis por manter a qualidade da via pública e a segurança dos usuários.

Repare: dissemos que são empresas. E, como qualquer negócio, estão sujeitas a uma série de riscos e imprevistos que podem afetar suas operações e finanças. Se uma vítima provar a relação entre um acidente de trânsito e uma falha no serviço prestado, quase com certeza a concessionária será responsabilizada. Ninguém discutiria, digamos, casos de acidentes provocados pela existência de pedras espalhadas na rodovia (por causa de obras), falhas de projeto, medidas de segurança deficientes ou iluminação inadequada.

Mas e se um objeto acabar no meio da estrada totalmente à revelia da concessionária - um pedaço de pneu que se desprendeu de um caminhão, por exemplo - ou um grande animal invadir a via? Por estranho que pareça, se fatos como esse tiverem relação causal com acidentes e prejuízos, a lei e a jurisprudência que dela deriva consideram a concessionária responsável. Não importa que muitas vezes seja praticamente impossível evitar esse tipo de ocorrência.

É por isso que as concessionárias adquirem seguros para proteger suas instalações, veículos, propriedades, patrimônio. Nem tudo que acontece numa estrada, porém, pode ser atribuído à empresa que a administra. Decisões recentes (nem sempre em primeira instância) vêm isentando as concessionárias de ser responsabilizadas por roubos cometidos contra seus usuários em postos de pedágio, inclusive com emprego de armas de fogo. Menos mal, pode-se dizer.

Mas é preciso falar de um dos pontos mais complexos da equação proteção securitária x custos de sinistralidade: fenômenos climáticos intensos, inadequadamente chamados de “extremos” pelos alarmistas de sempre. Evidentemente, no projeto de uma rodovia, e nos trabalhos para sua conservação, é preciso observar rigorosamente as normas técnicas que garantem a segurança dos usuários em situações de calor intenso (que afeta o comportamento do asfalto), ventos fortes, neblina densa, chuvas torrenciais etc.

Acontece que projetos excelentes e bem executados, assim como as normas técnicas que os norteiam, não são infalíveis. Entender que minimizar riscos é diferente de atingir a infalibilidade (se é que ela existe) pode ser considerado uma das melhores demonstrações de maturidade intelectual. A natureza, como se sabe, é capaz de surpreender até aqueles que dedicam a vida toda a estudá-la, e vez por outra impõe calamidades que ninguém poderia prever, por mais pessimista que fosse. Quem se responsabilizará por perdas e danos?

Aqui é preciso fazer dois raciocínios distintos: a concessionária (uma empresa) precisa proteger seu próprio patrimônio - medida prioritária e básica - mas também pode vir a ser acionada e/ou responsabilizada judicialmente por usuários que se sintam de alguma forma lesados por acidentes e incidentes ocorridos em trechos sob sua administração, mesmo quando relacionados a fenômenos naturais. É plausível que, justamente ou não, parte desses usuários obtenha ganho de causa, onerando a concessionária.

Em ambos os casos, quanto maior a probabilidade de prejuízos, maiores serão os custos com a contratação de seguros. Maiores riscos implicam em maiores prêmios, e isso é do jogo - o que não significa que não seja necessário prestar atenção a um cenário preocupante. Em 2023, as fortes chuvas que recentemente vêm assolando as regiões Sul, Sudeste e Nordeste tem aumentado significativamente a sinistralidade, dificultando a renovação de apólices, exatamente pelas implicações sobre os valores dos contratos.

O melhor caminho para lidar com essa situação desafiadora (já que a palavra “difícil” saiu de moda) talvez seja criar condições para que concessionárias e seguradoras trabalhem em conjunto, num esforço para compreender melhor os riscos envolvidos e desenvolver planos mais adequados, talvez inéditos, de gerenciamento desses riscos, inclusive com a implementação de medidas preventivas não adotadas rotineiramente. Sem falar em soluções customizadas geograficamente.

Uma hipótese: “pacotes” de apólices que combinem locais de alto e baixo risco (grande e pequena sinistralidade), de modo que o preço médio dos prêmios torne-se economicamente mais factível. É quase o próprio princípio de uma boa concessão baseada no interesse público: quem fica com o trecho que dá mais lucro tem de levar também o que não dá tanto lucro assim.

Um diálogo coordenado dentro do segmento é a premissa de uma solução dessa natureza, que certamente já é adotada de forma localizada, por players de mercado mais maduros. A ideia aqui seria escalá-la. A mobilização de todo um setor em torno de uma “causa” - “mesmo” sendo o lucro, esse personagem nobre tão vilanizado, mas que move a economia - costuma ser mais eficiente do que qualquer enfrentamento em que cada um defende seus interesses unilaterais.

Para enfrentar fortes chuvas, soluções de seguro inovadoras e mais bem planejadas, resultado do esforço múltiplo, e da compreensão mútua, dos vários players do setor. Não soa bem racional e realista? Até porque não dá para acionar São Pedro - inclusive porque tem gente que nem acredita nele.

 

Fontes
www.cqcs.com.br
www.tjdft.jus.br
www.sindicatodasseguradorasrj.org.br
www.editoraroncarati.com.br
www.revistasegurancaeletronica.com.br
www.direitoeconsumo.adv.br
www.dizerodireito.com.br


A evolução do seguro cibernético.

À medida que o mercado evolui, mais soluções de seguro são necessárias para abordar e gerenciar eficazmente riscos que, não raramente, acabam se tornando sistêmicos no mundo corporativo. Um bom exemplo, relativamente recente, são ataques cibernéticos.

A pandemia da Covid-19 transferiu grande parte da força de trabalho para ambientes remotos, intensificando o tráfego de informações, muitas vezes críticas e/ou estratégicas. A tecnologia (talvez ninguém tivesse percebido...) estava lá para fazer a conexão, mas boa parte das empresas não tinham salvaguardas para proteger seus sistemas.

É quase certo que esse é um dos motivos que levaram a um aumento do crime cibernético, em que o ransomware (quando os cibercriminosos “sequestram” os dados e pedem um resgate em dinheiro) foi o mais proeminente. A ascensão simultânea das criptomoedas - com todas as dúvidas e nuances que ainda as envolvem - também tornou essa modalidade de cibercrime mais lucrativa e, até certo ponto, menos arriscada para os hackers.

As seguradoras, em todo o mundo, responderam com todas as ferramentas que possuem, de início até incluindo aumento de taxas e retenções de segurados e redução de limites. Mas, com o tempo, e a nova realidade digital se impondo, o seguro cibernético vem se tornando mais uma modalidade de proteção, passando a integrar o portfólio regular das seguradoras - pelo menos as mais completas.

Isso leva a uma tendência de “acomodação” de custos (aquela autorregulagem que os mercados maduros quase sempre acabam por fazer). Segundo a consultoria internacional AM Best, inicialmente o seguro cibernético estava significativamente subvalorizado. Mas, em 2021, o aumento médio trimestral de preços foi de 26%, atingindo o pico de 34% no quarto trimestre. Em 2022, os aumentos de preços ainda eram altos, mas o ritmo de aumento diminuiu.

A AM Best identificou que a forte demanda por seguros cibernéticos e os substanciais aumentos de taxas nos últimos anos tornaram esse segmento o que mais cresce na indústria de seguros de propriedades e acidentes nos EUA, com os prêmios diretos em 2022 variando entre US$ 8 bilhões e US$ 11 bilhões, um assombro na comparação com os US$ 2,7 bilhões de apenas 2 anos atrás.

Mesmo que ainda estejam altos, os aumentos médios trimestrais de preços diminuíram desde o pico de 34% no 4º trimestre de 2021. Isso ocorreu mesmo com as seguradoras sendo conservadoras com limites e compartilhamentos. A maioria delas agora vêm reduzindo os limites e dando maior ênfase à gestão de riscos cibernéticos agregados, dada sua natureza cada vez mais sistêmica.

Os riscos cibernéticos não têm limitações sazonais ou geográficas: um ataque poderia começar na Europa, passar pela América do Norte e do Sul, depois atravessar o Oceano Pacífico e chegar até a Ásia. A propagação desses eventos através das fronteiras dificulta que as seguradoras diversifiquem as proteções que oferecem.

Mas à medida que o mercado evolui, novas soluções vêm surgindo, tanto eminentemente técnicas quanto de natureza estratégica. Por exemplo, certos tipos de resseguro muito bem aceitos entre as seguradoras que ainda se sentem desconfortáveis com riscos cibernéticos e precisam de expertise e capital para atuar na área.

Vale dizer que as informações da consultoria internacional refletem mais fielmente a realidade norte-americana, mas os principais aspectos abordados são plausivelmente extrapoláveis para a realidade brasileira - tanto porque é fato que vários segmentos do nosso mercado se inspiram nos EUA como pela presença, aqui, de operadoras que atuam globalmente, “importando” certas práticas.

Soluções bem planejadas vão permitir que as seguradoras ampliem sua capacidade, minimizando lacunas de proteção ainda existentes no tema seguro cibernético. Elas estão mais bem posicionadas para responder rapidamente às novas demandas do mercado, enquanto regulamentações governamentais são sempre desafiadas por considerações burocráticas e políticas, que resultam em morosidade.

Com as soluções que existem agora, dentro das normas e regulamentações vigentes no momento, a SICCS já está totalmente preparada para encontrar, junto com você, a solução de seguro para riscos cibernéticos mais adequada ao seu negócio.

 

Fontes
www.cnseg.org.br
www.reinsurancene.ws
www.revistaapolice.com.br
www.infomoney.com.br


Por que os astronautas são mais velhos.

Há muitos anos, uma brasileira que trabalhou na NASA foi entrevistada por Jô Soares em seu programa (ainda no SBT). Um dos pontos mais interessantes da entrevista foi a explicação dada pela especialista sobre a sensação de invulnerabilidade típica dos jovens: quase sempre mais fortes, saudáveis e resistentes que os adultos mais maduros, além de muito movidos pelo natural desejo de descoberta - e um bocado inexperientes - sua percepção um tanto equivocada sobre si mesmos pode levá-los a comportamentos de risco que comprometem sua própria segurança - e a dos outros.

Seria essa, portanto, uma das causas de os astronautas, em geral, terem mais de 30, 40 e até 50 anos de idade. Além de uma longa e exigente formação para conquistar o posto (sobre esse tema é interessante assistir a um filme dos anos 1980 chamado “Os Eleitos”), numa complicadíssima e arriscadíssima empreitada no espaço - como são todas - em que cada gesto é cuidadosamente calculado, não há lugar para o ímpeto e para a falta de cautela. Um descuido e a missão pode se tornar um grande fracasso, talvez uma tragédia.

Essa sensação de invulnerabilidade não é, evidentemente uma característica sempre exclusiva dos jovens, mas nenhum profissional respeitável da área de comportamento/neurociência discordaria de que ela é estatisticamente prevalente entre eles. Ou seja, ao selecionar aleatoriamente alguém na multidão, se a pessoa for muito jovem existirá uma probabilidade muito maior de que ela seja, digamos, perigosamente audaciosa. É da vida, e é necessário.

Necessário porque a tendência a subestimar o risco e superestimar a própria capacidade de lidar com situações difíceis também é, muito provavelmente, uma das causas da inovação. Claro, ela leva a fracassos e sucessos, mas é assim mesmo que a civilização e a tecnologia avançam (numa perspectiva otimista).

A famosa “zona de conforto” (bem menos nociva do que se pinta, e indispensável em certas fases da vida) dificilmente leva a mudanças significativas. A busca pela zona de conforto (na qual se sente com mais profundidade o prazer de uma realização) leva as pessoas a agir, mas acomodar-se nela tem grande chance de levar à estagnação. E aqui tocamos com mais profundidade o terreno da neurociência, que se dedica a compreender como o cérebro processa informações e toma decisões.

Compreender padrões de comportamento aplicando neurociência (de forma intencional ou não) já ajuda as corretoras e seguradoras a oferecer as soluções mais adequadas às necessidades do cliente. Outra aplicação, está no segmento de seguros corporativos, é a análise de risco, uma vez que é preciso avaliar a relevância dessa variável para cada cliente antes de propor uma cobertura adequada: a neurociência ajuda a entender como fatores emocionais/cognitivos afetam o comportamento do cliente em relação ao risco. Claro que fatores técnicos e totalmente objetivos também entram (muito!) na análise.

O que pretendemos destacar aqui é que, como diversos estudos neurocientíficos demonstram, boa parte das pessoas tendem a subestimar a probabilidade de eventos negativos, como um acidente ou uma doença grave. Diante da dificuldade psicológica de lidar com as duras consequências e/ou o sofrimento causados por esses eventos, a mente refugia-se em algum ponto em que ainda existe aquela sensação de invulnerabilidade do jovem: “até hoje eu me dei bem, isso não vai acontecer comigo...”

Cria-se, assim, uma zona de conforto ilusória (mas, claro, perceptivamente “confortável”), em que a ausência de eventos negativos passados ou presentes leva o decisor a tornar-se descuidado. É tudo que um imprevisto precisa para causar suas piores consequências: alguém total ou parcialmente desprevenido, de guarda baixa, que acreditava que os ventos da fortuna soprariam sempre a seu favor e agora fica totalmente desorientado. Uma atitude muito compreensível e humana (talvez a mais fácil), mas bastante contraproducente.

Na liderança de um negócio, no mundo corporativo, a ascensão de uma empresa - muitas vezes meteórica - pode depender da inovação que é fruto da audácia (bastante relacionada à sensação de invulnerabilidade), mas a sobrevivência a longo prazo depende de estar... seguro. Ou seja, de assumir atitudes altamente técnicas, cuidadosas, de tomar decisões com base na experiência, na maturidade e no cuidado.

Pensamentos e ações exaustivamente calculados, e que priorizam a cautela - como os de um astronauta em uma missão crítica espaço.

 

Fontes
www.forbes.com.br
www.segs.com.br
www.infomoney.com.br
www.einvestidor.estadao.com.br

 

 


Como se ajustar ao reajuste?

Expectativas e estratégias para o reajuste dos planos de saúde

Todo ano é preciso lidar com a expectativa e preparar estratégias para absorver o impacto, seja o beneficiário um indivíduo, uma família - ou uma empresa. Sim, estamos falando do tão temido quanto inevitável reajuste anual nos preços/custos dos planos de saúde contratados por pessoas físicas e jurídicas.

No ano passado, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) “limitou” a 15,5% o índice de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares sujeitos à regulamentação, ou seja, contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O teto vale para o período entre maio de 2022 e abril de 2023 para contratos de cerca de 8 milhões de beneficiários (16,3% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil).

Trata-se da maior alta em mais de 20 anos, quando se considera o modelo atual de reajuste, em vigor desde o ano 2000. Antes desse, o percentual mais elevado já autorizado pela ANS havia sido de 13,57%, em 2016. Segundo algumas análises já divulgadas, baseadas em números da ANS relativos aos primeiros 9 meses de 2022 e no IPCA de 5,79%, o teto do reajuste em 2023 deve chegar a 10%. Vale lembrar que a responsabilidade da ANS não é fixar os valores dos planos de saúde, mas limitar os aumentos das mensalidades.

O setor de saúde suplementar vem recebendo cada vez mais beneficiários: o mercado fechou 2022 com o recorde de 50,5 milhões de usuários ativos nos planos de saúde, o maior número em 8 anos. Mesmo com esse crescimento, há preocupações no horizonte das operadoras: prejuízo de 3,4 bilhões de reais acumulado nos primeiros 9 meses do ano passado e a taxa de sinistralidade de 93,2%.

Certamente não é fácil para os players do setor manter o equilíbrio: não há dúvida de que reajustes muito altos afugentam clientes (sem falar no desemprego gerado durante a “parada” econômica da pandemia, da qual o Brasil ainda se recupera) e muito baixos podem comprometer a saúde financeira das empresas que atuam no segmento. Mas, quase todos parecem concordar, maior transparência nos cálculos não seria má ideia.

Um índice extremamente relevante e que parece ser uma espécie de mistério responde pela sigla de VCMH: Variação de Custos Médico-Hospitalares (“inflação médica” para os íntimos), que além dos custos diretos de serviços de saúde, como consultas, exames, terapias etc., também leva em conta uma série de outros fatores, como envelhecimento da população, desperdícios, cenário econômico e, principalmente, internações e incorporações de novas tecnologias.

Historicamente, o índice VCHM sempre varia acima da inflação oficial, o que parece ser um fenômeno mundial. No Brasil, o número mais recente, divulgado pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) em novembro de 2022, e relativo a março do mesmo ano, chegou a 23%. É uma “baixa” se comparado aos meses anteriores, mas ninguém discutiria que continua sendo uma porcentagem alta.

Enquanto o reajuste dos planos de saúde individuais/familiares depende do cálculo feito pela ANS considerando o mercado inteiro, o reajuste dos planos de saúde coletivos são definidos em negociação entre a operadora e a empresa/organização contratante. Esse reajuste de planos coletivos depende também do porte da empresa: pequenas e médias empresas (PMEs) normalmente estão num pool de risco da operadora, no qual se baseia a análise de sinistro; já grandes empresas têm apólices independentes, definidas a partir de seus próprios números e condições externas, como a inflação.

Pode-se ter boa dose de certeza de que o enigmático VCHM está lá, em ambos os casos, e sua, digamos, complexidade - de difícil entendimento até para alguns analistas muito bem preparados - resulta naquilo que todo chefe de família ou gestor de empresa teme: a imprevisibilidade. Não é que não seja preciso, para as operadoras, repassar custos, mas o componente “surpresa” é suficiente impactante para frustrar qualquer planejamento.

Por isso, é importante adotar estratégias que amenizem esse impacto, como o uso de ferramentas de gestão de benefícios corporativos, já que esse processo não é assimilado muito facilmente pelo RH: uma coisa é oferecer o plano de saúde, outra é ter capacitação para lidar com suas especificidades. Os serviços de saúde têm custos relevantes e reduzi-los é um grande e necessário desafio, ou a empresa pode sofrer com gastos crescentes devido ao uso inadequado dos serviços.

Um exemplo de boa prática é a modelagem preditiva, uma metodologia baseada em algoritmos cuja função é gerar previsões sobre o risco de um determinado evento ocorrer em um intervalo de tempo futuro. No contexto da saúde corporativa, pode ser aplicada para identificar grupos de risco, apontando quais problemas merecem atenção especial no conjunto dos colaboradores. A partir dessas informações é possível, inclusive, desenvolver programas de saúde preventiva, direcionando as pessoas para um comportamento de autocuidado.

Esse tipo de ferramenta está entre as muitas soluções para gestão de benefícios oferecidas pela SICCS. Um bom (e clássico) paralelo com quanto esse tipo de solução é importante pode ser feito pensando no comando de um avião: as soluções seriam os instrumentos; a empresa, a própria aeronave; e os resultados, tanto o rumo correto quanto a estabilidade no percurso, apesar de alguma eventual turbulência.

Porque nas situações em que é preciso levar as pessoas juntas e bem a um mesmo destino, é preciso poder- e saber - fazer ajustes confiáveis na rota.

 

Fontes:
www.wellbe.com
www.valorinveste.globo.com
www.bancopan.com.br
www.financaspraticas.com.br

 


A relevância do Banco Central para o mercado de seguros

Criada em novembro de 1966, a Susep - Superintendência de Seguros Privados é uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia, responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.  Faz parte do CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados, órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados, juntamente com representantes do Ministério da Economia, do Ministério da Justiça, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários.

A interoperabilidade do tão falado Open Finance, por exemplo, foi matéria de resolução conjunta publicada em maio de 2022: a norma editada pelo Banco Central e pela Susep foi fruto de discussão entre a Diretoria Colegiada do Banco Central, o CMN - Conselho Monetário Nacional, o Conselho Diretor da Susep e o CNSP, em linha com outra resolução conjunta de maio de 2020, que originalmente versava sobre Open Banking (posteriormente modificado para Open Finance), e uma resolução CNSP de julho de 2021, que dispõe sobre o Open Insurance.

Pode-se dizer que a interoperabilidade do Open Finance e do Open Insurance consiste no compartilhamento padronizado de dados entre os participantes desses sistemas de forma segura, precisa e ágil, mediante consentimento do cliente, visando principalmente a otimizar processos nos mercados financeiro, de capitais, de seguros, de previdência complementar e de capitalização, simplificando os custos de integração e reduzindo a assimetria de informações trocadas entre os agentes regulados.

Para a implementação dessa interoperabilidade, os participantes devem encaminhar para análise e aprovação do Banco Central e da Susep, até 30 de novembro de 2023, as propostas de implementação de padrões técnicos e outros procedimentos operacionais dos sistemas que compõem o Open Finance. Conforme avaliação do Banco Central e da Susep, as propostas poderão ser incorporadas à regulamentação ou ser encaminhadas como sugestões de incorporação à regulamentação de competência do CMN e do CNSP.

Fica, portanto, evidente quanto o Banco Central pode influir no mercado de seguros: basta contar quantas vezes a instituição aparece, explícita ou implicitamente, nas descrições acima sobre a regulamentação do setor. E torna-se plausível refletir: se a independência do Banco Central for de algum modo comprometida - formal ou informalmente - as regulamentações ainda recém-nascidas, fruto de discussões de longo prazo pelos players do setor, podem ser afetadas? A única resposta possível no momento é: ninguém sabe.

Parece inegável que uma mudança de liderança em grandes instituições decisoras, principalmente públicas, acabem provocando alterações em cascata em tudo, ou boa parte, do que é gerido por esta mesma liderança. Mas também existem casos em que mesmo a chegada de uma nova visão, quando sensata, preserva os principais aspectos relativos a questões complexas que afetam negócios e vidas.

O novo governo não parece muito confortável com a independência do Banco Central e sua atual política de juros, que ao que tudo indica é definida sobre critérios técnicos e pilares macroeconômicos sólidos. Sob a justificativa de melhorar o atendimento a necessidades sociais, vem exercendo pressão para que algo mude em essência, passando ao largo da discussão mais aprofundada sobre possíveis, e até previsíveis, consequências negativas da adoção de critérios não-técnicos - inclusive impactos sociais, sob a forma de inflação.

É de alta importância estratégica que os atores econômicos regulados pela Susep - e, portanto, vulneráveis às políticas conduzidas pela liderança do Banco Central - permaneçam alertas e exerçam influência, cada um a seu modo e dentro de suas possibilidades, para que a condução da instituição seja pautada não pelo interesse político-partidário-ideológico, mas pela racionalidade.

Tal critério parece ser o único capaz de atender, invariavelmente bem, a negócios de todos os segmentos e cidadãos de todos os matizes políticos.

 

Fontes
www.gov.br/susep/pt-br
www.uol.com.br
www.mattosfilho.com.br


Combater a obesidade não é gordofóbico

Nos últimos anos, o que idealmente seria tratado como um problema de saúde pública acabou se tornando mais um item na pauta das chamadas políticas identitárias. A “gordofobia”, definida pelo Dicionário Houaiss como “aversão preconceituosa contra pessoas gordas ou obesas”, vem tirando o foco de problemas de saúde causados pela obesidade e se tornou uma justificativa para atacar toda e qualquer pessoa que não concorda com o movimento crescente de ativismo social em torno do “corpo gordo”.

Apesar da pressão dos ativistas, a gordofobia não é crime previsto na legislação brasileira. Mesmo assim, é frequentemente invocada, como se existisse uma tipificação penal oficial e estabelecida, o que simplesmente não é verdade. Tratar mal alguém por suas características físicas é certamente reprovável, condenável e pode até mesmo ser odioso e criminoso - vide episódios de racismo. Mas a percepção de falta gentileza e grosseria é algo muito diferente da caracterização de algo em termos penais e jurídicos.

No site do Senado Federal há uma área em que podem ser apresentadas sugestões para a criação de novas leis. Sobre o tema “gordofobia” há propostas que pedem, entre outras coisas: o fim das catracas nos veículos de transporte coletivo, como “forma de lutar contra o preconceito”; tratar a gordofobia como crime hediondo (ou seja, na mesma categoria de homicídio e estupro); que pessoas com obesidade mórbida recebam um benefício do governo até que passem por cirurgia bariátrica custeada pelo SUS.

No Senado propriamente dito - uma das instâncias do nosso sistema legislativo bicameral - já foram registradas outras movimentações, como a que classifica como discriminação a cobrança adicional aplicada a pessoas obesas que ocupam mais de um assento em meios de transporte e eventos culturais (sem nenhuma menção aos direitos do passageiro de peso médio que vai ao lado).

Para adicionar alguma racionalidade à questão, fiquemos no exemplo da aviação: o peso total da aeronave faz uma tremenda diferença para sua operação e para o custo-benefício da empresa. Uma demonstração incontestável é a atitude relativamente recente tomada por uma famosa companhia aérea americana, na qual por mais de 75 anos os pilotos tiveram que carregar manuais de voo que chegavam a pesar 18kg. A troca por tablets reduziu esse peso de forma tão significativa que levou à economia de combustível de cerca de US$ 1 milhão/ano.

Para o CEO de outra companhia aérea, que não vamos identificar aqui, a conta é simples: tudo o que um avião tem para vender é o espaço dentro dele, e eventualmente as pessoas vão começar a se perguntar por que quem é mais leve tem de pagar por quem é mais pesado. A aceitação ou rejeição do fato pelos passageiros seriam baseadas em quais critérios? Todos que viajam por uma mesma companhia aérea - um ambiente privativo - teriam de aceitar a política aplicada? Seriam claramente informados disso? Os que se recusassem, para economizar seu próprio dinheiro (eventualmente até escolhendo outra companhia) seriam classificados como gordfóbicos?

Voltando ao campo da justiça, parece ainda não haver pacificação quando o assunto é gordofobia. Há casos da aplicação do termo em condenações, principalmente na Justiça do Trabalho, mas também negação de indenização porque o juiz considerou não haver “previsão legal para indenização pelo mero aborrecimento”. Em termos bem práticos para boa parte dos negócios, ter menos pessoas obesas na empresa pode contribuir para um gerenciamento mais eficiente de custos com saúde corporativa.

Isso não significa, evidentemente, que é desejável ou “permitido” (em termos de dignidade humana...) ter como política não contratar pessoas gordas (o que, aí sim, tangenciaria um preconceito desumanizante e mercantilista odioso). Até prova em contrário, as pessoas precisam ser contratadas por sua competência. Mas esses dados podem significar, isso sim, que é muito positivo criar programas e atividades de incentivo à saúde, que previnam a obesidade e suas consequências, rejeitando sua glamourização no discurso pós-moderno.

Certos casos demonstram que o policiamento da linguagem atinge mais que a livre expressão em redes sociais, por exemplo. Embora haja evidências praticamente incontestáveis de que a obesidade aumenta estatisticamente os riscos de ter uma série de problemas de saúde - diabetes, hipertensão, distúrbios respiratórios e até quadros graves de Covid-19 - um médico que hoje em dia tente alertar seu paciente sobre esses riscos pode até ser acusado de preconceituoso e gordofóbico. Militantes contestam o próprio conceito de evidência.

Em uma publicação cujo título é “Guia Express Direitos da Pessoa Gorda”, a autora (uma advogada) afirma que “todo comentário invasivo e constrangedor relacionado ao peso, aconselhamentos que fogem da especialidade no momento podem ser caracterizados como gordofobia médica”. Ela chega a sugerir que pacientes gravem suas consultas e façam denúncias ao Conselho Regional de Medicina caso de sintam alvo de gordofobia.

O próprio ato de perder peso voluntariamente é tratado como gordofobia por ativistas da causa. Uma, digamos, “influencer” que se autodenomina “líder mundial em confiança corporal, anti-dieta, pró-corpo gordo, coach de aceitação, palestrante, autora”, escreveu em seu site que “se você perde peso de propósito, esse ato intencional de tentar tornar seu corpo menor é de forma inerente gordofobia.” Poderia se traduzir esse pensamento em “seu corpo, minhas regras”?

Há também, claro, quem defenda a destruição de toda a cultura ocidental para acabar com a gordofobia, e ativistas ainda mais extremos, que chegam até mesmo a associar gordofobia a nazismo. Quando se compara qualquer grau de desaprovação à obesidade - por motivos médicos, econômicos, psicológicos e mesmo “meramente” estéticos - com a segregação e o extermínio sistemático de todo um povo em fuzilamentos, crematórios e câmaras de gás existentes em campos de concentração, parece evidente que os defensores mais extremados da causa não são movidos por qualquer desejo de dignidade, mas sim por uma espécie de impulso patológico narcísico.

E que, infeliz e perigosamente, perderam qualquer senso de proporção.

 

Fontes
www.gazetadopovo.com.br
www.12.senado.leg.br
www.g1.globo.com


Respeito e cautela com o “consenso científico”

O aquecimento global, rebatizado de mudança climática, e a pandemia de Covid-19 colocaram ainda mais na pauta do dia a dia das pessoas comuns uma expressão que merece boa dose de cautela para ser explicada e/ou compreendida, inclusive por ter evidentes impactos na saúde: “consenso científico”.

Existe até quem diga que, a rigor, este fenômeno não existe, dado que sempre haverá algum nível de discordância. Mesmo assim, vale a pena tentar compreender o termo, respeitando a acepção com que hoje ele é utilizado, ou seja, a convergência majoritária de opiniões sobre um determinado assunto.

Decisões sobre tratamentos médicos e outras medidas de saúde, principalmente na esfera pública, mas também relevantes para o mercado privado, precisam ser baseadas não em intuições “puras”, sem suporte de dados, mas em evidências experimentais (embora a intuição seja um estímulo legítimo para a busca do conhecimento).

No estudo científico, existem várias situações, nem sempre consensuais. Por exemplo, dois ou mais pesquisadores podem fazer estudos separados e chegar a conclusões semelhantes (aconteceu com a Teoria da Evolução). Ou um pesquisador solitário pode ter uma “epifania” (espécie de revelação subjetiva) que o leva até uma perspectiva revolucionária. Ou, ainda, de forma colaborativa, como em casos recentes, em que milhares de pesquisadores se uniram para acelerar estudos e chegar a conclusões, caso do esforço coletivo mundial para o mapeamento genético do ser humano.

A melhor forma de descobrir as melhores evidências disponíveis é consultando os “especialistas” - não os hoje tão famigerados palpiteiros pseudotécnicos com viés ideológico, mas aqueles que sejam intelectualmente honestos, tendo realizado/revisado estudos relevantes, relatando-os com objetividade. No entanto, existem muitos casos na história da ciência em que o consenso científico, até entre esses, digamos, especialistas respeitáveis estavam errados.

Alguns exemplos mais famosos incluem visões da teoria psicanalítica freudiana sobre doenças mentais, que foram dominantes nos anos de 1950, a convicção médica pré anos 1990 sobre úlceras estomacais serem causadas por estresse e excesso de acidez e a astronomia pré-Copérnico, que confiantemente colocava a Terra no centro do universo.

Vê-se, portanto, que às vezes - muitas vezes - pode-se desafiar o tal consenso científico de forma legítima, e que sem esses desafios o progresso da ciência teria sido severamente limitado. Exemplo de efeito positivo dessa postura crítica: atualmente, a medicina trata úlceras muito mais eficazmente com antibióticos, que eliminam as infecções bacterianas que normalmente as causam (comentário irônico: não vamos nem entrar no mérito do vaivém de opiniões médico-nutricionais sobre o consumo de ovo e glúten).

Talvez seja produtivo dispor de orientações gerais para quando se pode “aceitar” o consenso científico (sem nunca prescindir da cautela) e quando ele pode ser legitimamente desafiado.

Pode-se confiar no consenso científico, com boa margem de acerto, quando ele é baseado em evidências robustas obtidas por meio de observações cuidadosas e experimentos realizados por pesquisadores com motivações prioritariamente científicas, e não excessivamente financeiras, ou, em qualquer grau, ideológicas. Detalhando: quando há teorias sólidas, baseadas em explicações das evidências, levando-se em consideração teorias rivais e publicações em revistas científicas de alta qualidade. O número de cientistas conta menos que a qualidade.

E é salutar, extremamente salutar, desafiar o consenso científico quando ele é baseado exclusivamente em “sabedoria” e tradição (que não são ciência...), em vez de evidências. E mesmo quando há supostas evidências, mas que são coletadas/interpretadas por pessoas com motivações puramente econômicas e/ou ideológicas. É também muito válido manter uma postura crítica, e a mente aberta, quando surgem novas evidências, enfraquecendo o consenso (é uma qualidade da ciência, e não uma fraqueza, que cientistas mudem de opinião frente a novas ideias, fatos e dados).

Por fim, vale lembrar uma anedota bastante saborosa do meio científico. Reza a lenda que uma dia alguém perguntou a Einstein se não o incomodava que dezenas de cientistas se dedicassem dia e noite a desmenti-lo e refutá-lo em suas pesquisas e conclusões. Ao que o gênio teria respondido algo assim:
- No que eu estiver mesmo errado, com as evidências certas, basta um.

Se até o físico dos físicos mantinha um saudável ceticismo diante de grandes mobilizações científicas coletivas guiadas por mera convicção inconsistente, ganância de prestígio (e dinheiro...) e hipertrofia do ego, parece inteligente que façamos o mesmo.

 

Fontes
www.blogs.unicamp.br
www.pt.quora.com
www.estadao.com.br