Open Insurance: uma espécie de Waze dos seguros.
No blog anterior, falamos sobre Open Insurance, nova tendência do mercado de seguros viabilizada por tecnologias disruptivas como os APIs (Application Programming Interface, interface de programação de aplicativo, na tradução em português), que oferecem múltiplas possibilidades de compartilhamento de dados.
Como dissemos, a analogia mais direta é com o Open Banking – campo de inovação em estágio mais avançado o Brasil – em que o acesso (autorizado) de várias instituições aos dados de clientes permite a criação de ofertas personalizadas de crédito e outros produtos financeiros. Assim deve ser também no segmento de seguros.
Mas outra referência bem menos técnica e mais presente no dia a dia das pessoas também pode ser bastante elucidativa – o Waze. Sim, esse aliado de tantos motoristas é um bom exemplo de inovação aberta: a colaboração dos usuários, por meio de interação e inputs de dados, aperfeiçoa a performance do algoritmo, e é por esse motivo que o aplicativo pode oferecer várias opções de rotas.
Imagine então uma plataforma de Open Insurance como se fosse o Waze e os dados de relevância securitária como se fossem a localização e as notificações das condições de tráfego. Fica mais fácil entender que, tanto num caso como no outro, a inteligência artificial irá dizer: “que tal pegar esse caminho?”.
A diferença é que no Open Insurance esse “caminho” não é uma rota, mas sim uma ou mais ofertas de seguro que o cliente pode escolher de acordo com suas necessidades e objetivos. Por isso citamos na matéria anterior a interessante noção de “empoderamento” do consumidor, a maior inclusão de clientes e o estímulo à concorrência.
Uma vez dado esse exemplo mais próximo do cotidiano, podemos nos aprofundar um pouco e citar os 3 fundamentos principais do conceito de Open Insurance:
– Inovação aberta (Open Innovation) – Dados e serviços ficam disponíveis para parceiros e startups, permitindo desenvolver novas soluções.
– Experiências digitais – Geração de experiências inovadoras a partir do uso de serviços e dados das companhias de seguro.
– Novos modelos de negócios – Elaborados pelas seguradoras em cima do direcionamendo dado pelo avanço das inovações e vivências digitais.
Na prática, Open Insurance é uma espécie de sistema que permite às companhias trabalhar em conjunto, oferecendo não só mais e melhores opções de seguro e produtos/serviços relacionados, mas também uma melhor experiência ao cliente.
A regulamentação do Open Insurance se encontra em consulta pública aberta na Susep – Superintendência de Seguros Privados até 25 de maio. Até lá, e mesmo depois disso, ainda traremos para você mais detalhes e explicações sobre essa novidade que está prestes a revolucionar nosso segmento.
Open Insurance: o segurado com mais poder de decisão
Quando se trata de negócios, na era digital nenhum poder de decisão é mais importante – e valioso – do que aquele que se tem sobre os próprios dados. A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados é uma expressão desse fato no âmbito legal e jurídico.
É exatamente a existência da LGPD e a segurança jurídica que ela se propõe a fornecer, combinadas à alta voltagem de inovações tecnológicas num cenário cada vez mais cheio de startups, que irá permitir ao mercado de seguros avançar em direção a formas de atuação também inovadoras, nem sempre relacionadas ao “tradicionalismo” do segmento.
Por meio de recursos tecnológicos como APIs (Application Programming Interface), que em português significa interface de programação de aplicativo, companhias do segmento securitário poderão trocar entre si uma infinidade de dados sobre suas relações com seus respectivos clientes, elaborando e propondo soluções que poderíamos chamar de transversais, agregadas, ou seja, combinando produtos/serviços para propor ofertas mais completas que nenhuma delas talvez fosse capaz de oferecer sozinha.
Essa troca livre de dados por meio de plataformas e aplicações seguras, especificamente desenvolvidas e configuradas para isso, é o que explica o termo “open”. A solução oferecida é “open” porque a oferta não chega na ponta como um pacote fechado, adquirido de uma só companhia, e sim como uma proposta aberta, multiorigem, multifacetada e altamente customizável para cada cliente.
Há algo comparável acontecendo no mercado financeiro, o Open Banking, e qualquer pessoa que já tenha recebido propostas de crédito “sob medida” de várias operadoras da área – após contratar, consultar ou mesmo simular um empréstimo numa só instituição – teve, sem saber, uma pequena experiência com essa nova dinâmica de mercado, que está mais avançada, mas também ainda em desenvolvimento no Brasil.
No segmento de seguros, esse modelo disruptivo favorece a inclusão de clientes que não teriam acesso a soluções disponíveis no mercado clássico, ampliando as possibilidades de negócio para as empresas que façam parte de um mesmo “ecossistema”, sejam elas já consolidadas no mercado ou startups originadas pelas novas possibilidades tecnológicas – as insuretechs (do inglês, “insure” que significa seguro + “tech”, de tecnologia).
Mas toda essa inovação só poderá acontecer na vida real se o cliente, última e principal instância do mercado de seguros, autorizar o compartilhamento de seus dados, tanto individuais como relativos ao seu relacionamento com empresas, entre as diversas outras empresas que podem se interessar por ele. Como é fácil deduzir, isso favorecerá a concorrência.
Provavelmente o aspecto mais interessante e inovador da chegada do Open Insurance – cuja regulamentação se encontra em consulta pública aberta pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) até 25 de maio – seja mesmo o “empoderamento” do consumidor final, o segurado. Senhor de seus dados, em vez refém das empresas ele poderá se tornar o que merece ser: protagonista.
RC Fraudes Corporativas (Crime Liability) é uma boa autodefesa.
O termo compliance paira nos ambientes corporativos sem que muita gente saiba exatamente, ou ao menos consiga descrever claramente, o que ele significa. E como se trata de um conceito que atravessa diversas áreas de atividades e conhecimentos humanos – especialmente a administração – existem inúmeras definições acadêmicas.
Mas, em termos gerais, podemos dizer que compliance é um conjunto de regras, padrões, procedimentos éticos e legais que orienta os atos e comportamentos de uma organização – inclusive a atitude de seus colaboradores. Acontece que às vezes as lideranças e/ou gestores estão alinhados à política de compliance da empresa, mas um colaborador não. Com certa frequência, mais de um…
Agindo sozinho ou em associação com terceiros, inclusive de fora da empresa, o colaborador que foge aos padrões éticos e legais definidos na compliance corporativa pode utilizar a estrutura e os meios da companhia que o emprega para cometer atos fraudulentos e criminosos. Assim, mesmo que uma empresa praticamente inteira atue de forma ética e legalmente correta, pode acontecer de ela ter de arcar com os custos resultantes do comportamento criminoso de um de seus quadros.
Sim, na era da explosão digital, enquanto se fala tanto dos riscos de cibercrimes associados à ação externa de hackers, a empresas precisam se preocupar também com agentes internos: os insiders. Pesquisas recentes indicam que mais de 60% dos autores de fraudes são insiders, e os delitos podem ou não ter a ver com a invasão de um sistema, caracterizando-se, por exemplo, pelo mau uso dele, ou de algum outro recurso. Não faz muita diferença, se o resultado final for prejuízo.
Nesse cenário em que a gestão de risco das empresas ganha cada vez mais complexidade, como combater ações criminosas que podem ser realizadas pelos próprios colaboradores? Bem, além de um criterioso processo de seleção (óbvio), parte da autodefesa vem de outros colaboradores, mais honestos: provavelmente pela proximidade com processos e pessoas, eles também são os mais propensos a descobrir o problema. São os, digamos, “insiders do bem”, também conhecidos como whistleblowers (denunciantes). Outro recurso é uma auditoria externa.
A questão mais difícil é que, boa parte das vezes, tanto denúncias internas como auditorias externas acontecem depois do problema – da fraude realizada, do crime cometido – quando a tipificação do ato criminoso já está legalmente estabelecida e os prejuízos decorrentes podem ser inevitáveis. Empresa inocente, colaborador culpado? Mesmo assim, prejuízo para a empresa, se ela for considerada responsável pelo ocorrido em algum nível – uma tese defensável. Pode não ser justo, mas é a vida real, na qual esse desfecho é bem plausível. E, claro, as perdas não acontecem necessariamente só perante a lei.
Para proteger as empresas contra esse tipo de turbulência, existe o Seguro de Responsabilidade Civil – Fraudes Corporativas (Crime Liability), que oferece à empresa segurada cobertura para os prejuízos causados pelos malfeitos de seus colaboradores, como furto, roubo, apropriação indébita, falsificação de documentos, transferência fraudulenta de fundos, fraudes eletrônicas, entre outros, dependendo da abrangência da apólice.
Como em quase qualquer situação que envolva risco (e qual não envolve?), precaver-se com um seguro sempre é mais inteligente e econômico do que ter de lidar com as consequências do fato consumado. Com o RC Fraudes Corporativas (Crime Liability), a empresa toda se protege contra o que pode ser decorrente da ação nociva de poucas pessoas – e até mesmo de apenas um indivíduo. Antecipar-se a essa possibilidade é uma decisão realmente, e brilhantemente, estratégica.
Fontes
https://administradores.com.br
Más práticas custam caro.
Conforme muda a tolerância social a comportamentos genericamente considerados “indevidos”, o setor de seguros se adapta para gerar soluções que atendam às demandas corporativas. Muitas vezes, não é nada fácil, e o processo de assimilação de novos produtos pelo mercado pode demorar para amadurecer. Quase sempre, vale a pena.
Um exemplo: se até alguns anos atrás comportamentos agressivos, invasivos, abusivos
e mesmo humilhantes eram considerados incontornáveis no ambiente de trabalho – tendendo a gerar silêncio e conformismo (muitas vezes decorrentes da necessidade financeira) – felizmente a consciência sobre esse tipo de sofrimento imposto a funcionários e colaboradores se ampliou, despertando justas batalhas sociais que, claro, têm reflexo na esfera jurídica.
Podem ser considerados atos passíveis de indenização, e até mesmo crime, práticas como assédio moral, assédio sexual, discriminação, má condução de contratações e promoções, demissão injusta, tratamento desigual e outras situações humilhantes e constrangedoras ocorridas no ambiente de trabalho. Ou seja, há diversas motivações possíveis para levar um reclamante a pedir indenização por danos morais (que se terá esse nome independente da alegação).
Assim, companhias cujos integrantes – especialmente em cargos de liderança – tenham esses comportamentos inadequados, ficam vulneráveis a ações legais que podem gerar altos custos, tanto processuais quanto pelo pagamento de indenizações em caso de decisão judicial desfavorável.
Para proteger as empresas desse potencial prejuízo – que, sim, muitas vezes pode acontecer à revelia dos gestores – existe o seguro de Práticas Trabalhistas Indevidas, também conhecido como EPL (da expressão em inglês Employment Practices Liability), que contempla coberturas de gastos com honorários advocatícios, indenizações devidas a terceiros por decisão judicial ou acordos extrajudiciais, injúria, calúnia e difamação de colaboradores, invasão de sua privacidade e condutas lesivas à sua honra e integridade, entre outros.
Numa época em que o objetivo declarado de boa parte do mundo dos negócios é atingir o trabalho colaborativo – em que se deseja que o gatilho da produtividade seja o engajamento, não a pressão – o Seguro EPL tem grande margem para crescer, até porque o julgamento do mérito de questões como essas pode envolver certa subjetividade. Infelizmente, esse potencial de crescimento é grande também pelo mau comportamento real ainda frequente entre atores indesejáveis do mundo corporativo.
Para além do seguro, o aspecto humano cabe às empresas – e seus melhores quadros – empenhar-se para resolver.
Seguro E&O: porque todo mundo erra.
Existe um conhecido aforismo que diz “Só não erra quem não faz”. Um raciocínio complementar bem plausível seria: todo mundo que faz erra. A combinação dos dois enunciados talvez seja uma forma simples e direta de demonstrar a relevância de uma modalidade de seguro que, para além de acidentes e imprevistos, protege contra impactos negativos de ações/decisões profissionais corporativas que, sim, podem ser chamadas de “erros”.
Evidentemente, todos que trabalham podem – e eventualmente irão – cometer erros no exercício profissional, seja por ação ou omissão. Quando esses erros impactam clientes e pessoas que buscam judicialmente algum tipo de reparação ou indenização, o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional E&O (em inglês, Errors e Omissions) é uma proteção importante, tanto na esfera jurídica quanto financeira.
Isso porque mesmo que a alegação do suposto prejudicado pelo erro profissional seja questionável e vários recursos possam ser apresentados quando há perda inicial da causa, o processo em si tem custos, frequentemente altos, e em algum momento a decisão será definitiva, e pode não ser a favor da empresa.
Nesse contexto, fica evidente a maior segurança e inteligência estratégica de ter uma apólice de RC Profissional E&O, pois ela pode abranger tantos os custos com as ações judiciais quanto a reparação em si, em caso de decisão final desfavorável.
No Brasil, a cultura de prevenção à perda de patrimônio por meio desse tipo de seguro ainda não é tão robusta, sendo mais frequentes as apólices direcionadas a algumas categorias específicas, como arquitetos, engenheiros, advogados, profissionais da área de saúde.
Ou seja, muitos profissionais liberais, autônomos e empresários que podem perder seu patrimônio de repente não contratam um RC Profissional por enxergá-lo como custo, em vez de prevenção, visão que costuma mudar radicalmente assim que acontece a primeira ação judicial – quando muitas vezes pode ser tarde demais.
Mas o contínuo empenho das seguradoras e corretoras na oferta e divulgação de soluções de seguro vem, aos poucos, mudando o quadro atual, despertando mais consciência e interesse nas várias atividades envolvidas. Embora ainda relativamente pequena frente a seu grande potencial, a comercialização deste tipo de apólice vem crescendo consistentemente, cerca de 30% ao ano.
A estimativa é que esse crescimento se acelere ainda mais com o contínuo desenvolvimento e amadurecimento do mercado.
Fontes:
www.revistaapolice.com.br
Seguro e meio ambiente.
Tragédias como de Mariana e Brumadinho são exemplos radicais não só de como a irresponsabilidade ambiental pode afetar e até mesmo dizimar vidas humanas, mas também devastar financeiramente empresas e instituições que não se previnem contra desastres desse tipo.
Quer as investigações concluam ou não que tudo poderia ter sido evitado – como parece ser o caso nesses eventos, inclusive com desdobramentos na esfera criminal – no que tange ao ambiente, do ponto de vista civil e econômico talvez não faça muita diferença
Não importa se houve dolo: o poluidor é obrigado a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade (Lei Federal 6938/81). Daí a necessidade e a utilidade do seguro de responsabilidade civil ambiental: a reparação desses danos pode ser de alto custo para a empresa envolvida.
Mas acontece que na legislação brasileira, embora haja inúmeras regulamentações ambientais cujo descumprimento tenha punições relativamente rígidas, não há obrigatoriedade na contratação de seguros que cubram os respectivos riscos. Por isso, em geral o assunto acaba ficando sujeito à decisão de cada gestor, a cada caso, muitas vezes na “esperança” de que nada ruim vai acontecer.
Só que coisas ruins acontecem, e para demonstrar isso nem é preciso falar diretamente nos custos da reparação de danos. Basta olhar quantas empresas descumprem determinações legais: em 2019, só a CETESB, em São Paulo, realizou mais de 5.000 autuações, por diversos motivos. Uma leitura plausível desse quadro é que grande parte das organizações vê as boas práticas ambientais como um assunto que pode ser “deixado pra lá”.
Do ponto de vista securitário, o resultado dessa visão displicente é uma espécie de resistência cultural que atrofia toda uma área de interesse. No mercado brasileiro, é usualmente contratada a garantia relativa a poluição súbita como cobertura extra nas apólices de RC Geral para pessoas jurídicas, contemplando apenas danos a terceiros resultantes de situações de poluição repentina e acidental causada por eventos contaminantes repentinos detectáveis e controláveis em até 72 horas.
Já no seguro ambiental, o escopo de coberturas é mais amplo e abrange também danos ao segurado – inclusive provocados por poluição gradativa – ideal para indústrias que lidam constantemente com materiais com potencial de causar prejuízo ao meio ambiente.
Mas à medida que aumentam a consciência e a cobrança relacionadas à preservação ambiental, também em nível internacional, ambas as modalidades de seguro, ainda pouco comercializadas e conhecidas no país, devem ganhar mais impulso na carteira de soluções de operadoras e corretoras, demonstrando assim o grande potencial de crescimento de quase tudo que é associado a uma causa global.
Fontes:
www.cqcs.com.br
www.cetesb.sp.gov.br
Cyber Seguro
Quanto mais digital a vida se torna, maior é o volume dos dados disponíveis sobre as pessoas e, portanto, a importância de sua privacidade e segurança, a ponto de gerar repercussões legais: a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (13.709/2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais e define a adoção de medidas de segurança para protegê-los de ações ilícitas e situações acidentais.
Os crimes cibernéticos vêm apresentando aumento muito expressivo nos últimos anos: o número de ataques hacker cresceu mais de 200% desde o início da pandemia e estima-se que o custo global do cibercrime atingirá a marca de US$ 6 trilhões em 2021. No Brasil, com a LGPD já em vigor, a preocupação das companhias é ainda maior, pois, como toda lei, ela prevê penalidades.
Um programa interno de conscientização sobre privacidade e proteção de dados certamente reduz a vulnerabilidade da empresa frente à LGPD, contribuindo para que não se envolva em incidentes que a deixariam sujeita a expressivas multas, capazes, muitas vezes, de inviabilizar a continuidade do negócio. Investir na conscientização dos colaboradores sobre o tema resulta, de modo direto ou indireto, num grande diferencial competitivo: melhor reputação.
Os motivos são óbvios: a maior responsabilidade dos colaboradores e o relevante improvement na confiança dos clientes atraem e favorecem a realização de mais e melhores negócios. Porém, este tipo de ação é necessário, mas não suficiente. Porque, como se sabe – inclusive por notícias recentes sobre grandes vazamentos de dados no Brasil e no exterior – nenhum treinamento tem adesão total e nenhum sistema de segurança é perfeito.
Por isso, mesmo uma empresa bem alinhada à LGPD não pode se dar ao luxo de dispensar uma proteção extra no caso de, apesar de seus esforços, esses incidentes ocorrerem. A cobertura para esse tipo de risco vem sendo incorporada nas apólices de seguradoras que trabalham com RC- Responsabilidade Civil, mas apenas parcialmente.
Diante dessa realidade, nasceu o que hoje é chamado de Cyber Seguro, apólice específica de seguro de riscos cibernéticos que oferece às empresas cobertura referente à responsabilidade pelo vazamento de dados, assim como eventuais prejuízos financeiros causados por ataques de hackers. Comum na Europa, sua existência e popularização são relativamente recentes no Brasil. Mesmo assim, o aumento das contratações deste tipo de apólice foi de 55% no ano de 2019, muito provavelmente por causa da entrada em vigor da LGPD.
Como não é possível prever com exatidão os rumos da tecnologia, mesmo com a alta relevância das diretrizes contidas na LGPD os riscos à segurança gerados pela evolução do cibercrime – também imprevisível – continuarão existindo, talvez até aumentando. Tudo indica, portanto, que o Cyber Seguro está chegando para ficar.
Fontes:
https://www.abgr.com.br/noticias?id=753&BuscaPor=Autor
https://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi1611200824.htm
O seguro D&O pode ser a solução.
É difícil decidir bem com medo de perder tudo.
O seguro D&O pode ser a solução para esse dilema.
Talvez a primeira coisa que venha à cabeça das pessoas quando se deparam com a palavra “civil” seja a ideia de uma coisa que não é militar. Tecnicamente, está correto: essa é uma das primeiras acepções na maioria dos dicionários. Mas, claro, este não é o único sentido.
O termo “civil” também se aplica a tudo que diz respeito ao cidadão, e na verdade esse sentido precede aquele. Cidadão, lembremos, é o habitante da cidade. Daí vêm “civilidade”, “civilização” e, juridicamente, responsabilidade civil, cujas questões são discutidas sempre numa vara “cível” (derivação ortográfico-fonética nascida de uma daquelas razões etimológicas insondáveis…)
Portanto, os assim chamados seguros de responsabilidade civil têm por objetivo proteger os cidadãos de consequências patrimoniais relativas a prejuízos materiais e corporais involuntariamente causados por seus atos – em juridiquês, sem dolo.
No mercado corporativo, uma das modalidades de seguros de responsabilidade civil que mais vêm crescendo é conhecida pela sigla D&O (da expressão em inglês Directors and Officers Liability Insurance), também chamado de RC de Administradores. A estimativa é de que tenha movimentado quase R$ 1 bilhão em 2020, crescimento de 53% em relação ao ano anterior.
O objetivo do seguro D&O é proteger o patrimônio de executivos (presidentes, diretores, conselheiros) de perdas causadas por decisões tomadas na gestão de uma empresa, sejam elas materiais, físicas ou morais, envolvendo ou não terceiros.
Um dos prováveis motivos para o interesse por esse tipo de seguro ter crescido é o Novo Código Civil, em vigor desde 2015, que imputou responsabilidade aos executivos, obrigando-os a responder por seus atos, digamos, equivocados, com o próprio patrimônio. O D&O pode ser contratado por qualquer tipo de empresa, mas necessariamente por uma pessoa jurídica, ou seja, por um CNPJ, não por um CPF.
Por isso, é relativamente comum que a empresa ofereça ao executivo, como parte dos benefícios do cargo (bônus anual, ações da companhia, veículo corporativo etc.), um seguro D&O em que ele mesmo é o beneficiário. A intenção é que o gestor tenha mais segurança ao tomar suas decisões, por ter seu patrimônio pessoal protegido e, dependendo do tipo de apólice, cobertura estendida a cônjuge e herdeiros.
A existência e o sucesso do seguro D&O fazem todo o sentido, pois quanto mais alto o cargo e mais abrangente a influência do negócio na vida das pessoas e da comunidade, maior é a chance de que os executivos sejam demandados judicialmente, sob o risco de ter seu patrimônio comprometido. Tanto é que em países com mercados mais desenvolvidos e muito judicializados (como os EUA, exemplo clássico que cabe bem aqui), o D&O há muito faz parte do cotidiano corporativo.
Hoje, também no Brasil, a modalidade se tornou um instrumento tanto para a atração e retenção de talentos nas companhias como de promoção da tranquilidade e da segurança financeira que um executivo precisa ter para tomar suas decisões de forma competente e responsável. Sinal de maturidade do nosso mercado de seguros.
Fontes:
https://www.abgr.com.br/noticias?id=753&BuscaPor=Autor
https://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi1611200824.htm
Mãe e bebê juntos, mesmo em tempos de covid?
Mãe e bebê juntos, mesmo em tempos de covid?
Os dados sugerem que a separação é pior que a infecção.
Está cientificamente comprovado, por estudos e pela prática médica, que o contato pele a pele é indispensável para o desenvolvimento dos recém-nascidos, especialmente os prematuros.
Esse conhecimento levou ao desenvolvimento de um método a princípio chamado de mãe-canguru, depois rebatizado simplesmente de canguru, por ter sido estendido aos homens: descobriu-se que o contato do bebê com a pele do pai também favorece o desenvolvimento da criança. Entre os bebês prematuros ou abaixo do peso ideal, o método reduz as mortes em até 40% e as infecções graves em 65%, além de outros benefícios.
Mas em tempos de pandemia, quando grande parte dos contatos pode representar uma ameaça de contágio em potencial, essa proximidade física vem sendo posta em xeque por orientações de autoridades e comportamentos de parte dos profissionais de saúde, muito provavelmente de forma equivocada.
Segundo pesquisa da OMS, em muitos países – principalmente os mais pobres, que têm maior número de prematuros – os recém-nascidos estão sendo separados das mães se houver suspeita ou confirmação de que elas têm covid-19, o que aumenta (e não diminui) o risco de morte dos bebês e complicações de saúde ao longo da vida.
O órgão da ONU afirma que até 125 mil vidas poderiam ser salvas se não houvesse interrupções nesses cuidados e recomenda que as mães continuem dividindo o quarto com seus bebês, amamentando-os e praticando o contato pele a pele, mesmo quando houver suspeita ou confirmação de infecções por covid-19.
Isso porque vários estudos demonstram que quase não existem casos de sintoma ou doença leve de covid-19 em recém-nascidos infectados, embora a infecção durante a gravidez possa aumentar as chances de um parto prematuro.
O risco de recém-nascidos contraírem o vírus resultaria em menos de 2 mil mortes, enquanto estimativas recentes indicam que 15 milhões de bebês nascem prematuros, enfrentando riscos significativos de saúde, pois as complicações relacionadas à prematuridade – incluindo deficiências, atrasos de desenvolvimento e infecções – são a principal causa de morte de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos.
O raciocínio é que as chances de uma criança sofrer ou perder a vida em decorrência de ser fisicamente separada da mãe, especialmente em casos de prematuridade (o que é comprovado), são muito maiores do que de acontecer o mesmo por causa da infecção pela covid-19 (que até agora é uma hipótese).
Claro que a orientação e o acompanhamento médico de cada caso em particular são essenciais, porém a decisão precisa ser tomada pelo profissional de saúde em conjunto com os pais – e levando em consideração esses números e as recomendações da OMS.
Se o contato físico cuidadoso e consciente já é necessário quando somos adultos – como a própria pandemia vem demonstrando com cada vez mais força – para um bebê que por qualquer motivo veio ao mundo antes de completar a gestação ele pode ser a diferença que salva a vida.
Fonte:
https://www.uol.com.br/vivabem/noticias/redacao/2021/03/16/manter-maes-e-bebes-juntosdurante-pandemiapode-salvar-mais-de-125mil.htm
Economia prateada
Desafios e oportunidades.
Uma forma um tanto poética de se referir ao aspecto grisalho de uma pessoa mais velha é dizer que ela tem os cabelos prateados. Indivíduos dessa faixa etária são ao mesmo tempo um desafio e uma oportunidade para o mercado de seguros.
Uma pesquisa sobre esse público sênior realizada pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNSEG) buscou entender como o mercado brasileiro trabalha com ele e também a experiência internacional, em busca de insights para as seguradoras.
Foram levantados aspectos relacionados a produtos, serviços, análise de informação, subscrição, ações de comunicação, idade máxima na contratação do seguro, distribuição dos clientes por faixa etária e programa de contratação de funcionários.
Analisando EUA, China, Japão, Alemanha e Chile – este representando a América do Sul – observou-se que todos esses países, mesmo com suas grandes variações culturais, econômicas e de modelos previdenciários, terão de lidar com as consequências da maior longevidade da população: menos gente pagando por cada vez mais benificiários vivendo por mais tempo.
“O estudo mostra que as seguradoras, inclusive aqui, devem ter estratégias para atender ao consumidor que envelhecerá nos próximos anos ou décadas. Esse público, enquanto ativo e independente, tem poder de compra e alguns deles podem se dar ao luxo de gastar um pouco mais. O mercado segurador precisa estar atento à cadeia de valor que surge em seu entorno e aos riscos específicos de cada atividade”, destaca Antonieta Scarlassari, líder do Grupo de Trabalho responsável pela pesquisa.
O modelo privado americano de saúde, por exemplo, estimula a criação de empresas dedicadas aos idosos, abrindo um leque de oportunidades para o seguro, com soluções que tranquilizem cuidadores, reduzam riscos de acidentes e enfermidades e, por fim, assegurem maior segurança, independência e qualidade de vida ao público sênior.
Em várias partes do mundo, também pode-se observar uma rede de apoio em torno dos idosos, que incluem condomínios específicos com arquitetura adaptada e atendimento médico mais acessível, equipamentos urbanos para atividade física e lazer, centros de aprendizado, entre outros.
No estudo de 73 páginas, talvez o principal aprendizado para as seguradoras – as deles e as nossas – seja seguir os bons exemplos públicos e privados já disponíveis: desenvolver soluções amigáveis aos idosos, considerando o fato inevitável de que são uma faixa de consumidor cada vez mais relevante, que muitos são ativos, independentes e têm até maior poder de consumo, movimentando em torno de si toda uma cadeia de negócios.
Ou seja, desenvolver estratégias para aproveitar as oportunidades de ouro geradas por essa crescente economia prateada.
Fontes:
https://www.fenacor.org.br/noticias/estudo-aponta-novas-oportunidades-e-desafios
https://cnseg.org.br/radio/painel-economico-populacao-senior-movimenta-a-economia.html